999 resultados para Decreto Brunetta


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L’emergenza sanitaria legata alla pandemia da Covid-19 ha posto con urgenza il problema da parte dei governi di comunicare in modo chiaro ed esaustivo coi cittadini, dovendo regolamentare con vincoli e comportamenti precisi la vita quotidiana di migliaia di persone. La tesi si propone di indagare come i contenuti nei provvedimenti legislativi del governo italiano siano stati comunicati alla collettività dai canali istituzionali e come siano stati ripresi e divulgati dalle principali testate giornalistiche on-line, con particolare attenzione alla modalità della semplificazione linguistica. Oggetto dell'analisi è il Decreto-legge n. 105 del 23 luglio 2021.

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Decreto que institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.

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Decreto que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, e dá outras providências.

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A utilização da web para a disponibilização de informações e serviços de órgãos governamentais para os cidadãos tem se tornado cada vez mais expressiva. Assim, a garantia de que esses conteúdos e serviços possam ser acessíveis a qualquer cidadão é imprescindível, independentemente de necessidades especiais ou de quaisquer outras barreiras. No Brasil, o Decreto-Lei nº5.296/2004 determinou que todos os órgãos governamentais deveriam adaptar seus sítios na web de acordo com critérios de acessibilidade até dezembro de 2005. Com o objetivo de verificar a evolução da acessibilidade ao longo dos anos e como foi o impacto dessa legislação, este artigo analisa a acessibilidade dos sítios dos governos estaduais brasileiros por meio de amostras coletadas entre 1996 e 2007. Foram efetuadas análises por meio de métricas, obtidas por avaliações com ferramentas automáticas. Os resultados indicam que a legislação teve pouco impacto para a melhoria real da acessibilidade dos sítios no período indicado, com uma melhora somente em 2007. Verifica-se que se faz necessário adotar políticas públicas mais efetivas para que as pessoas com necessidades especiais tenham os seus direitos para acesso a informações e aos serviços públicos na web assegurados mais amplamente.

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O código Sanitário Municipal de Alimentos, Decreto Municipal nº 25.544, de 14 de março de 1988, regulamentou a fiscalização sanitária de g~eneros alimentícios no varejo até 26 de novembro de 2002, data em que entrou em vigor a Lei Estadual nC 10.083, de 23 de setembro de 1998, Código Sanitário do estado de São Paulo, utilizado pelos serviços municipais de vigilância, em caráter temporário, até a promulgação do atual Código Sanitário do Município de São Paulo nº 13.735, em 9 de janeiro de 2004. Este código regulamenta todos os serviços e produtos de interesse da saúde, inclusive a produção e distribuição de alimentos e água para consumo humano. Por meio do estudo dos diferentes códigos vigentes no município e de legislações esparsas, foi possível identificar as nmudanças ocorridas na legislação e nos procedimentos administrativos da vigilância sanitária do varejo de alimentos no Município de São Paulo. Concluiu-se que o Código Sanitário do Município de São Paulo é uma legislação completa e atualizada, com previsão legal de utilização de regulamentos técnicos modernos de forma combinada, especialmente os que tratam da produção e distribuição de alimentos, com ênfase nas Boas Práticas de Fabricação (BPFs)

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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados de doc??ncia para modera????o na Oficina, sob medida, de reflex??o e alinhamento das pol??ticas de promo????o e incentivo ?? leitura em nosso Pa??s, sendo a execu????o da Oficina norteada pelas diretrizes expressas no inciso I do art. 2?? da Resolu????o n?? 01 de 31 de janeiro de 2013 e nos incisos I do art. 2?? do Decreto n?? 8.091, de 03 de setembro de 2013

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Dando sequ??ncia aos debates iniciados em 2004 e 2005 e que tiveram como produto o livro ???Gest??o por compet??ncias em organiza????es de governo???, a Mesa-redonda de Pesquisa-A????o vers??o 2009 prop??e-se a suprir uma lacuna importante: discutir a atua????o do Sistema de Escolas de Governo da Uni??o em face das diretrizes da Pol??tica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP) ??? Decreto n?? 5.707 de 23 de fevereiro de 2006

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A Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP ratificou sua miss??o de desenvolver compet??ncias de servidores p??blicos para aumentar a capacidade de governo na gest??o das pol??ticas p??blicas, buscando o enfrentamento dos desafios previstos at?? 2010, quais sejam: consolidar-se como refer??ncia na forma????o de dirigentes; implementar de forma estrat??gica e inovadora a Pol??tica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP; prospectar e disseminar conceitos e tecnologias inovadoras de gest??o de pol??ticas p??blicas; prospectar, construir e disseminar, interna e externamente tecnologias educacionais inovadoras; tornar-se escola de governo refer??ncia nacional e internacional; e consolidar-se como uma organiza????o de aprendizagem. A relev??ncia da capacita????o ?? destacada pelo Decreto n?? 5.707/06, que criou a PNDP. Em 2008 a ENAP destacou-se no processo de implementa????o desta Pol??tica, por integrar seu Comit?? Gestor e coordenar o sistema de escolas de governo da Uni??o

