999 resultados para Movimento participação


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A tese de duplo movimento de Karl Polanyi teoriza mercado e sociedade como dois grandes blocos em oposição. Polanyi sugere que o mercado produziria um intenso efeito de degradação à sociedade que, por sua vez, estaria incumbida de proporcionar uma virada social. No entanto, esse contra movimento de proteção social não ocorreu da forma como prevista pelo autor, especialmente em um contexto semi periférico. Busquei repensar a tese polanyiana no contexto da energia nuclear, tomando por premissa, o argumento de que o processo de proteção social emergiria de diversos atores, por vezes ambivalentes e hegemônicos, por meio de Estratégias Sociais. Dessa maneira, o objetivo geral do trabalho foi analisar o desenvolvimento de Estratégias Sociais decorrentes do setor nuclear, a partir do lócus de atuação da Eletronuclear, engajado com a opção decolonial. No processo de investigação, coletei dados por meio de entrevistas, observação participante e por meio de documentos. A Análise Crítica do Discurso foi usada como base de inspiração, norteada pelo engajamento com a opção decolonial. Procurei, como forma de situar o problema no espaço-tempo, desenvolver um panorama histórico-geopolítico, que permitisse compreender elementos contextuais do setor. Os achados permitiram defender que o processo de proteção social em territórios historicamente subalternizados e sub-socializados ocorre de forma difusa e não necessariamente estruturada, por meio de Estratégias Sociais que emanam de múltiplos atores, inclusive ambivalentes e hegemônicos. Além da tese, destaco como principais contribuições do trabalho, (i) a concepção de um framework que evidencia o atual quadro de manutenção da ordem ocidental e da onda de longa duração, suportado pelo neoliberalismo e pelo neocolonialismo, legitimados por Tratados de Não Proliferação (TNP), e por organismos como ONU, IAEA, NRC, além de outros; (ii) o surgimento de infinitas possibilidades para as mercadorias fictícias de Polanyi, por meio da mercadificação de agendas; (iii) o desvelar da formação de Localidades Orientadas ao Mercado e, por conseguinte, de Cidades Orientadas ao Mercado.

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O município de Santos, em busca de inovação e modernidade na gestão pública, decidiu implantar um programa de remuneração variável com a participação dos servidores nos resultados de suas pastas. A partir do material desenvolvido para sua implantação, do referencial teórico de experiências internacionais e nacionais, este trabalho fez uma analise comparativa do modelo e do desenho dos arranjos institucionais adotados em Santos comparando-os com os adotados no Estado de Minas Gerais, uma vez que este último serviu de base para o primeiro. O trabalho analisa os dois modelos, compara-os e mostra o que houve de inovações.

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Este trabalho teve como principal objetivo avaliar o processo participativo digital relativo à segunda edição do Governador Pergunta. Nesse sentido, foram utilizadas algumas das categorias e critérios propostos por Villela (2012) cujos objetivos são a avaliação de processos participativos. A utilização de tais critérios se apoia na concepção de cidadania deliberativa, ampliada por conceitos de democracia digital. Optou-se por analisa-lo a partir de alguns critérios de avaliação de processos participativos deliberativos, quais sejam: Processos de Discussão, Inclusão, Pluralismo e Bem Comum. Os dados foram coletados, em um primeiro momento, por meio de pesquisa bibliográfica. Em seguida, foram realizadas entrevistas junto aos principais atores envolvidos no Gabinete Digital e na consulta pública digital do trânsito do Governador Pergunta. Em suma, os resultados apontam para a existência de espaços para discussão, contudo sem capacidade deliberativa. Entretanto, tal experiência participativa cidadã tratou por renovar e pautar a agenda pública no Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, apresentam-se recomendações para o aperfeiçoamento do Gabinete Digital e da ferramenta do Governador Pergunta pela gestão pública.

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Apesar do ensino fundamental e do médio representarem grandes gargalos educacionais para o País, com baixos indicadores de qualidade e também de acesso, a proporção do orçamento da área reservada para a educação básica diminui ao longo dos anos do governo Dilma Rousseff (PT). Gastos com educação profissional e ensino superior avançaram no período, segundo análise do orçamento por função. No primeiro ano do governo, em 2011, as Transferências para Educação Básica (gastos com convênios com Estados e Prefeituras, por exemplo) representavam 23% do orçamento autorizado da educação. No ano passado, o porcentual passou a 15%. Os dados são da plataforma Mosaico, organizada pela FGV-DAPP.

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No contexto do lançamento do pacote do microcrédito e da Lei do consignado em 2003, e diante de um novo cenário de oferta de crédito destinada à população de baixa renda, o presente estudo busca avaliar o impacto nas preferências de consumo, especificamente com relação a despesas com educação. A reflexão feita nesse estudo é se esse crédito é utilizado também para garantir investimentos em educação. Os dados utilizados são da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE dos anos 2002 e 2008 sobre os quais foram ajustadas regressões de mínimos quadrados ordinários. Os resultados mostram que houve uma grande expansão ao acesso, no que se refere ao percentual de famílias com gastos com empréstimos, e uma correspondente ampliação do valor dessas despesas entre as duas edições da pesquisa analisadas. Por fim, foi possível verificar que existe correlação entre as despesas com empréstimos e com educação.

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Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.