984 resultados para Orçamento Público


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O problema central do estudo foi identificar como se processam as decisões federativas em relação à intervenção legislativa no trato da questão orçamentária. As hipóteses que nortearam a tese objetivam explicar como as relações Executivo-Legislativo, sustentadas pelo presidencialismo de coalizão e pela representação territorializada se desenvolvem na arena congressual, limitada às instâncias legislativas e executivas que norteiam a política orçamentária. Através de um recorte teórico embasado nos princípios do federalismo instituído após a Constituição de 1988 se processou a análise das decisões relativas à participação do Poder Legislativo em parte da definição do gasto público. Se, por um lado, a representação legislativa nessa matéria se mostrou ampliada ao estender à arena congressual as principais decisões na fase de planejamento da política orçamentária, resultando em aquisição de expertise técnica e política aos parlamentares, por outro lado, a legitimidade democrática restrita ainda impera, pois estas decisões se restringem às prioridades demandadas pelo Executivo federal, impossibilitando o cumprimento efetivo da demanda representada pelos congressistas. A investigação ocorreu em níveis distintos: a)uma análise históricocrítica da evolução do federalismo e da representação política brasileira permeadas pela predominância do Poder Executivo nas decisões do Estado e, b) uma análise comparativa do encaminhamento das emendas parlamentares de bancada dos vinte e seis estados e DF brasileiros ao Orçamento da União e a posterior liberação dos recursos pelo Executivo federal. Procurou-se identificar como o fenômeno da desproporcionalidade da representação dos estados brasileiros afeta as decisões federativas em política orçamentária e estabelece determinado perfil da representação política nacional em relação às demandas por recursos federais. Identificou-se o perfil da representação política através das demandas parlamentares encaminhadas pelas emendas de bancada no período de 1996 a 2001, e apurou-se que este vem sendo determinado pelo interesse estadual e pelas demandas específicas do Executivo federal em detrimento do interesse municipal. A representação política expressa na intervenção legislativa em matéria orçamentária produziu efeitos que correspondem majoritariamente a uma representação ampliada e universalista voltada ao fortalecimento do desenvolvimento regional, ainda que para as regiões Norte e Nordeste a representação regional se manifeste fragmentada, no caso da primeira, e resulte no insulamento das ações, no caso da segunda. Apesar do interesse estadual estar canalizado para o desenvolvimento regional, as singularidades da representação em cada estado e região brasileira v indicam que a preocupação com a rede de proteção social ao cidadão encontrou respaldo nas prioridades das bancadas dos estados e regiões desenvolvidas e menos desenvolvidas. Nos estados desenvolvidos a pressão pela liberação dos recursos foi maior, havendo, assim, a sensibilização e implementação de obras sociais pelo Executivo federal, ao passo que as bancadas de estados e regiões menos desenvolvidas priorizaram o aumento da infra-estrutura para o escoamento da produção (rodovias, portos, infra-estrutura hídrica). O princípio da justiça federativa, um dos pilares do federalismo brasileiro no que tange ao caráter redistributivo dos recursos federais disponibilizados nas transferências voluntárias, está sendo consolidado pela contribuição da intervenção legislativa em matéria orçamentária, pois vem beneficiando estados de menor população, mesmo que ainda não tenha sido observado o critério da renda estadual.

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Nos países democráticos a elaboração do orçamento público é uma das mais relevantes atribuições do Poder Legislativo. É através dele que se pode analisar o papel que desempenha como instrumento de transformação social e política, pois os números ali expressos mostram a radiografia do Estado e seu compromisso com a sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo pacto federativo pela descentralização político-administrativa-fmanceira que restabeleceu prerrogativas aos estados e municípios tomando-os mais independentes e autônomos, desse modo, viabilizando o aumento das políticas públicas e sua maior inserção na vida social local. Este contexto possibilita o surgimento de novas formas de gerir as fmanças públicas pela participação da população local na definição dos investimentos governamentais através do chamado Orçamento Participativo - OP. A partir de 1988 uma experiência de participação popular na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, RS, tomou possível discutir a alocação dos recursos públicos priorizando as necessidades apontadas pela população. A excelência dos resultados alcançados fez com que a Organização das Nações Unidas - ONU, recomendasse o OP como um instrumento de democratização das relações entre o Estado e a sociedade. Em 1995 é criado no município do Rio de Janeiro o Fórum do Popular do Orçamento com o objetivo de divulgar informações e aprofundar as discussões a respeito do orçamento público municipal. Em 2001 é sancionada a lei que dispõe sobre a utilização do OP pelo governo municipal. Sem regulamentação adequada, a lei não vem sendo aplicada. O presente trabalho procurou conhecer a opinião dos diversos atores envolvidos no processo de implantação do OP no Rio de Janeiro. Pode-se comprovar a impossibilidade da aplicação do instrumento de gestão pela falta de vontade política do Poder Executivo e pela insuficiente mobilização da sociedade.

