933 resultados para Recurso de amparo constitucional


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Technological innovation promotes the generation of economic value by creating a new product, process or organizational management model, being classified as dynamic and multidimensional. Government intervention has the role of acting through government grant programs to foster the integration of innovative processes in small companies, due to the high costs and risks of development, strengthening the country`s economy in this phase. The distribution of this grant is determined by criteria, based especially in subjective judgments, which are based on the beliefs and perceptions about the technological opportunities and market actors involved in the process, being very difficult to measure the probability of success of the project under evaluation. This study aims to identify the most relevant selection criteria that must be inserted in grants programs at Rio Grande do Norte executed by Fundação de Pesquisa do Rio Grande do Norte (FAPERN). Initially, there was a systematization of 18 countries, covering 41 programs in foreign countries and 29 in Brazil. Based on the data collected, we conducted one survey containing four programs of FAPERN (INOVA I, INOVA II , INOVA III and INOVA IV), covering 44 companies and analyzing their responses according to the Likert scale , obtaining the degree of importance given by the respondent to each of the criteria in the questionnaire . As a result, drew up a proposal for new criteria to be used in the next FAPERN´s grants, containing 13 new criteria. It is expected, therefore, to contribute to a better spending of public funds invested in companies subsidized in Brazil

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Trata-se de artigo decorrente de nossas práticas pedagógicas no ensino superior, particularmente no ensino de Direito Constitucional mediante a utilização de artigos de jornais. Essa idéia surgiu com a finalidade de despertar o aluno para a leitura de periódicos específicos da área, e de diminuir a distância no campo do conhecimento entre a eficácia jurídica e a eficácia social. Como é sabido, o ensino do Direito ainda contempla o padrão didático das aulas lidas, o recurso da subsunção e da simples repetição doutrinária, muitas vezes, lamentavelmente, alicerçadas em apostilas ou resumos que conduzem o aprendizado à mera reprodução de doutrina. Centralmente quanto ao ensino de Direito Constitucional, ao mesmo tempo em que pressupõe um íntimo relacionamento com os outros ramos do Direito, guarda enorme distância quando se trata da transmissão de seu conteúdo. O trabalho ora comunicado é resultante de um projeto desenvolvido mediante duas etapas: na primeira a busca é pela compreensão das normas e dos princípios existentes no corpo da Constituição e na posterior objetiva-se a tradução de tais normas e princípios no contexto social, com base nas discussões em artigos de jornal. Essas discussões são desenvolvidas, ainda que superficialmente, por meio da análise dos aspectos constitutivos da configuração textual dos artigos. O que se tem como resultados é a observação de que, mediante o recurso didático de artigos de jornais, o estabelecimento de uma discussão das normas e princípios constitucionais tem tornado a relação ensino-aprendizagem no curso de Direito mais interessante aos alunos e professor.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Conferencia

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As cláusulas restritivas de direitos fundamentais pertencem à perspectiva da norma, ao contrário das restrições que pertencem à perspectiva do direito. É comum nos depararmos no controle judicial de constitucionalidade das leis com o fenômeno das cláusulas restritivas, sobretudo, em casos versando sobre colisões de direitos fundamentais. Por se tratar de uma característica presente em muitas normas jurídicas, tanto no nível constitucional como no nível infraconstitucional, o recurso ao sopesamento, diante da carência argumentativa de outros métodos para lidar com essa problemática, tem se mostrado uma ferramenta eficaz. O objetivo deste trabalho é descobrir o quão eficaz é essa ferramenta e se a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais só têm a ganhar em desenvoltura argumentativa quando ela é adotada em detrimento de outras alternativas. Para isso, é preciso saber como o sopesamento opera na justificação constitucional de normas de direito fundamental, especificamente em situações nas quais uma cláusula restritiva com a estrutura de princípio é inserida na formulação de uma norma com estrutura de regra ou vice-versa. Essa circunstância revela o duplo caráter das normas de direitos fundamentais, um fenômeno normativo pouco explorado, porém muito comum, cuja argumentação jurídica traz consigo uma série de dificuldades de congruência teórica. Explorar tais dificuldades constitui a essência do objeto desta pesquisa, pois compreendê-las é imprescindível à adequada satisfação do ônus argumentativo decorrente das cláusulas restritivas de direitos fundamentais. O argumento que pretendo defender, aqui, é o de que a prática argumentativa baseada isoladamente no raciocínio do sopesamento é incapaz de produzir uma resposta adequada a esse ônus argumentativo. No entanto, quando combinada com o raciocínio da subsunção, ela tem à sua disposição uma racionalidade jurídica que permite uma leitura correta das cláusulas restritivas de direitos fundamentais na formulação de normas de estrutura dúplice.

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Análisis de las exigencias de estabilidad presupuestaria en relación con la autonomía financiera local.

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La introducción de la Prisión Permanente Revisable en nuestro ordenamiento jurídico ha abierto el debate sobre la adecuación de la misma a la Constitución Española de 1978. El autor del presente Trabajo Fin de Grado trata de realizar un pronóstico sobre cuál va a ser, a su juicio, el pronunciamiento del Tribunal Constitucional sobre el recurso de inconstitucionalidad interpuesto por la oposición en el Congreso de los Diputados de la legislatura anterior. Para ello realiza un análisis pormenorizado de la doctrina y jurisprudencia del máximo intérprete de la Constitución sobre artículo 25.2, dado que es el principal argumento al que recurren los detractores de la PPR. No obstante, aunque el TC se pronunciará por primera vez sobre esta materia, el Tribunal Europeo de Derechos Humanos ya ha tenido la ocasión de producir jurisprudencia sobre cuáles son los requisitos para que una cadena perpetua, prevista en otros ordenamientos del Derecho Comparado, sea acorde al Convenio Europeo de Derechos Humanos, jurisprudencia que resultará muy útil para acercarnos al análisis que de esta cuestión ha de efectuar el Tribunal Constitucional. Una vez realizado lo anterior, el TFG concluye haciendo un pronóstico sobre el fallo del TC, con argumentos técnicos y jurídicos, a nivel de un aspirante a obtener el Grado en Derecho.

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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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Sin embargo, a pesar de resultados positivos, y de algunos innegables escollos, nadie podría definir claramente de qué se trata el Estado Comunitario. Es por ello que el IV Seminario Internacional de Derecho Constitucional consagró este tema a la discusión e invitó a varios expertos nacionales e internacionales, en la Universidad de Medellín para que ayudaran a resolver tan espinoso enigma. Para el asesor presidencial José Obdulio Gaviria, el Estado Comunitario es una proposición sobre métodos para buscar la eficacia plena del Estado social de derecho. El Estado se debe a la comunidad y es esta la que debe ser beneficiada en todas las actividades de gobierno. El Estado comunitario debe estar cerca de la comunidad y expresarle de la forma más directa su eficacia en la consecución del Estado social de derecho. El análisis del Estado comunitario no podría quedarse sin una retrospectiva de lo que pasa en países referentes de la realidad colombiana, tales como España, con los análisis de los profesores Carlos R. Fernández y Amparo Alcoceba Gallego, de México con la exposición del profesor José Luis Caballero Ochoa y de Italia con el maestro Eduardo Rozo Acuña.