990 resultados para Dret civil-Història
Resumo:
The purpose of the following study is to analyze the relevance of the principle of confidentiality concerning mediation on civil and commercial matters developed in Portugal. We will, essentially, try to determine just how pivotal is this principle and how it affects the effectiveness of that method of alternative dispute resolution. We believe it is fundamental to understand the true extent of this principle and its goals, emphasizing the protection given to those who decide to resort to mediation and its impact on this process. For this dissertation, we have based our analysis on the interpretation of the set rules assembled by Law nr 29/2013, April 19th, while combining it with data gathered from other laws and regulations that had also addressed mediation. Furthermore, given the fact that this subject has been regulated by Directive 2008/52/EC, we deem pertinent to include references to other European mediation regulations, namely from Germany, Spain and France. With this study, we have established that, even though the Portuguese mediation law is based on a European Directive, we have determined a more restrictive regulation for the principle of confidentiality. We have concluded that the rules regarding this principle try to preserve, above all, the trust and honesty established during the course of the mediation, while restricting the possibility of using the information disclosed during these sessions on other cases. Additionally, we believe confidentiality is such a distinctive and relevant feature that its legal framework leads us to deem it as a true obstacle to the parties’ private autonomy and their power to determine how the mediation should be carried out.
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Nas últimas décadas, as ciências sociais e humanas têm despertado para a acção modeladora das estruturas sobre a percepção humana. O debate académico sobre o relativismo cultural dos modelos de percepção tem levado investigadores das várias áreas a debruçarem-se sobre o estudo dos sentidos. Correntes disciplinares como a antropologia ou história dos sentidos vêm sintetizando a dimensão estrutural e fenomenológica, a partir da compreensão do carácter biológico e cultural da experiência sensorial. Nesse sentido, tem emergido uma nova história da arte que contraria as últimas décadas de predomínio da linguística e semiótica, em função da compreensão da performance das imagens ligada à percepção sensorial. Questiona-se o totalitarismo que o método iconográfico/iconológico de Panofsky tem encontrado na historiografia da arte, a partir da ideia de que as imagens antes de um significado são uma acção, antes de uma função são um uso.
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Recensão crítica de GIOBELINNA BRUMANA, Fernando. O Sonho Dogon. Nas origens da Etnologia francesa. Prefácio de Fernanda Arêas Peixoto (São Paulo, Edusp, 2012, 367 pp.), in Revista de Antropologia, USP, 58 (2).
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Este número da Revista de História da Arte pretende problematizar a noção de "crise" no campo da História da Arte e da produção artística - incluindo a Arquitectura, a Dança, o Teatro ou o Cinema, e privilegiando uma articulação com o quadro mais alargado das Ciências Sociais e Humanas.
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Com esta investigação pretende-se caracterizar a relação indissociável entre História e Fotografia, reconhecendo as múltiplas formas de manipulação e respectivos mecanismos de hierarquização de poder, que não apenas determinam o desenvolvimento da sua produção, arquivo e recepção, como desvendam uma constelação de ligações disciplinares, técnicas e políticas que potenciam e moldam o seu sentido. Esta problemática é analisada no contexto português, a partir das práticas de exposição, publicação e colecção fotográfica e consequente ajuste do discurso teórico e crítico nas décadas de 1980 e 1990, adoptando como eixo de pesquisa o trabalho de investigação e historiografia desenvolvido entre 1973 e 1998 por António Sena e, especificamente, o modo como aplica a História (de um meio) como hiperdocumento. O filme Olho de Vidro, uma História da Fotografia (1982), realizado por António Sena e Margarida Gil, as iniciativas fotográficas desenvolvidas pela associação ether/vale tudo menos tirar olhos entre 1982 e 1994, a criação da base de dados Luzitânia/ ether pix database e as publicações Uma História de Fotografia (1991) e História da Imagem Fotográfica em Portugal, 1839-1997 (1998) da autoria de António Sena, formam o corpus do nosso estudo de caso.
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Como produto das experiências tidas no âmbito da prática de ensino supervisionada no Mestrado em Ensino de História e Geografia, que decorreu no ano letivo de 2014/2015, na Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, surge o presente relatório que teve como principal objetivo refletir sobre o papel da música enquanto estratégia/recurso no processo de ensino e aprendizagem na disciplina de História. Considerando o que a música representa para os jovens na atualidade, procuramos através da elaboração e aplicação de inquéritos perceber a eficácia desta estratégia no ensino da História. Os resultados obtidos apontam para o facto de a música surgir como um recurso capaz de captar a atenção, permitir a contextualização histórica e motivar para o estudo.
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O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.