999 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1953
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar o efeito de se eleger um candidato da oposição em eleições municipais sobre a apresentação e aprovação de projetos do prefeito então eleito na câmara de vereadores, no ano subsequente. Tal questão diz respeito à vantagem, para os munícipes, de optar pela alternância de poder em detrimento da reeleição, bem como à relação entre o novo representante do executivo e os vereadores. Dialoga-se, assim, com uma literatura político-eleitoral pródiga na análise dos fatores que favorecem a reeleição, mas que pouco se debruçou sobre as consequências futuras da alternância de poder. Igualmente, contribui-se com um embasamento econométrico para as discussões fomentadas a nível teórico a respeito das relações entre os poderes no município. A metodologia empregada se baseia na técnica de regressões descontínuas ou RDD para tratamento quase-experimental dos dados coletados no TSE e no Censo Legislativo de 2005. A partir da análise dos dados, e com significância moderada, argumenta-se que quando o prefeito eleito é da oposição ele tende a apresentar menos projetos à câmara em seu primeiro ano de mandato, mas recebe acolhida proporcionalmente mais favorável por parte dos vereadores.
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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.
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Pós-graduação em História - FCHS
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A difícil relação de Dom Pedro I com o Legislativo durante o seu reinado (1822 - 1831) é explicada frequentemente pelos historiadores como consequência do absolutismo do imperador e de seu desprezo a conceitos da então nascente ideologia liberal, como Constituição e divisão de poderes. No entanto, um fato político pouco destacado em estudos recentes sobre o período coloca essa imagem em cheque - a reforma ministerial de 1827, realizada pelo imperador, que resultou na nomeação de três integrantes da Câmara dos Deputados para postos-chave do poder Executivo. O fato foi visto como referência às políticas creditadas ao modelo em voga na Inglaterra, nação que para muitos havia alcançado um relacionamento harmonioso entre Executivo e Legislativo, por conta da alocação de deputados nas cadeiras dos ministérios. Com as nomeações, Dom Pedro I objetivava diminuir os conflitos políticos com a Câmara. Ao mesmo tempo, procurava fazer frente a deputados da oposição que atacavam as políticas de governo no Parlamento, o que sustenta a hipótese de que a habilidade retórica dos deputados nomeados teria sido uma causa importante para sua integração ao Executivo. Esta tese, defendida pelos primeiros historiadores, é retomada aqui, por meio da análise de dois conceitos - king-in-parliament e retórica -, desenvolvidos pelo político franco-suíço Benjamim Constant. O autor demonstra como foi criada a fórmula king-in-parliament na Inglaterra do século 18 e de que maneira a perceberam os políticos brasileiros durante o Primeiro Reinado. Por meio de fontes primárias, ele levanta os temas que fomentavam os debates na Câmara dos Deputados e mostra como se deu a participação dos parlamentares nomeados ao Ministério em defesa do governo imperial naquelas discussões. Para o autor, o estudo sobre o Gabinete de 20 de novembro de 1827 permite refutar a caracterização 'absolutista' que, em vários momentos, é impingida ao ..
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Faz um diagnóstico da demanda por dados abertos da Câmara dos Deputados e verificar como ela contribui para a transparência da Casa.
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Analisa às discussões no Parlamento, indicando que, mais do que pulverizar as ações e os recursos públicos em miríade de iniciativas e projetos nas mais diversas áreas de atuação, o País precisa concentrar seus recursos em ações de saneamento básico e resíduos sólidos. Algumas das áreas em que o Estado tem devotado singular atenção são os programas que visam massificar a internet, digitalizar a televisão aberta e ampliar a oferta de telefonia celular. E o Poder Público tem conseguido grandes avanços nesse sentido, ao contrário do saneamento, que se encontra estagnado.
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Analisa o processo decisório legislativo de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, no período de 1988 a 2014, para responder às seguintes questões: O que a não decisão do Congresso diz sobre o Legislativo, o sistema político e o veto? Quando e como o Congresso decidiu sobre vetos? As hipóteses formuladas são: o Legislativo exerceria seu poder de agenda ao inovar regras e procedimentos e ao não decidir; e o veto padeceria de obsolescência para o sistema político concreto. Para tanto se consideraram os 1.160 vetos presidenciais apostos no período analisado, bem como o comportamento das sete legislaturas pós-constitucionais que os apreciaram, em 263 sessões de vetos, descrevendo-se o percurso histórico do instituto e das regras e procedimentos utilizados no processo decisório de veto.
