996 resultados para Justiça como equidade


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Dissertação, Mestrado, Sistemas de Informação de Gestão, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2013

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As alterações introduzidas pela actual reforma da Administração Pública preconizam uma gestão determinada por objectivos motivando os trabalhadores para um desempenho de qualidade reconhecendo o mérito e a excelência. A avaliação de desempenho dos enfermeiros regulamentada desde 1993, estabelece como princípios orientadores a objectividade, a continuidade, a flexibilidade e a periodicidade, em que a atribuição de uma menção qualitativa resulta da avaliação contínua centrada no conteúdo funcional de cada categoria profissional. A abordagem da justiça organizacional justifica-se, tendo em conta os efeitos das percepções de (in)justiça nas atitudes e comportamentos das pessoas. Essas reacções podem ter efeitos directos e indirectos no funcionamento dos grupos e da organização. Neste contexto, surge este estudo, não experimental, transversal e correlacional de tipo quantitativo, para o qual definimos como objectivos fundamentais: conhecer o nível de satisfação dos enfermeiros com o processo de avaliação de desempenho e variáveis relacionadas; avaliar a percepção de justiça organizacional dos enfermeiros e analisar as possíveis relações entre a satisfação com o processo de avaliação de desempenho e a percepção de justiça organizacional Os dados foram obtidos, através da aplicação de um questionário aos enfermeiros do Hospital em estudo e concluímos que, os enfermeiros avaliam positivamente o nível de satisfação com o processo de avaliação de desempenho, com valores superiores na dimensão comportamental, referente aos aspectos interaccionais do que na dimensão cognitiva, relacionada com os aspectos procedimentais. Os enfermeiros chefes são a categoria profissional com nível mais baixo de satisfação na dimensão referente aos aspectos interaccionais. A análise dos dados referentes ao nível de finalização das diferentes fases do processo de avaliação indicam uma clara descontinuidade dado que, apenas 23,8% dos enfermeiros participa na elaboração das normas e critérios e, inversamente, 97,6% elaboraram o relatório crítico de actividades sendo este o documento de suporte documental que permite a atribuição da menção qualitativa reforçando assim as críticas de burocratização do processo. Relativamente à percepção de justiça organizacional verificamos que a vertente distributiva é a que apresenta valores mais baixos sendo a vertente interaccional aquela em que se verifica valores médios mais elevados. Verificámos existirem correlações positivas e significativas entre as dimensões procedimental e interaccional da percepção de justiça, quer para a dimensão cognitiva quer para a dimensão comportamental do nível de satisfação com a avaliação de desempenho dos enfermeiros. O estudo reforça a convicção de que o processo de avaliação de desempenho deve ser mantido tal como regulamentado, devendo os esforços serem canalizados para corrigir os aspectos referentes à precisão com que o processo avalia o desempenho e o cumprimento de todas as etapas o que só se consegue com a participação reflectida na adesão a um sistema de valores que privilegie a qualidade e definição de indicadores de produtividade e qualidade dos cuidados de enfermagem.

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Tese de doutoramento, Psicologia (Psicologia da Educação), Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia, 2014

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O litoral português, onde se concentra mais de 80% da população e da produção de riqueza do país, é um dos mais vulneráveis da Europa no que respeita à erosão costeira. Queda de arribas, perda de areia das praias e recuo acentuado da linha de costa têm obrigado a avultados investimentos em infra-estruturas e medidas de protecção. Esta concentração populacional na zona litoral ocorreu em apenas algumas décadas, a um ritmo acelerado, perante um sistema institucional e de gestão que se revelou incapaz de restringir a proliferação de construções em áreas de risco. Actualmente, as populações e economias costeiras enfrentam dois enormes desafios: a crise climática e a crise económica. Nas próximas décadas, prevê-se que as alterações climáticas venham acentuar a perda de território pelo recuo da linha de costa, devido a um conjunto de factores, em particular a subida do nível médio do mar. Por outro lado, a crise económica pode inviabilizar a continuação de dispendiosas intervenções para conter o avanço do mar, incluindo a construção de esporões e paredões e o enchimento artificial das praias. Cada vez mais se ponderam estratégias alternativas de adaptação, inclusive a eventual deslocação de populações para áreas mais recuadas. A necessidade de tomar medidas mais drásticas, a génese ilegal de muitas das construções agora em risco na orla costeira, a diversidade de culturas e de modos de vida, assim como de interesses económicos, que nela convergem, fazem antever conflitualidades e problemas de justiça social.O desafio da sustentabilidade das zonas costeiras passa por criar processos de decisão e de gestão com a participação activa das populações locais e por uma abordagem inovadora face às estratégias de adaptação e ao seu próprio financiamento. Esta procura de modelos de gestão costeira mais sustentáveis não dispensa uma abordagem sociológica das problemáticas mencionadas. A partir de três casos de estudo na costa portuguesa – Vagueira, Costa da Caparica e Quarteira – nesta comunicação analisam-se os resultados de um inquérito aplicado a uma amostra representativa das populações aí residentes, bem como um conjunto de entrevistas realizadas aos stakeholders locais. Procuramos explorar as avaliações sobre os riscos costeiros e a disponibilidade dos actores locais para a participação em modelos alternativos de gestão e financiamento.

