975 resultados para Constitucionalização. Solução pacífica. Conflitos


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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.

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Verifica-se com a globalização nos dias atuais, que as nações acabam-se desvinculando de suas próprias normais internas, de modo que são eliminadas as barreiras legais que as atrapalham em suas relações econômicas, e com isso acabam gerando uma desregulamentação de todo o mercado, o qual acaba precisando de um sistema de soluções de conflitos, tanto para regular como para pacificar os litígios existentes, não somente em áreas comerciais, mas também nas relações entre os Estados.No contexto mundial, para solucionar os litígios, há um meio de solução de controvérsias que não se utiliza do aparelho da Justiça Estatal, e as partes podem eleger um terceiro de sua confiança(árbitro ou tribunal arbitral)que decidirá a questão de forma pacífica, este meio é denominado de Arbitragem Internacional, o qual possui grande aplicabilidade mundialmente, em que contratos internacionais não se realizam sem constar uma cláusula arbitral, mas nacionalmente está em processo de iniciação.Este trabalho pretende demostrar, as inúmeras vantagens que o instituto apresenta, e que é o meio extrajudicial mais utilizado para se resolver os conflitos de maneira pacífica, pois contribui cada vez mais, para a liberdade, a igualdade e a justiça em todas as relações.

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A presente dissertação investiga questão dos conflitos no relacionamento entre franqueadores franqueados. apresentado um referencial teórico onde franchising se insere no contexto dos canais de marketing, bem como as causas mais freqüentes de surgimento de conflitos entre franqueadores franqueados e as formas de solução existentes. Em seguida, são apresentados os resultados de uma pesquisa exploratória, baseada no Estudo de Casos, realizada junto a uma rede de franquias atuante no ramo varejista, onde se procura destacar os conflitos observados no contexto da relação franqueador franqueado evidenciar como seus integrantes os previnem os administram. Por fim, recomendações são apresentadas.

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A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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O presente trabalho monográfico é baseado fundamentalmente na comparação da legislação estrangeira e nos potenciais conflitos trazido pela doutrina brasileira na instituição de outros mecanismos de solução de controvérsias administrativos, já em operação no Brasil. Objetivando verificar a possibilidade de aplicação do Acordo Antecipado de Preços no direito brasileiro. Para tanto é verificado se o APA é uma forma eficiente de solução das inseguranças trazidas pela aplicabilidade das regras de preços de transferência em virtude da natureza específica das transações operacionalizadas entre pessoas vinculadas.

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Os conflitos médico-legais que ocorrem no exercício da Cirurgia e da Medicina são motivos de preocupação não só no meio médico, mas também na sociedade como um todo, pois se de um lado geram um maior desgaste emocional ao médico, por outro, os pacientes estão sendo rejeitados. As causas desses conflitos são muitas, envolvendo fatores não assistenciais, como o sistema de saúde distorcido e desorganizado, a falta de participação da sociedade e do médico na melhoria desse sistema, o aparelho formador que lança no mercado grande número de jovens médicos despreparados para o exercício dessa nobre profissão, além da falta do ensino continuado. A solução para esses conflitos não poderá ser por meio de simples criação de leis, e nem pela negativa da existência do erro médico, que ocorre numa freqüência até maior do que os próprios conflitos. Todavia, pode-se afirmar que é muito importante melhorar a relação médico-paciente. É necessário, ainda, que o médico conheça a fundo seus deveres de conduta e que, principalmente, se abstenha de praticar abusos do poder. A sociedade deve também entender que a saúde não é uma questão exclusiva dos médicos e que deve lutar pela melhoria das condições dos níveis de vida.