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Este trabalho trata de um estudo de caso sobre a participação direta dos cidadãos no orçamento público municipal. Discute-se a teoria democrática sustentando-se que a democracia representativa apresenta fàlhas que exigem mecanismos corretivos e que a participação direta dos cidadãos se apresenta como uma alternativa para corrigir esses desvios. A premissa básica que permeia toda a pesquisa é a da participação direta como meio eficiente de controle do cidadão sobre as ações do Estado - Governo Local. Por meio da análise do Programa de Governo do Partido e do Plano de Governo da Prefeitura de Santos~ procurou-se verificar quais os fundamentos teóricos da participação direta que orientam as ações do Governo Municipal Santista. A dimensão institucional da participação é explorada por meio da descrição e análise crítica das formas de participação direta~ previstas na legislação constitucional - Constituições Federal e Estadual de São Paulo e Lei Orgânica do Município de Santos. Busca-se identificar quais são os limites dos mecanismos de participação direta, previstos na legislação. quando aplicados ao orçamento municipal. A investigação sobre o processo decisório orçamentário visa a captar qual lógica subjaz no processo de alocação de recursos no orçamento público. Embora se tenha assinalados certos embaraços jurídicos e operacionais à participação direta dos cidadãos no orçamento~ esses entraves não invalidam a importância da experiência com orçamento participativo no Município de Santos. A proposta da Prefeitura Santista, por seu caráter inovador e educativo revela-se uma valiosa contribuição para a prática de uma gestão mais democrática e transparente no âmbito municipal.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Este estudo tem como objetivo analisar o processo de institucionalização da participação da sociedade civil na Câmara Municipal de São Paulo através de uma análise das audiências públicas do orçamento de 1990 a 2010. Levando em consideração o amplo debate sobre os limites da democracia representativa e a importância da participação da sociedade civil em suprir um suposto déficit democrático, este estudo analisa a participação da sociedade civil como parte e não como substituto de uma democracia representativa. Em termos de metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa que visa enfatizar as características das entidades, dos processos e significados, usando os sentidos dados pelos atores sociais a fim de entender como a participação como experiência social é criada e seus sentidos produzidos. Utilizou-se a técnica de estudo de caso – amplamente adotada para a investigação de tópicos ainda pouco analisados, como é o caso da participação da sociedade civil no Legislativo –, incorporando-se elementos da técnica de estudo de campo longitudinal. Do ponto de vista teórico, esta tese foi guiada pelo institucionalismo na teoria das organizações, com ênfase nas suas microfundações, enfatizando as explicações culturais e cognitivas, muito ricas para o entendimento do fenômeno da participação. Na análise dos diferentes atores envolvidos no processo de institucionalização e suas diferentes lógicas de participação, as contribuições da teoria de sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann foram fundamentais, sendo possível identificar quatro subsistemas: poder legislativo, poder executivo, sociedade civil e burocracia da Câmara Municipal. A dinâmica dos diferentes subsistemas ao longo dos vinte anos de análise permite observar um conjunto de variáveis regulativas, normativas e cultural-cognitivas que influenciam o processo de institucionalização da participação. O estudo conclui que, apesar de institucionalizada, a participação na Câmara Municipal encontra obstáculos para ser exercida na prática, devido a limitações normativas e cultural-cognitivas que perpassam os diferentes subsistemas, principalmente o Poder Legislativo. Há dificuldade em institucionalizar a participação na Câmara Municipal de São Paulo, e isso ocorre porque os vereadores fazem parte de um subsistema autopoiético com valores e normas próprias e que dificulta a entrada do subsistema sociedade civil, que busca participar da discussão do orçamento. Existe certa abertura à participação, mas esta é moldada conforme padrões de conduta já existentes na interação entre parlamentar e sociedade civil, marcada por um forte clientelismo, sedimentando o que este estudo denomina de clientelismo orçamentário, uma participação voltada para o atendimento de demandas pontuais da sociedade civil que se realizam através de emendas, e não por uma participação voltada à discussão de políticas públicas e de um verdadeiro controle social do orçamento público.

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A partir do pensamento científico voltado para o Orçamento Público e seu potencial de contribuição para uma maior vitalidade da gestão pública, a presente pesquisa voltou o olhar para a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) com o intuito de verificar as contribuições de seu modelo orçamentário para a gestão de tal unidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Tal objetivo foi buscado, em primeiro lugar, pela fixação de um referencial teórico representativo da percepção do Orçamento Público como ferramenta para um aprimoramento da gestão dos órgãos e pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública. Com tal visão inicial estabelecida, foram buscados os documentos de divulgação das escolhas orçamentais do MPF e, mais especificamente, da PR/RJ. Além disso, foram entrevistados alguns gestores da PR/RJ, Procuradores da República (representativos da atividade-fim) e servidores que trabalham mais diretamente com o orçamento da unidade.