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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...

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RESUMO - A 8 de Maio de 2008 surgiu o centro de atendimento “Linha Saúde24” (S24) no sentido de modernizar o SNS, aproximando-o do cidadão. O serviço surge baseado no modelo inglês – o NHS Direct – que pode ser encarado como um serviço de informação telefónico apoiado por enfermeiros, disponível 24h por dia, concebido para expandir os serviços púbicos de acesso à rede prestadora de cuidados com intuito de aliviar a pressão da procura na rede de urgências hospitalares e médicos de família, assim como diluir as iniquidades regionais na prestação de serviços. A S24 assenta na perspectiva de ser um ponto de contacto inicial do utente com a rede de prestação de cuidados de saúde com capacidade de orientação. O objectivo da linha está na tentativa mais eficiente no uso dos recursos disponíveis, ao mesmo tempo que delega responsabilidade no cidadão na forma como este utiliza os recursos disponíveis, com melhor racionalização financeira na área da saúde aliada a uma melhor qualidade de serviço prestada e adequada, colocando os cidadãos no mesmo patamar, diluindo as dificuldades de acesso a aqueles que necessitam na tentativa de harmonizar e racionalizar o consumo de serviços de saúde. Esta estrutura permite ao cidadão conhecer melhor o seu estado de saúde e decidir mais acertadamente quanto à decisão a tomar. Com este estudo, e com base na literatura nacional e internacional, pretende-se descrever o perfil de utilizador que acede à S24 – definir o tipo de utilizador, disposição geográfica, motivos pelo qual acede ao serviço e qual o seu destino final, fazendo comparação com o perfil do NHS Direct. Assim, e com os dados obtidos, far-se-á uma avaliação preliminar em termos do contributo da linha S24 no que concerne à sua eficiência, equidade e empowerment dado ao utilizador. --- ------------------------------ABSTRACT - Saúde 24 (S24) is a national 24-hour health line initiated in May 2008 aiming at modernizing the Portuguese NHS by bringing it closer to the citizen. Indeed, S24 be seen as an initial contact point between the patient and the healthcare network, facilitating a better a management of health care demand. The service is inspired on the UK NHS Direct – a nurse-led telephone line to provide easier and faster advice information to people about health, illness and NHS services. It is expected to provide information so that people can deal with their health problems or their families´ on their own, with the purpose of reducing demand to A&E department and out-of-hours GP services. Additionally it can contribute to a reduction in regional inequities in healthcare provision through bringing health care advice to remote areas. The purpose of S24 is to handle more efficiently the available resources by enabling responsibilities in citizens. By doing so, S24 encourages a more appropriate use of available resources, with better financial outcomes and a better quality of care. It is meant, in terms of empowerment, to help people to be in control of their health and healthcare interactions by participating in the final decision. Based on quantitative data, this study defines the S24 caller user profile in terms of type, geographical reference, reasons for calling and outcome. This analysis allows us to perform a preliminary evaluation of the S24 in terms of its contribution to efficiency, equity and empowerment. Then the S24 is compared to

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Partindo do pressuposto de que existe uma tendência para a cobertura intensiva e emocionalizada de casos criminais, sobretudo por parte dos órgãos de comunicação social sensacionalistas, e tendo em conta o papel e o poder dos media numa sociedade democrática, torna-se importante refletir sobre o assunto. Este trabalho pretende alimentar essa reflexão e, além de explorar a forma como um jornal sensacionalista português constrói as suas narrativas criminais, aborda ainda, entre outras coisas, os problemas provenientes da emocionalização desses discursos. Entre outros, a possibilidade de criar ou de alimentar perceções públicas distorcidas e negativas acerca da realidade, e em particular do sistema de justiça criminal, ou, inclusive, a perda da credibilidade e essência do próprio jornalismo.

