738 resultados para Tuta absoluta


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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Ponto de partida do artigo é a ideia de que a filosofia moral moderna está excessivamente centrada na questão da fundamentação absoluta da norma moral, o que contrasta com a ética antiga, virada para uma hermenêutica do bem e movida por motivações perfeccionistas do sujeito. Procede-se a uma análise crítica das razões deste esforço teórico de fundamentação. Uma razão essencial está no facto de a razão moderna interpretar a moralidade no sentido de uma pura racionalidade auto-referencial, ou seja como uma simples não-contradição. Não implicará a atitude moral, o “ser moral”, um elemento de “crença” (Nietzsche)? A partir desta questão é problematizada a adequação do ideal moderno (cartesiano) de “cientificidade” à racionalidade prática. Procede-se a uma análise crítica das fraquezas da mais recente versão de fundamentação, que se pretende “absoluta”, a de Karl-Otto Apel. São analisados, em seguida, projectos éticos de dois autores contemporâneos, Paul Ricœur e Robert Spaemann, que, apesar de afirmarem o “primado da ética” (Ricœur) de tipo teleológico, não prescindem de conferir algum sentido à questão, pós-cristã e moderna, da moralidade. A concluir, são avançados alguns elementos de resposta às questões enunciadas no título do artigo.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Monte Molião fica situado na margem esquerda do estuário da Ribeira de Bensafrim, em Lagos. Teve uma ocupação pré-romana, tendo sido densamente povoado durante toda a época romana. Neste trabalho, analisam-se os fragmentos de cerâmica de cozinha africana recolhidos no sítio, em escavações arqueológicas. O conjunto engloba 2005 fragmentos classificaveis, no entanto, apenas 1767 foram passíveis de tipificação (de acordo com as propostas de Tortorella, Hayes e M. Bonifay), tendo sido analisados também de acordo com a sua posição estratigráfica, o que permitiu retirar informação sobre a sua cronologia absoluta e integração nas diferentes fases de ocupação romana do sítio. Todos foram também abordados do ponto de vista do fabrico, concretamente no que se refere à cor e à estrutura física da pasta, numa tentativa de aproximação aos centros produtores. 161 exemplares, considerados representativos do conjunto, foram desenhados e tintados. O circuito da cerâmica de cozinha africana no sul de Portugal foi proposto com base nos dados do sítio de Lagos, mas também com outros provenientes de distintos locais algarvios, tendo-se concluído que aqueles em que esta cerâmica se tinha registado eram litorais ou facilmente acessíveis por rio.

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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Nos últimos anos, a população portuguesa tem vindo a sentir o aumento do número de imigrantes provenientes dos mais variados países, nomeadamente da Europa do Leste, Brasil, China e Africa. Este facto motivou nas escolas e demais entidades competentes a preocupação por garantir o sucesso e uma boa integração dos alunos estrangeiros que ingressavam no sistema de ensino português. Com efeito, as escolas portuguesas têm entre os seus alunos uma diversidade linguística e cultural muito alargada. Dentro de uma sala, podemos encontrar crianças com varias línguas não maternas de origem que interagem entre si e são desafiados a realizar as suas aprendizagens escolares em língua portuguesa. Perante essa heterogeneidade de crianças, é necessário que a preocupação dos docentes pelas aprendizagens dessas crianças passe também pelo recurso a estratégias que contribuam e facilitem nelas a aprendizagem de uma língua não materna. Certamente, é decisivo que uma criança seja capaz de descodificar e compreender o código da língua do país onde está inserida, para alcançar aprendizagens significativas, para a aquisição de competências nas áreas transversais. O presente trabalho de investigação tem como objetivo conhecer de que forma os educadores podem contribuir e facilitar a aprendizagem da língua portuguesa em contexto de jardim-de-infância, em crianças para quem o português não é a sua língua materna. Trata-se de um trabalho de natureza qualitativa, realizado através de entrevistadas semiestruturadas e na pesquisa de literatura, de forma a descrever a situação em análise, para posteriormente avaliar. Os resultados obtidos com este trabalho, apontam para a necessidade de realizar mudanças relativamente de práticas pedagógicas e no sistema de ensino português, face às dificuldades de integração dos alunos oriundos de outros países. Constatámos também uma absoluta ausência de peças legais e normativas que visem a especificidade da aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua. Em suma, podemos concluir que é fundamental e necessário alertar as entidades competentes para a ausência da legislação referida anteriormente, como também no âmbito da formação dos docentes para o ensino e aprendizagem de uma língua não materna.

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O objetivo deste trabalho é testar a teoria da Paridade de Poder de Compra em sua versão absoluta e relativa para o Brasil no período de 1995 a 2010, utilizando procedimentos da econometria visando estabelecer através de testes de hipóteses a validação ou rejeição da teoria da Paridade do Poder de Compra. Para a verificação serão utilizados os testes de Dickey-Fuller (DF), Dickey-Fuller Ampliado (ADF) e testes de Cointegração de Engle e Granger e Joahansen. Adotamos para o estudo os países EUA e Brasil, tendo em vista o fluxo de comércio entre estes países e sua importância na economia mundial. Através dos índices de preço IPA e PPI analisarse- á a validação da teoria da Paridade de Poder de Compra em sua versão relativa e absoluta, chegando-se a conclusão de aceitação de sua versão relativa e rejeição de sua versão absoluta.

