833 resultados para Forensic oratory


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Relatório da prática de ensino supervisionada, Ensino de Português e Línguas Clássicas, Universidade de Lisboa, 2012

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.

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Tese de doutoramento, Ciências e Tecnologias da Saúde (Medicina Legal e Ciências Forenses), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2014

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Tese de doutoramento, Ciências e Tecnologias da Saúde (Desenvolvimento Humano e Social), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2015

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Tese de mestrado, Medicina Legal e Ciências Forenses, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Ao longo dos últimos anos, os scanners 3D têm tido uma utilização crescente nas mais variadas áreas. Desde a Medicina à Arqueologia, passando pelos vários tipos de indústria, ´e possível identificar aplicações destes sistemas. Essa crescente utilização deve-se, entre vários factores, ao aumento dos recursos computacionais, à simplicidade e `a diversidade das técnicas existentes, e `as vantagens dos scanners 3D comparativamente com outros sistemas. Estas vantagens são evidentes em áreas como a Medicina Forense, onde a fotografia, tradicionalmente utilizada para documentar objectos e provas, reduz a informação adquirida a duas dimensões. Apesar das vantagens associadas aos scanners 3D, um factor negativo é o preço elevado. No âmbito deste trabalho pretendeu-se desenvolver um scanner 3D de luz estruturada económico e eficaz, e um conjunto de algoritmos para o controlo do scanner, para a reconstrução de superfícies de estruturas analisadas, e para a validação dos resultados obtidos. O scanner 3D implementado ´e constituído por uma câmara e por um projector de vídeo ”off-the-shelf”, e por uma plataforma rotativa desenvolvida neste trabalho. A função da plataforma rotativa consiste em automatizar o scanner de modo a diminuir a interação dos utilizadores. Os algoritmos foram desenvolvidos recorrendo a pacotes de software open-source e a ferramentas gratuitas. O scanner 3D foi utilizado para adquirir informação 3D de um crânio, e o algoritmo para reconstrução de superfícies permitiu obter superfícies virtuais do crânio. Através do algoritmo de validação, as superfícies obtidas foram comparadas com uma superfície do mesmo crânio, obtida por tomografia computorizada (TC). O algoritmo de validação forneceu um mapa de distâncias entre regiões correspondentes nas duas superfícies, que permitiu quantificar a qualidade das superfícies obtidas. Com base no trabalho desenvolvido e nos resultados obtidos, é possível afirmar que foi criada uma base funcional para o varrimento de superfícies 3D de estruturas, apta para desenvolvimento futuro, mostrando que é possível obter alternativas aos métodos comerciais usando poucos recursos financeiros.

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The subject of study of this Thesis aims to highlight and recognize as an object of reflection the undoubted relationship between the Internet and the Justice System, based on the issue of digital evidence. The simultaneously crossing of the juridical-legal implications and the more technical computer issues is the actual trigger for the discussion of the issues established. The Convention on Cybercrime of the Council of Europe of 23rd November 2001 and the Council Framework Decision n.° 2005/222/JHA of 24th February 2005 were avant-garde in terms of the international work about the crimes in the digital environment. In addition they enabled the harmonization of national legislations on the matter and, consequently, a greater flexibility in international judicial cooperation. Portugal, in compliance with these international studies, ratified, implemented and approved Law n. º 109/2009 of 15th September concerning the Cybercrime Act, establishing a more specific investigation and collection of evidence in electronic support when it comes to combating this type of crime, as it reinforced the Substantive Criminal Law and Procedural Nature. Nevertheless, the constant debates about the New Technologies of Information and Communication have not neglected the positive role of these tools for the user. However, they express a particular concern for their counterproductive effects; a special caution prevails on the part of the judge in assessing the digital evidence, especially circumstantial evidence, due to the its fragility. Indisputably, the practice of crimes through the computer universe, given its inexorable technical complexity, entails many difficulties for the forensic investigation, since the proofs hold temporary, changeable, volatile, and dispersed features. In this pillar, after the consummation of iter criminis, the Fundamental Rights of the suspects may be debated in the course of the investigation and the construction of iter probatorium. The intent of this Thesis is to contribute in a reflective way on the issues presented in order to achieve a bigger technical and legal awareness regarding the collection of digital proof, looking for a much lighter approach to its suitability in terms of evidentiary value.

