266 resultados para Disposições transitórias


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Dá conhecimento à Camara dos Deputados do inteiro teor do documento divulgado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, onde se analisam as distorções sofridas pelo plano original de Brasília. Discorre sobre a importância da presença do homem no Planalto Central brasileiro, reverenciando a memória do ex-Presidente Juscelino Kubitschek na oportunidade em que evoca episódios ligados à fundação da cidade. Manifesta apreensão ante a ameaça de desumanização que paira sobre a comunidade brasiliense, conforme denuncia o referido documento. Enfatiza a necessidade da imediata institucionalização da ação comunitária em Brasília, que auxilie o Poder Público na solução dos problemas sociais que a cidade vem enfrentando. Traz à baila a questão da participação política do povo brasiliense, expondo as tendências que se vão esboçando, de um lado, pela criação de um Conselho Comunitário e, de outro, pela criação de um órgão de representação política propriamente dito, seja Câmara de Vereadores, seja Assembléia Legislativa. Reproduz em síntese as disposições gerais de projeto que apresentou propondo a criação do Conselho Comunitário de Brasília - COBRAS. Divulga o inteiro teor do parecer das Comissões Técnicas da Casa que já se manifestaram sobre o mencionado projeto. Anuncia a posição assumida pelo Presidente da Associação Comercial, Vicente de Paula Araújo, em favor da participação de Brasília nas decisões políticas e administrativas de interesse da cidade.

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Síntetiza a legislação federal referente ou aplicável à pessoa portadora de deficiência visual, comentando as disposições civis e penais pertinentes. Seu objetivo é facilitar ao portador de deficiência visual o conhecimento dos seu direitos, requisito primeiro para assegurar-lhe o exercício pleno da cidadania. Apresenta dados sobre os portadores de deficiência visual no Brasil e no mundo, trata da legislação brasileira já disponível em braile e traz a listagem dos órgãos federais de apoio ao portador de deficiência visual.

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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

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Compõem-se de leis e ordenações do Rei Dom Manuel que têm certa semelhança com o Código Afonsino, embora mais conciso e decretatório. A parte 1 apresenta a legislação antiga.

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Foi iniciada a votação sobre o Poder Judiciário. Foram votados 63 dispositivos em uma só sessão no plenário. Foi aprovado o juizado de pequenas causas e mais autonomia para o Poder Judiciário. Em uma sessão, o plenário conseguiu votar 63 dispositivos. Foi vencida toda a etapa das disposições gerais do capítulo do Poder Judiciário. Já no início da noite foram aprovados vários artigos como o acesso dos juízes aos tribunais, a aposentadoria dos magistrados e a indicação de classe na composição dos tribunais federais e regionais. O Poder conseguiu mais autonomia e poderá realizar seus próprios concursos para contratar seus funcionários. O juiz de paz será escolhido por processo eleitoral. Os cartórios continuarão com a iniciativa privada. O constituinte José Paulo Bisol, no plenário, pediu que a delegação dos serviços cartoriais ficasse para a lei ordinária. O constituinte Michel Temer pediu para que a delegação dos serviços cartoriais ficasse já garantida na Carta. E o plenário decidiu que os cartórios são um serviço público que é prestado pela iniciativa privada por delegação do poder público. Os juizados de pequenas causas serão instituídos pela nova constituição. O plenário manteve o texto já aprovado. Os constituintes começaram a votar as funções e o número de componentes do Supremo Tribunal Federal. Para o Presidente da Constituinte o ritmo do trabalho já superou as expectativas. Para ele será fácil terminar o primeiro turno dentro do calendário estabelecido.

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Os dois turnos para as eleições municipais deste ano serão definidos nas transitórias e os Líderes já têm acordo até o art. 80 para as votações do esforço concentrado. Houve consenso entre os Líderes de partidos sobre a supressão da moção de censura a ministro de estado por 2/3 do congresso, por considerá-lo incompatível com o regime presidencialista. Foi mantido o dispositivo que atribui à Câmara o direito de recomendar ao Presidente da República o afastamento de alto funcionário que não haja de acordo com os interesses do povo e da administração. Houve acordo para a elegibilidade de parentes de prefeitos, governadores e presidente para cargos executivos, estabelecendo-se que será proibida no texto permanente, mas no texto das transitórias será admitida para as eleições de 1988. Os líderes decidem manter na parte permanente do texto as eleições em dois turnos em todos os níveis eletivos, inclusive para cidades com mais de 200 mil eleitores, mas na parte transitória da carta pode cair o 2º turno, para as eleições deste ano. Constituintes manifestam-se sobre a supressão dos dois turnos para as eleições de 1988 e sobre a evolução dos trabalhos do esforço concentrado, para concluir a Constituição. O presidente da constituinte acredita que o atraso será compensado com acordos

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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.

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Analisa as disposições contidas nas Portarias Interministeriais nºs 221 e 222, editadas em 18 de junho último pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatórios à execução de emendas individuais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execução obrigatória (“orçamento impositivo”), instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO 2015 – Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.

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Apresenta as disposições trazidas pela MP nº 678, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2015, que “altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas”.

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Visa a esclarecer as disposições constantes da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001”.

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Defesa, por segmentos da sociedade civil, da inclusão dos direitos da criança na nova Carta Magna. Inovação da nova Lei Régia em contemplar as crianças. Realização de ato público no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados sobre a eleição direta do Governador do Distrito Federal em 1988. Mobilização de associações de aposentados para garantir reajustes de aposentadorias e pensões no Ato das Disposições Constitucionais Transitóras. Continuidade de apreciação de dispositivos referentes à Comunicação Social. Aprovação pelo Plenário do texto base do capítulo Ciência e Tecnologia.

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Aprovação pelo Plenário dos direitos dos indios em virtude do acordo de Líderes. Ineditismo da nova Carta Magna de contemplação dos direitos dos povos indígenas. Suspensão, pelo Presidente Ulysses Guimarães, de sessão por duas horas após a apreciação da matéria. Inexistência de acordo sobre a sequência de votação do título Disposições Constitucionais Gerais. Apresentação pelo Constituinte Matheus Iansen sobre a fixação do mandato do Presidente José Sarney.

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Reunião de Líderes para definição da pauta de votações do Capítulo Disposições Constitucionais Gerais. Resistência do PFL em formalizar acordo a respeito do assunto. Inclusão, no mencionado capítulo, do combate a concessão de benefícios exorbitantes a funcionários públicos denominados "marajás". Indefinição de regras para tributação por Estados e Municípios em decorrência da não promulgação da nova Carta Magna. Discussão de proposta de correção dos reajustes de aposentadorias.

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Tem por objetivo analisar as disposições contidas na Medida Provisória (MP) nº 699, de 10 de novembro de 2015, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.

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A presente nota descritiva tem por objetivo analisar as disposições contidas na Medida Provisória (MP) nº 708, de 30 de dezembro de 2015, que “Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002."