960 resultados para Tribunal supremo
Resumo:
O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em História - FCHS
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Pós-graduação em História - FCHS
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Pós-graduação em Comunicação - FAAC
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By understanding the reader as a central link to the meaning of the literary text and with the opportunity to extend the relevance of such studies, this work aims at analyzing the short story A benfazeja, by João Guimarães Rosa, with subsidies from Aesthetic Response Theory, by Wolfgang Iser. It investigates how structures of the text conduct the reading, in a subversive manner, by technique, repertory of themes, allusions, inversions of expectations, determinations and “gaps”. It verifies that there is an allegorical court with a persuasive rhetoric, in which the defense lawyer not only intends to protagonist MulaMarmela’s absolution, but also an invitation to new ways to see and judge to implied reader, beyond obvious reason and prejudice.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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The media received from Brazilian Constitution an extensive regulatory role, however, despite the constitutional requirement, until these days, over twenty years after its promulgation, the Brazilian Congress hasn’t regulated all constitutional rules for the sector. In addition, some rules related to the media that were produced before and after the Constitution were expurgated by Brazilian Supreme Court decisions. This text is part of ongoing research that aims to present the constitutional regulation of the media and the development/implementation of these legal standards through decisions of the Supreme Court.
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O Autor aborda que, a partir do fortalecimento da jurisdição constitucional, Constituição/1988, novas técnicas interpretativas serão permitidas, no intuito de ampliar a atuação jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Este artigo tem por objetivo apresentar uma visão geral e evolutiva sobre a disciplina constitucional dos direitos fundamentais no Brasil, com foco especial nos direitos originários de tratados internacionais e as mudanças recentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à sua hierarquia
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Regimes democráticos se consolidam na medida de sua aceitação pela maioria, o que supõe conhecimento e confiança nas instituições políticas e jurídicas. A educação de qualidade é relevante para a governança democrática e para a formação da cidadania, posto propiciar o acesso a ferramentas cognitivas necessárias para a participação política relevante. As interações entre a democracia, o direito à educação e as políticas públicas de educação são analisadas pela Cátedra UNESCO no projeto de pesquisa “Brasil 25 anos de democracia” sob o ângulo da função promocional do Direito à Educação da FD, em parceria com o Núcleo de Políticas Públicas da USP, com. O foco da pesquisa é a atividade do Supremo Tribunal Federal (STF), a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do Congresso Nacional, no período compreendido entre os anos 2000 e 2010.