830 resultados para Direito processual civil
Resumo:
Sin fecha (1937) / Unidad de ínstalación: Carpeta Rectorado - B-5 y 6 / Nº de pág.: 1 (escrita por las dos caras). Mecanografiada
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Esta dissertação concentra suas investigações nas contramedidas do direito internacional geral e da Organização Mundial do Comércio (OMC). No âmbito do direito internacional, estudou-se a essência política da sociedade internacional descentralizada, bem como a tendência do processo de fragmentação do direito internacional em direção a regimes mais regulados pelo direito. Além disso, investigou-se a tentativa de ampliação da normatização das contramedidas por meio do Projeto de Artigos sobre Responsabilidade Internacional do Estado de 2001. No âmbito do regime especial da OMC, analisou-se o maior adensamento jurídico das contramedidas como ponto culminante na fase de implementação das decisões no sistema de solução de controvérsias da OMC. Com base na avaliação sobre a necessidade de reforma do instituto das contramedidas da OMC, foram pesquisadas as principais propostas para sua modificação, buscando-se identificar a tentativa de redução do espaço político. A hipótese deste trabalho partiu da afirmação sobre a existência de uma tendência evolutiva no direito internacional geral e na OMC no que tange ao aumento da juridicidade do instituto das contramedidas. Entretanto, essa hipótese confirmou-se apenas parcialmente, pois a tentativa de aprimorar a regulamentação jurídica do instituto das contramedidas ocorre em meio à permanência de elementos políticos.
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O tema a respeito do financiamento da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal tem sido motivo de debate entre estudiosos e profissionais da área. No novo regime de exploração e produção previsto na Lei n 12.351/2010, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) será a operadora de todos os blocos contratados, ou seja, responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção. Tal incumbência legal, por si só, denota o volume de investimentos que a Petrobras deverá realizar nos próximos anos, seja com recursos próprios ou de terceiros, para exploração dessas novas áreas descobertas. Ademais, as sociedades contratadas para empreender as operações exploratórias também necessitarão de recursos, uma vez que, junto com a Petrobras, assumirão os custos e os investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, fabricação e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha. As debêntures conversíveis em ações apresentam-se como uma alternativa viável para a captação de recursos financeiros, além de proporcionarem vantagens, se comparadas com outras formas de financiamento, como empréstimos junto a instituições financeiras e aumento de capital, uma vez que é a companhia emissora responsável por decidir, por exemplo, a data e prazo de vencimento das debêntures e a forma de remuneração dos subscritores de tais títulos. O novo regime legal das debêntures, instituído pela Lei n 12.431/2011, também veio a facilitar o uso desse instrumento para financiar as atividades de produção e exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal. A Petrobras, mesmo enquanto sociedade de economia mista, poderá emitir debêntures conversíveis em ações, observadas algumas regras para a manutenção do seu controle pela União.
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A presente tese de doutorado procura mostrar que a coligação contratual, entendida como sendo a possibilidade de interferências recíprocas entre contratos, dá-se por força da conjunção do ordenamento jurídico com os fatos, não bastando a simples integração econômica entre negócios subjacentes para caracterizar a coligação do ponto de vista jurídico. A primeira das fontes da coligação contratual é a vontade das partes, através de cláusulas contratuais. As partes, por meio de acordos privados podem fazer com que efeitos decorrentes de um contrato produzam efeitos em outro. A segunda fonte é a lei. Muitas vezes o legislador quer que dois ou mais contratos se conectem de modo a que produzam alguns efeitos entre si. Nestes casos afasta-se a vontade das partes e prevalece a determinação do legislador. Por último, a coligação contratual pode ser uma aplicação do princípio da boa-fé. A confiança despertada, nas relações onde haja uma elevada integração econômica deve ser protegida.
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Esta pesquisa avalia a imprensa brasileira da década anterior ao golpe civil-militar (1955/64) que encerrou a experiência democrática. O objetivo é verificar como o jornalismo de vertente liberal reagiu às transformações políticas e sociais do período, buscando identificar a possível influência deste setor sobre a opinião pública. Tratando especificamente do jornalismo impresso, a análise buscará entender como as empresas jornalísticas atuaram politicamente em favor de interesses econômicos e ideológicos.
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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.
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A Constituição federal e a Lei 8.142/90 definem a participação da comunidade como condição necessária para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal definição constitucional surge no processo de l uta pela democratização do país e pela universalização dos direitos sociais, entre eles, o direito à saúde. Todavia, esse processo de democratização tem significado mais a adoção de procedimentos democráticos para organização do sistema político do que uma efetiva democratização das relações sociais pautadas pelos valores democráticos de igualdade e justiça social. No Brasil, a relação entre Estado e sociedade tem sido mediada por uma cultura política marcada pelo autoritarismo, patrimonialismo, clientelismo e o favor. Com o processo de democratização, na década de 1980, emergem elementos de uma nova cultura política adjetivada como democrática orientada pelos valores da autonomia, igualdade, solidariedade e justiça que passa a coexistir com a velha cultura. O objetivo geral deste estudo é analisar as práticas de participação presentes no Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Fortaleza, no período de 1997-2005, e sua relação com a cultura política local. Para tanto partiu-se do principal pressuposto teórico: as práticas de participação exercidas nos conselhos de saúde inauguram uma nova institucionalidade que inclui novos sujeitos sociais os usuários na esfera pública, com as quais o processo de democratização amplia essa esfera, criando visibilidade para identificar o confronto entre a cultura política tradicional e a cultura política democrática. As técnicas de pesquisa utilizadas foram: a análise documental, a observação participante e a entrevista semiestruturada. A partir das diferentes evidências observadas no material empírico, identificou -se na análise dos dados a predominância da cultura política tradicional do autoritarismo e cooptação nas relações entre o poder público municipal e os representantes da sociedade civil ; e entre os conselheiros a tensão se manifestava na não-observância dos procedimentos democráticos, como eleições periódicas, respeito à lei e ao regimento que regula o funcionamento do CMS e no encaminhamento dos conflitos e disputas políticas. Quanto às práticas de participação, manifestaram-se de forma contraditória e dialética em ações caracterizadas pela crítica, denúncia, reivindicação, com poucas ações propositivas e na maioria das vezes tendo seu poder deliberativo desconsiderado pelo gestor. A condução política do conselho muitas vezes foi questionada, ocasionando crises de hegemonia e gerando conflitos e disputas pelo poder. A partir da análise desses conflitos e disputas políticas entre os grupos no interior do Conselho, tornou-se possível realizar uma leitura metódica acerca do confronto entre a cultura política tradicional e a democrática no CMS, constatando-se a predominância da primeira sobre a segunda. Por fim verificou-se o protagonismo do Ministério Público na resolução dos conflitos, em detrimento da força do melhor argumento. Em que pese a recorrente tutela do Ministério Público, foi pavimentado um caminho de resistências, ainda que minoritárias , contra a cultura política tradicional , cujas práticas de participação apresentam elementos constituintes para a sua transformação.
