378 resultados para Obrigações Subordinadas
Resumo:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, definiu como prioridade estratégica para o País, no sector das comunicações electrónicas, a promoção do investimento em redes de nova geração. Com o objectivo de dar execução às orientações estratégicas estabelecidas, o Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, veio estabelecer um conjunto de obrigações aplicáveis ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais, empresas públicas, concessionárias e, genericamente, às entidades que detenham infra-estruturas que se integrem em domínio público, de forma a garantir a todas empresas de comunicações electrónicas, o acesso às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas. Em Portugal, o caminho a ser traçado até as redes de nova geração passa pela, abertura eficaz e não discriminatória de todas as condutas e outras infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, elaboração de regras técnicas aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, adopção de soluções que eliminem ou atenuem as barreiras verticais à instalação de fibra óptica e que evitem a monopolização do acesso aos edifícios pelo primeiro operador. Neste âmbito, excluem-se, pela sua especial natureza e fins a que estão afectas, as redes privativas dos órgãos políticos de soberania, do Ministério da Defesa Nacional, das forças e serviços de segurança, de emergência e de protecção civil. Assim, este trabalho visa apresentar procedimentos aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações para elaboração de um cadastro de todas as infra-estruturas, públicas e privadas, aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, e propor instruções técnicas para as condições e direitos de acesso, construção e intervenção sobre estas infra-estruturas.
Resumo:
A informação é considerada como um instrumento indispensável quer para o exercício das actividades dos empresários/gestores, quer para a tomada de decisão, uma vez que a qualidade das decisões está muitas vezes dependente da qualidade da informação. Deste modo, pretendeu-se analisar a importância atribuída à informação contabilística pelos empresários/gestores das pequenas empresas, na tomada de decisão estratégica, bem como na tomada de decisão operacional. Os resultados evidenciam que os empresários/gestores atribuem um grau de “bastante importante” à utilização da informação contabilística na tomada de decisão, e consideram mais importante a elaboração das demonstrações financeiras para sustentar o processo da tomada de decisão, do que para o cumprimento das obrigações legais, apesar deste último aspecto ser também um factor preponderante nas empresas. No que respeita às decisões financeiras verificou-se que os dirigentes valorizam mais a informação contabilística na tomada de decisões de investimento e operacionais, do que nas decisões de financiamento e de distribuição de dividendos.
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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientada por Professor Dr. João Domingues da Costa
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Orientador: Mestre, António Pinto Marques
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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras
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Mestrado em Contabilidade e Análise Financeira
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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica
Resumo:
O Conselho Cientifico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa dá continuidade à publicação do Anuário Científico do ISEL com esta edição relativa ao ano de 2002. Os trabalhos científicos, artigos, comunicações, teses e livros, cujos resumos integram este Anuário Científico são reveladores do entrosamento do nosso corpo docente com a comunidade científica (académica e de investigação) e são um indicador da qualidade do trabalho científico e de investigação realizado. A investigação é uma das obrigações da academia. Esta actividade, por envolver o desconhecido e a procura de soluções inéditas, não se coaduna com a imposição de limitações, especialmente quando estas são artificiais. Todos aqueles que para o trabalho de investigação possuam competência devem, em nosso entender, ser estimulados a dar o seu contributo para o desenvolvimento da sociedade. No âmbito do ensino da engenharia, estamos certos que as alterações legislativas em curso no nosso país, se forem orientadas no sentido do incremento da qualidade, terão em conta o real valor de cada instituição e saberão aproveitar o potencial humano, científico e tecnológico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, quebrando o actual espartilho legal, cerceador de parte da actividade de I&D, que inibe, presentemente, a concessão dos graus académicos de Mestre e Doutor. É nosso entendimento que a faculdade de atribuição, pelas instituições de ensino superior, dos graus de pós-graduação deve ser estabelecida com base em critérios, universais e predefinidos, afiançadoras das competências específicas e garantes da qualidade dos resultados.
Resumo:
Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.
