747 resultados para democratic rule
Resumo:
Neste trabalho é analisada a adequação entre o projeto de desenvolvimento sócio-econômico da Guiné~Bissau e seu projeto de educação. O país em estudo é urna ex-col~ nia portuguesa da África que após a independência optou pe la via "autônoma" de desenvolvimento, o que caracteriza a situação de "transformação social". Procura-se verificar se o atual sistema de ensino e os planos oficiais auxiliam a ruptura com a condição ánterior de dependência. O estudo se inicia por urna visão geral da África pré-colonial e da educação difusa que vigorava naquela épo ca. Em seguida, urna descrição da África colonizada por países europeus e as modalidades de educação implantadas pelos colonizadores. Examina-se após isso a África do período das lutas pela independência (década de 60) até os dias atuais, com as diversas opções sócio-econômicas, poli ticas e, particularmente, educacionais adotadas pelos países administrativamente libertos do domínio colonial. ~os demais capítulos analisa-se a Guiné-Bissauern cada período histórico, apresentando-se as ligações entre os interesses sócio-econômicos dominantes e as formas ofi ciais de educação dos africanos: no segundo capítulo, a Guiné pré-colonial, as várias etapas da colonização por tu guesa (a fase mercantilista, durante a monarquia liberal portuguesa, a primeira fase da república na metrópole, a ditadura salazarista anterior e posteriormente ao movimento guineense pela independência) e a luta contra os colonizadores até a libertação total do território (1974) • No terceiro capítulo, os dias Rtuais (fase de "reconstrução nacional") até 1979. são ressaltados diversos aspectos do ensino para comparação entre a fase colonial e o projeto do país inde-pendente: ligação com a atividade produtiva, com as tare·- fas sociais e vida comunitária; prioridades da escolariza ção; escola urbana e rural; gestão escolar; formação de professores; métodos pedagógicos, currículos e disciplinas. A abordagem metodológica e histórico-estrutural. Constata-se a existência de muitos obstáculos ma teriais para a realização do projeto autônomo guineense. Mas apesar das características coloniais persistentes, no ensino são experimentadas soluções criativas que favorecem a independência, baseadas nas prioridades de atendimento das necessidades da população, de gestão democrática das escolas, integração com o trabalho produtivo e "africaniza ção" das disciplinas. -
Resumo:
Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.
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O presente trabalho constitui uma tentativa de exploração dos aspectos psicológicos inerentes ao processo de controle social, segundo a perspectiva da "análise experimental do comportamento" de B. F. Skinner. Diversas proposições sociológicas correntes sobre algumas dimensões do problema geral são levantadas e criticamente articuladas com a abordagem comportamental skinneriana. No primeiro capítulo - "O Controle Social nas Instituições Totais”, é feita uma introdução conceitual ao condicionamento operante aproveitando-se para isso a descrição sociológica realizada por Goffman da vida naquelas instituições, são também aí discutidas algumas das interpretações erroneas das proposições skinnerianas e seus maus usos nas organizações fechadas. Desenvolve-se, no segundo capítulo, um exame comparativo das ficções literárias de "1984 “ e "Walden II", com o propósito de pela focalização de suas técnicas características de controle social, suscitar já, de modo informal, diversos pontos críticos do problema, que vêm a receber tratamento mais pormenorizado nos três capítulos seguintes. Em "Controle Social na Vida Cotidiana", discute-se a natureza difusa que o controle assume nesse contexto mais amplo, ressaltando-se o emprego que se faz, para esse fim, de artifícios motivacionais e ideológicos. Para a articulação com o pensamento skinneriano, é privilegiada abordagem da Sociologia do Conhecimento proposta por Berger e Luckmann. No quarto capítulo, que trata da "Identificação de Controladores e Controlados", procede-se a uma reinterpretação comportamentista dos constructos cognitivistas de “intenção” e "percepção”, com que comumente se descreve as iniciativas de controle por parte dos atores sociais. A análise de Becker dos mecanismos de criação e imposição de regras é utilizada par a apoiar a estratégia de reinterpretação. O capítulo final explora uma dimensão menos tradicional do problema - "O Controle para a Mudança Social". As proposições específicas de dois autores Popper e Mannheim - são aqui articuladas com as de Skinner. Caracterizado o estado da sociedade contemporânea como de incessante mudança desordenada, discute-se as condições necessárias para uma mudança planejada e suas implicações psicossociais. Na conclusão do trabalho, busca-se ampliar a perspectiva histórica do problema do controle social, por meio de uma análise retrospectiva proporcionada por Schneider e uma especulação prospectiva envolvendo a apreciação sócio- política do controle gradualista e democrático da mudança social. Defende-se, durante essa apreciação, a tese de que a engenharia comportamental de Skinner é gradualista e democrática em seu todo.
