995 resultados para Direitos de solidariedade
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre Armindo Fernando Sousa Lima
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Ciências da Educação, especialidade em Supervisão em Educação
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Dissertação de 2º Ciclo conducente ao grau de Mestre em Ciências da Educação, especialização em Intervenção Precoce.
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Foi realizada análise crítica, levando-se em consideração as questões de gênero, dos resultados oficiais do relatório do governo brasileiro para o Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids - UNAIDS. Mais especificamente, foi abordado o cumprimento das metas resultantes da Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids, nos itens Direitos humanos e Redução do Impacto Social e Econômico da Aids até o ano de 2003. Foram apontados os conceitos chave incluindo reflexões sobre os indicadores e estratégias que auxiliam a sociedade civil organizada a efetivar seu monitoramento até 2010.
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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.
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Dissertação de Mestrado em Gestão de Empresas/MBA.
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Trabalho apresentado em XIII Congreso Internacional Galego-Portugués de Psicopedagoxía, Área 5 Familia, Escuela y Comunidad. Universidad da Coruña, 2 de Setembro de 2015.
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OBJETIVO: Analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos. MÉTODOS: Estudo ecológico, de corte transversal, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo (SP) para o ano de 2000. Foi utilizado o banco de dados sobre graves violações de direitos humanos, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que contém informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita. Dados socioeconômicos e demográficos foram obtidos do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi testada a associação entre a variável dependente - graves violações de direitos humanos (composta pelo número de vítimas de violência policial, linchamentos e execuções sumárias) - e variáveis socioeconômicas e demográficas por meio do teste de correlação de Spearman. RESULTADOS: As correlações entre as violações de direitos e os indicadores socioeconômicos e demográficos foram estatisticamente significantes, exceto em relação à taxa de urbanização e relação de leito hospitalar por 1000 habitantes. As correlações mais fortes foram encontradas entre graves violações de direitos e tamanho população residente (r=0,693), proporção de jovens de 15 a 24 anos na população (r=0,621) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de escolaridade (r=0,590). CONCLUSÕES: Graves violações de direitos humanos atingem mais incisivamente a população que apresenta piores condições de vida. Desse modo, perpetua-se um quadro em que a desigualdade na efetivação dos direitos sociais e econômicos se sobrepõe diretamente à violação dos direitos civis, intensificando um ciclo de violência.
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Mestrado em Auditoria
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O abuso sexual de crianças, não se tratando de um fenómeno novo, caracteriza-se, no entanto, pela dificuldade e demora no reconhecimento social e científico, enquanto problemática, sendo ainda mais recente a preocupação da investigação científica de caraterizar e compreender o abuso sexual de crianças a partir das suas vozes. Os estudos sociológicos sobre o abuso sexual têm sido escassos. Não obstante, o facto de se tratar de um fenómeno complexo e multidimensional, onde se acumulam diversos fatores e consequências, urge reconhecer e estudar sociologicamente o fenómeno, porque (i) possibilitará discutir a forma como a dominação sexual e geracional persiste nas sociedades contemporâneas e, ainda, se reveste de outros contornos; (ii) encarará o fenómeno como uma violação sistemática dos direitos humanos e dos direitos da criança na discussão do fenómeno; (iii) contribuirá para a discussão sobre a necessidade de uma intervenção política e social mais adequada e eficaz. Este texto desdobra-se ao longo de três dimensões de análise. Em primeiro lugar, olha o abuso sexual de crianças a partir do enfoque dos direitos da criança, explicitando os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos para proteger os direitos das crianças à escala nacional e internacional. Segue-se a análise quantitativa e qualitativa dos dados públicos sobre o abuso sexual de crianças produzidos por três organismos nacionais: o Ministério de Administração Interna (MAI), a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). Por fim, convocam-se as vozes de crianças sobre o fenómeno, no sentido de atribuir à análise desta problemática uma tessitura mais densa, reveladora daquelas que são as suas complexidades, o que na nossa opinião, contribui com novos olhares sobre uma velha-nova problemática.
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção de grau de mestre em Ciências da Educação, Especialização em Intervenção Precoce
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção de grau de mestre em Ciências da Educação, Especialização em Intervenção Precoce