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Este conto, aparentemente de uma extrema simplicidade, na medida em que não tem orações subordinadas, nem conectores, nem léxico que apresente dificuldades tradutivas, acaba por criar alguns problemas de tradução. De facto, o texto é constituído na sua totalidade por frases muito curtas, separadas por pontos finais e todas elas com a mesma estrutura: referência e predicação, sendo a referência sempre veiculada por nomes próprios. Contudo, deparamos com dificuldades tradutivas de dois tipos: uma que se prende justamente com a questão dos nomes próprios e a outra que advém do carácter implícito do tópico do texto. No que respeita aos nomes próprios, colocam-se duas questões: devemos ou não procurar um equivalente em português para os nomes próprios alemães do texto de partida? E ainda, devemos ou não colocar o artigo definido antes dos nomes próprios no texto de chegada? Quanto aos problemas decorrentes do carácter implícito do tópico, somos confrontados com dificuldades de interpretação cabal do texto, dificuldades essas que também existem para o leitor do texto de partida, pois o carácter implícito é intencional por parte do autor. Assim sendo, devemos tentar manter também esse carácter implícito no texto de chegada
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A atenção e cuidado para os recursos disponíveis na natureza ou a produção de produtos e resíduos que eventualmente venham a afectar o meio ambiente são variáveis com crescente importância no planeamento estratégico das empresas. Existe um movimento progressivo de consciencialização, inclusive nas empresas, visando um desenvolvimento económico sustentável que permita a prosperidade do património das empresas sem agressão ao meio ambiente natural, sendo o grande desafio a compatibilização do crescimento económico com a preservação da natureza. Os efeitos da interacção da empresa com o meio ambiente são identificáveis através de investimentos realizados em múltiplas tecnologias integradas no processo produtivo: o montante de obrigações assumidas pela empresa para recuperação de áreas degradadas ou águas contaminadas; as provisões ou reservas para ocorrer a perdas patrimoniais provocados por adversidades de natureza ambiental; e, finalmente, os custos e despesas para contenção dos níveis de poluição. Defende-se que no Balanço Patrimonial das empresas se incluam nos seus activos as aplicações de recursos que apresentem como objectivo a protecção e a recuperação ambiental, assim como todos os investimentos realizáveis como forma de prevenção aos efeitos poluentes.
Resumo:
A presente dissertação tem como intuito aplicar o regime de Responsabilidade Ambiental no perímetro industrial da Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A.. Para tal, averiguou-se que na ordem jurídica nacional, o regime de Responsabilidade Ambiental (RA) encontra-se consagrada na legislação nacional pelo Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho (Diploma RA),e respetivas alterações, aplicando-se a danos ambientais ou ameaças iminentes de danos ambientais causados aos recursos naturais nomeadamente “espécies e habitats naturais protegidos”, “água” e “solo”. Também se verificou que este regime introduz obrigações específicas para os operadores abrangidos, designadamente é da responsabilidade do operador aplicar as medidas de prevenção e reparação dos danos, devendo ser reportados os acontecimentos à autoridade competente, Agência Portuguesa do Ambiente. Para cumprimento do requisito da garantia financeira e sendo a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. enumerada no Anexo III do Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho, optou-se pela constituição de um fundo próprio no valor de 50.000,00€. Com recurso à metodologia proposta pela Norma Espanhola UNE 150008:2008 - Análise e avaliação do Risco Ambiental, procedeu-se à formulação de vários cenários e quantificação de riscos para a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. tendo-se apurado que os riscos estavam avaliados como baixo ou moderado. Por fim, conclui-se que em Portugal, embora exista um Decreto-Lei sobre Responsabilidade Ambiental, este tema ainda não está suficientemente desenvolvido pois não permite proceder a análise e avaliação do risco ambiental, tendo sido tomado assim como referência a metodologia aplicada na Norma Espanhola UNE 150008:2008.
Resumo:
Relatório de Estágio para obtenção do grau de Mestre em Engenharia na Área de Especialização em Edificações
Resumo:
Mestrado em Contabilidade
Resumo:
Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras