745 resultados para Direito do trabalho - Disposições penais


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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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O presente trabalho académico aborda a situação e a relação da mulher no mercado de trabalho. Propomo-nos perceber como funciona a dinâmica do mundo do trabalho e que impacto traz nas relações sociais do indivíduo e na identidade de um país. A questão fundamental deste estudo, é se a desigualdade de oportunidades afecta diferentemente em relação ao género e como é vivida essa situação em cada um dos países estudados: Portugal e Brasil. Centramo-nos especificamente, nos seguintes objectivos: identificar os agentes que determinam a existência da discriminação sexual no mercado de trabalho, reforçar a importância de combater situações discriminatórias para o desenvolvimento de sociedades benéficas, justas e equitativas e finalmente promover o intercâmbio de conhecimentos entre Portugal e Brasil. Com este trabalho de pesquisa teórico-histórica e empírica, concluímos que a desigualdade de oportunidades existe em ambos os países participantes. Deriva primordialmente, de factores económicos, históricos e culturais ainda enraizados nas sociedades actuais. Nitidamente a mulher, ainda hoje, é vítima de uma entrada e presença no mercado de trabalho mais difícil e precária comparativamente ao homem.

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O presente estudo se propõe a desvelar o espaço legítimo de controle de políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário. Para tanto, inicialmente é apresentada uma teoria das políticas públicas, que compreende a busca de um conceito para a categoria e a apresentação de suas características e elementos mais relevantes. O estudo não prescinde da análise da teoria dos direitos fundamentais, em especial das questões atinentes à eficácia dos direitos ditos prestacionais, e também da chamada análise institucional, um campo de estudos recentemente reavivado nos Estados Unidos. Na segunda parte do trabalho, de natureza marcadamente propositiva, as políticas públicas são divididas segundo a sua natureza, e em seguida sugeridos diferentes níveis de controle jurídico. Para as políticas ligadas ao mínimo existencial, sustenta-se o controle por meio dos princípios da proibição da proteção insuficiente e vedação do retrocesso. Para as demais políticas públicas, o controle é analisado sob o prisma dos princípios da isonomia, eficiência e transparência. Após o estudo de questões incidentais, o trabalho segue para as modalidades de controle de políticas públicas, distinguindo-se entre o controle forte, em que a discricionariedade dos órgãos políticos é reduzida a zero, e o controle fraco, onde o Poder Judiciário apenas comprime o espaço de liberdade decisória.

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Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.

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A presente dissertação problematiza as discussões sobre homens, masculinidades e violência contra a mulher, a partir de projetos de intervenção social os Grupos de Homens. Ao longo da história, homens e masculinidades ficaram invisíveis em relação a problemática de gênero e suas correlações com o campo da saúde. Essa invisibilidade produziu um silêncio acerca da condição masculina trazendo consequências para a construção de narrativas de homens e mulheres. A questão da violência intrafamiliar, sobretudo da violência contra a mulher vem se constituindo em um grave problema de saúde pública no Brasil e demais países. Este tipo de violência cometida por homens está conectado a forma pela qual os homens exercem sua masculinidade. Partindo de estudos do construcionismo social sobre gênero, masculinidades e violência, o autor aponta os Grupos de Homens espaços masculinos de reflexão como um dispositivo de intervenção social que caminha na direção de relações de gênero mais justas e equitativas entre homens e mulheres.