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O s??timo volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta orienta????es b??sicas para a gest??o consorciada de res??duos s??lidos. Este ???guia??? surgiu de uma a????o conjunta entre a coopera????o espanhola e o Projeto Brasil Munic??pios, realizada entre setembro de 2010 maio de 2011, com o intuito de apoiar a implementa????o de uma experi??ncia de cons??rcio p??blico na Regi??o Metropolitana da Grande Aracaju para a gest??o integrada dos res??duos s??lidos nos moldes da Lei de Cons??rcios (Lei 11.107/2005) e seu decreto regulamentador, bem como na Lei de Saneamento B??sico (Lei 11.445/2007) e em sintonia com a Pol??tica Nacional de Res??duos S??lidos. O cap??tulo 1 traz informa????es sobre a Pol??tica Nacional de Res??duos S??lidos (PNRS), a ado????o de solu????es intermunicipais para a destina????o final de rejeitos e sobre as novas responsabilidades dos munic??pios para gest??o e manejo de res??duo s??lidos previstas na PNRS. O segundo cap??tulo, por sua vez, discorre sobre o instituto do cons??rcio p??blico dando ??nfase ?? gest??o consorciada intermunicipal dos res??duos s??lidos. Por fim, o terceiro cap??tulo apresenta informa????es t??cnicas para apoiar esse arranjo institucional, como ??ndices de gera????o per capita de res??duos s??lidos domiciliares e p??blicos, dimensionamento de pessoal para cons??rcio, e respectivos custos e diretrizes para a fiscaliza????o do operador de aterro sanit??rios

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O Sistema de Escolas de Governo da Uni??o (SEGU) est?? previsto no Decreto n?? 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Pol??tica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP). Atualmente, o Sistema ?? composto por 16 Escolas de Governo da Uni??o, tendo a ENAP como coordenadora, atribui????o dada pelo Decreto n?? 5.707/2006. O texto apresenta informa????es detalhadas sobre cada uma das institui????es que integram o SEGU

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Lei de cria????o do Inep. Decreto 6317/2007

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A disciplina teve como principais conte??dos: os conv??nios e os contratos de repasse de que trata o Decreto n?? 6.170/2007 e a Portaria Interministerial/CGU/MF/MP n?? 127/2008. A celebra????o, a execu????o e a presta????o de contas com o portal www.convenios.gov.br. Os dispositivos da LDO anual sobre as transfer??ncias volunt??rias. Termos de Parceria com Organiza????es da Sociedade Civil de Interesse P??blico ??? OSCIP (Lei n?? 9.790/99 e Decreto n?? 3.100). Julgados do Tribunal de Contas da Uni??o sobre o tema