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Na fundamentada opinião de Javier del Moral1, a fonte de informação é “uma pessoa, um grupo de pessoas, organizadas ou não, que foram testemunhas ou conhecem os factos que o jornalista vai converter em notícia, de maneira direta (informação verbal) ou mediante a entrega de documentos”. O autor refere ainda que estes dois tipos de fontes se complementam. Desta forma, são um elemento central no processo de investigação, quer ao nível do jornalismo, quer ao nível dos órgãos de polícia criminal. Ambas as instâncias, para desenvolverem um trabalho aprofundado, necessitam de ter por base diversas informações, sendo estas fornecidas pelas fontes. Quanto mais credíveis forem as fontes, mais credíveis são as informações. A presente dissertação pretende averiguar qual o papel desenvolvido pelas fontes na investigação judiciária e na investigação jornalística. Tentaremos, ao longo deste estudo, perceber que diferenças existem entre aquelas que são as fontes da comunicação e aquelas que são as fontes da Justiça. Existirão semelhanças entre ambas? Podem os dois sistemas funcionar como fonte um do outro? É a estas perguntas que procurámos dar resposta. Queremos ainda identificar os cuidados necessários no relacionamento com as fontes de informação. E entender como é que estas podem contribuir para a produção da verdade jornalística e para a concreta realização da Justiça. Não deixaremos de parte um olhar abrangente sobre o relacionamento entre o sistema da Justiça e os Media. Uma relação que ao longo dos anos se tem revelado conflituosa, distante de uma comunicação possível, mas estritamente necessária ao funcionamento de uma sociedade democrática. Para que esta dissertação estivesse à luz daquilo que acontece atualmente nas redações e nos tribunais, entrevistámos agentes da Justiça e dos Media, que nos apresentam a sua visão sobre as fontes, sobre o segredo de justiça e sobre o jornalismo judiciário. Por fim e a título de ilustração, elaborámos um estudo de caso sobre a Tragédia do Meco, onde analisaremos dois dos principais jornais diários portugueses: o Correio da Manhã e o Público. O objetivo é verificar o tratamento jornalístico-­‐judiciário que foi feito durante a primeira semana do acontecimento.

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This study examines the quantification of compensation for non-pecuniary damage, awarded by means of judicial decisions based on equity, and seeks to verify whether such calculation safeguards legal certainty and predictability when applying the law, as well as whether it observes the principles of proportionality and equality. Firstly, the limits for discretionary judgment permitted to the judge were determined, by evaluating the criteria established under the law. Then, by examining the grounds of the judicial decisions in cases that had been selected beforehand, this study sought to detect operation modes in concrete considerations of equity used by judges. The examination of the grounds on which these judicial decisions are based permitted the comprehension of the calculation method used in each case and the observation that the criteria of compensatory nature, such as the extent of the damage and the respective consequences, assumed a primary role. Despite discrepancies in viewpoints with regard to certain issues of law, the jurisprudence examined reveals that great care is taken to consider the solutions reached in similar cases, in an attempt to ensure that the different criteria applied in the quantification of compensation are given uniform relevance. The comparison of decisions, reported to cases with similar legal contours, did not reveal relevant discrepancies in the calculation criteria used, nor are they disproportionate regarding the amount of compensation awarded, which means that resorting to equity, in determining the compensation to be awarded due to nonpecuniary damage, does not jeopardize legal certainty or predictability when applying the law, and observes the principle of proportionality, which is anchored in the constitutional principle of equality. The study performed, led to the conclusion that the grounds on which judicial decisions are based, by itemising the elements which are taken into account and the criteria adopted by the judge, allow these to be taken into consideration in similar cases, contributing towards uniform interpretation and application of the law, ensuring legal certainty and predictability when resorting to equity while quantifying compensation.