767 resultados para Fato administrativo


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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Analisa os principais conceitos que norteiam a gestão da informação, visando o atendimento das necessidades da sociedade atual, buscando relacioná-los à informação legislativa, já que esta se revela como a principal fonte de informação produzida pela Câmara dos Deputados. Isso ocorre, não somente pelo fato de essa informação despertar o interesse direto do cidadão, mas, principalmente, por impulsionar a própria função ou missão de representá-lo. Verificou-se, por meio da análise das normas, relatórios internos especializados, associados a experiência da autora que vivenciou proximamente o problema de gerir a informação legislativa, que todos os esforços institucionais empreendidos resultaram positivamente em múltiplos canais de interação com a sociedade, no entanto não foram alcançados padrões de qualidade na informação disponibilizada, ao ser avaliado o principal sistema de registro e controle da informação legislativa. Foi também observada uma forma pouco clara de gestão desses dados, que se repetem em registros múltiplos, seja em sistemas de informação, seja porque duplicados em documentos convencionais, que aumentam o esforço burocrático e a quantidade de informações a organizar, para atender, até mesmo, ao funcionamento do próprio processo legislativo, atribuição inadiável da Casa.

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O Programa Bolsa Família foi criado com a finalidade de possibilitar a melhoria das condições socioeconômicas das famílias, tendo apresentado nos últimos anos uma evolução significativa, tanto nos dispêndios quanto no número de pessoas atendidas, fato que demonstrou sua priorização como política de governo. O programa, contudo, tem sido alvo de diversas críticas que demandam uma investigação mais aprofundada. Este trabalho teve por objetivo analisar alguns aspectos presentes no Bolsa Família a fim de compreender como esses aspectos estão sendo operacionalizados para o alcance do objetivo do programa, que é a melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Para isso foram analisados: a) as condicionalidades, seu acompanhamento e possíveis resultados; b) a focalização do programa e; c) a política de reajuste do valor do benefício. As conclusões foram no sentido de que, no que se refere aos aspectos condicionalidades e focalização, a qualidade e a forma de sua operacionalização foram positivas. Deve ser melhor pensada, contudo, a necessidade de exigência das condicionalidades dissociada de maiores investimentos por parte do poder público nas áreas de saúde e educação, como também serem definidos critérios mais objetivos para reajuste do valor do beneficio e das linhas de pobreza.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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O primeiro volume foi editado em 1832 e o segundo em 1837, após a morte do autor, fato que contribuiu para a pouco acurada nomenclatura em português verificada no segundo volume, conforme afirma Borba de Moraes. A grande importância do trabalho de Pohl residiu na descrição de Goiás, à época, uma parte do Brasil quase desconhecida para os cientistas estrangeiros. Seu texto contém descrições sobre a arquitetura colonial e do século XIX. Pohl também produziu um atlas que complementou, por meio de belas ilustrações, o trabalho contido nesses dois volumes. Estes, especialmente se acompanhados do atlas, são um trabalho mais raro do que os relativos às viagens de Martins

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Este trabalho se baseia no artigo 2º da Resolução nº 17, de 1989, da Câmara dos Deputados que estabelece que, dentro de um ano de sua promulgação, será aprovado projeto de Regulamento Interno das Comissões da Casa. Partindo-se do fato de que tal regulamento não foi, até o presente momento, elaborado e, não obstante, as Comissões têm funcionado regularmente, este trabalho discute sua real necessidade. Este exame será realizado por meio de pesquisa documental, que iniciará com pesquisa bibliográfica sobre o tema e se valerá da análise das reuniões ordinárias deliberativas das Comissões Permanentes da Casa no primeiro semestre de 2012.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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A obra De orbis sitv (descrição do mundo), também chamada De chorographia (corografia), foi escrita em três partes, por volta de 43 d.C. Situa a Terra no centro do universo e descreve regiões, costumes e artes da África, Europa e Ásia, sem contudo detalhar suas distâncias e sistemas administrativo. É o único tratado de geografia da Antiguidade escrito em latim clássico. Esta edição traz extensos comentários de Joaquim Vadiano e observações do teólogo João Camerti e de Rodolfo Agrícola.

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Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011

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Estudo comparado que tem como referência os casos da França e dos Estados Unidos da América, que, respectivamente, adotam os regimes parlamentarista (também denominado de “semipresidencialista” - caso francês) e presidencialista. Analisa, também, o caso brasileiro e o que ocorre em nosso País após os vinte e seis anos da promulgação da Carta de 88.

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Analisa a viabilidade, do ponto de vista da constitucionalidade e juridicidade, da promulgação de leis que objetivam atribuir títulos de “capital nacional” a determinadas localidades, tais como “capital nacional da uva, ou “capital nacional da vela”, ou ainda “capital nacional do forró”. A matéria tem relevância devido à quantidade significativa de proposições que com esse objetivo tramitam na Casa.