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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.
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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.
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The goal of this paper is to debate the degree of effectiveness of the rule of law in Brazil, through a survey measuring perceptions, attitudes and habits of Brazilians in regard to compliance to law. The survey conducted in Brazil is based on the study conducted by Tom R. Tyler in the United States, entitled Why People Obey the Law? (New Haven, CT: Yale University Press, 1990). The main argument of Tyler´s study is that people obey the law when they believe it’s legitimate, and not because they fear punishment. We test the same argument in Brazil, relying on five indicators: (i) behavior, which depicts the frequency with which respondents declared to have engaged in conducts in disobedience to the law; (ii) instrumentality, measuring perception of losses associated with the violation of the law, specially fear of punishment; (iii) morality, measuring perception of how much is right or wrong to engage in certain conducts in violation of the law; (iv) social control, which measures perception of social disapproval of certain types of behavior in violation of the law, and (v) legitimacy, which measures the perception of respect to the law and to some authorities. Results indicate that fear of sanctions is not the strongest drive in compliance to law, but more than legitimacy, indicators of morality and social control are the strongest in explaining why people obey the law in Brazil.
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O Orçamento Público configura-se como o principal instrumento de planejamento e gestão da administração pública. Cabe destacar no mesmo, a existência de uma característica dual, sendo de um lado delimitado por uma perspectiva normativa e legal e, de outro, pressionado por mudanças e anseios sociais. Considerando esta característica, buscou-se destacar quais foram as principais iniciativas por parte do Legislativo Federal para modificar a estrutura do orçamento público, atuando diretamente nas leis que o regem. O período escolhido compreendeu os anos entre 1990 e 2010, caracterizado pelo processo de consolidação democrática e de modificação institucional do país. Os resultados mostram que parte dos esforços prospectivos de reforma orçamental no caso brasileiro busca reverter a histórica tendência do centralismo decisório do Executivo Federal e também limitar sua discricionariedade no trato do Orçamento Público.
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Instituto Brasileiro de Economia
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This work empirically evaluates the Taylor rule for the US and Brazil using Markov-Switching Regimes. I find that the inflation parameter of the US Taylor rule is less than one in many periods, contrasting heavily with Clarida, Gal´ı and Gertler (2000), and the same happens with Brazilian data. When the inflation parameter is greater than one, it encompasses periods that these authors considered they should be less than one. Brazil is used for comparative purposes because it experienced a high level inflation until 1994 and then a major stabilization plan reduced the growth in prices to civilized levels. Thus, it is a natural laboratory to test theories designed to work in any environment. The findings point to a theoretical gap that deserves further investigation and show that monetary policy in Brazil has been ineffective, which is coherent with the general attitude of population in relation to this measure.
