768 resultados para Right of Complaint
Resumo:
O artigo aborda um aspecto da economia brasileira no século XXI: a inserção internacional das corporações nacionais. Em função da adesão ao neoliberalismo nos anos 90, o Brasil optou por gradativamente especializar-se na agroexportação. Com isso, o segmento industrial do Brasil cada vez mais se encolhe, o que dificulta em termos quantitativos a presença nos mercados internacionais. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT
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Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém
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Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre no âmbito do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
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En assurance de dommages, l’article 2474 C.c.Q. prévoit la possibilité pour l’assureur d’être légalement subrogé dans les droits de l’assuré contre l’auteur du préjudice, à concurrence des indemnités qu’il a payées. L’assureur ne pourra jamais être subrogé contre les personnes faisant partie de la maison de l’assuré. Dans un premier temps, le présent mémoire fait un survol historique du droit à la subrogation de l’assureur en vertu du Code civil. Depuis la codification de 1865, les principes relatifs à la subrogation de l’assureur ne sont pas demeurés statiques. Ils firent l’objet de plusieurs modifications législatives et de nombreuses controverses et développements jurisprudentiels. Dans un deuxième temps, un portrait global de l’état actuel du droit est dressé en ce qui concerne l’article 2474 C.c.Q., tant sur le plan des composantes du droit à la subrogation que de ses aspects procéduraux.
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Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém
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Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre no âmbito do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
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Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.
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People with intellectual disability are living longer, which creates new demands for the support and care of this target group. Participation and autonomy at all ages, regardless of functional capacity, are cited in legislation and among the key objectives of disability policy. As a group, older people with intellectual disability have previously been almost invisible in both policy documents and research. Information regarding this group is thus limited, and more systematic knowledge is needed about older people with intellectual disability, their daily lives, and especially their opportunities for autonomy. The purpose of this thesis is to learn more about the role of influence and autonomy in everyday life from the perspective of older people with intellectual disability living in group homes. This will be achieved by studying situations in which opportunities and obstacles arise for these residents to exercise their autonomy in daily life, and identifying and analysing how autonomy is expressed in the meeting between residents and staff. The study applies an ethnographic approach, using methods including field studies with observations and videotaped meetings between residents and staff. The sample consists of residents aged 65 and over and staff at three group homes for people with intellectual disability. One resident at each group home is followed in greater depth. The analysis uses the time-geographic concepts of project, activity and restrictions in order to clarify where and when different projects are carried out, as well as who has the power to determine what is to be carried out. Interaction analysis is used to analyse the videotaped meetings between residents and staff. The analysis is based on Goffman’s interaction order and interaction rituals, theories about turntaking, both verbal and non-verbal, and theories about power and counter-power. In accordance with Goffman’s framework concept, the starting point is the concrete framework that reflects spatiality, which in turn becomes a way to place the more abstract framework of the situation into a specific context. Two major projects were identified: Sleep and Rest and Meals. The analysis reveals projects that are governed by the resident’s own preferences (individual projects) and projects that are governed to a greater degree by the staff’s objectives and opportunities (institutional projects). Some guidance also derives from municipal decisions and guidelines (organizational projects). Many projects were carried out based on staff decisions and objectives, but in actual practice many projects failed to get off the ground. Some projects were at risk of failure until something happened or someone intervened and thereby rescued the project so that it could be implemented. The interactional analysis perspective shows how autonomy is constructed in the meeting. Autonomy is situation-bound, and shifts more on the basis of context than in relation to specific individuals. The study includes decision situations mainly between autonomy and its opposite, paternalism, which are viewed as extremes on a continuum. However, certain factors lead to stronger autonomy in certain situations. When a resident can define the situation, they also have greater power to determine the outcome. In situations characterized by paternalism, the staff have a preferential right of interpretation and the power to decide, both on the basis of their knowledge and because of the asymmetrical interdependence that characterizes the resident-professional relationship. Such situations are also governed by the rules and procedures of the group home to a greater degree than those situations in which the resident exercises autonomy. The thesis discusses strategies that could increase the residents’ opportunities for autonomy. Greater communication skills among staff can be viewed as a step on the path toward greater autonomy for the residents. Staff have the potential to eliminate obstacles, to strengthen inadequate skills or create new ones by providing choices and assistive devices, and to exercise an affirmative approach.