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As explosões de violência que assolam a sociedade humana são noticiadas diariamente pela mídia, e vivenciadas pelos indivíduos. As queixas sobre a disseminação da violência estão espalhadas como areia pelo vento. As manifestações de agressão podem ocorrer por diversos motivos: disputas por território, fama, “status”, para impor dominação, agressividade como forma de alerta, para atingir um objetivo sexual, um instrumento para humilhar e coagir o outro, entre outros tantos e variados motivos. As ciências que se ocupam do estudo das relações humanas abordam o tema, mas devido à complexidade e abrangência de suas manifestações, existem muito mais lacunas do que respostas. A agressividade e violência não são exclusivas da sociedade humana, mas graças ao desenvolvimento técnico-científico, para a humanidade a associação entre estas tendências e a capacidade destrutiva do homem, geralmente, são catastróficas, ameaçando não apenas sua própria espécie, mas tudo ao seu redor. É impossível negar a ancestralidade comum entre o homem e os grandes primatas, chimpanzés, orangotangos, gorilas e bonobos. Intrigante é o fato de encontrar ocorrências de atos violentos semelhantes aos humanos entre eles. Por exemplo, orangotangos cometem estupros, chimpanzés além de surras, atacam de modo mortal indivíduos da mesma espécie, e entre gorilas o infanticídio é um ato banal. Apenas os bonobos fogem deste legado violento, apresentando-se como sociedade pacífica, liderada por fêmeas, onde conflitos são resolvidos pelo ato sexual. Os chimpanzés são extremamente próximos aos humanos, compartilhando mais de 95% da bagagem genética. A diferença entre os chimpanzés e humanos é menor do que a existente entre eles e os gorilas. A agressividade em ambos é algo que chama atenção para o possível legado genético, visto ser uma característica comportamental típica dos animais. No caso do ser humano, este tipo de...

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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The reservoirs are water sources built along the fluvial basins, between rivers and dams made by concrete or earth. In Brazil they are built for different purposes, standing out the generation of energy (hydroelectric power station), flowing regulation, water reserves and flooding control, therefore they have played and still play an important role in the modern society.In the Northeastern semiarid region, they are typically used to supply cities and as a source of food.In the state of Rio Grande do Norte, the large reservoirs are intended for the same purpose.The cities settled in the riverbanks, or which have river channels crossing them, face flooding related problems. In the city of Macaíba-RN, flooding occurred systematically during the rainy season, causing great inconvenience to the local population.As product of the collective claim Tabatinga Reservoir in Jundiaí river was built, upstream of the city. Facing this background, this thesis aimed to assess the sócio-environmental quality of this reservoir.To achieve this goal, methodologies pointed to assess water quality along with the aplication of a questionnaire were used aimed to verify the quality of water and to know the perception of the residents from urban and rural área settled near to the reservoir was performed. The results showed the existence of conflicts of residents of rural communities and the presence of the reservoir, while for the city's population, the reservoir is considered not only the right solution to solve flooding in urban areas, but also as economic source for the rural population. Considering the water source assessment, this study concluded that the Tabatinga Reservoir is unfit for human use, due to the presence of metals of toxicological significance with the potential to elicit damage to the genetic material of individuals that use water from this reservoir, leading to cause serious risks to health population.

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Audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional sobre o tráfico de mulheres e crianças na Amazônia para exploração sexual e a situação de religiosos ameaçados de morte por combatê-lo.

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Analisa a interdependência, com ênfase no aspecto temporal, entre o processo legislativo ordinário, bicameral, produtor de normas permanentes, com prazos impróprios, em que se avalia o mérito e o processo orçamentário, congressual, prazos constitucionais, expedito e conciso. São usados como exemplos o PL 7749/10, que fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal por ato administrativo autorizado na LDO, e o entendimento comum de considerar-se como lacuna da Proposta Orçamentária da União para 2011, PL 59/10-CN, Lei 12.381/11, conforme Nota Técnica CONOF/CD nº 13/2010, a ausência de valores referentes a proposições em tramitação no processo legislativo bicameral, produtor de cogência normativa sob a forma de despesas obrigatórias continuadas.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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O folheto aqui contestado como tendo sido publicado ‘nos últimos dias do anno próximo passado’ é o ‘Le Roi et la famile Royale de Bragance doivent-ils, dans les circonstances presentes, retourner em Portugal ou bien rester au Brésil? Rio, À l’Impremerie Royale, 1820, in 4º, 17 p.’, mencionado por Vale Cabral no item 618 da sua bibliografia. No mesmo item há referencias a esse ‘Exame Analytico-critico” publicado na Bahia. Autoria atribuída a João Severiano Maciel da Costa, que a nega em "Apologia que dirije à Nação Portugueza...", cuja referência se encontra na Bibliographia Brasiliana, Rubens Borba de Moraes, 1983. v. 1, p. 221

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.