958 resultados para Emenda constitucional 45


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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O Autor aborda que, a partir do fortalecimento da jurisdição constitucional, Constituição/1988, novas técnicas interpretativas serão permitidas, no intuito de ampliar a atuação jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo.

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Comenta o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal quando da ocorrência de grave violação de direitos humanos, introduzido pela emenda constitucional45, no art. 109, § 5º da CF.

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Inclui notas explicativas e bibliográficas

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"A Reforma tributária começa a tomar corpo nos debates da sociedade. [...] É bom destacar que o Sistema Tributário Brasileiro é relativamente novo, tendo surgido com a Emenda Constitucional 18, de 1º de dezembro de 1965, que, no artigo 1º., delimitou, com precisão cirúrgica, sua composição: impostos, taxas e contribuições de melhoria, fornecendo assim a base para o funcionamento de um sistema unificado, coeso e de amplitude nacional."

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ResumenEste artículo tiene como objetivo principal analizar una nueva tesis introducida recientemente en Brasil llamada control de convencionalidad, paralela y simultánea a la del control de constitucionalidad, y cómo podrían los jueces y las juezas y abogados y abogadas hacer un buen uso de ellos en sus actividades diarias. Como este nuevo “poder” surgió en el sistema jurídico brasileño a partir de la enmienda constitucional número 45 de 2004, haremos unaretrospectiva histórica, a través de un análisis de la jerarquía de los tratados de derechos humanos, al tener como base la jurisprudencia del Tribunal Supremo y la doctrina portuguesadel bloque de constitucionalidad.Palabras clave: Control de convencionalidad, bloque de constitucionalidad, Derechos Humanos, tratados internacionales. ResumoO presente artigo tem por escopo a análise da possibilidade de utilização, por parte dos magistrados brasileiros, do chamado “Controle de Convencionalidade”, paralelo e concomitante ao controle de constitucionalidade. Tendo tal prerrogativa surgido a partir da Emenda Constitucional45, far-se-á um retrospecto histórico da hierarquia dos tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento pátrio, analisando a jurisprudência do SupremoTribunal Federal, bem como a utilização do Bloco de Constitucionalidade como paradigma de controle da constitucionalidade-convencionalidade das leis.Palavras chave: controle de convencionalidade, Bloco de Constitucionalidade, Direitos Humanos, tratados internacionais.

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Analisa questões sobre a judicialização dos conflitos e o ativismo judicial, bem como aspectos referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2011) que visa alterar dispositivos do texto magno a fim de aumentar ou criar o controle do Legislativo sobre algumas das decisões do Supremo Tribunal Federal.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário e Tributação.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa a questão relativa ao quantitativo de vereadores a ser fixado pelas respectivas leis orgânicas municipais, à luz do disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

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O problema da representação política de Brasília sob o ponto de vista jurídico. O posicionamento da Comissão Interpartidária, ora em funcionamento na Casa, ante a referida questão. A responsabilidade do Congresso Nacional no restabelecimento da representatividade política ao Distrito Federal. A proposta de emenda constitucional de iniciativa do orador, nesse sentido apresentada.

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Destaca o transcurso do vigésimo terceiro aniversário de Brasília. Enfatiza o investimento realizado nas cidades-satélites. Declara que votou a favor de diversas propostas de emenda constitucional visando conceder autonomia política ao Distrito Federal, que foram rejeitadas pela maioria do Congresso.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Apresenta questão de ordem para solicitar a inclusão na Ordem do Dia da Emenda Constitucional nº 6, que regula a transformação da antiga capital no Rio de Janeiro em Estado da Guanabara, ou as condições de sua fusão com o Estado do Rio de Janeiro.

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Afirma ser favorável à Proposta de Emenda Constitucional n. 14/78 do Senador Cattete Pinheiro, que estabelece representação política para o Distrito Federal. Compara a situação de Brasília com a de Washington, capital dos Estados Unidos.