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This work evaluates empirically the Taylor rule for the US and Brazil using Kalman Filter and Markov-Switching Regimes. We show that the parameters of the rule change significantly with variations in both output and output gap proxies, considering hidden variables and states. Such conclusions call naturally for robust optimal monetary rules. We also show that Brazil and US have very contrasting parameters, first because Brazil presents time-varying intercept, second because of the rigidity in the parameters of the Brazilian Taylor rule, regardless the output gap proxy, data frequency or sample data. Finally, we show that the long-run inflation parameter of the US Taylor rule is less than one in many periods, contrasting strongly with Orphanides (forthcoming) and Clarida, Gal´i and Gertler (2000), and the same happens with Brazilian monthly data.
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We study the optimal “inflation tax” in an environment with heterogeneous agents and non-linear income taxes. We first derive the general conditions needed for the optimality of the Friedman rule in this setup. These general conditions are distinct in nature and more easily interpretable than those obtained in the literature with a representative agent and linear taxation. We then study two standard monetary specifications and derive their implications for the optimality of the Friedman rule. For the shopping-time model the Friedman rule is optimal with essentially no restrictions on preferences or transaction technologies. For the cash-credit model the Friedman rule is optimal if preferences are separable between the consumption goods and leisure, or if leisure shifts consumption towards the credit good. We also study a generalized model which nests both models as special cases.
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This paper investigates the optimality of the Friedman rule in a two-sector small open economy. That policy prescription is found to be a necessary condition for Pareto efficiency. If a planner can select all conceivable distorting taxes, then, for some initial values of public debt, money balances and foreign assets, it is possible to decentralize a Pareto efficient allocation. If the planner can select only some of these tax rates, then second-best policies may also satisfy the Friedman rule. However, this last result depends on the set of tax instruments the planner can choose from.
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We consider the problem of time consistency of the Ramsey monetary and fiscal policies in an economy without capital. Following Lucas and Stokey (1983) we allow the government at date t to leave its successor at t + 1 a profile of real and nominal debt of all maturities, as a way to influence its decisions. We show that the Ramsey policies are time consistent if and only if the Friedman rule is the optimal Ramsey policy.
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Este estudo investiga o poder preditivo fora da amostra, um mês à frente, de um modelo baseado na regra de Taylor para previsão de taxas de câmbio. Revisamos trabalhos relevantes que concluem que modelos macroeconômicos podem explicar a taxa de câmbio de curto prazo. Também apresentamos estudos que são céticos em relação à capacidade de variáveis macroeconômicas preverem as variações cambiais. Para contribuir com o tema, este trabalho apresenta sua própria evidência através da implementação do modelo que demonstrou o melhor resultado preditivo descrito por Molodtsova e Papell (2009), o “symmetric Taylor rule model with heterogeneous coefficients, smoothing, and a constant”. Para isso, utilizamos uma amostra de 14 moedas em relação ao dólar norte-americano que permitiu a geração de previsões mensais fora da amostra de janeiro de 2000 até março de 2014. Assim como o critério adotado por Galimberti e Moura (2012), focamos em países que adotaram o regime de câmbio flutuante e metas de inflação, porém escolhemos moedas de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os resultados da nossa pesquisa corroboram o estudo de Rogoff e Stavrakeva (2008), ao constatar que a conclusão da previsibilidade da taxa de câmbio depende do teste estatístico adotado, sendo necessária a adoção de testes robustos e rigorosos para adequada avaliação do modelo. Após constatar não ser possível afirmar que o modelo implementado provém previsões mais precisas do que as de um passeio aleatório, avaliamos se, pelo menos, o modelo é capaz de gerar previsões “racionais”, ou “consistentes”. Para isso, usamos o arcabouço teórico e instrumental definido e implementado por Cheung e Chinn (1998) e concluímos que as previsões oriundas do modelo de regra de Taylor são “inconsistentes”. Finalmente, realizamos testes de causalidade de Granger com o intuito de verificar se os valores defasados dos retornos previstos pelo modelo estrutural explicam os valores contemporâneos observados. Apuramos que o modelo fundamental é incapaz de antecipar os retornos realizados.