960 resultados para Tribunal supremo
Resumo:
O Volume 2 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas: Amicus Curiae e Centros de Pesquisa é resultado de uma integração no âmbito da FGV Direito Rio. Os Centros de Pesquisa e a Graduação, por meio do seu Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), uniram-se em torno da produção de quatro memoriais de amici curiae no segundo semestre de 2012, os quais foram apresentados no Supremo Tribunal Federal. Um em cada área de atuação relativa a cada centro de pesquisa: Meio Ambiente (poder de polícia ambiental municipal); Justiça e Sociedade (publicação de biografias não autorizadas); Economia (RDC – regime diferenciado de contratações públicas); e Tecnologia (responsabilidade civil dos provedores e serviços de internet por atos praticados por seus usuários).
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A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.
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Em instigante artigo, Domingues (2011), que ainda permanece muito relevante e atual, e em que se faz uso da alegoria simbolizada pela espada de Dâmocles, somos alertados para possíveis efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.316, que foi proposta no já longínquo ano de 2000, pelo antigo Partido Liberal. Tal ADI 2.316, que continua pendente de definição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), diz respeito ao artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.170–36/2001, que estabelece: “Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.” Ou seja, em outras palavras, ainda não há decisão final, pois que o STF não concluiu sua apreciação da matéria, sobre se o chamado regime de juros compostos pode ser empregado em prazos que sejam frações do ano.
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O presente trabalho teve o objetivo de identificar os elementos da cultura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) à luz das contribuições de autores do pensamento social brasileiro - representados neste estudo por Sergio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Darcy Ribeiro e Celso Furtado. O tema cultura tem recebido, nas últimas décadas, relativa atenção na área de estudos organizacionais. Apesar da atenção recebida, é possível perceber lacunas na produção acadêmica sobre o tema quanto à atenção dispensada ao contexto nacional e às instituições do setor público, especialmente no que se refere ao Poder Judiciário. Nesse sentido, o presente trabalho analisou a produção acadêmica nacional sobre cultura organizacional brasileira nos últimos vinte anos e buscou identificar possibilidades de utilização dos autores do pensamento social brasileiro numa abordagem de cultura organizacional que considerasse o contexto nacional. Na etapa de coleta de dados, foram realizadas trinta e sete entrevistas semiestruturadas com servidores do TJBA, no período de fevereiro a julho de 2013. A análise do corpus de dados foi feita pelo método de análise de conteúdo, com auxilio do software ATLAS.ti. A análise dos dados apontou para possibilidades de utilização das ideias dos autores do pensamento social brasileiro no estudo da cultura organizacional, principalmente na identificação da influência dos traços culturais nos valores e práticas sociais dos servidores. A análise apontou também para uma ausência de elementos baseados em valores gerencialistas na cultura organizacional desta instituição, buscando provocar uma reflexão sobre o alcance e a adequação do modelo de reforma adotado no Judiciário. Como contribuição, esta tese buscou realizar um mapeamento da cultura organizacional do TJBA, gerando uma contribuição empírica para um aprofundamento do conhecimento do Poder Judiciário sob o aspecto de universo organizacional e para os estudos que utilizam o pensamento social brasileiro, que em sua maioria têm se tratado de ensaios teóricos.
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Considerando-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, percebe-se o movimento de sincretização entre os controles abstrato e concreto. A visão da atual jurisdição constitucional revela que as últimas criações legislativas foram inseridas no controle abstrato, sendo o caminho utilizado para resolução das principais controvérsias judiciais, com seus efeitos erga omnes e vinculantes. Esse panorama não afastou a utilização do controle concreto, que se renova ao se aproveitar dos instrumentos do controle concentrado abstrato. Não apenas o controle concreto e difuso está se beneficiando do controle abstrato, como também a recíproca é verdadeira. O controle abstrato também se beneficia ao valer-se de diversos instrumentos que não seriam possíveis por suas características abstratas. O objetivo do presente trabalho é analisar esse movimento, através de casos emblemáticos e instrumentos criados pelas Leis que tratam sobre o controle de constitucionalidade, a fim de comprovar esse novo cenário na ordem jurídica brasileira. Este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas e casos perante o Supremo Tribunal Federal. O resultado da análise comprova essa tendência na utilização de pressupostos que seriam apenas de um controle, sendo utilizado pelo outro. Isso representa um grande avanço para o tema controle de constitucionalidade que tende cada vez mais a ser sincretizado.