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Esta dissertação discute a relação entre a medicina, a psiquiatria, a psicologia, o poder punitivo e o Direito Penal, bem como a influência que o discurso de uma produziu no outro, e vice versa. Defende a idéia de que a medicina é um espetáculo de poder que, acasalado com o poder punitivo, e interagindo com, e sobre, o indivíduo, invade e se apropria do seu corpo para, usando-o como instrumento de dominação política, discipliná-lo de acordo com a conveniência, sobretudo, da higiene e, naquela sua relação espúria com o poder punitivo, diferenciá-lo e controlá-lo social e penalmente. Sustenta, ainda, que, malgrado o acasalamento não tenha sido intencional, o Estado via na medicina o instrumento para reforçar o seu poder, enquanto essa via naquele o apoio para o seu espraiamento, embora Medicina e Estado tenham convergido, mas também divergido, por vezes tática e estrategicamente, porquanto nem sempre os dois poderes reconheceram o valor da aliança que haviam estabelecido. Então, defende a tese de que o Estado acatou a medicalização das suas ações políticas e admitiu o valor político das ações da medicina, e com vantagens para ambos que, dividindo o poder, conquistaram. É que, a medicina, mais rápida e mais adequada aos problemas salutares apresentados, ajudava-o a se imiscuir no corpo para a permanência parasitária daquela. E, para manter seu direito ao discurso, sustenta que a medicina reinventou constantemente uma necessidade para, diante dela, apresentar-se como única solução, tendo conseguido isso mediante a apresentação de uma retórica dominial eloquente, mas, sobretudo, tecnificada, é dizer, inacessível ao dominado. Com isso, a disciplina, o controle e a repressão do indivíduo, penal e medicamente, estavam prontas, pois, Direito e Medicina, aquele com a lei, esta com o remédio, juntos, dominaram e dominam os destinos do indivíduo, e da coletividade. Demonstrou, ainda, que os higienistas nunca se desocuparam de suas funções. E, por fim, que os princípios penais devem, independente da qualificação que se os dê, sempre refrear o poder punitivo.

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Constituição de 1988. Novo ordenamento jurídico tem início, novo arcabouço, com novos valores e princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Este novo sistema jurídico precisa ser aplicado, os valores e princípios que passam a reger o ordenamento devem impregnar todos os ramos do direito, orientar sua interpretação e aplicação. Nestes se inclui o direito civil, que tem suas raízes fincadas no sujeito de direito, no credor e proprietário, digno de proteção. Um novo direito civil começa a surgir, na esteira de valores outros, absolutamente distintos dos anteriormente encontrados. Essa necessidade de mudança se faz notar mormente no direito de família, que tem arraigada na sua cultura secular a família patriarcal, hierarquizada na pessoa do pai, destinada a assegurar o patrimônio deste grupo, destinada a assegurar uma moral que se diz aceita socialmente, e cujos valores pretende preservar. Essa família entre em choque com os valores trazidos pela nova Constituição; não será por meio de sua simples promulgação que tais valores superarão a moral socialmente aceita para passarem a tutelar a pessoa em primeiro lugar, para buscar a proteção do indivíduo, da sua dignidade, em detrimento da propriedade outrora dominante. O trabalho do intérprete do direito é, pois, fazer do direito instrumento não só de manutenção do status quo, mas de transformação da sociedade, para que a Constituição não seja mera folha de papel, e sim norma que obriga e modifica a sociedade para a qual foi elaborada. A família atual é multifacetada, plural, capaz de se estruturar dos mais variados modos, desde que o seja da maneira mais apta a desenvolver a personalidade de cada um de seus integrantes, a proporcionar a vida digna e a convivência harmônica destes integrantes. Moral socialmente aceita não é aquela preestabelecida por algum grupo como única possível, mas qualquer uma capaz de, respeitando cada individualidade, proporcionar à pessoa o desenvolvimento de sua personalidade segundo suas concepções de vida digna. Não há uma moral, mais várias sem preconceitos e pré-julgamentos, tendo por base os princípios e valores constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade, de vedação à discriminação de qualquer tipo. O presente trabalho pretende trazer algum auxílio no difícil labor de transformar a realidade, de transformar o direito civil do século XVIII, hierarquizado e apto a tutelar adequadamente apenas o patrimônio, no direito civil da Constituição de 1988, que busca o desenvolvimento da pessoa, a concretização de seus anseios e a promoção da sua dignidade na procura de uma sociedade livre, justa e solidária. Busca-se oferecer alternativas para que os princípios constitucionais possam suplantar a moral patrimonialista de outrora, que não mais se justifica no ordenamento posto.