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Com o intuito de analisar as rela????es Legislativo- Executivo a partir do exemplo da reforma previdenci??ria, este artigo se prop??e a testar essa nova tese sobre o sistema pol??tico, bem como estabelecer, ou reconstituir, padr??es de negocia????o entre os poderes Legislativo e Executivo. Sabe-se que uma teoria nas ci??ncias sociais n??o ?? constru??da ou falseada apenas pelo estudo de um exemplo. Todavia, sabe-se tamb??m que somente uma an??lise espec??fica e qualitativa ?? capaz de salientar aspectos muitas vezes despercebidos por um estudo baseado em dados agregados, al??m de possibilitar novos estudos que atrav??s da acumula????o podem, talvez, reconstruir toda uma teoria. Este trabalho est?? dividido em quatro se????es, seguidas de uma conclus??o. A primeira se????o recupera algumas proposi????es te??ricas sobre o sistema pol??tico, focalizando mais propriamente a quest??o da governabilidade. A segunda prende-se ao debate recente em torno das rela????es Executivo-Legislativo. A terceira caracteriza teoricamente a reforma da previd??ncia. E, por fim, a quarta se????o analisa empiricamente a sua tramita????o no Congresso Nacional
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Este artigo aborda a import??ncia da distribui????o de poderes de agenda e de veto dos cidad??os e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici??rio para viabilizar a implementa????o de reformas pr??-mercado no Brasil, na Argentina e no Uruguai em perspectiva comparada. Nesse sentido, o artigo aborda os temas da flexibilidade constitucional, da din??mica de forma????o das leis e da presen??a ou aus??ncia de revis??o judicial. A hip??tese subjacente a este artigo ?? a de que quanto mais r??gida a Constitui????o ??? vari??vel que envolve o poder de agenda e de veto dos cidad??os, do Executivo, do Legislativo e do Judici??rio ??? mais bem desenhado deve ser o jogo pol??tico para a viabiliza????o de implementa????o das reformas. Para exemplificar este artigo, foram analisadas as reformas previdenci??rias implantadas nos pa??ses em estudo.
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Atrav??s da an??lise da elabora????o do processo or??ament??rio da Uni??o pretende-se: a) estabelecer uma ampla base para a avalia????o da reforma or??ament??ria implantada pela Constitui????o de 1988. que aborde n??o apenas o desempenho dos novos instrumentos de programa????o racional das atividades governamentais, mas tamb??m os aspectos pol??tico-institucionais do processo; b) analisar especificamente o processo decis??rio relativo aos tr??s instrumentos de pol??tica or??ament??ria institu??dos pela nova Constitui????o de 1988: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or??ament??rias (LDO) e Lei Or??ament??ria Anual (LOA); c) indicar o arranjo pol??tico institucional entre os diversos ??rg??os do Executivo e do Legislativo atrav??s da identifica????o dos verdadeiros locci de decis??o: dos canais e procedimentos de representa????o dos interesses privados; dos fatores e crit??rios mediante os quais s??o definidas as prefer??ncia e fixados os objetivos na elabora????o do or??amento; dos mecanismos de negocia????o entre esses atores, das estrat??gias utilizadas e dos recursos de poder com que conta no processo de barganha; d) desvendar as formas de articula????o entre o Executivo e o Legislativo no contexto de redemocratiza????o do pa??s.
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Pretende-se examinar os mecanismos institucionais de controle político da burocracia no presidencialismo americano, bem como os diferentes enfoques teóricos que explicam sua eficácia ou não. Enfatizando os limites do controle pelo poder legislativo, a estudo estabelece comparação com o Brasil e também indica, com base na literatura, algumas propostas para ampliar a responsabilidade política dos governantes.
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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Este trabalho tem por objeto a análise da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, tal como se constituiu nas negociações do Plano Diretor na Câmara Municipal de São Paulo, durante a administração da prefeita Luíza Erundina de Souza, no período de 1989 a 1992.
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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.
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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.