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Muito se discute sobre o valor dos impostos que recaem sobre todos os brasileiros ou o alto preço da administração estatal, mas pouco se fala em como todas essas – e outras várias – questões afetam o orçamento público. O estudo “O orçamento dos brasileiros: Por que ele não desperta maior interesse?”, dos professores da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/FGV) Fernando Rezende e Armando Cunha, fornece análises sobre o perfil do orçamento, seu processo de elaboração e consequências para a economia e a população. O diagnóstico apresentado constitui útil subsídio à discussão da reforma orçamentária e à sustentação do modelo de crescimento brasileiro.

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A reforma ministerial anunciada pela presidente Dilma Rousseff triplicou a participação do PMDB no Orçamento discricionário da União, aquele sobre a qual os ministros têm efetivamente gestão. O peso do partido passou de 6,1% para 21,7% do total, ou R$ 39 bilhões. Na prática, a queda de braço dos pemedebistas nos dias anteriores ao anúncio da reforma, que obrigou a presidente a dar a pasta da Ciência e Tecnologia a um filiado do partido, rendeu mais três pontos percentuais - ou R$ 7 bilhões - da fatia discricionária, que representa apenas 16%, ou R$ 181 bilhões, do Orçamento total de R$ 1,1 trilhão. Todo o resto é gasto obrigatório.

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Os ministérios da Defesa e das Cidades foram os alvos preferidos nos cortes efetuados pelos leitores do Valor que participaram do Simulador Orçamentário. A ferramenta, lançada em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), desafia o usuário a, pelo menos, zerar o déficit de R$ 30 bilhões no Orçamento de 2016 enviado ao Congresso pelo governo federal. Quem quiser tem ainda mais três dias, até quinta-feira, 10, para participar do simulador, segundo projeto realizado com a Diretoria de Análise e Políticas Públicas (FGV-DAPP).

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O "ajuste fiscal" feito pelos leitores que já participaram do Simulador Orçamentário - lançado pelo Valor e pela FGV - conseguiu transformar o déficit de R$ 30 bilhões da proposta orçamentária de 2016 apresentada pelo governo em um superávit R$ 23 bilhões.

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A Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP) lançou hoje, em parceria com o jornal Valor Econômico, o Simulador Orçamentário, uma ferramenta que mostra de uma maneira gráfica e intuitiva possibilidades de definir as prioridades do Orçamento Federal. O usuário da ferramenta, disponibilizada com exclusividade para os assinantes do Valor, é convidado a realizar o “seu” ajuste nas contas públicas, apontando as áreas que devem sofrer cortes e as que devem ser preservadas.

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Como a principal escolha em políticas públicas do ano, o orçamento também deve ser compreendido de forma cíclica em que decisões passadas são revistas sob a luz dos resultados alcançados, permitindo julgamento da eficacidade, efetividade e eficiência da atuação do governo federal. Dessa forma, cidadãos e representantes devem ser capazes de observar as escolhas passadas, comparar os resultados da ação do Estado e, com isso, participarem das escolhas futuras de forma mais informada. É para dar transparência a esse tema tão difícil, e atualmente restrito ao debate acadêmico e técnico, que a FGV/DAPP apresenta a ferramenta Mosaico Orçamentário.

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Levantamento da FGV/DAPP sobre dados do orçamento da PF em coluna do Ancelmo Góis

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Pós-graduação em Geografia - IGCE

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Este trabalho versa sobre a utilização do orçamento público como instrumento de intervenção no domínio econômico, demonstrando, em síntese, de que forma o Estado utiliza, ou ao menos deveria utilizar, o orçamento público como instrumento de planejamento de suas ações e de intervenção na atividade desempenhada pela iniciativa privada. Tem-se por objetivo contribuir para a compreensão jurídica de diversas questões atinentes à elaboração e execução da peça orçamentária federal, aos reflexos causados na economia e na atividade desempenhada pela iniciativa privada, especialmente no que toca à realização das receitas e despesas públicas, à elaboração das leis orçamentárias Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, também, aos interesses, às paixões e ideologias envolvidas em todo o processo financeiro. Para tanto, inicialmente, estuda o papel do Estado, distinguindo os campos de atuação privada e aquele reservado à Administração Pública, os modos de intervenção e aqueles aplicados à hipótese analisada, para, em seguida, proceder à análise da peça orçamentária, sua concepção atual e relevância para a iniciativa privada, o que possibilita, então, tratar de questões que envolvam as receitas públicas, em específico as tributárias e as despesas públicas. Por fim, trata do crédito público e, com isso, procura evidenciar de que forma, sob a ótica do orçamento público e nos limites legais de atuação do Estado, as previsões constantes do orçamento podem funcionar como instrumento de promoção, incentivo e estímulo, ou, em sentido contrário, limitar, frear ou desestimular o crescimento econômico e a atividade desenvolvida pela iniciativa privada.