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En assurance de dommages, l’article 2474 C.c.Q. prévoit la possibilité pour l’assureur d’être légalement subrogé dans les droits de l’assuré contre l’auteur du préjudice, à concurrence des indemnités qu’il a payées. L’assureur ne pourra jamais être subrogé contre les personnes faisant partie de la maison de l’assuré. Dans un premier temps, le présent mémoire fait un survol historique du droit à la subrogation de l’assureur en vertu du Code civil. Depuis la codification de 1865, les principes relatifs à la subrogation de l’assureur ne sont pas demeurés statiques. Ils firent l’objet de plusieurs modifications législatives et de nombreuses controverses et développements jurisprudentiels. Dans un deuxième temps, un portrait global de l’état actuel du droit est dressé en ce qui concerne l’article 2474 C.c.Q., tant sur le plan des composantes du droit à la subrogation que de ses aspects procéduraux.
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The purpose of this policy is to facilitate the flow of information between the South Carolina Department of Public Safety, the news media and the general public, while protecting the rights of both the defendants and the prosecuting authorities in pending cases from exposure to prejudicial publicity. The DPS is committed to and recognizes the right of the general public and the news media to be fully and accurately informed about all matters of public interest regarding DPS. This policy will assure that the release of information meets the needs of the general public and news media without infringing on an individual’s right to privacy or interfering with the process of conducting a fair and impartial trial.
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1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?
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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.
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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.
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Del año 2013 al 2015, los indígenas Emberá desplazados en Bogotá, a causa del reconocimiento que el estado les dio por ser sujetos del desplazamiento, estuvieron obligados a encarar dos formas de gubernamentalidad estatal que tuvieron múltiples consecuencias en su vida cotidiana. La primera de estas formas de gubernamentalidad se manifestó en una ciudadanía multicultural (aquí llamada ciudadanía transitoria) la cual, desde el subsidio de vivienda reconocido con albergues en la ciudad, limitó diferentes derechos Emberá bajo el argumento multicultural de que en la ciudad la cultura y, ellos mismos físicamente, eran vulnerables. La consecuencia de este discurso, con el que se les permitió dormir en un techo digno, fue la de obligarlos en buena medida a asumir su vida en la ciudad como un transito hacia el retorno a su territorio de origen, desde donde habían salido, sobre todo, huyendo de la violencia. Por otra parte, la segunda forma de gubernamentalidad tuvo que ver con una serie de itinerarios burocráticos que asumían los Emberá una vez llegaban a la ciudad. Estos eran recorridos que emprendían por diferentes burocracias de los gobiernos nacional y local con el propósito de exigirle al estado el reconocimiento de sus derechos. En cada uno de estos recorridos se desenmascaraba una forma de violencia estatal (característica del funcionamiento de las burocracias) que, como se puede ver en esta tesis, tenía profundas repercusiones en el día a día de los indígenas Emberá dentro de la urbe.
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El propósito central de este trabajo consiste en hacer un análisis crítico de la idea de educación democrática. Como hilo conductor se discute la tesis desarrollada por Amy Gutmann, según la cual, la educación democrática tiene como fin garantizar la reproducción consciente de la sociedad. En este contexto, la tesis que se defiende afirma que la educación democrática exige, además de los principios de no represión y la no discriminación desarrollados por Gutmann, un principio de reconocimiento, que articule la orientación de las acciones educativas a fuentes de normatividad asociadas con una interpretación intersubjetivista de la autonomía, de manera que se puedan generar más elementos de juicio, sobre todo, aquellos incorporados en las dimensiones moral, ética, política, legal y social de la persona, al momento de proponer prácticas educativas encaminadas a la formación de una ciudadanía participativa y crítica. Para esto se propone una interpretación que integra las perspectivas deliberativa y agonal de la democracia, se defiende que la expresión clave del ejercicio de la ciudadanía democrática es la participación, que el ejercicio de la participación tiene por condición la realización de la autonomía personal, por lo cual, en la parte final se elabora una lectura intersubjetivista de la autonomía, a partir de los trabajos de Axel Honneth y Rainer Forst.