1000 resultados para Assunção, Liberdade
Resumo:
Nosso objetivo é mostrar, a partir das obras Ser e Tempo e Seminários de Zollikon, a constituição ontológica do amor como a afinação (Stimmung) fundamental para a convivência da presença (Dasein). Nossa hipótese sustenta-se no pressuposto que a copertença do amor (abertura fundamental para o outro) e da liberdade (deixar-ser o outro) consiste em uma modificação do existencial da disposição e expressa a unidade e a circularidade ontológica do ser-no-mundo. Pretendemos mostrar ainda que a solicitude (a abertura do ser-com) é a condição de possibilidade para a constituição ontológico-existencial da afinação do amor. Centrados no texto Sobre a essência da verdade, nosso intuito é sublinhar que a liberdade é também uma modificação do existencial da disposição, ou seja, uma afinação, e enquanto tal é o fundamento ontológico para o desvelamento do modo próprio (eigentliche) de ser da presença. Nesta perspectiva, podemos afirmar que a afinação da liberdade precede e penetra a afinação do amor. Isto significa que a afinação do amor se funda na afinação da liberdade e que esta ressoa naquela, o que nos permite dizer que elas são co-originárias.
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Trata-se de discutir as críticas a conceitos insuficientes de liberdade, tais como elas aparecem na Filosofia do direito, de Hegel. Com isto, espera-se expor os verdadeiros problemas que a teoria hegeliana do Estado procura resolver. Tais problemas permitem lançar novas luzes em alguns aspectos decisivos da teoria hegeliana do reconhecimento.
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Este trabalho desenvolve a concordância estética e a diferença política entre Hegel e o jovem Lukács da "Teoria do romance". O jovem autor húngaro se apropria da estrutura conceitual da "Estética" de Hegel, pois entende as formas poéticas em sua relação com o desenvolvimento do conteúdo histórico. Lukács e Hegel concebem, desse modo, as duas formas da grande épica (epopeia e romance) em estreita conexão com o momento histórico que as fundamenta: a Grécia arcaica configurada por Homero e a experiência da fragmentação e da consolidação da subjetividade lírica que a modernidade traz consigo. Não obstante a assunção da herança estética de Hegel, o jovem Lukács se afasta das conclusões positivas de Hegel acerca da modernidade, a saber: da suspensão da liberdade fragmentada e lírica da sociedade civil burguesa pela liberdade objetiva na unidade e totalidade da forma Estado, unidade e totalidade verdadeiramente apreendidas pela forma filosófica. Lukács, ao contrário de Hegel, entende a modernidade a partir do ponto de partida negativo, isto é, não a vê como a consumação da liberdade do homem, mas a compreende como a experiência do sujeito fragmentado e separado das estruturas sociais.
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The reasons of the laissez-faire: an analysis of the attack to mercantilism and of the defense of economic liberty in The Wealth of Nations. The main reasons presented in The Wealth of Nations to advocate the system of economic liberty and reject mercantilism are analyzed. These two systems are evaluated considering basically their impact on the annual product, and the degree of liberty and justice they engender. Based on his views of man and of capital hierarchy, Smith defends the superiority of economic liberty in what concerns the growth of the annual product. This system is also considered superior to mercantilism in terms of justice since it does not privilege any sector of society and allows a great level of liberty to the individuals.
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Embora Hume eventualmente pareça supor que os processos naturais ocorrem de modo determinístico, sua concepção da causalidade proíbe que os conheçamos enquanto tais, pois, para ele, toda idéia de conexão necessária entre eventos é de natureza psicológica. Em nossa análise dessa questão, argumentamos que: a) nas suas principais passagens sobre a causalidade, Hume não assume um compromisso forte com o determinismo; b) certas partes de seus textos sugerem que o indeterminismo é ineliminável, no conhecimento da natureza; e c) sua concepção causal da liberdade supõe o indeterminismo dos processos naturais, e não apenas o indeterminismo em nível de seu conhecimento.
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A educação natural de Rousseau é uma tentativa de mostrar como as paixões, se liberadas da deformação provocada pela opinião social, podem ser moralmente corretas. Se o Emílio, afirma Rousseau, é um tratado sobre a bondade natural do homem, esta bondade está fundada sobre a liberdade, e, sobretudo, sobre a liberdade das paixões.
