879 resultados para Censorship of Films Act, 1923


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Pós-graduação em Agronomia - FEIS

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem - FC

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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A comunicação a seguir resulta da pesquisa bibliográfica e de campo acerca das práticas de linchamento em Belém do Pará, neste aspecto a iniciativa primeira debruçou-se sobre a historiografia do ato, que forneceria suporte para posterior problematização do mesmo enquanto questão de cunho eminentemente social. Neste sentido, após todo o manancial de informações colhidas tanto dos livros como dos jornais populares, adentramos no campo minado dos linchamentos, ideamos nos lançar sem amarras no mundo das gentes, locais de onde advém as modalidades mais estarrecedoras do uso desenfreado da força bruta, visualizamos que os atores sociais neste universo elaboram suas próprias formas de enfrentamento do crime e ao mesmo tempo de manutenção de laços sociais comunitários e para tanto lançam mão tanto de artifícios legais como também cambam para a ilegalidade. A visualização de uma forma de sociabilidade gestada pelo medo e pela violência a que sempre foram submetidos corroboram para que as respostas a criminalidade violenta seja de igual modo utilizando-se da força bruta, a socialização entre os inúmeros indivíduos conhecidos ou não, vítimas ou mesmo expectadores de alguma forma de crime é capaz de impulsionar a decisão arbitrária de ceifar a vida de um criminoso contumaz ou eventual, o linchamento se ressignifica enquanto modalidade de vingança coletiva é assim uma forma avessa de aplicação popular da justiça, onde visualizamos a violência como último recurso ao alcance popular que fornece resposta imediata a uma transgressão perpetrada, o grau de pertencimento dos atores sociais autores destes crimes, as várias representações sociais envolvidas, a ausência de responsabilização de seus participantes, a crença de que reagiram a um acontecimento cruel. Assim, nossa intuição sociológica nos direcionou para a compreensão do mesmo tendo como ponto de partida os locais de onde os mesmos emanam e os atores sociais que fornecem aos linchamentos condições de existência e manutenção na atualidade.

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O luto pode ser compreendido como um processo esperado de adaptação quando de uma perda significativa. Configura-se em uma experiência inevitável e contínua, dada a diversidade de eventos que impõe um ciclo de rompimento e reconstrução ao longo da existência. Contudo, o luto por morte de um ente querido tem sido considerado um potencial agente complicador das condições de saúde e da qualidade do viver. O estudo teve o objetivo de compreender as demandas de pessoas que vivenciam esta modalidade de perda, sendo que o recorte consistiu no desvelamento do "pedido de ajuda", no momento em que buscou o atendimento. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em um hospital público da cidade de Belém do Pará, onde funcionava um serviço de Pronto Atendimento Psicológico a essa população. Tratou-se de um estudo qualitativo sob o método de análise de conteúdo. Os colaboradores foram cinco mulheres que procuraram atendimento psicológico, no período de maio a agosto de 2008. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semi-estruturadas com base em três questões norteadoras: O que aconteceu para que você procurasse esse atendimento psicológico? O que você veio buscar nesse atendimento psicológico? Como foi a sua experiência de atendimento psicológico? Foram destacadas quatro categorias: 1) Quem chegou? Apresentação e perfil socioeconômico das colaboradoras; 2) sobre o ente querido falecido e o processo de luto; 3) Demanda: desvelando o pedido de ajuda; 4) A experiência de atendimento psicológico. Os achados sugerem que a demanda inicial por atendimento psicológico pode condensar "pedidos de ajuda" a permear o movimento pessoal das colaboradoras na atenção e cuidado ao seu sofrimento decorrente da vivência do luto, sendo que corresponderam a pedidos de acolhimento e expressão do pesar; de certificação de morte; de aceitação desse evento e de redução do sentimento de responsabilidade pela morte do ente querido, entre outros. Ressaltou-se ainda, a relevância da oferta de atendimento psicológico às pessoas que atravessam o processo de luto como uma possibilidade de acolhimento para a expressão da dor, do medo da morte, de chorar a saudade, e como um possível caminho de elaboração frente à perda de um ente querido.

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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)