996 resultados para Direitos humanos - Aspectos jurídicos
Resumo:
RESUMO: Do suicídio no Afeganistão é uma prioridade de saúde pública. O Afeganistão é um país de baixo rendimento, emergindo de três décadas de conflitos. Há uma alta prevalência de sofrimento psicológico, perturbações mentais e abuso de substâncias. Existem várias questões sociais, tais como, desequilíbrio/violência de género, pobreza, atitudes e costumes obsoletos, rápidas mudanças sócio-culturais, violação dos direitos humanos e especialmente dos direitos das mulheres e das crianças. Estes fatores de risco contribuem para o aumento da vulnerabilidade da população em relação ao suicídio. A relativa alta taxa de suicídio no Afeganistão é especialmente significativa comparada com as taxas baixas em todos os países islâmicos. Os estudos mostraram predominância de suicídio nas mulheres (95%) e em pessoas jovens. Existe, por isso, uma necessidade urgente do país ter uma estratégia de prevenção do suicídio. A estratégia foi desenvolvida pela criação de um grupo técnico/ de assessoria multi-sectorial de diferentes intervenientes tais como governo, ONGs, agências doadoras, as famílias das vítimas e outraas partes interessadas. A estratégia baseia-se os seguintes valores chave:, respeito pelas diversidades; sensibilidade para as questões sócio-cultura-religiosa e de género; promoção da dignidade da sociedade; respeito pelos direitos humanoss.. Os 'seis pontos estratégicos' são: envolvimento das principais partes interessadas e criação de colaboração intersectorial coordenada; fornecimento de cuidados às pessoas que fazem tentativas de suicídio e às suas famílias; melhoria dos serviços para pessoas com doença mental e problemas psicossociais; promover uma comunicação e imagem adequada dos comportamentos suicidas, pelos meios de comunicação; reduzir o acesso aos meios de suicídio e coligir informação sobre as taxas de suicídio, os fatores de risco, os fatores protetores e as intervenções eficazes. A estratégia nacional de prevenção do suicídio será inicialmente implementada por 5 anos, com uma avaliação anual do plano de acção para entender os seus pontos fortes e limitações. Recomendações e sugestões serão incorporadas nos próxima planos anuais para uma intervenção eficaz. Um sistema de monitorização irá medir o progresso na implementação da estratégia.-----------------------------ABSTRACT: Suicide in Afghanistan is a public health priority. Afghanistan is a low-income country, emerging from three decades of conflicts. There is high prevalence of mental distress, mental disorders and substance abuse. There are multiple social issues, such as gender imbalance/violence, poverty, obsolete attitudes and customs, rapid social-cultural changes, human right violations, and especially women and children rights. These risk factors contribute to increase the vulnerability of the population for suicide. The relative high rate of suicide in Afghanistan is especially significant as the rates are low in all Islamic countries. Research studies have shown predominance of suicide in women (95%) and in young age people. There is an urgent need for the country to have a suicide prevention strategy. The strategy has been developed by establishing a multi-sectoral technical/advisory group of different stakeholders from government, NGOs, donor agencies, victim’s families, and interested parties. The strategy is based on the following key values, namely, respect for diversities; sensitiveness to socio-culture-religious and gender issues; promotion of the society dignity and respect for the human rights of people. The six ‘Strategic directions’ are: involving key stakeholders and creating coordinated inter-sectoral collaboration; providing after care for people making a suicide attempt and their families; improving services for people with mental disorders and psycho-social problems; promoting the safe reporting and image of suicidal behaviour by media; reducing access to the means of suicide and gathering information about suicide rates, risk factor, protective factors and effective interventions. The National Suicide Prevention Strategy will be initially implemented for 5 years, with an annual evaluation of the action plan to understand the strengths and limitations. Recommendations and suggestions will be incorporated into the next annual plans for effective intervention. A monitoring framework will measure progress in implementing the strategy.
