979 resultados para TUTELA JUDICIAL


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L’elaborato si propone di analizzare i principali punti di contatto, nell’ordinamento domestico, tra le funzioni esercitate dalla giurisdizione ordinaria civile e le attribuzioni delle Autorità amministrative indipendenti, nel tentativo di delineare un quadro sistematico dei rapporti. Nella prima parte dell’indagine, ci si sofferma sui variegati strumenti di risoluzione delle controversie coniati in seno alle Autorità indipendenti, cercando di sviluppare un’essenziale classificazione per categorie omogenee, al fine di vagliare la compatibilità dei diversi modelli con il dato costituzionale. Successivamente, si sposta l’indagine sulle interferenze emergenti con riferimento a quelle attività delle Authorities assimilabili all’applicazione della legge al caso concreto nel contesto del pubblic enforcement. Tra queste, spicca la delicata questione del valore dei provvedimenti delle Authorities nei (correlati) processi civili risarcitori, soprattutto a seguito dell’entrata in vigore dell’art. 7, d.lgs. 3/2017, che ha plasmato un inedito «vincolo» per il giudice ordinario all’accertamento dell’AGCM. Alla previsione normativa si associa la tendenza giurisprudenziale a riconoscere una particolare “attitudine probatoria” anche ai provvedimenti di altre Autorità indipendenti, pur in assenza di specifica previsione normativa. Nel corso della trattazione, più che limitarsi ad esprimere una preferenza tra le diverse soluzioni già proposte dalla dottrina, si cerca di gettare le basi per un’interpretazione autonoma e sistematica del fenomeno. Adottando un approccio quanto più possibile interdisciplinare, si cercano di coniugare i punti di approdo della teoria generale dell’accertamento giuridico con quelli, gius-pubblicistici, della categoria dell’accertamento amministrativo. Si passa, infine, a vagliare le condizioni affinché tale ipotetico modello unitario possa ritenersi compatibile con altri valori di rilievo costituzionale e non solo, utilizzando quale parametro di riferimento l’art. 6 Cedu, come interpretato dalla Corte di Strasburgo.

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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.

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No Brasil, apesar dos avanços da assistência farmacêutica, permanecem falhas na garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos pelo Estado. Nos últimos anos, vem crescendo a reivindicação de medicamentos por parte do cidadão via sistema judiciário. Os objetos dessas solicitações são tanto os medicamentos em falta na rede pública como aqueles ainda não incorporados pelo Sistema Único de Saúde. Este fenômeno pode ser analisado sob diferentes perspectivas, inclusive a sanitária, entendida aqui como os desfechos sobre a saúde dos indivíduos que demandam estes medicamentos. O presente texto busca discutir as principais características das demandas judiciais frente aos seguintes aspectos: o uso racional de medicamentos, o uso de evidências científicas para a indicação terapêutica proposta e o quanto as demandas se justificam diante do conceito de acesso adotado pelo campo da assistência farmacêutica. Ponderações podem ser feitas no sentido de minimizar os riscos à saúde dos demandantes de medicamentos por via judicial, sobretudo quando o objeto da ação são medicamentos não pertencentes às listas de fornecimento público, ou com uso off label, ou desprovidos de registro no país. Considera-se que o Judiciário, a partir do fornecimento de medicamentos, busca garantir a saúde dos demandantes, e assim a dignidade da pessoa humana. Cabe ressaltar que este objetivo só será atingido quando a garantia da saúde estiver associada aos aspectos que certificam a segurança do paciente, inclusive no uso de medicamentos.

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The past decade has brought an unprecedented boom in the study of courts as political actors in Latin America. We examine the extraordinary diversity of academic research on judicial politics in the region, identifying the key questions, findings, and theoretical debates in the literature, highlighting important conceptual disjunctions, and critiquing the research methods scholars of judicial politics in Latin America have employed in their work. We close by suggesting new avenues of inquiry to help advance the collective effort to understand the roles courts play in Latin American politics.

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Este projeto nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenci??rio Nacional e a Defensoria P??blica da Uni??o (DPU). Apresenta duas importantes vertentes no ??mbito da execu????o penal. A primeira relaciona-se ao direito de manuten????o dos v??nculos afetivos dos presidi??rios, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; e a segunda refere-se ?? realiza????o de audi??ncias judiciais por videoconfer??ncia. Desde a implanta????o do Projeto Visita Virtual e Videoconfer??ncia Judicial, em maio de 2010, 509 presos participaram da visita virtual e puderam conversar e visualizar seus familiares e amigos por meio desse recurso, conferindo, assim, um resultado extremamente satisfat??rio, visto que h?? pelo menos um ano n??o recebiam visitas. De mar??o de 2011 at?? julho deste ano, foram realizadas 160 videoconfer??ncias