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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.

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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.

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Este trabalho visa à análise crítica dos instrumentos jurídicos utilizados para a defesa do meio ambiente, em especial o licenciamento ambiental. Traçando os fundamentos teóricos do direito ambiental e passando, em seguida, ao exame dos instrumentos propriamente ditos, esta tese de doutoramento apresenta estudo de caso da implantação do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro COMPERJ, trazendo as irregularidades jurídicas e técnicas que marcaram seu processo de licenciamento. Por fim, o trabalho aponta deficiências ligadas à atuação do Ministério Público, à ingerência política num procedimento que se suporia técnico e à pouca efetividade dos dispositivos que garantem a efetiva participação popular, trazendo algumas sugestões para a minimização destes problemas.

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Os moluscos pateliformes de água doce da região Neotropical são comumente atribuídos a família Ancylidae sensu latum, abrangendo sete gêneros com pelo menos 13 espécies válidas e sete com identificação duvidosa. Os ancilídeos possuem pequenas dimensões, alcançam no máximo 15 mm de comprimento. Sua concha é frágil, composta por duas regiões, a protoconcha e a teleoconcha, as quais apresentam caracteres relevantes para a sistemática. Na parte mole as impressões musculares, a pigmentação do manto, o sistema reprodutor e a rádula são importantes para o estudo da família. Apesar de existirem vários registros de ocorrência para ancílideos no Estado do Rio de Janeiro (ERJ), existem poucos dados morfológicos. O principal objetivo deste estudo foi fornecer e ampliar as informações sobre a morfologia e distribuição geográfica das espécies de Ancylidae encontradas no ERJ. Os materiais utilizados foram procedentes de coletas próprias, material depositado em Coleções Científicas e dados de revisão bibliográfica. O estudo da morfologia comparada das conchas foi realizado com o auxílio de imagens de microscópio óptico e de varredura. Para a comparação das partes moles, os espécimes foram corados e dissecados sob lupa. Através da conquiliometria analisamos as diferenças inter e intrapopulacionais. Com este trabalho, a riqueza conhecida para Ancylidae no ERJ, aumentou de cinco para sete espécies: Burnupia sp., Ferrissia sp., Gundlachia radiata (Guilding, 1828),G. ticaga (Marcus & Marcus, 1962), Gundlachia sp., Hebetancylus moricandi (d`Orbigny, 1837) e Uncancylus concentricus (d`Orbigny, 1837). Gundlachia radiata e U. concentricus constituem novos registros para o ERJ, e G. radiata para a Região Sudeste. As três espécies com o maior número de registros de ocorrência no ERJ foram: G. ticaga (66%), Ferrissia sp. (37%) e Gundlachia sp. (18%). A ampla distribuição de G. ticaga pode ser devido à capacidade de suportar ambientes impactados. Em relação à morfologia, Burnupia sp. difere de Burnupia ingae Lanzer, 1991, única espécie deste gênero descrita para o Brasil, por apresentar diferenças na microescultura da concha e também na forma das impressões musculares. Ferrissia sp. difere de F. gentilis Lanzer, 1991, devido a diferenças na microescultura apical e número de cúspides no dente central da rádula. Gundlachia sp. é diferente de G. ticaga e G. radiata, por apresentar a abertura da concha mais arredondada, ápice mais recurvado, ultrapassando a borda da concha, pontuações irregulares em toda a protoconcha e forma dos músculos adutores anterior direito e posterior mais elíptica. A morfologia interna também mostra diferenças entre Gundlachia sp. e G. ticaga, como o apêndice terminal do útero e o número de folículos do ovoteste. Através das análises conquiliométricas, constatamos para os gêneros Burnupia, Ferrrissia e Gundlachia, que os índices morfométricos se mostraram melhores que as medidas lineares para a discriminação das espécies, provavelmente porque esses índices diminuem o efeito da amplitude de tamanho das conchas, que são fortemente influenciadas pelas variações ecofenotípicas. Contudo, os caracteres diagnósticos das conchas e das partes moles (impressões musculares) são indispensáveis para a identificação dos gêneros e espécies de Ancylidae. Palavras-chave: Mollusca. Moluscos de água doce. Morfologia. Distribuição geográfica. Estado do Rio de Janeiro.uscos.

