963 resultados para Fórum de discussão


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Analisa quais as razões da criação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A análise concentra-se especialmente no relatório final da extinta CPI do Narcotráfico que entre outras matérias legislativas propôs um projeto de resolução sugerindo a criação de uma comissão permanente como forma de manter a discussão sobre segurança pública no país de forma sistemática. Ainda foram tratadas as razões de existirem comissões especializadas nos parlamentos, e a definição do termo, bem como a tramitação do referido projeto de resolução até sua aprovação no plenário na Câmara dos Deputados.

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A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.

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Trata da definição de princípios e de sua validade no processo legislativo. Estuda, inicialmente, a evolução do Estado e do Poder Legislativo para situar sua importância e suas regras. Posteriormente, propõe a delimitação do que são princípios e quais os mais caros ao processo legislativo, definindo o princípio democrático (e correlatos) e o princípio do bicameralismo como pontos de partida. Após essa explanação, procura aplicar o referencial teórico à tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa, focando na emenda de redação do Senado Federal como possível afronta aos princípios citados. Essa discussão ainda é abordada segundo as ações propostas ao Poder Judiciário e as respostas dos tribunais à questão. /// The study aims to define what are the principles and validity study of the legislative process. It was initially studied the evolution of the state and particularly the Legislature to place the reader on its importance and its rules. Subsequently, it is proposed that the delimiting of the principles and which are the most expensive of the legislative process, defining the democratic principle (and related) and the principle of bicameralism as starting points. After this explanation, we try to apply the theoretical framework for the processing of the bill of ¿Ficha Limpa¿, focusing on the wording of the amendment in the Senate as a possible affront to the principles cited. This discussion is addressed under the proposed actions to the courts and the courts' responses to the question.

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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Estudo da teoria referente à lei complementar: origem histórica e direito comparado, conceito, natureza jurídica, classificação e hierarquia. Discussão sobre a elaboração da lei complementar. Análise de dados na tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados. Pesquisa sobre a ocorrência de dois turnos de discussão e votação nos projetos de lei complementar transformados em norma jurídica a partir de 1989.

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A pesquisa procura identificar e analisar as circunstâncias e motivações teóricas que levaram ao surgimento, no final do século XIX, da área de estudo denominada Documentação. Apresenta informações biográficas sobre os principais artífices deste projeto, os advogados e bibliógrafos belgas, Paul Otlet e Henri La Fontaine, que visaram ampliar a compreensão sobre o meio social e cultural em que atuaram. Procura ampliar a discussão sobre os fatores que motivaram em 1895 a proposta de organização racional de toda a produção intelectual do homem. Apresenta em linhas gerais a visão abrangente e integradora da Documentação que eliminando barreiras físicas, acessava acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos para o registro integral dos assuntos pesquisados. Discute a utilização da Classificação Decimal de Dewey (CDD) na criação do Repertório Bibliográfico Universal e analisa o processo que levou ao surgimento da Classificação Decimal Universal (CDU). Conclui sugerindo a inclusão desta visão extensiva e integradora da documentação ao referencial teórico da Ciência da Informação. Sugere que o resgate deste aporte teórico poderá contribuir para um melhor enfrentamento dos problemas da gestão do conhecimento registrado, produzido e acumulado até os dias atuais, nos mais diversos formatos, suportes e repositórios.

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Trata das ações implementadas ao longo do ano de 1998 e início de 1999 que contribuíram para o estabelecimento de condições politicamente favoráveis para a discussão de problemas e o encaminhamento de soluções para as questões de interesse do setor agropecuário brasileiro.

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Relata os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Agricultura e Política Rural no ano de 1999, com vistas à discussão dos problemas identificados no setor agropecuário e à busca de soluções.

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Descreve o processo decisório de aposição e apreciação de vetos presidenciais, no período de 2011 a 2013, descrevendo os elementos organizacionais dos poderes Legislativo e Executivo, analisando o vínculo entre eles, e apontando momentos críticos no fluxo dos processos decisórios identificados. Justifica-se sua realização para contribuir na discussão sobre o processo decisório político. As conclusões apontam para a hipótese da prática de não decisão pelo Congresso, a impossibilidade de relacioná-la ao desenho organizacional, bem como a relevância do fator tempo.

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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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A Assembleia Nacional Constituinte (ANC) propõe ao idoso aposentadoria integral, com valor igual ao maior salário do último ano de trabalho. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) concorda com a proposta. Eduardo Moreira (PMDB-SC) diz que o aposentado será lembrado nesta Constituição, de tal forma que mantenha seu poder aquisitivo. Com relação ao tempo de serviço necessário para a aposentadoria, não houve inovações. Geraldo Alckmin (PMDB-SP) diz que a Constituinte estabeleceu o Sistema Único de Previdência Social e o Sistema Único de Saúde, através do INAMPS, para fazer justiça ao trabalhador rural e fixar o homem no campo. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que os constituintes vão fazer em relação a pobreza. Ruberval Piloto (PDS-SC) responde que, para sanar a pobreza, é necessário dar um salário mais justo para a parte menos assistida da população, garantir cidadania social (casa, terra e comida) e melhor distribuição de renda entre a União, Estados e Municípios. A Comissão de Sistematização realizou a primeira reunião para discutir o anteprojeto de Constituição. A ausência do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) impediu a discussão do anteprojeto. José Genoíno (PT-SP) diz que é impossível discutir o anteprojeto sem o relatório. José Richa (PMDB-PR) relata que o anteprojeto está fora da realidade, como é o caso da estabilidade no emprego após 90 dias de trabalho. Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) está preocupado com alguns temas, como a questão do direito de propriedade e da reforma agrária. Nelson Jobim (PMDB-RS) explica que o anteprojeto é uma síntese do que foi aprovado nas comissões e, neste momento, não é possível fazer alterações.

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O Relator Bernardo Cabral discute projetos com os líderes de todos os partidos. São discutidos alguns pontos polêmicos do projeto de Constituição que ainda não estão definidos, tais como, a emissão de posse imediata na Reforma Agrária, a Anistia e a Educação. Alguns outros projetos já estão definidos no texto do Relator. Nâo há consenso entre os partidos sobre os temas colocados em discussão pelo Relator.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.