777 resultados para Incapacidad jurídica
Resumo:
Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.
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Analisa a figura do crédito adicional extraordinário veiculado por medida provisória. A abordagem tem como foco principal constatar se o Poder Executivo, quando edita medida provisória objetivando crédito extraordinário, vem observando os pressupostos necessários, como prescreve a Constituição Federal. Para tanto, efetua-se uma análise detida desses requisitos constitucionais e da natureza jurídica de ambos os institutos, com atenção a alguns dos princípios constitucionais atinentes ao assunto, notadamente em relação ao da legalidade, sem perder de vista as situações que reclamam a utilização de crédito extraordinário. Apresenta também uma rápida visão histórica da origem institucional do parlamento, a fim de se desvendar as razões para a sua criação. Avalia ainda as consequências do controle político e do controle jurisdicional exercido sobre essa prática do Presidente da República de expedir medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Para alicerçar a pesquisa busca socorro na exegese da Carta Constitucional vigente, bem como na doutrina e na jurisprudência específicas.
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Apresenta os projetos e iniciativas da Câmara dos Deputados sobre as políticas sociais para os idosos no período de 2007/2008. Verifica a pauta legislativa quanto à presença de iniciativas e proposições que tratam da questão das pessoas da terceira idade na perspectiva de melhorar a situação dos idosos no Brasil. Na análise, os temas foram classificados por assunto/categorias e percebeu-se que os assuntos mais frequentes se relacionavam com o aumento da renda e dos benefícios para as pessoas idosas, dedução no imposto de renda, qualidade e segurança na utilização do transporte e que as proposições em geral buscam elevar o limite de renda familiar e proporcionar melhoria na qualidade de vida e dar segurança às pessoas idosas. Foi notada a ausência de iniciativas nas áreas de educação, violência e comunicação, bem como carência em outras áreas como habitação, lazer, cultura e trabalho. Constatou-se que a Câmara dos Deputados tem atividade sobre a área estudada, embora não muito intensa. Nos anos de 2007 e 2008 somaram-se cinco mil trezentos e trinta e oito proposições apresentadas à Câmara dos Deputados, das quais, cento e sete foram na temática do idoso. A maioria dos projetos apresentados pelos Deputados Federais que continham objetivos semelhantes ou idênticos - por força regimental - acabaram apensados aos projetos de iniciativa do Senado Federal ou do Poder Executivo. No período pesquisado duas proposições transformaram-se em norma jurídica, nenhuma oriunda da Câmara dos Deputados. Uma teve origem no Senado Federal e a outra no Poder Executivo.
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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.
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O objetivo deste trabalho é identificar como as ferramentas propostas pela Legimática podem contribuir para diminuir as deficiências dos textos legislativos apontadas pela Legística. A preocupação com o processo de criação e com a qualidade do texto legislativo por ele produzido é o foco principal da Legística Formal. Esta atividade encontra amparo nas ferramentas propostas pela Legimática que auxiliam a elaboração de normas legais por meio de processadores eletrônicos de textos concebidos especificamente para este propósito, ou seja, redação de leis. Tais ferramentas garantem o emprego de regras formalmente estabelecidas para um texto legal, e de forma mais abrangente, facilitam a clareza, o rigor e a uniformidade da linguagem legislativa do documento produzido. A realização de pesquisas qualitativa e bibliográfica permitiu propor a criação de um software que auxilie no processo de elaboração normativa dos órgãos legislativos federais brasileiros baseando-se em considerações de especialistas, análise de ferramentas semelhantes e referências na literatura.
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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.
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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
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[ES] Danka Multimedia es una sociedad cooperativa que ofrece servicios de comunicación integral en el ámbito de marketing y la formación mediante el uso de las nuevas tecnologías. Por el sector de actividad en el que se encuentra, así como por su propia vocación empresarial, Danka ha experimentado desde sus inicios un proceso paulatino de crecimiento. Este crecimiento está siendo cada más vez progresivo y, por ello, la empresa se está viendo obligada a hacer frente a una serie de problemas derivados del mismo. Estos conflictos derivados del crecimiento, comunes a todo tipo de empresa, se ven acrecentados en el caso de Danka Multimedia por su personalidad jurídica, los valores y cultura que ello conlleva y el sector de actividad en el que desarrolla su actividad. La gestión de este crecimiento, por parte de Danka Multimedia, es el tema central que se aborda a lo largo del caso.
