1000 resultados para União com o Primeiro Princípio


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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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O presente trabalho busca identificar a ocorrência, duração e probabilidades de transição de diferentes regimes na condução da política monetária no Brasil a partir da implantação do sistema de metas de inflação em 1999. A estimação da função de reação do Banco Central do Brasil é realizada a partir de uma Regra de Taylor forward looking para uma economia aberta, onde utilizamos a metodologia Markov Regime Switching para caracterizar de forma endógena os diferentes regimes de política monetária. Os resultados obtidos indicam a ocorrência de três regimes distintos de política monetária a partir da implantação do sistema de metas de inflação no Brasil. O primeiro regime ocorre durante 21% do período estudado e se caracteriza pela não aderência ao princípio de Taylor e discricionariedade da autoridade monetária, que reage demonstrando maior sensibilidade ao hiato do produto. O segundo regime é o de maior duração, ocorre durante 67% do período estudado, e se caracteriza pela aderência ao princípio de Taylor e equilíbrio nos pesos atribuídos pelo Banco Central tanto ao hiato do produto como ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta. Já o terceiro regime ocorre durante 12% do período estudado e se caracteriza não somente pela aderência ao princípio de Taylor, como também por uma maior aversão ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta.

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A administração pública exerce o seu poder de fiscalização por intermédio dos controles externo e interno, nos níveis federal, estadual e municipal, atuando como representante do papel no lugar do cidadão na gestão dos bens públicos. A correta utilização dos recursos públicos tem sido motivo de preocupação da administração pública, não só quanto à existência de corrupção de agentes públicos e políticos, mas também pela má gestão, pela falta de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade quando da execução de recursos por meio das políticas públicas. O objetivo desta pesquisa foi analisar a questão da governança na administração pública, sua eficiência no sentido amplo, na vertente do controle interno e controle social como forma de combate à corrupção. Este estudo buscou analisar o controle social nas ações investigativas do governo federal brasileiro, realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), por intermédio das Demandas Externas que são instrumentos de controle interno desenvolvidos pela CGU, são ferramentas de auditoria utilizadas no controle que proporcionam a fiscalização imediata por representantes de entidades e cidadãos, gerando relatórios e pedidos de informações para que o gestor se manifeste sobre impropriedades e irregularidades na execução de políticas públicas. As demandas externas processadas pela Controladoria Geral da União e estão ligadas diretamente ao momento de fiscalização prévia e concomitante, também se relacionam com a questão do controle social enfatizando a participação popular, podendo ser iniciadas não somente a partir de denúncias formuladas pelos órgãos do poder público e imprensa, mas a partir do próprio cidadão que diretamente exerce seu poder de fiscalização, havendo o uso desse instrumento aumentado significativamente nos últimos anos, principalmente por meio da internet. A relevância do estudo é importante na verificação da inciativa dessas demandas, outrora sempre feita por parte de órgãos da estrutura burocrática do Estado, começa a fomentar o cidadão à participação, isso aumenta o controle social e o accountability vertical.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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Apresento ao leitor o quinto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados na Cátedra Jean Monnet da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. A Cátedra Jean Monnet segue na linha do anterior Módulo Jean Monnet, e é composta por diversas atividades no âmbito do ensino e pesquisa do Direito da União Europeia, bem como de outros sistemas de integração sob a ótica comparada. Dentre as atividades da Cátedra, oferecemos o curso sobre “Regionalismo Comparado”, inovador, realizado no âmbito do Programa Erasmus + da Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quinto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO.

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Pesquisa em foco: Ethos organizacional e controle da corrupção: o TCU sob uma ótica organizacional - 2011. Pesquisadores: Professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Aquino Alves

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Este trabalho tem como proposta avaliar os impactos de médio e longo prazo da remoção da política de incentivo à produção de açúcar de beterraba na União Europeia (UE) sobre o mercado deste bem, assim como permitirá verificar se algumas conclusões de estudos realizados em 2013 sobre o futuro do mercado de açúcar da UE pós-2017 ainda estão válidas, uma vez que os preços e margens nesse mercado mudaram consideravelmente desde então. Para a análise em questão, utiliza-se uma versão do modelo econômico global GTAP – Global Trade Analysis Project, conhecido como GTAPinGAMS, e assume-se que a diferença entre o custo de produção e o preço mínimo europeu representa uma boa proxy para o desvio de preço ocasionado pela imposição da quota em relação ao preço de equilíbrio que seria observado em cada país da UE se a quota não existisse. A partir dos resultados obtidos por este trabalho é possível afirmar que a abolição das cotas de produção não afetará negativamente a UE. Haverá um aumento de produção de açúcar no bloco, tanto por aumento de produção de beterraba quanto por aumento na eficiência industrial. Os países com menor custo de produção suprirão as reduções sofridas nos países não competitivos e suprirão a necessidade do produto pela UE, uma vez que a reforma não inclui maior abertura comercial para países de fora do bloco. A isoglucose, principal produto substituto do açúcar na indústria alimentícia, terá um aumento de produção nos países com indústrias já instaladas, dado o aumento do consumo de grãos nestes países pela indústria produtora de açúcar. Os países que fazem comercialização com o grupo econômico também serão afetados, mas em menor grau, graças à manutenção das cotas preferenciais de importação.

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Os reflexos da tributação sobre o setor elétrico ultrapassam as questões meramente arrecadatórias de estados, municípios e União, envolvem toda a produção do país e o bem-estar de sua população. Neste contexto, e com o intuito de trazer as questões de eficiência e redistributividade ao ambiente de tributação de energia elétrica, o presente trabalho pretende apresentar um panorama da tributação atual do consumo residencial de energia elétrica, principalmente em relação ao ICMS, juntamente com um cálculo simplificado de alíquotas considerando dois modelos de tributação ótima, estabelecidos por F. R. Ramsey e Diamond e Mirrlees, a partir dos quais é possível realizar comparações em relação ao modelo atual e sintetizar uma visão nacional de uma tributação realizada em sua maior parte regionalmente. O primeiro modelo considera apenas eficiência na definição das alíquotas aplicadas aos produtos, partindo da premissa de que todos os consumidores são idênticos e não há preocupações com equidade. As elasticidades necessárias para aplicação do critério de Ramsey são estimadas a partir de dados em painel das 64 distribuidoras de energia elétrica do país, utilizando um modelo em dois estágios com variável instrumental. O segundo modelo, proposto por Diamond e Mirrlees, incorpora a equidade na modelagem, introduzindo a diferenciação entre os indivíduos.

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Números compilados pela DAPP revelam que 23% do total de verbas do Ministério da Saúde destinadas a ações de vigilância sanitária para controle de doenças não foram efetivamente liberadas.

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O presente artigo tem por objetivo traçar breve panorama sobre as relações comerciais bilaterais entre Brasil e União Europeia, especialmente considerando suas relações na Organização Mundial do Comércio. Para tal, o artigo divide-se em três partes. A primeira analisa as relações comerciais entre Brasil e UE nos últimos anos, a diversidade e qualidade da pauta de comércio e a evolução das negociações de um APC inter-blocos (Mercosul – UE). A segunda parte examina as disputas comerciais passadas e atuais no âmbito da OMC, não se restringindo apenas àquelas envolvendo o Brasil e a UE, mas também os demais estados parte do Mercosul, dado que as tensões comerciais existentes entre estes e o bloco europeu podem trazer consequências para as relações brasileiras com a UE. Finalmente, a terceira parte do artigo analisa os desafios e perspectivas atuais da relação bilateral, dedicando-se a compreender os efeitos da crise e da questão cambial sobre o futuro da relação comercial Brasil-UE