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O presente trabalho tem como objetivo central analisar o Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro a partir do regime semi-aberto, tendo como campo de análise o Instituto Penal Oscar Stevenson, situado em Benfica, no município do Rio de Janeiro, voltado para um público carcerário feminino. Buscou-se verificar, sob o enfoque das presas, a expectativa e possibilidades de retorno ao convívio social; analisar os aspectos jurídico-institucionais referentes ao regime semi-aberto, no que tange a obtenção dos benefícios, junto a Lei de Execução Penal e identificar quais as parcerias que viabilizam a inserção delas no mercado de trabalho. Para a efetivação desse trabalho utilizou-se, preferencialmente os pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa quali-quantitativa, pois foi trabalhado não só no nível da objetividade, mas também no significado das ações e relações humanas, sabendo que a realidade prisional é perpassada por questões de cunho opressor, punitivo, em função de preconizar a segurança. Foram realizados também levantamentos de dados bibliográficos e censitários, bem como entrevistas semi-estruturadas junto aos agentes penitenciários do setor de educação e classificação e principalmente as presas. A análise do material coletado permitiu confirmar as hipóteses da pesquisa: i) que a ausência de oportunidades que garantam às presas os benefícios do regime semi-aberto não se dá por falta de instrumentos legais, mas sim pela burocracia no cadastramento e poucas parcerias de cursos profissionalizantes, empresas privadas que absorvam mão-de-obra das presas do regime semi-aberto; e ii) e que no momento em que as presas ainda estavam no regime fechado, não tiveram oportunidades de se capacitarem e também os vínculos familiares não foram mantidos, com isso dificultando que estas usufruam dos benefícios do regime semi-aberto. E, conseqüentemente, sendo cada vez mais adiado o seu retorno gradativo ao convívio social, através da progressão de regime.

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Essa dissertação pretende deter-se sobre três pequenos e específicos textos constantes da obra Ou... Ou, do dinamarquês Sören Aybe Kierkegaard (1813-1855). Os dois primeiros textos são Os estados eróticos imediatos e Diário do Sedutor, e estão entre os textos da primeira parte do livro supracitado; o terceiro texto intitula-se O equilíbrio entre o estético e o ético na formação da personalidade e pertence à segunda parte do mesmo livro. Partindo de uma explicitação detalhada do conteúdo destes textos pretende-se pensar a questão dos estádios kierkegaardianos (estético, ético e religioso) e a forma como estes se relacionam com a existência e a consciência. No âmbito da existência concreta, a questão da consciência aparece para o filósofo dinamarquês a partir da explanação destas três dimensões existenciais, as quais se constituem em sintonia com disposições afetivas e também com modos materiais de viver e agir, detidamente descritos pela existência cotidiana de personagens. Desprovida, inicialmente, de qualquer determinação, a consciência vai se concretizando a partir de sua existência sensível, que guarda constantemente diferentes momentos ou possibilidades próprias. A tese fundamental a ser discutida, neste contexto, é a de que esses momentos existenciais não podem ser considerados de forma evolutiva, mas precisam ser tomados como possibilidades ou formas de vida, com sua positividade e seus riscos. O trabalho pretende mostrar de que forma as leituras correntes da filosofia de Kierkegaard tendem a enaltecer o aspecto ético e moral dos estádios, acabando por ignorar a dimensão mais originária do ser, qual seja, a dimensão da disposição imediata que, ao ser desprezada, abre um flanco entre o homem e ele mesmo.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.