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Este trabalho propõe-se a mostrar a Responsabilidade Social como uma vantagem competitiva, bem como uma ferramenta estratégica vital para a sobrevivência das empresas em um cenário de rápidas e constantes mudanças. A ressaltar que, a partir do processo de globalização, com a pseudofusão das culturas, muitas empresas viram-se, de uma hora para outra, inseridas em um ambiente extremamente competitivo e aguerrido, onde velhas práticas tiveram que ser abandonadas, porque o cliente, antes jogado à própria sorte, tornou-se rei . Isto é, soberano nas suas escolhas e a razão de ser de uma empresa. Para abalizar as informações prestadas, far-se-á o estudo comparativo de caso, por meio de uma pesquisa qualitativa descritiva, entre a Volkswagen Brasil empresa de origem alemã, instalada há mais de 50 anos no país e que detinha a liderança absoluta do mercado até o início do século XXI mas que a perdeu para a Fiat Automóveis de origem italiana, instalada há pouco mais de 30 anos, na cidade mineira de Betim e que conseguiu reverter uma imagem negativa perante os consumidores, tendo como uma das suas ações, a Responsabilidade Social como ferramenta estratégica e motivacional do seu público interno, numa clara cultura social . Enquanto que, recentemente, a Volkswagen enfrentou um longo e desgastante processo de negociação sindical em face do processo de demissão de milhares de empregados por carta da sua unidade de São Bernardo do Campo, o que pôs em xeque as suas práticas e a sua efetiva preocupação com o social. A Pesquisa IPEA de Indicadores Sociais, na sua segunda edição, é elemento norteador do trabalho desenvolvido que traz como principais revelações: a Responsabilidade Social no Brasil ainda é incipiente, está em processo de gestação a ISO 26001, a preocupação ambiental alastra-se por todo o planeta e os gestores, antes atentos quase que exclusivamente ao lucro, passam a ser cobrados pelos possíveis impactos socioambientais de suas decisões no presente.(AU)

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Este trabalho é uma discussão sobre o tratamento que a revista Superinteressante concede às incertezas e controvérsias na ciência. Emprega-se uma análise de conteúdo sobre as reportagens de capa da revista no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2007. O objetivo é identificar elementos jornalísticos que permitam analisar que tipo de concepção de ciência predomina nas matérias do periódico: se uma visão cientificista da ciência como verdade absoluta, precisa e segura ou se uma visão da ciência como construção histórica e social.

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Trata-se de um estudo sobre as rádios e televisões comunitárias em Moçambique. São investigadas as ações implementadas tanto pelo governo como pela sociedade civil, bem como o significado que essas emissoras têm para as populações locais. O objetivo é analisar a importância e a contribuição das rádios e televisões comunitárias para a conscientização das populações moçambicanas e para a realização com vistas ao desenvolvimento local. A metodologia privilegiou a pesquisa bibliográfica e documental, além de entrevistas semi-estruturadas junto a coordenadores das emissoras, entre outros. Foram estudadas 8 emissoras sediadas nas províncias de Zambézia, Sofala, Inhambane, Maputo e Maputo Cidade, de 2004 a 2005, além de ter sido feito um breve resgate do percurso histórico da comunicação em Moçambique nos últimos 15 anos, desde a promulgação da primeira Lei de Imprensa aprovada pela Assembléia da República. Conclui-se que as rádios e a televisões comunitárias são instrumentos de educação e conscientização das pessoas das comunidades investigadas. Elas desempenham um papel importante na vida dos cidadãos, mobilizando-os a se envolverem nas ações de combate à pobreza absoluta que se vive no seu país. São bens comunitários contribuindo para o desenvolvimento sustentável das próprias comunidades

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O objetivo deste estudo foi verificar, por meio de questionário, a percepção dos ortodontistas quanto a época ideal para o tratamento ortodôntico da má oclusão de Classe II de Angle, avaliar a eficiência deste tipo de tratamento em uma ou duas fases e identificar os diversos métodos de tratamento utilizados. A amostra constituiu de 163 ortodontistas brasileiros que responderam ao questionário via e-mail. O questionário continha perguntas do tipo aberta, semi aberta e fechada, e, para sua validação, foi realizado um teste piloto entre 15 ortodontistas, participantes ou ex-alunos do Programa de Pós-graduação em Odontologia da Universidade Metodista de São Paulo, que não foram inclusos neste trabalho. Os dados foram tabulados com a utilização de frequência absoluta (n) e frequência relativa (%). Para verificar a correlação entre as variáveis ordinais foi utilizado o Coeficiente de Correlação de Spearman. Para verificar a associação entre variáveis qualitativas nominais foi utilizado o teste do qui-quadrado. Em todos os testes foi adotado nível de significância de 5% (p<0,05). Todos os procedimentos estatísticos foram executados no programa Statistica v.5.1 (StatSoft Inc., Tulsa, USA). Observou-se que os ortodontistas brasileiros preferem tratar os pacientes portadores da má oclusão de Classe II durante a fase da dentadura mista tardia, onde a procura por tratamentos nos consultórios e/ou clínicas tem maior ocorrência entre 10 a 13 anos e no sexo feminino. Dentre as modalidades de tratamento, verificou-se que 25 a 50% dos profissionais tratam seus pacientes em duas fases, seja na utilização do Aparelho Extra Bucal (49,1%), Bionator (33,1%) ou propulsores mandibulares, como APM (17,8%), e, Elásticos Classe II (8,6%).