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Raman spectroscopy has been applied to characterize fiber dyes and determine the discriminating ability of the method. Black, blue, and red acrylic, cotton, and wool samples were analyzed. Four excitation sources were used to obtain complementary responses in the case of fluorescent samples. Fibers that did not provide informative spectra using a given laser were usually detected using another wavelength. For any colored acrylic, the 633-nm laser did not provide Raman information. The 514-nm laser provided the highest discrimination for blue and black cotton, but half of the blue cottons produced noninformative spectra. The 830-nm laser exhibited the highest discrimination for red cotton. Both visible lasers provided the highest discrimination for black and blue wool, and NIR lasers produced remarkable separation for red and black wool. This study shows that the discriminating ability of Raman spectroscopy depends on the fiber type, color, and the laser wavelength.

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The purpose of this paper is to review the scientific literature from August 2007 to July 2010. The review is focused on more than 420 published papers. The review will not cover information coming from international meetings available only in abstract form. Fingermarks constitute an important chapter with coverage of the identification process as well as detection techniques on various surfaces. We note that the research has been very dense both at exploring and understanding current detection methods as well as bringing groundbreaking techniques to increase the number of marks detected from various objects. The recent report from the US National Research Council (NRC) is a milestone that has promoted a critical discussion on the state of forensic science and its associated research. We can expect a surge of interest in research in relation to cognitive aspect of mark and print comparison, establishment of relevant forensic error rates and statistical modelling of the selectivity of marks' attributes. Other biometric means of forensic identification such as footmarks or earmarks are also covered in the report. Compared to previous years, we noted a decrease in the number of submission in these areas. No doubt that the NRC report has set the seed for further investigation of these fields as well.

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According to the hypothesis of Traub, also known as the 'formula of Traub', postmortem values of glucose and lactate found in the cerebrospinal fluid or vitreous humor are considered indicators of antemortem blood glucose levels. However, because the lactate concentration increases in the vitreous and cerebrospinal fluid after death, some authors postulated that using the sum value to estimate antemortem blood glucose levels could lead to an overestimation of the cases of glucose metabolic disorders with fatal outcomes, such as diabetic ketoacidosis. The aim of our study, performed on 470 consecutive forensic cases, was to ascertain the advantages of the sum value to estimate antemortem blood glucose concentrations and, consequently, to rule out fatal diabetic ketoacidosis as the cause of death. Other biochemical parameters, such as blood 3-beta-hydroxybutyrate, acetoacetate, acetone, glycated haemoglobin and urine glucose levels, were also determined. In addition, postmortem native CT scan, autopsy, histology, neuropathology and toxicology were performed to confirm diabetic ketoacidosis as the cause of death. According to our results, the sum value does not add any further information for the estimation of antemortem blood glucose concentration. The vitreous glucose concentration appears to be the most reliable marker to estimate antemortem hyperglycaemia and, along with the determination of other biochemical markers (such as blood acetone and 3-beta-hydroxybutyrate, urine glucose and glycated haemoglobin), to confirm diabetic ketoacidosis as the cause of death.

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Salvia divinorum Epling & Jativa is an hallucinogenic mint traditionally used for curing and divination by the Mazatec Indians of Oaxaca, Mexico. Young people from Mexican cities were reported to smoke dried leaves of S. divinorum as a marijuana substitute. Recently, two S. divinorum specimens were seized in a large-scale illicit in-door and out-door hemp plantation. Salvinorin A also called divinorin A, a trans-neoclerodane diterpene, was identified in several organic solvent extracts by gas chromatography-mass spectrometry. The botanical identity of the plant was confirmed by comparing it to an authentic herbarium specimen. More plants were then discovered in Swiss horticulturists greenhouses. All these data taken together suggest that many attempts exist in Switzerland to use S. divinorum as a recreational drug. This phenomenon may be enhanced because neither the magic mint, nor its active compound are banned substances listed in the Swiss narcotic law.

