273 resultados para Proportionality


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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).

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O tema desta Dissertação de Mestrado é a análise dos conceitos de analogia e assurreição (objetos formais) na obra Soledades (objeto material) de Luis de Góngora, bem como suas implicações filosóficas e formais. Pretendi fazer uma análise do poema, tendo em vista perseguir a seguinte hipótese: a desmesura e a desproporção que as Soledades apresentam não são fruto de um mero capricho estilístico. Elas nascem de uma intervenção do furor poético, entendido como furor divino. Góngora teve acesso a essas concepções mediante o influxo de ideias herméticas e neoplatônicas na Península Ibérica. Tais influxos são responsáveis por uma amplificação especialmente aguda da doutrina da analogia. O desdobramento máximo dessa ênfase no princípio da analogia é propriamente a assurreição, tal como definida por Claude-Gilbert Dubois. A partir desses elementos, esta Dissertação de Mestrado pretendeu proceder a uma análise de alguns motivos, cenas e trechos do poema narrativo Soledades, de Luis de Góngora y Argote, mostrando como ele elabora a doutrina da analogia de proporcionalidade e em que momento essa analogia aguda produz a assurreição, ou seja, o corte transversal na hierarquia dos corpos institucionais, movimento este em geral entendido em termos teológicos e políticos como heresia. Por outro lado, há a importante relação entre hermetismo, neoplatonismo e literatura na Renascença, bem como a maneira pela qual a doutrina do furor poético se infiltrou nas artes e na poesia espanholas por via italiana nos séculos XVI e XVII. Concentrei-me no conceito de assurreição e na análise do deslocamento metafísico-teológico das analogias de proporcionalidade presentes nas Soledades, cotejando-as com a distribuição dos lugares naturais de cada elemento do cosmos, fixada sobretudo por Santo Tomás de Aquino, a maior autoridade da teologia católica na Península Ibérica do século XVII

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We investigated age, growth, and ontogenetic effects on the proportionality of otolith size to fish size in laboratory-reared delta smelt (Hypomesus transpacificus) from the San Francisco Bay estuary. Delta smelt larvae were reared from hatching in laboratory mesocosms for 100 days. Otolith increments from known-age fish were enumerated to validate that growth increments were deposited daily and to validate the age of fish at first ring formation. Delta smelt were found to lay down daily ring increments; however, the first increment did not form until six days after hatching. The relationship between otolith size and fish size was not biased by age or growth-rate effects but did exhibit an interruption in linear growth owing to an ontogenetic shift at the postflexon stage. To back-calculate the size-at-age of individual fish, we modified the biological intercept (BI) model to account for ontogenetic changes in the otolith-size−fish-size relationship and compared the results to the time-varying growth model, as well as the modified Fry model. We found the modified BI model estimated more accurately the size-at-age from hatching to 100 days after hatching. Before back-calculating size-at-age with existing models, we recommend a critical evaluation of the effects that age, growth, and ontogeny can have on the otolith-size−fish-size relations

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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O câncer de próstata é a neoplasia mais incidente entre os homens brasileiros. Atualmente, grande parte destes tumores é confinada à próstata no momento do diagnóstico. No entanto, muitos tumores clinicamente classificados como localizados não o são de fato, levando a indicações terapêuticas curativas não efetivas. Por outro lado, muitos pacientes com câncer sem significância clínica são tratados desnecessariamente em função da limitação prognóstica do estadiamento clínicos (pré-tratamento) de pacientes com diagnóstico histológico de adenocarcinoma de próstata localizado (estágios I e II), em coorte hospitalar composta por pacientes tratados no Instituto Nacional de Câncer, Rio de Janeiro, matriculados entre 1990 a 1999. As funções de sobrevida foram calculadas empregando-se o estimados de Kaplan-Meier tomando-se como início a data do diagnóstico histológico e como eventos os óbitos cuja causa básica foi o câncer de próstata. Para avaliação dos fatores prognósticos clínicos foram calculadas as hazard ratios (HR), com intervalos de confiança de 95%, seguindo-se o modelo de riscos proporcionais de Cox. Foram analisadas como fatores prognósticos independentes as variáveis: idade, cor, grau de instrução, data do primeiro tratamento, grau de diferenciação celular d o tumor primário biopsiado (Gleason), estadiamento clínico e PSA total pré-tratamento. O pressuposto dos riscos proporcionais foi avaliado pela análise dos resíduos de Schoenfeld e a influência de valores aberrantes pelos resíduos martingale e escore. Foram selecionados 258 pacientes pelos critérios de elegibilidade do estudo, dos quais 46 foram a óbito durante o período de seguimento. A sobrevida global foi de 88% em 5 anos e de 71% em 10 anos. Idade maior que 80 anos, classificação de Gleason maior que 6, PSA maior que 40ng/ml, estádio B2 e cor branca foram marcadores independentes de pior prognóstico. Fatores prognósticos clássicos na literatura foram úteis na estimativa do prognóstico nesta coorte hospitalar. Os resultados mostram que para pacientes diagnosticados em fases iniciais, os fatores sócio-econômico analisados, não influenciaram o prognóstico. Outros estudos devem ser conduzidos no país para investigar as diferenças no prognóstico em relação à etnia.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.

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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.