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Este estudo teve como objetivos avaliar a Qualidade de Vida (QV), sintomas depressivos, estresse, satisfação sexual e vivências emocionais em pacientes que apresentam infertilidade. Participaram deste estudo 500 pessoas (mulheres e homens), com idade igual ou maior a 18 anos, pacientes de um ambulatório de reprodução humana localizado no Grande ABC Paulista. O estudo utilizou instrumentos de avaliação autoaplicáveis: WHOQOL-Bref, BDI-II, ISQ, ICQ, ISS e questionário sócio-demográfico. A caracterização da amostra estudada demostrou alto nível escolar (62,4pc), boa condição econômica (80,2pc, idade superior a 30 anos (82,8pc) e a maioria apresenta infertilidade primária (73,2pc). Quanto à QV, níveis de depressão e estresse os homens apresentam melhores resultados quando comparados às mulheres. No que ser refere aos níveis de satisfação sexual 56,6% dos participantes descrevem ter satisfação sexual, mas 45,4% afirmam ter insatisfação sexual e não houve diferença entre os gêneros. As análises dos dados mostraram que é maior o número de mulheres do que o de homens que procuram atendimento para infertilidade (64,8pc). Pôde-se comprovar que além das dificuldades provenientes da infertilidade, o tratamento, também, impacta sobre a vida dessas pessoas. Foram diversos participantes que descreveram significativas mudanças (42,8pc), dos quais apontaram em maioria absoluta (92,6pc) uma piora no estado de humor devido ao tratamento. Como também é alto o índice de pessoas que descrevem sintomas de depressão (38,8pc) e estresse (31,4pc) acima da média da população geral. Ao considerar as especificidades da qualidade de vida averiguou-se um maior impacto no domínio psicológico dos pacientes (15,20 pontos) comparado ao físico (15,68 pontos). Estes resultados ressaltam a importância do atendimento psicológico para as pessoas em programas de reprodução humana.

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The practices developed in the everyday life of obstetric services are sometimes out of step with the recommendations of the public health policies. Accordingly, this research had the objective of assessing the quality of the care provided to women and children during cases of natural childbirth in municipal public maternity wards of the city of Natal/RN, Brazilian Northeast. We developed a cross-sectional and quantitative study in two maternity wards that provide care actions to pregnant women at regular risk (maternity wards A and B). The participants were 314 puerperal women who were treated during the period between April and July 2014, whose children were born alive, through transpelvic way, with spontaneous or induced beginning of labor and that showed physical and emotional conditions to respond to the proposed questions. The data collection instrument was constructed on the basis of the recommendations of the World Health Organization focused on the care of normal childbirth and validated by skilled judges, and the final version has obtained optimum agreement (k = 0,96; IVC = 0,99). Associated with these recommendations, we used three indicators: percentage of women with induced labor or subjected to elective cesarean section (Indicator A); percentage of women served by a qualified health professional during labor and childbirth (Indicator B); and Bologna Index (Indicator C). The research obtained a favorable opinion of the Research Ethics Committee from the Federal University of Rio Grande do Norte, under the nº 562.313 and Certificate of Presentation for Ethics Appreciation: 25958513.0.0000.5537. The analysis of categories related to the recommendations of the World Health Organization was conducted by means of absolute and relative frequency and the Chi-square Pearson’s and Fisher’s exact tests made the comparison of the differences observed between the two maternity wards. Furthermore, we calculated the percentage of the indicators A and B and with the results of the Indicator C, the quality was assessed as follows: the closer to 5, the better will be the quality, and the closer to 0, the worst will be the quality, and the Mann-Whitney U test was used to compare the differences of the obtained averages. The significance level of 5% was considered in all statistical tests. The differences between the maternity wards were identified with regard to the provision of liquids orally (p=0,018), stimulus for non-supine positions (p=0,002), existence of partograph (p=0,001), support or welcoming by health professionals (p= 0,047), intravenous infusion (p<0,001), supine position (p<0,001), use of oxytocin (p<0,001), food and liquid restriction (p= 0,002) and, lastly, the fact of the touch is performed by more than 1 examiner (p=0,011). The indicators A and B showed percentages of 13,09% and 100%, respectively. The overall average of the Indicator C was equal to 2,07 (± 0,74). There was a statistically significant difference between the averages of the maternity wards (p<0,001). The care actions provided during the process of labor and childbirth is inappropriate, especially in the maternity ward B. It is necessary to implement improvements and redesign the obstetric model in force