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A collaborative exercise was carried out by the European DNA Profiling Group (EDNAP) in order to evaluate the distribution of mitochondrial DNA (mtDNA) heteroplasmy amongst the hairs of an individual who displays point heteroplasmy in blood and buccal cells. A second aim of the exercise was to study reproducibility of mtDNA sequencing of hairs between laboratories using differing chemistries, further to the first mtDNA reproducibility study carried out by the EDNAP group. Laboratories were asked to type 2 sections from each of 10 hairs, such that each hair was typed by at least two laboratories. Ten laboratories participated in the study, and a total of 55 hairs were typed. The results showed that the C/T point heteroplasmy observed in blood and buccal cells at position 16234 segregated differentially between hairs, such that some hairs showed only C, others only T and the remainder, C/T heteroplasmy at varying ratios. Additionally, differential segregation of heteroplasmic variants was confirmed in independent extracts at positions 16093 and the poly(C) tract at 302-309, whilst a complete A-G transition was confirmed at position 16129 in one hair. Heteroplasmy was observed at position 16195 on both strands of a single extract from one hair segment, but was not observed in the extracts from any other segment of the same hair. Similarly, heteroplasmy at position 16304 was observed on both strands of a single extract from one hair. Additional variants at positions 73, 249 and the HVII poly(C) region were reported by one laboratory; as these were not confirmed in independent extracts, the possibility of contamination cannot be excluded. Additionally, the electrophoresis and detection equipment used by this laboratory was different to those of the other laboratories, and the discrepancies at position 249 and the HVII poly(C) region appear to be due to reading errors that may be associated with this technology. The results, and their implications for forensic mtDNA typing, are discussed in the light of the biology of hair formation.

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In traditional criminal investigation, uncertainties are often dealt with using a combination of common sense, practical considerations and experience, but rarely with tailored statistical models. For example, in some countries, in order to search for a given profile in the national DNA database, it must have allelic information for six or more of the ten SGM Plus loci for a simple trace. If the profile does not have this amount of information then it cannot be searched in the national DNA database (NDNAD). This requirement (of a result at six or more loci) is not based on a statistical approach, but rather on the feeling that six or more would be sufficient. A statistical approach, however, could be more rigorous and objective and would take into consideration factors such as the probability of adventitious matches relative to the actual database size and/or investigator's requirements in a sensible way. Therefore, this research was undertaken to establish scientific foundations pertaining to the use of partial SGM Plus loci profiles (or similar) for investigation.

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Forensic pathologists often refer to the cardioinhibitory reflex cardiac arrest (CiRCA) following short neck trauma as a mechanism of death. We sought via a systematic review of the literature to identify circumstances under which carotid bifurcation stimulation could lead to death. Two independent reviewers selected case studies or reports from Medline, ISI Web of Knowledge, and Embase. Circumstances and contributory factors were extracted for each case. From the available data, authors independently assessed whether CiRCA was highly probable (no alternative explanation possible), probable (alternative explanation possible), or unlikely (alternative explanation highly probable). A narrative approach was used to define circumstances in which CiRCA remained possible. From the 48 published cases evoking CiRCA as a possible cause of death between 1881 and 2009, 28 were most likely to result of other mechanism of death (i.e., cerebral hypoxia due to carotid compression, mechanical asphyxia, myocardial infarction). CiRCA remained possible for 20 cases (including five based on anecdotal evidence only) with only one case with no alternative explanation other than CiRCA. Our findings support the presumption that reflex cardiac arrhythmia due to carotid bifurcation stimulation cannot provoke death alone. Actual state of knowledge suggests CiRCA might be contributory to death in the presence of drug abuse and/or cardiac pathology, often associated with physical and/or mental excitation.

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The danger of neck compression without restriction of the arterial flow remains unresolved in forensic medicine. There is an ongoing debate concerning life endangerment due to the cardioinhibitory reflex. The aim of this study was to determine what forensic medical experts believe and how they deal with this reflex. An anonymous electronic questionnaire was sent to 1429 forensic medical experts all over the world. We asked them about their opinion on the cardioinhibitory reflex, its role in causing death, and what their diagnostic criteria were.A total of 182 questionnaires were returned. The experts who answered were from 32 different countries. Our survey showed that 80.2% of experts believe that the cardioinhibitory reflex can theoretically cause death. In the practical application opinions diverge though. Apparently, the practical application mainly depends on the habit of the individual expert. We observed no consensus on the diagnostic criteria to be used. Given the potentially frequent use of the concept of the cardioinhibitory reflex in forensic practice and its judicial impact it would be important to reach a consensus.