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A presente dissertação busca analisar os aspectos subjacentes à celebração do pacto de não concorrência após o término da relação de emprego no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo implica a necessidade de verificação dos limites da autonomia da vontade das partes contratantes na relação de emprego, objetivando demonstrar que a pactuação da não concorrência não atenta contra os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Da mesma forma, faz-se necessária a análise do conceito de concorrência e suas repercussões na relação empregatícia, de maneira a determinar quais empregados podem ser sujeitos da cláusula de não concorrência. A investigação feita pela dissertação também abarca o conflito entre a liberdade de trabalho e a livre iniciativa e concorrência, direitos constitucionalmente garantidos, razão pela qual faz necessária uma composição que observe a proporcionalidade dos direitos cuja proteção é almejada. Com essa abordagem, acrescida da consulta a alguns textos legislativos estrangeiros e às tentativas legislativas feitas no Brasil acerca do tema, pretende-se perquirir sobre a legalidade e legitimidade da celebração do pacto de não concorrência no Brasil. Por fim, o objetivo desta dissertação consiste em apontar quais são os requisitos validade da cláusula de não concorrência, considerando-se a inexistência de legislação regulamentando a matéria.

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I simulated somatic growth and accompanying otolith growth using an individual-based bioenergetics model in order to examine the performance of several back-calculation methods. Four shapes of otolith radius-total length relations (OR-TL) were simulated. Ten different back-calculation equations, two different regression models of radius length, and two schemes of annulus selection were examined for a total of 20 different methods to estimate size at age from simulated data sets of length and annulus measurements. The accuracy of each of the twenty methods was evaluated by comparing the back-calculated length-at-age and the true length-at-age. The best back-calculation technique was directly related to how well the OR-TL model fitted. When the OR-TL was sigmoid shaped and all annuli were used, employing a least squares linear regression coupled with a log-transformed Lee back-calculation equation (y-intercept corrected) resulted in the least error; when only the last annulus was used, employing a direct proportionality back-calculation equation resulted in the least error. When the OR-TL was linear, employing a functional regression coupled with the Lee back-calculation equation resulted in the least error when all annuli were used, and also when only the last annulus was used. If the OR-TL was exponentially shaped, direct substitution into the fitted quadratic equation resulted in the least error when all annuli were used, and when only the last annulus was used. Finally, an asymptotically shaped OR-TL was best modeled by the individually corrected Weibull cumulative distribution function when all annuli were used, and when only the last annulus was used.

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Fish landings by shore seines operated in the Hirakud reservoir were analysed species wise and their morphometrical details were recorded. Based on the above investigation proportionality coefficients in respect of important species of fish were worked out in order to detetmine the optimum mesh size as this was important from the conservation point of view. This communication discusses the significance of mesh regulation for shore seines.

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Measured drop speeds from a range of industrial drop-on-demand (DoD) ink-jet print head designs scale with the predictions of very simple physical models and results of numerical simulations. The main drop/jet speeds at a specified stand-off depend on fluid properties, nozzle exit diameter, and print head drive amplitude for fixed waveform timescales. Drop speeds from the Xaar, Spectra Dimatix, and MicroFab DoD print heads tested with (i) Newtonian, (ii) weakly elastic, and (iii) highly shear-thinning fluids all show a characteristic linear rise with drive voltage (setting) above an apparent threshold drive voltage. Jetting, simple modeling approaches, and numerical simulations of Newtonian fluids over the typical DoD printing range of surface tensions and viscosities were studied to determine how this threshold drive value and the slope of the characteristic linear rise depend on these fluid properties and nozzle exit area. The final speed is inversely proportional to the nozzle exit area, as expected from volume conservation. These results should assist specialist users in the development and optimization of DoD applications and print head design. For a given density, the drive threshold is determined primarily by viscosity, and the constant of proportionality k linking speed with drive above a drive threshold becomes independent of viscosity and surface tension for more viscous DoD fluid jetting. © 2013 Society for Imaging Science and Technology.

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The simulating wave nearshore (SWAN) wave model has been widely used in coastal areas, lakes and estuaries. However, we found a poor agreement between modeling results and measurements in analyzing the chosen four typical cases when we used the default parameters of the source function formulas of the SWAN to make wave simulation for the Bohai Sea. Also, it was found that at the same wind process the simulated results of two wind generation expressions (Komen, Janssen) demonstrated a large difference. Further study showed that the proportionality coefficient alpha in linear growth term of wave growth source function plays an unperceived role in the process of wave development. Based on experiments and analysis, we thought that the coefficient alpha should change rather than be a constant. Therefore, the coefficient alpha changing with the variation of friction velocity U (*) was introduced into the linear growth term of wave growth source function. Four weather processes were adopted to validate the improvement in the linear growth term. The results from the improved coefficient alpha agree much better with the measurements than those from the default constant coefficient alpha. Furthermore, the large differences of results between Komen wind generation expression and Janssen wind generation expression were eliminated. We also experimented with the four weather processes to test the new white-capping mechanisms based on the cumulative steepness method. It was found that the parameters of the new white-capping mechanisms are not suitable for the Bohai Sea, but Alkyon's white-capping mechanisms can be applicable to the Bohai Sea after amendments, demonstrating that this improvement of parameter alpha can improve the simulated results of the Bohai Sea.

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During the 1990s attempts to identify a feminist trade union agenda have focused on both the content and process of such a potential agenda. In a period in which trade unions have changed significantly, the general national agenda appears to be changing, acknowledging issues of importance to women. UNISON, Britain's largest trade union, has enshrined proportionality and fair representation in its constitution, developing national initiatives aimed at improving opportunities in work and in the union for women, black workers, manual workers, disabled workers, etc. who traditionally have been less well represented. Many issues affecting women generally have moved to centre stage, yet issues affecting women ancillary workers seem as excluded as ever. Through a study of cleaners in the National Health Service this article argues that workplace interests reflect wider social divisions, but in a variety of patterns depending on the social organization of work. Despite thewidening trade union agenda, particular interests — more specifically the workplace interests of working-class women and black women — continue to be neglected.