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Desde a d??cada de 1990, o Governo Federal brasileiro vem implementando uma agenda ambiciosa de reformas do Estado, centradas na redu????o da pobreza e na melhoria da efici??ncia dos servi??os p??blicos. As principais prioridades, conforme previstas no Plano Plurianual (PPA) para o per??odo 2003-2007, s??o as seguintes: inclus??o social e redu????o da desigualdade; crescimento econ??mico com gera????o de emprego; distribui????o de renda e respeito ao meio ambiente; promo????o e amplia????o dos direitos de cidadania; e fortalecimento da democracia. No in??cio de 2006, o Governo criou a Pol??tica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (Decreto 5.707), com o objetivo de melhorar e aumentar a efici??ncia e a efic??cia na presta????o de servi??os p??blicos. No marco dessa pol??tica recente, as escolas de administra????o p??blica desempenham um papel fundamental na identifica????o das compet??ncias que precisam ser desenvolvidas nas institui????es do governo, bem como na implementa????o de pol??ticas de capacita????o para os servidores p??blicos, diretamente e/ou em parceria com escolas de governo nos n??veis federal, estadual ou local. O Canad?? tamb??m est?? criando uma estrutura para levantar as compet??ncias necess??rias para os servidores p??blicos e desenvolv??-las como um componente da Renova????o do Servi??o P??blico em todo o governo. Como institui????es l??deres no desenvolvimento de compet??ncias de servidores p??blicos, a Canada School of Public Service (CSPS) e a Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP) firmaram uma parceria para implementar o Projeto de Desenvolvimento de Capacidade de Governan??a no Brasil. A finalidade do Projeto ?? melhorar a capacidade de servidores p??blicos federais, estaduais e municipais do Brasil para desenvolver e implementar programas de capacita????o e gerenciar pol??ticas p??blicas descentralizadas. Espera-se que essa parceria e o resultante compartilhamento de experi??ncias em capacita????o para governan??a efetiva contribuam para a redu????o da pobreza e das desigualdades no Brasil, por meio do desenvolvimento de compet??ncias de servidores na presta????o de servi??os p??blicos eficazes e eficientes, voltados para o cidad??o. O Projeto re??ne, al??m das duas principais Escolas de Governo no Canad?? e no Brasil, seis Escolas Brasileiras de Administra????o P??blica regionais e duas renomadas Institui????es Acad??micas Canadenses ??? a Queen???s University e a Western Ontario University. O Minist??rio do Desenvolvimento Social e Combate ?? Fome (MDS) e tr??s Secretarias Especiais do Governo Federal ??? Ra??a (SEPPIR), Direitos Humanos (SEDH) e Pol??ticas para as Mulheres (SPM) ??? tamb??m se envolver??o nas atividades de compartilhamento de conhecimentos com o Human Resources and Skills Development Canada (HRSDC) e a Canada Public Service Agency (CPSA). A CIDA fornecer?? CND$1.700.000 por meio do Programa Brasil-Canad?? de Interc??mbio de Conhecimentos para a Promo????o da Equidade (PIPE). A contribui????o da ENAP ser?? de CND$1.069.707 em esp??cie. A CSPS contribuir?? com cursos, al??m de conhecimentos e suporte t??cnicos, avaliados em CND$1.000.000. Aproveitando a parceria entre a CSPS e a ENAP, que resultou na transfer??ncia e na adapta????o bem sucedidas de cursos e metodologias canadenses, o novo projeto extrapola o n??cleo do servi??o p??blico em Bras??lia, alcan??ando escolas de governo em regi??es brasileiras em situa????o de desvantagem. ?? semelhan??a do papel da CSPS no primeiro projeto, a ENAP fortalecer?? a capacidade das escolas parceiras regionais para capacitar servidores p??blicos envolvidos na presta????o de servi??os aos brasileiros. O interc??mbio estruturado entre Minist??rios dos Governos canadense e brasileiro tamb??m aplicar?? a aprendizagem mais diretamente a quest??es de pol??ticas e programas sociais do Brasil. O desafio assumido neste Projeto ?? a adapta????o de conhecimentos e aprendizagem, com vistas a melhorar a implementa????o de pol??ticas e programas sociais. Para tanto, a CSPS e a ENAP introduzir??o novos cursos nos curr??culos das escolas parceiras e incorporar??o novos m??todos e tecnologias de aprendizagem como, por exemplo, comunidades de pr??tica virtuais e um componente de tutoria (mentoring) envolvendo o Human Resources and Skills Development Canada e o Minist??rio do Desenvolvimento Social e Combate ?? Fome do Brasil. Seis institui????es da Rede Nacional de Escolas de Governo do Brasil e do Programa de Parceria da ENAP foram selecionadas e convidadas a se unir ?? CSPS e ?? ENAP nesse novo Projeto: a Universidade Federal do Par?? (UFPA), de Bel??m (estado do Par?? ??? regi??o Norte); a Funda????o Joaquim Nabuco (FUNDAJ), de Recife (Pernambuco ??? Nordeste); a Universidade Corporativa do Servi??o P??blico / Secretaria de Administra????o do Estado da Bahia (UCS/SAEB), Salvador (Bahia ??? Nordeste); a Escola de Governo do Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV), Campo Grande (estado do Mato Grosso do Sul ??? Centro-Oeste); a Escola Nacional de Ci??ncias Estat??sticas / Instituto Brasileiro de Geografia e Estat??stica (ENCE/IBGE), Rio de Janeiro (estado do Rio de Janeiro ??? Sudeste); e o Instituto Municipal de Administra????o P??blica (IMAP) de Curitiba (Paran?? ??? Sul). Essas escolas de refer??ncia foram escolhidas segundo sua capacidade de trabalhar como p??los de pr??ticas inovadoras em pol??ticas p??blicas e disseminar os benef??cios do Projeto para outras escolas em suas regi??es, por meio da Rede Nacional coordenada pela ENAP. O objetivo dessa parceria ?? fortalecer as escolas de governo locais, para que estas desenvolvam, por meio de eventos de aprendizagem, compet??ncias em servidores p??blicos, a fim de aumentar a capacidade do governo na implementa????o e gest??o de pol??ticas p??blicas. O Plano de Implementa????o do Projeto (PIP) descreve o trabalho a ser realizado por essas institui????es nos pr??ximos 30 meses, ao tempo em que serve de guia para os Parceiros do Projeto no que se refere ??s a????es e aos recursos necess??rios para a obten????o dos resultados acordados. Na medida em que o Projeto estiver em andamento e os parceiros iniciarem um interc??mbio produtivo de conhecimentos, o Plano de Trabalho Anual ser?? atualizado e revisto por meio de reuni??es anuais de avalia????o e encontros do Comit?? Diretor do Projeto, com vistas a assegurar que os resultados descritos no PIP sejam alcan??ados com sucesso

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O Curso de Especializa????o em Gest??o de Pessoas no Servi??o P??blico ?? uma p??s-gradua????o lato sensu presencial, dirigida a servidores que atuam ou possam vir a atuar nas ??reas de gest??o de pessoas do governo federal, cuja primeira oferta ocorreu em 2007 e, atualmente, encontra-se em sua 4?? edi????o. O curso destina-se ?? forma????o de profissionais para atuarem na gest??o estrat??gica de pessoas do governo federal, em conson??ncia com a Pol??tica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP, institu??da pelo Decreto n?? 5.707, de 23 de fevereiro de 2006