829 resultados para Propriedade privada


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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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A Comissão da Ordem Econômica da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) tem a função de propor um novo modelo econômico brasileiro. Os constituintes terão que definir o papel do Estado na economia. Muitos acham que o Estado deve ter um controle direto sobre o desenvolvimento do país, outros que a iniciativa privada é a base de sustentação do avanço econômico brasileiro. O Senador Severo Gomes (PMDB-SP), relator da Comissão da Ordem Econômica, defende a modernização com o aperfeiçoamento de algumas questões para que a futura Constituição tenha um caráter progressista com a visão voltada para a maioria da população. A Comissão é dividida em três Subcomissões: De Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, do Subsolo e da Atividade Econômica; Da Questão Urbana e Transporte, e Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. O Deputado José Lins (PFL-CE) disse que o importante é a produção da terra. Severo Gomes (PMDB-SP) acredita que a nova Constituição irá traduzir o pensamento do povo brasileiro.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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En España, la colaboración público-privada para la dinamización del comercio urbano es un fenómeno que comenzó a activarse a finales de los 90. A lo largo de esta última década y en torno a lo que se conocen como iniciativas de centro comercial abierto, han surgido experiencias muy diferentes en cuanto al modelo de colaboración desarrollado. En este documento presentamos los resultados de un estudio empírico, fundamentalmente descriptivo, basado en encuestas a responsables del área de comercio de las administraciones locales en municipios calificados como áreas y subáreas comerciales de todo el territorio español. El objetivo es identificar los factores que definen y enmarcan estos procesos de colaboración público-privada para la dinamización urbano-comercial en este país.

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Trata do anteprojeto que propõe a criação de um orçamento social, em substituição aos vários fundos que existem hoje. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica que assim fica mais claro para a população perceber a destinação da verba pública. O atual texto constitucional pretende garantir o acesso ao ensino para todos os brasileiros. Jalles Fontoura (PFL-GO) fala da importância da educação e da saúde para os brasileiros. Fábio Raunheitti (PTB-RJ) defende a iniciativa privada no ensino nacional. Mello Reis (PDS-MG) é contra o monopólio estatal do ensino. Dionísio Hage (PFL-PA) defende a obrigação do Estado em manter o ensino fundamental gratuito dos 6 aos 16 anos. Os constituintes constatam que as cidades brasileiras estão cada vez mais inchadas. José Fernandes (PDT-AM) fala sobre a reforma urbana e defende um planejamento local e nacional para a distribuição da população urbana. Jalles Fontoura (PFL-GO) diz que a situação é dramática e deve-se avançar adequando o poder público municipal, para que ele possa ordenar o crescimento das cidades. Irma Passoni (PT-SP) acredita que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) deve determinar a função social da propriedade, dos serviços públicos e com isso organizar a qualidade de vida.

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Este artículo trata sobre el desarrollo de áreas comerciales en los alrededores de las ciudades y de cómo el centro urbano ha ido perdiendo atractivo comercial. Esta situación, común en la mayor parte de los países de nuestro entorno, plantea importantes problemas para el comercio tradicional de centro ciudad, que ve como gran parte de sus clientes optan por la oferta de la periferia, con la siguiente fuga de ingresos.

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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.