856 resultados para Federal aid to law enforcement agencies
Resumo:
The goal of the study was to calculate the direct costs of therapy for patients with MAP. This retrospective study included 242 MAP patients treated at the Department of Prosthodontics of the University of Bern between 2003 and 2006. The following parameters were collected from the clinical charts: chief complaint, diagnosis, treatment modalities, total costs, costs of the dental technician, number of appointments, average cost per appointment, length of treatment, and services reimbursed by health insurance agencies. The average age of the patients was 40.4 ± 17.3 years (76.4% women, 23.6% men). The chief complaint was pain in 91.3% of the cases, TMJ noises (61.2%) or limitation of mandibular mobility (53.3%). Tendomyopathy (22.3%), disc displacement (22.4%), or a combination of the two (37.6%) were more often diagnosed than arthropathy alone (7.4%). Furthermore, 10.3% of the MAP patients had another primary diagnosis (tumor, trauma, etc.). Patients were treated with counseling and exercises (36.0%), physiotherapy (23.6%), or occlusal splints (32.6%). The cost of treatment reached 644 Swiss francs for four appointments spread over an average of 21 weeks. In the great majority of cases, patients can be treated with inexpensive modalities. 99.9% of the MAP cases submitted to the insurance agencies were reimbursed by them, in accordance with Article 17d1-3 of the Swiss Health Care Benefits Ordinance (KLV) and Article 25 of the Federal Health Insurance Act (KVG). The costs of treatment performed by dentists remain modest. The more time-consuming services, such as providing information, counseling and instructions, are poorly remunerated. This aspect should be re-evaluated in a future revision of the tariff schedule.
Resumo:
John J. McNaboe, chairman. His autograph presentation copy to Col. Desmond O'Keefe.
Resumo:
"September 2006."
Resumo:
In 2015 the QLRC is conducting an inquiry into whether to extend legislative mandatory reporting duties for physical abuse and sexual abuse to early childhood education and care practitioners. The current legislation does not require these practitioners to report suspected cases of significant harm from physical or sexual absue to child welfare agencies. Based on the literature, and a multidisciplinary analysis, our overall recommendation is that we endorse the extension to selected early childhood education and care practitioners of Queensland’s current mandatory reporting duty in the Child Protection Act 1999 s 13E.
Resumo:
Congress established a legal imperative to restore the quality of our surface waters when it enacted the Clean Water Act in 1972. The act requires that existing uses of coastal waters such as swimming and shellfishing be protected and restored. Enforcement of this mandate is frequently measured in terms of the ability to swim and harvest shellfish in tidal creeks, rivers, sounds, bays, and ocean beaches. Public-health agencies carry out comprehensive water-quality sampling programs to check for bacteria contamination in coastal areas where swimming and shellfishing occur. Advisories that restrict swimming and shellfishing are issued when sampling indicates that bacteria concentrations exceed federal health standards. These actions place these coastal waters on the U.S. Environmental Protection Agencies’ (EPA) list of impaired waters, an action that triggers a federal mandate to prepare a Total Maximum Daily Load (TMDL) analysis that should result in management plans that will restore degraded waters to their designated uses. When coastal waters become polluted, most people think that improper sewage treatment is to blame. Water-quality studies conducted over the past several decades have shown that improper sewage treatment is a relatively minor source of this impairment. In states like North Carolina, it is estimated that about 80 percent of the pollution flowing into coastal waters is carried there by contaminated surface runoff. Studies show this runoff is the result of significant hydrologic modifications of the natural coastal landscape. There was virtually no surface runoff occurring when the coastal landscape was natural in places such as North Carolina. Most rainfall soaked into the ground, evaporated, or was used by vegetation. Surface runoff is largely an artificial condition that is created when land uses harden and drain the landscape surfaces. Roofs, parking lots, roads, fields, and even yards all result in dramatic changes in the natural hydrology of these coastal lands, and generate huge amounts of runoff that flow over the land’s surface into nearby waterways. (PDF contains 3 pages)
Resumo:
Journal of Energy and Natural Resources Law, 24(4) pp.574-606 RAE2008
Resumo:
While substantive EU non-discrimination law has been harmonized in great detail, the enforcement regime for EU non-discrimination law consists merely of a few isolated elements. Thus, the pursuit of unity through harmonization in substantive EU law is accompanied by considerable regulatory autonomy for Member States in securing the efficiency of those laws, reflecting the diversity of national enforcement regimes, and resulting in twenty-seven different national models for enforcing discrimination law in labour markets. This article pursues two connected arguments through a comparison of rules for enforcing non-discrimination law in labour markets in Britain and Italy. First, it argues that enforcing non-discrimination law in labour markets is best achieved when responsive governance, repressive regulation and mainstreaming equality law are combined. Second, the article submits that diversity of national legal orders within the EU is not necessarily detrimental, as it offers opportunities for mutual learning across legal systems.The notion of mutual learning across systems is proposed in order to analyse the transnational migration of legal ideas within the EU. Such migration has been criticized in debates about the ‘transplantation’ of legal concepts or legal irritation through foreign legal ideas, in particular by comparative labour lawyers. However, EU harmonization policies in the field of non-discrimination law aim to impact on national labour laws. The article develops the notion of mutual learning across legal systems in order to establish conditions for transnational migration of legal ideas, and demonstrates the viability of these concepts by applying them to the field of non-discrimination law
Resumo:
Les innovations technologiques pullulent dans le milieu policier depuis quelques années. Devant cette abondance de choix technologiques, et dans une conjoncture de ralentissement économique, la police doit s’assurer de faire une sélection favorisant le meilleur retour sur investissement. L’évaluation des technologies est la meilleure méthode permettant d’atteindre cet objectif. Ce projet de recherche analyse les différentes stratégies d’évaluation des technologies des corps policiers fédéraux et provinciaux du Canada en se basant sur le domaine baromètre de l’identité judiciaire. Cette étude s’appuie sur plusieurs données qualitatives : 1) observation participative à la Sûreté du Québec; 2) entrevues semi-directives (n=11) avec des membres de l’Ontario Provincial Police et de la Gendarmerie Royale du Canada. L’analyse intégrée des données colligées permet de mieux comprendre la dynamique de l’évaluation technologique dans la police. Même si une évolution est perceptible, certaines améliorations pourraient accroître l’efficacité du mini-PTA (Police Technology Assessment) dans un contexte où l’opérationnel et le théorique doivent cohabiter en parfaite harmonie afin de faciliter le travail des utilisateurs. Le mini-PTA est un outil facilitant l’adaptation de l’évaluation des technologies aux réalités régionales, mais ne peut en aucun cas remplacer unilatéralement le PTA fait par les grosses organisations d’évaluation des technologies policières.