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A definição de pirataria ou a desmistificação da sua origem, no tempo e espaço, revela maiores dificuldades do que atualmente. Com este trabalho propusemo-nos a estudar como é que a pirataria era perpetrada e entendida no passado, bem como no presente. Também nos propomos a identificar limitações legais e as medidas operativas no combate à pirataria, como por exemplo: limites conceptuais, lacunas, estratégias, entre outros. Por outro lado, atendemos as soluções encontradas no combate à pirataria sem deixar de observar fraqueza da lei e conflitos entre jurisdições. Por fim, o curso da história dá-nos a seguinte percepção: a pirataria era tida como crime se fosse contra os interesses das nações. O desinteresse dos Estados para reprimir a pirataria possibilitou o seu aumento, proliferação, domínio e sofisticação em certas regiões do Mundo. O presente trabalho tem como objetivo trazer para o centro da discussão os direitos humanos numa perspetiva tripla: proibição da pirataria, supressão e raízes, aliando o estudo de possíveis respostas a dar a esta epidemia.
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Surrogacy is the arrangement made by at least three people, in order for a surrogate or gestational mother to carry a pregnancy for the two intended parents, with the objective of the former party relinquishing all rights to the child, once the child is born. As it has only been in recent years that that same reproductive method has begun to be commonly accepted due to certain modern scientific developments that thus diminished ethical and moral negative stances, there is still an unsettling legal void (both at a national and international level) in regards to such subsidiary form of reproduction. As such, some countries have not only left their citizens with no choice but to travel abroad in order to enter a surrogacy arrangement (leading to private international law issues on establishing parenthood and nationality of the born child) or to resort to surrogacy within black market conditions. Unfortunately, one of those countries is Portugal as it has been considered, both by its political parties and experts in the area, and by its citizens as not dealing adequately with such theme and thus being poorly equipped to deal with surrogacy, at both a legal and social level. The present paper attempts to analyse Portugal’s current legal perspective by looking at the present efforts being made to contradict the current situation, and thus outline altruistic gestational surrogacy’s tangible future within such nation. In order to also become aware of possible improvements specifically regarding to the full protection of human rights and human dignity as a whole, the United Kingdom’s legal standpoint in relation to surrogacy was also studied. Via direct comparison of both social and legal perspectives, a new approach to altruistic surrogacy is thus proposed with view to suggest a harmonious solution for countries that have at least recognized that the present issue deserves to be duly noticed and that altruistic gestational surrogacy may exist in order to grant protection of human dignity and not to place it in check.
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In the midst of changes of the world political order fostered mainly by the very debated phenomenon of globalization, the nation-state is confronted with new paradigms regarding their identification with society. Citizenship, as was defined up to the latter decades of the last century, rooted in nationalist ideals that tend to condition it full exercise on exclusionary policies oriented criteria, is not consistent with the human needs of present days. One can observe, mainly in Europe with the establishment of European citizenship, certain propensity towards a relative detachment between nationality and citizenship. It is expected with the present research to expose some of the arguments invoked by those who defend the possibility of a post-national conception of citizenship, i.e., decoupled from the concept of nationality and national boundaries, in order to develop a grounding for a necessary re-articulation of this institute. This assumption is based mainly on the movement of universal human rights and the revaluation of human dignity, especially through participatory policies on citizenship and respect for ethnic and cultural diversity.
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Intervir de forma consciente e organizada em prol da promoção da igualdade de oportunidades na escola tem sido, nas últimas décadas, um dos propósitos da Educação Física (EF) na Europa. Através das rotinas e das oportunidades que se proporcionam, rapazes e raparigas têm acesso a uma prática de atividade física e desportiva (AFD) que lhes possibilita aperfeiçoar capacidades, competências e atitudes. Consideramos que o contributo da EF na educação é de um valor significativo, viabilizando às crianças e jovens construir a sua imagem corporal e os estereótipos de género, desenvolver afectos e emoções, cultivar a sua relação com os outros, criar capacidades e valores, ajudando deste modo uma formação das atitudes individuais ou coletivas, que respeitem a igualdade de género e, por isso, os direitos humanos. Este estudo foi realizado a partir da informação recolhida, através da aplicação de um questionário, a uma amostra de 993 crianças, 57.5% raparigas e 42.5% rapazes, com idades compreendidas entre os 10 e 12 anos, pertencentes a várias escolas do ensino público e ambicionou comparar as perceções e preferências de rapazes e raparigas relativamente às práticas AFD que decorrem na disciplina de EF, para se poderem apresentar alternativas de práticas mais flexíveis e integradoras. A partir dos nossos resultados podemos concluir que a AFD na escola continua a ser muito marcada por práticas de técnicas de movimento, jogos e competições desportivas, vivências muito identificadas com os estereótipos masculinos e que, nem sempre ajudam à formação de um bom esquema corporal e de comportamentos que se tendem a manter ao longo da vida, para muita(o)s jovens. Sugerimos que as atividades oferecidas às crianças e jovens nas escolas sejam mais diversificadas e inclusivas, impondo um nível de desempenho e de satisfação mais adequado a cada caso em particular, devendo estar mais centradas quer em atividades de ar livre, quer em práticas que desenvolvem também as dimensões sensitiva, expressiva e corporal do(a)s aluno(a)s.