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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.
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O tema que nos propomos a estudar é o Poder local, cidadania e participação popular no município de Maricá. A delimitação espaço temporal de nosso projeto situa-se na cidade de Maricá, localizada na Sub-região dos Lagos, no Estado do Rio de Janeiro, a partir do ano de 2009, tendo como pano de fundo as especificidades da formação social brasileira e as determinações estruturais resultantes da mundialização do capital. É importante ressaltar que o termo participação popular pertinente a este estudo refere-se à criação ou ampliação de canais institucionais para intervenção da população no controle social ou na construção do debate orçamentário nas cidades, que exigem estratégias políticas que são absolutamente fundamentais para a construção de uma nova sociedade pautada em princípios radicalmente democráticos.As contradições e as possibilidades da luta pelo direito à cidade, frente à ampliação mercantilização do espaço e a tradição clientelista na cidade de Maricá, foram os desafios que procuraremos responder nesta tese. Para tal, elencamos as seguintes hipóteses: 1) a disputa de projetos societários, a partir da luta de classes, pode ser identificada nas cidades através das propostas antagônicas de cidade-mercadoria e do direito à cidade, contradições estas que se reproduzem inclusive em governos municipais comprometidos com a ampliação dos canais de participação popular; 2) a gestão participativa municipal pode tanto contribuir para a subjetivação das classes subalternas no sentido das mesmas intervirem e até modificarem a esfera pública, quanto se tornar um espaço instrumental ao clientelismo e/ou associativismo local; 3) para evitar tal distorção é importante que agentes contestatórios da sociedade civil retomem o tensionamento de canais institucionais de participação popular nas cidades, enquanto estratégia de ampliação da esfera pública, visto que tais espaços têm sido ocupados por agentes muito mais colaborativos que conflituosos, despolitizando possibilidades, tais como: o orçamento participativo, audiências públicas e os Conselhos Municipais; 4) as cidades do CONLESTE, em especial o município de Maricá, tornaram-se foco do interesse da burguesia nacional e internacional, após as discussões em torno do COMPERJ e do Pré-sal, dificultando e/ou inviabilizado um direcionamento autônomo do poder local em torno das propostas engendradas pela participação popular na cidade, contexto que torna o urgente o tensionamento visando à possibilidade de garantia da função social da cidade, conforme preconiza a Carta Mundial de Direito à Cidade, em especial frente à especulação imobiliária.
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A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.
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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.
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A presente dissertação tem por escopo analisar a eficácia no tratamento que o ordenamento jurídico brasileiro tem dado às práticas de Grande Corrupção, fenômeno onde chefes de Estado, ministros e altos funcionários, se valem de suas funções, no contexto de atividades comerciais, para a obtenção de benefícios privados. Por essa razão, o ensaio analisa a teoria estadunidense, sob a qual se cunhou a referida construção. Contudo, em que pese o fato de a perspectiva se tratar, a priori, de iniciativa no âmbito da Economia, o trabalho, após as considerações dos mecanismos internacionais de combate à corrupção, explicitará, através dos estudos das Ciências Penais os fatores que mobilizam o delinquente potencial às práticas dos delitos, os interesses tutelados pelos mecanismos de combate ao fenômeno e suas peculiaridades, para, ao depois, diferenciar a Pequena e Grande Corrupção.
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O planejamento urbano no Brasil passou por diversas fases de sua construção no estabelecimento do controle do espaço através dos instrumentos de regulamentação do uso do solo, mas marcado por intensa desigualdade, discriminação e exclusão social e de desconsideração das camadas menos favorecidas da população quando beneficiárias das melhorias sociais que a cidade pode oferecer. Esta tendência mudou quando na década de 1990, introduziram-se as premissas dos planos diretores e da inclusão e participação popular na formulação das políticas da cidade. O entendimento em questão busca contribuir para produção e adequação de instrumentos ou sugestões de instrumentos do direito urbanístico à construção de espaços urbanos públicos seguros baseados a princípio na busca das causas endógenas oriundas do próprio ambiente urbano, enfatizadas no presente trabalho por meio da ecologia humana e das causas exógenas fruto de características independentes do ambiente urbano, objeto de estudo das ciêcias criminais, por meio da contribuição da Escola de Chicago, através de seu ecologismo social, será procendente a análise das estatísticas que demonstram a distribuição da violência no espaço localizado das intervenções do programa favela-bairro e quais proposições podem ser formuladas no âmbito do planejamento urbano e do direito urbanístico e se podem contribuir para o combate ou controle da criminalidade.
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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.