809 resultados para Direito à liberdade de iniciativa económica privada


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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.

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O estudo descreve o resseguro no âmbito do Direito Internacional, partindo da constatação da pulverização dos riscos através do mercado global para abordar temas relevantes, tais como: a diferenciação entre resseguro internacional e contrato internacional de resseguro, os usos e costumes internacionalmente aceitos e a autonomia da vontade das partes como fundamento aos contratos de resseguro. São perquiridas também as fontes do direito ressecuritário no âmbito internacional. As relações jurídicas entre Estado e resseguradores e as relações contratuais entre seguradores e resseguradores devem ser regidos pela máxima boa-fé. Essa abordagem reporta-se a princípios consagrados no Direito Internacional do Investimento como padrão de referência para a regulação da atividade ressecuritária e como limite à intervenção dos Estados Descreve-se ainda o resseguro no Brasil, traçando um histórico evolutivo do monopólio à abertura do mercado e constatando algumas iniciativas nacionais do uso do seguro e do resseguro como ferramenta de atração e proteção de investimentos.

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A presente dissertação de mestrado objetivou constituir-se numa contribuição à produção de conhecimento acerca das demandas relativas à questão social que chegam ao Poder Judiciário, tendo em vista o cumprimento de direitos sociais negados no âmbito do Poder Executivo, dentre os quais o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pesquisa bibliográfica de estudos referentes ao tema da questão social, do direito e do Poder Judiciário constituiu o recurso metodológico utilizado para o alcance do aludido objetivo, tendo fornecido elementos para a reflexão, ainda incipiente no âmbito do Serviço Social, acerca do fenômeno da judicialização. Destarte, acredita-se que o tema aqui proposto adquiriu centralidade nessa discussão, pois o BPC é o único programa de combate à pobreza normatizado como um direito social, e, assim, podendo ser requerido junto ao Poder Judiciário. Pressupunha-se que a judicialização do acesso ao BPC se evidencia a partir das políticas neoliberais de restrição de direitos, que acabaram gerando um confronto entre a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais. Tal fato foi comprovado na pesquisa dos recursos decididos no ano de 2010 pelos juízes das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 2 Região, em que se analisou as seguintes questões: quantitativo de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por autores dos processos; quantitativo de recursos decididos nos anos de 2008 e 2009; argumentação, tanto do Instituto Nacional do Seguro Social quanto dos autores, para a interposição dos recursos junto ao TRF; e decisões dos juízes das Turmas Recursais acerca dos recursos interpostos. Neste último aspecto, objetivou-se analisar a interpretação judicial acerca da situação de ausência de direito vivenciada pelo sujeito que pleiteia judicialmente o BPC, considerando que o gerenciamento estatal desse benefício assistencial se assenta na perspectiva de um gerenciamento da pobreza, primando pelo obscurecimento da questão social, em que os problemas vivenciados cotidianamente pelos sujeitos são tidos como problemas individuais, e que possam ser solucionados através da transferência de renda.

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O Parque Nacional do Itatiaia, fundado em 1937, é o primeiro Parque Nacional do Brasil e apresenta dois planos distintos em seus espaços Parte Alta e Parte Baixa compreendendo municípios dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. O estudo do conflito socioambiental existente no Parque Nacional do Itatiaia (PNI) foi realizado, nesta tese, a partir do processo de ampliação territorial ocorrido nesta Unidade de Conservação, em 1982, que incorporou pequenas propriedades particulares ao território da Parte Alta do PNI sem que o Estado efetivasse as indenizações e as desapropriações territoriais preconizadas pela legislação ambiental brasileira para unidades de conservação de proteção integral (SNUC Lei Federal n. 9.985/2000). A caracterização do PNI foi feita levando-se em consideração as correntes ambientalistas que fundamentaram a criação de áreas protegidas desde o surgimento da primeira unidade de conservação nos Estados Unidos da América, no séc. XIX. As assimetrias identificadas nas relações de poder estabelecidas pelos atores sociais envolvidos na questão fundiária do PNI foram destacadas com base nas contribuições do campo da ecologia política. Nessa perspectiva, o estudo caracterizou a relação das comunidades tradicionais com o meio ambiente e as práticas socioambientais dela decorrentes e identificou alternativas de sustentabilidade socioambiental para enfrentamento dos conflitos fundiários existentes no PNI. A possibilidade de desenvolvimento de práticas produtivas alternativas à agropecuária, como o turismo de base comunitária, por exemplo, que permite a inclusão das famílias residentes no território do PNI até que se conclua o processo de regularização fundiária e a sua consolidação territorial, foi ressaltada com vistas a apontar a construção de um arranjo institucional como estratégia de compatibilização de dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88): o direito ao meio ambiente equilibrado e o direito cultural. Nesse parque, a atividade turística manifesta-se como uma das alternativas viáveis para o enfrentamento dos conflitos sobre a ocupação fundiária, tendo em vista que políticas públicas de turismo têm concebido ações de geração de trabalho e renda, de inclusão social e de sustentabilidade econômica e ambiental. A adoção da metodologia de pesquisa qualitativa, com base na técnica de observação participante, permitiu a imersão do pesquisador na problemática vivenciada por comunidades tradicionais que vivem em UCs e possibilitou a obtenção de dados singulares que auxiliaram na interpretação dos resultados. A partir das análises empreendidas com base no trabalho de campo e nas entrevistas, esta tese reforça a importância da celebração de um arranjo institucional entre o Estado brasileiro, por meio do órgão ambiental, e as famílias residentes nas comunidades da Serra Negra e da Vargem Grande, dentro dos limites territoriais do PNI, como forma de se criar uma alternativa sustentável aos impasses vivenciados pelo Estado brasileiro frente às reivindicações de grupos sociais envolvidos em conflitos socioambientais, não só no PNI, mas em diversas Unidades de Conservação do Brasil.