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O objetivo do artigo é compreender alguns aspectos do republicanismo de Maquiavel concedendo atenção à sua teoria dos humores. Mais especificamente, trata-se de entender qual a natureza do desejo do povo e seu papel na vida política. A principal hipótese deste trabalho é a de que a função que Maquiavel atribui ao povo, o guardião da liberdade, exige, para seu cumprimento, a participação ativa do cidadão nos afazeres cívicos, isto é, sua inscrição no espaço público como agente político. Essa inscrição não pode ser inteiramente compreendida se o desejo que caracteriza o povo carecer de qualquer determinação, isto é, se for tomado somente em uma perspectiva negativa.
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Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano. Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.
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Este artigo tem por objetivo apresentar duas maneiras de compreender a liberdade: a liberdade negativa do liberalismo, definida como a esfera do livre agir do indivíduo pela ausência de impedimentos externos, e que se norteia pelo paradigma jurídico dos direitos individuais; e a liberdade política do republicanismo, que se define como não-dominação e se orienta pelo paradigma das virtudes cívicas da cidadania. Um outro propósito consiste em mostrar que a oposição entre o ponto de vista jurídico-liberal e o republicanismo não está na aceitação ou na recusa da liberdade e dos direitos individuais. A divergência repousa, antes, sobre a maneira pela qual essa liberdade e direitos podem ser fundamentados: se pela via do individualismo e subjetivismo, que subordina a sociedade e o direito como instrumentos para a realização e proteção dos direitos individuais, ou pela via comunitarista e cívica. Desse modo, o conceito republicanismo de liberdade, sem abandonar a conquista liberal do pluralismo e da liberdade negativa, pode contribuir para uma efetiva ampliação e garantia dos princípios democráticos de uma sociedade moderna.
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RESUMO:O objeto de estudo deste artigo é a condição humana. Qual a possibilidade de existência da condição humana fundamentada na liberdade? O objetivo é relacionar esfera pública, política, liberdade e condição humana. A elaboração teórica considerou obras de Etienne de La Boétie, Hannah Arendt, Cornelius Castoriadis, entre outros. Na atualidade, ocorre a supressão da condição humana, pois a esfera pública tem a ingerência da esfera privada, predominando a razão instrumental e a lógica do mercado, e o homem é afastado da vida política. Por isso, a nossa ação política pela liberdade é fundamental para a problematização do processo de banalização do mal e da servidão voluntária. A coragem é uma virtude indispensável à ação política, é necessária para nos libertarmos da dominação e do servilismo da vida privada e conquistarmos a vida política. A centralidade da ação política do homem é a sua condição de ser atuante para a reafirmação da esfera pública, do mundo da pluralidade, humano e comum. Todavia, a condição humana fundamentada na liberdade implica a superação da atividade e do pensamento pragmáticos e fragmentários da vida cotidiana e a constituição da praxis na dimensão humano-genérica consciente.
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Resumen basado en el de la publicaci??n
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A dissertação “Reintegração Social de Adolescentes Privados de Liberdade em Teresina” tem como objetivo analisar como se materializam os itinerários de reintegração social de adolescentes privados de liberdade e inseridos no Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina, Estado do Piauí, tendo sido considerada para a análise dos dados a articulação entre as possibilidades e oportunidades oferecidas aos adolescentes e as suas reais necessidades, desejos e sonhos para uma reintegração segura ao meio social. A pesquisa foi desenvolvida na cidade de Teresina, junto aos adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais, sentenciados judicialmente e submetidos à Medida Socioeducativa de Internação, que segundo a Lei Brasileira n. 8.069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas que compõem esse segmento da sociedade brasileira são consideradas sujeitos de Direitos e se encontram em situação peculiar de desenvolvimento pessoal e social. Os resultados apresentados revelam que o programa oficial de reintegração social de adolescentes do Piauí apresenta uma proposta de trabalho elaborada dentro do modelo determinado pelo ECA. Porém o desenvolvimento do trabalho de modo geral não ocorre de forma a garantir o que teoricamente apresenta, isto é, ações concretas que garantam o desenvolvimento psicossocial dos jovens, pois verificamos uma visível desarticulação entre necessidades e ofertas de oportunidades, bem como, a ausência de um grupo formado concretamente de educadores preparados para propor e executar ações que ofereçam meios para o adolescente moderar-se e viabilizar-se como pessoa e cidadão produtivo e assim poder construir seu projeto de vida e garantir seu retorno seguro ao meio social, familiar e comunitário.
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Este dossier, centrado em testemunhos, em longas entrevistas a líderes religiosos lusófonos na Nova Inglaterra (EUA), pretende apresentar ao leitor uma reflexão que ajude a destruir os estereótipos sobre a religiosidade das comunidades falantes de português nos Estados Unidos da América. Aborda-se a questão da diversidade religiosa nesse vasto país, assim como a diversidade da comunidade portuguesa e, também, da cabo-verdiana.
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A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.