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A Coleção Jovem Jurista é reflexo do compromisso da FGV Direito Rio com a pesquisa. Nossos alunos estão imbuídos do espírito de engajamento com a realidade que nos cerca e de responsabilidade com o desenvolvimento global. Esta postura requer um novo olhar sobre o Direito, resultado de uma atuação reflexiva, tal qual presente nestes artigos. Busca-se ultrapassar os horizontes da sala de aula e da apropriação passiva do conhecimento, com o incentivo aos estudantes em fomentarem trabalhos acadêmicos com qualidade e inovação. Este é o momento de criação e do risco intelectual por parte do aluno, o resultado pode ser conferido pelo leitor nesta obra.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza as concessões públicas federais há mais de 20 anos. Quais os efeitos desse controle? Esta dissertação buscou verificar se a atuação do TCU inibe o surgimento de inovações em contratos de concessão pública. Por meio de uma análise qualitativa e quantitativa de dados referentes a contratos fiscalizados pelo TCU de 1993 a 2014, identificamos indícios de que um maior grau de intervencionismo do TCU está associado a uma menor quantidade de inovações em concessões públicas. Por outro lado, o aumento da burocracia nos processos de fiscalização do TCU não vem representando um obstáculo significativo para o surgimento de inovações nessa espécie de contrato.
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A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de politicos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputara presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços politicos.
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O último fim de semana forneceu mais demonstrações da atual polarização política do Brasil e da importância que as redes sociais têm como espaço público de discussão e ativismo. A publicação da lista de inquéritos que a Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira e o pronunciamento da Presidente Dilma Rousseff no domingo foram estopins para que o diálogo virtual sobre política nacional retomasse a vitalidade pela qual tem se notabilizado desde as eleições presidenciais
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A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de políticos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputar a presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços políticos.
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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.
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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.
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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.
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A descoberta do pré-sal motivou intensa atividade legislativa que alterou o regime sob o qual o petróleo é explorado no Brasil. Neste contexto, foram instituídas mudanças na distribuição das participações governamentais, notadamente no que se refere ao pagamento dos royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores de petróleo. Representantes de alguns destes Estados, insatisfeitos frente ao novo marco regulatório, ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.917, ADI nº. 4.916, ADI nº. 4.492 e ADI nº. 4.920) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando, em suma, a violação ao pacto federativo, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
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Este trabalho demonstrará, em um primeiro momento, como o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a lei que instituiu o ProUni em sede de controle constitucional abstrato, alterou o objetivo atribuído ao programa pelo Poder Executivo. Argumenta-se que, se levada a sério, a decisão do STF, embora tenha declarado constitucional o ProUni, traz consigo consequências normativas que exigem alterações no desenho do ProUni, que agora passa a ter um compromisso com a empregabilidade de seus beneficiários. Em seguida, este trabalho avaliará a compatibilidade do ProUni com seu “novo” objetivo normativo e, ao cumprir essa tarefa, chamará atenção para o seguinte problema: embora o ProUni impacte positivamente no índice de empregabilidade dos alunos, não os direciona às carreias mais valoradas no mercado de trabalho. Por fim, sustentar-se-á que se a alteração do objetivo normativo do Programa feita pelo STF for levada a sério, há indícios de que a distribuição de bolsas do ProUni precisaria ser alterada para passar a priorizar cursos “estratégicos”. Isso porque – segue o argumento - ao conferir ao Programa a tarefa de “reduzir desigualdades sociais”, o STF incorporou ao ProUni um novo compromisso, o de garantir que todos (ou quase todos) seus beneficiários concluam seus cursos de educação superior e passem a ocupar vagas de trabalho bem-remuneradas.