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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.

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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania

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A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira.

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O presente trabalho tem por objetivo o estudo crítico-teórico da comediografialatina pré-clássica e portuguesa humanista nas figuras de Plauto e Gil Vicente,considerando os aspectos relativos ao conceito de família, de casamento e de vidaprivada. Investigando as obras "" e "Comédia do Viúvo", realizamosAululariainicialmente um minucioso estudo da função e importância social destes conceitosnos contextos específicos da Roma Antiga, no período republicano, e de Portugal natransição da Idade Média para o Renascimento. Procedendo então a análises dasobras, à luz dos temas propostos, identificaremos como se expressam nodesenvolvimento temático no interior da encenação. A partir do conceito decomicidade e possíveis estratégias para sua obtenção fundamentadas em teóricoscomo Henri Bergson e Vladimir Propp, procuramos encontrar pontos deconvergência e divergência entre os tratamentos temáticos dos autores de modo aelucidar também a influência do modo de pensar social como elemento decisivo daexpressão literária. Tal estudo do elemento cômico será aprofundado tendo comoponto de partida trabalhos filosóficos e teóricos de Gilles Deleuze, Mikhail Bakhtin eFriedrich Nietzsche

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A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.

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Este trabalho tem o objetivo de explorar e investigar o papel desempenhado pelo gênero e pela sexualidade (mais especificamente a orientação sexual e sua aptidão para gerar arranjos íntimos, conjugais e familiares), na formulação de demandas a serem enfrentadas pelo sistema jurídico por meio de novas configurações ou de interpretações dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando uma penetração do espaço público por elementos próprios da esfera da intimidade. Isto ocorre por meio de interferências recíprocas balizadas pela gramática constitucional dos direitos humanos e fundamentais, pelas quais se redimensiona a sua formulação e aplicação pelos atores sociais, ao mesmo tempo em que estes invocam sua linguagem inclusiva e igualitária na busca de reconhecimento, inclusão e participação, objetivos que realizam a ideia de reciprocidade contida no Estado de Direito formal, a igualdade de gênero e de orientação sexual torna-se mais do que um ideal regulatório, indo além para tornar-se uma concepção de justiça ela própria, informada também por uma dimensão substantiva de Estado de Direito relacionada ao paradigma democrático, ainda que os direitos que realizam tal ideal de justiça devam ser concretizados judicialmente em diferentes graus, a partir das funções dos direitos e com vistas a compatibilizar universalidade e singularidade e permitindo os canais de comunicação para a veiculação das pretensões da minoria à luz do diálogo com a maioria.

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O estudo do domínio público no direito autoral não se resume a analisar os prazos de proteção conferido às obras intelectuais. De tratamento escasso pela doutrina, o tema é bem mais complexo do que aparenta em um primeiro momento, abrangendo diversas áreas do direito e tendo implicações diretas na vida da sociedade. Uma vez que o direito autoral é composto de dois feixes distintos de direitos o patrimonial e o moral compreender o domínio público é, em primeiro lugar, determinar que efeitos decorrem do ingresso de determinada obra em domínio público quanto a cada um de tais grupos de direitos. Além disso, o impacto do domínio público se faz sentir em outras áreas jurídicas, como direito contratual, direito de propriedade, direito do consumidor, direito de família, direito das sucessões. Sem contar com a relação inevitável a aspectos econômicos e sociais relacionados ao uso de obras em domínio público.Esta tese procura determinar a estrutura jurídica do domínio público no direito autoral brasileiro a partir das leis atualmente em vigor, bem como traçar a função do instituto, a fim de dar ao domínio público a importância devida e estimular o desenvolvimento sócio-cultural do país.

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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.