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Centro em Rede de Investigação em Antropologia UID/ANT/04038/2013
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Aquest article tracta el tema del “ne bis in idem” com a garantia processal penal del sistema interamericà de protecció dels drets humans. Tot fent referència als casos portats a la Cort Inteamericana de Drets Humans, s’hi presenten algunes consideracions que s’han tingut en compte a l’hora de flexibilitzar-ne el principi. Aquesta garantia es compara amb el sistema del “double jeopardy” de la common law. Així mateix, es compara també amb altres sistemes de protecció dels drets humans, com l’europeu, el del Tribunal Penal Internacional i el del Pacte de Drets Civils i Polítics de les Nacions Unides. Per concloure, es destaca la importància de l’harmonització de les garanties del procés penal en relació amb la discussió de conflictes jurisdiccionals. Aquest text és fruit de les reflexions debatudes Durand el curs de postgrau de la Facultat de Dret de la Universitat de São Paulo, “As Garantias do Processo Penal no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, 2008.
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Inicialmente são contadas duas histórias: uma ocorrida na Idade Média, em Florença, Itália, e outra na década de 90, do século passado, no Rio de Janeiro, Brasil. Ambas referem-se ao princípio da Justiça, o pilar ético da Eqüidade. A partir daí é feita uma análise de gênero da situação de saúde das mulheres e o quanto ela reflete as iniqüidades advindas das condições de desigualdade social a que estão submetidas. Conclui que adotar a eqüidade de gênero como conceito ético associado aos princípios de justiça social e direitos humanos significa re-olhar o cotidiano de milhares de mulheres, indignar-se com o sofrimento e provocar transformações, sem confundir o direito à assistência digna e respeitável por serem, antes de tudo, cidadãs, com o imperativo de tê-las hígidas e produtivas, por serem geradoras e mantenedoras da força de trabalho presente e futura, de quem a sociedade depende para a geração da riqueza social.
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A Declaração dos Direitos das crianças é reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que se refere à protecção que as crianças devem receber em relação, à vida, à educação, à própria identidade, bem como a todas as formas de abuso e exploração. Partindo de “ igualdades de oportunidades e de educação para todos”é inegável que deve-se ampliar as oportunidades educacionais para os portadores de Necessidades Educativas Especiais que estão incluídas nos jadins-de- infância. Baseando-se nos “princípios de igualdade de oportunidades “ e “educação para todos” é que questionamos a inclusão dos portadores de Necessidades Educativas Especiais, em que estão apoiados pela Declaração de Salamanca, e Cabo – Verde assumiu esse compromisso no combate a exclusão de toda e qualquer pessoa do sistema educativo. É de salientar que a temática das crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE), está a ser muito discutida, visto que elas têm os mesmos direitos que as outras crianças “ditas normais”. Assim é necessário respeitar os princípios da igualdade, da diversidade, da discriminação positiva e da inclusão social e cultural das crianças. Por este motivo essas crianças devem partilhar o sistema de educação num espaço aberto e adequado a inclusão e ensino inclusivo sem qualquer tipo de discriminação, juntamente com as “ditas normais”. Com este trabalho analisamos a inclusão das crianças com Necessidades Educativas Especiais nos jardins-de-infância na ilha de Santiago mais concretamente na Cidade da Praia e na Cidade da Calheta. Neste estudo utilizamos o método quantitativo, e os dados foram recolhidos através do inquérito por questionário. Concluímos que nos jardins-de-infância que fizeram parte do nosso estudo existem crianças com Necessidades Educativas Especiais, as monitoras que trabalham com essas crianças precisam de mais formações no domínio da educação especial e existe falta de materiais específicos e equipamentos especializados para responder às necessidades destas crianças.