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Este artigo aborda a import??ncia da distribui????o de poderes de agenda e de veto dos cidad??os e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici??rio para viabilizar a implementa????o de reformas pr??-mercado no Brasil, na Argentina e no Uruguai em perspectiva comparada. Nesse sentido, o artigo aborda os temas da flexibilidade constitucional, da din??mica de forma????o das leis e da presen??a ou aus??ncia de revis??o judicial. A hip??tese subjacente a este artigo ?? a de que quanto mais r??gida a Constitui????o ??? vari??vel que envolve o poder de agenda e de veto dos cidad??os, do Executivo, do Legislativo e do Judici??rio ??? mais bem desenhado deve ser o jogo pol??tico para a viabiliza????o de implementa????o das reformas. Para exemplificar este artigo, foram analisadas as reformas previdenci??rias implantadas nos pa??ses em estudo.

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O objetivo desta pesquisa foi discutir as interferências do acolhimento institucional e da educação escolar na constituição da subjetividade da criança que, por algum motivo, foi afastada da família e/ou responsável e se encontra sob tutela do Estado, aos cuidados de uma casa-lar, no município de Vila Velha. Para a leitura subjetiva das crianças que compuseram o cenário deste trabalho, a pesquisa ancorou-se na Perspectiva Histórico-Cultural do Desenvolvimento Humano, tendo como autores de base Lev Vigotski, Henri Wallon e Mikhail Bakhtin. A investigação ocorreu em dois espaços distintos: na “Casa-Lar Santa Cecília”, instituição que desenvolvia um programa de acolhimento institucional às crianças sob tutela pública; e numa escola de Ensino Fundamental, com crianças que estavam matriculadas no 3º ano. A metodologia utilizada nessa investigação foi o estudo de caso; trata-se, portanto, do estudo de caso de duas crianças sob tutela pública. Os procedimentos utilizados para o recolhimento do material empírico foram a observação participante e as entrevistas semiestruturadas com os profissionais do abrigo e da escola. O estudo teve enfoque em duas crianças – uma menina e um menino, ambos com dez anos de idade. O processo de destituição familiar e o acolhimento institucional sempre deixam marcas. Encontramos as marcas nas cicatrizes deixadas no corpo de Sofia em consequência dos maus-tratos; no seu silêncio, a dor por uma realidade vivida que não se desvanece. Nesse contexto, suas expectativas giravam em torno da adoção, de outro caminho, mas diferente do abrigamento. Deparamo-nos com a dor e a saudade, expressas por meio do choro, que Noah sentia de uma família que, ao longo do tempo, se foi desmembrando e se distanciando em decorrência da destituição familiar e da adoção dos irmãos; as dificuldades para elaborar esses acontecimentos e o sofrimento vivenciado diante do imenso vazio que se delineia com tantas perdas foram identificados nas manifestações de raiva, na intensificação da rispidez e da intolerância em relação, sobretudo, aos colegas de sala de aula. Por outro lado, a escola apresentou-se como um espaço significativo para essas duas crianças, que tinham, nessa instituição, a possibilidade de se constituir como alunos, da mesma forma que as outras crianças, e de vivenciar experiências no encontro com os outros que lhes traziam satisfação e, de certa forma, potencializavam o seu desenvolvimento. Encontramos indícios de ecos dos sentimentos dos outros na vida dessas crianças, bem como do impacto desses sentimentos na constituição subjetiva de cada uma delas; em outras palavras, o sentimento de pertencer a um grupo e de ter um lugar na vida de alguns membros da comunidade escolar, sobretudo, das outras crianças.

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Começarei com um Princípio Fundamental Constitucional que está (ainda) em vigor: o Direito à Justiça. Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: “Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva”: “1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”. Abstract: I will begin with a Constitutional Fundamental Principle that is (still) in force: the Right to Justice. Art 20 of the Constitution of the Portuguese Republic. "Access to law and effective judicial protection": "1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts to defend their legally protected rights and interests, and justice may not be denied for insufficient economic means. ".

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O presente estudo objetiva analisar a atuação da advocacia pública brasileira na defesa coletiva da moralidade administrativa e do patrimônio público. Será abordada superficialmente a estrutura da advocacia pública nacional nas esferas municipal, estadual e federal, com ênfase em seu desenvolvimento institucional até seu paradigma atual. Serão também estudados os maiores problemas existentes para a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público pela advocacia pública, como a falta de autonomia funcional, administrativa e financeira, a interferência política no exercício técnico-formal da carreira e a permanência em alguns advogados públicos da antiga postura funcional baseada na submissão e incúria em face dos problemas postos às suas apreciações. Por fim, serão apontados alguns instrumentos processuais e extraprocessuais disponíveis para a advocacia pública promover a defesa do patrimônio público e o controle da moralidade nos atos administrativos.