Resumo:
En el contexto de la lucha de la Unión Europea contra el crimen organizado transnacional, el tráfico ilegal de armas pequeñas y ligeras proveniente de los grupos criminales albaneses y kosovares, es uno de los delitos a los que la Unión Europea ha tenido que hacer frente. Así pues, esta investigación logró analizar cómo la falta de coordinación de las políticas europeas implementadas para luchar contra el tráfico ilegal de armas pequeñas y ligeras y la corrupción estatal en Albania y Kosovo, fueron los dos factores de mayor influencia para evidenciar el impacto a la efectividad de dichas políticas implementadas. Para esto se debió comprender las dinámicas de los grupos criminales y la influencia de la corrupción en su actuar, y después examinar las políticas implementadas por la Unión Europea y los factores que no permitieron que existiera coordinación entre ellas.
Resumo:
Este documento surge de la pregunta ¿por qué a pesar de los costos y los inconcluyentes resultados de la guerra contra las drogas, ésta se ha mantenido por más de 40 años? El texto analiza los factores que motivaron a Estados Unidos a iniciar un proceso de construcción discursiva para transformar el problema de las drogas en una amenaza a la seguridad nacional de ese país y del mundo, y cómo Colombia ha aprovechado esa situación para redefinir constantemente su identidad nacional e impulsar sus intereses. La aproximación al problema de las drogas se desarrolla desde la perspectiva del proceso de securitización y desde la óptica de la búsqueda de los intereses nacionales, soportada sobre la base teórica del constructivismo. Desde esa perspectiva, se evidencia cómo la construcción de la guerra contra las drogas ha dependido de la identidad (personalidad) de los Estados, de las políticas e intereses de sus gobernantes, pero también de elementos propios del contexto histórico que han potenciado su desarrollo. Finaliza con el planteamiento de un posible proceso de des-secutiritización del problema de las drogas.
Resumo:
As state and federal agencies increasingly condition institutional funding on student outcomes, university leaders are under pressure to develop innovative strategies to boost student retention and degree completion rates. This report examines public university initiatives that strategically leverage financial aid to support institutional retention and degree completion goals.
Resumo:
A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.
Resumo:
O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
Resumo:
Nas últimas três décadas, intensificou-se na academia o debate sobre o tema gestão de carreiras. As transformações sociais, econômicas, tecnológicas e sua influência sobre o mercado de trabalho aguçaram o interesse dos pesquisadores organizacionais em entender como os indivíduos conduzem suas carreiras nesse novo cenário. A noção da responsabilidade pessoal na administração da própria carreira torna-se relevante, diminuindo o papel da organização nesse processo. Flexibilidade, autoconhecimento e abertura à mobilidade no trabalho são novos requisitos. Surgem na literatura dois modelos que bem expressam essa realidade: a carreira proteana e sem fronteiras. Este estudo teve como objetivo explorar de que forma servidores públicos federais da área de segurança pública – os peritos criminais do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal – gerenciam suas carreiras à luz de tais fenômenos, considerando o ambiente organizacional tradicional no qual estão imersos. Aspectos de comprometimento e entrincheiramento na carreira também foram considerados. Optou-se pela estratégia qualitativa com uso de estudo de caso e pesquisa documental. Foram realizadas onze (11) entrevistas em profundidade, cujo conteúdo foi analisado de acordo com uma grade temática pré-estabelecida. Os resultados revelam que atitudes de carreira proteana e sem fronteiras são identificadas mesmo com a rigidez do modelo administrativo de carreira do serviço público federal. Além disso, há indícios de entrincheiramento voluntário na carreira, sem, no entanto, afetar o comprometimento com a carreira. A pesquisa pretende abrir novas possibilidades de entendimento sobre o tema no setor público, em especial na área de segurança pública, considerando as peculiaridades de suas carreiras.
Resumo:
Pós-graduação em Geografia - IGCE