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The article analyzes the legal regime of Euskara in the education system of the Autonomous Community of the Basque Country (capv). In the capv, the legislation recognizes the right to choose the language of study during the educational cycle. The students are separated into different classrooms based on their language preference. This system of separation (of language models) has made it possible to make great strides, although its implementation also suggests aspects which, from the perspective of a pluralistic Basque society on its way towards greater social, political and language integration, call for further reflection The general model for language planning in the capv was fashioned in the eighties as a model characterized by the guarantee of spaces of language freedom, and the educational system was charged with making the learning of the region’s autochthonous language more widespread. At this point, we already have a fair degree of evidence on which to base an analysis of the system of language models and we are in a position to conclude that perhaps the educational system was given too heavy a burden. Official studies on language performance of Basque schoolchildren show (in a way that is now fully verified) that not all the students who finish their mandatory period of schooling achieve the level of knowledge of Euskara required by the regulations. When faced with this reality, it becomes necessary for us to articulate some alternative to the current configuration of the system of language models, one that will make it possible in the future to have a Basque society that is linguistically more integrated, thereby avoiding having the knowledge or lack of knowledge of one of the official languages become a language barrier between two communities. Many sides have urged a reconsideration of the system of language models. The Basque Parliament itself has requested the Department of Education to design a new system. This article analyzes the legal foundations on which the current system is built and explores the potential avenues for legal cooperation that would make it possible to move towards a new system aimed at guaranteeing higher rates of bilingualism. The system would be sufficiently flexible so as to be able to respond to and accommodate the different sociolinguistic realities of the region.
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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.
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O deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), fará reunião com os relatores das comissões temáticas sobre o substitutivo. O senador José Paulo Bisol (PMDB-RS), relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, acredita na aprovação do anteprojeto, considerado o mais moderno da nova Carta. O deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) relata sobre os abaixo-assinados de iniciativa popular promovidos por movimentos ecológicos. Representante do movimento diz que a sustentação biológica é patrimônio da nação e, por isso, reivindica na Constituição a instrumentalização jurídica para defendê-la. Chico Mendes, representante dos seringueiros, defende a Floresta Amazônica. O senador Mário Maia (PDT-AC) preocupa-se com a ocupação desordenada na Amazônia. O deputado José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) é autor de dezenas de emendas ecológicas preocupadas na defesa do meio ambiente.
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[ES] Este trabajo, que se circunscribe en el ámbito de la pequeña empresa familiar, tiene como principal objetivo analizar la importancia que dichas empresas conceden a las diferentes dimensiones de la gestión estratégica del marketing en función de una serie de características demográficas y de evolución generacional. Con este fin, se ha realizado un estudio de naturaleza cuantitativa a través de encuestas personales dirigidas tanto a predecesores como a sucesores de una muestra de empresas familiares.
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Apresenta o sermão proferido pelo padre Antonio Vieira na Capela Imperial em 1º de janeiro de 1642. O documento reflete a batalha jurídica e teológica para a Restauração da coroa de Portugal, também defendida por teólogos através de sermões que eram publicados às expensas do Tesouro Real
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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.
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[ES]La sustitución de los millones por el crecimiento en el precio de la sal que Felipe IV estableció en 1631 provocó reacciones generalizadas en toda Castilla, y en particular entre las provincias que se hallaban exentas de pagarlos. Son conocidos los violentos disturbios de Vizcaya. En cambio, poco se sabe acerca de lo sucedido en las otras dos Provincias Exentas. El presente artículo analiza, en conjunto, la actitud que tanto Vizcaya como Guipúzcoa y Álava adoptaron ante el nuevo impuesto. Aunque las tres coincidieron en rechazarlo, lo hicieron mediante discursos y métodos bien diferentes. No en vano, lejos de lo que suele pensarse no gozaban de una plena equiparación fiscal ni jurídica.