824 resultados para Tomada de Decisões


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Apresenta o método do custeio direto ou variável e sua utilização no planejamento estratégico e controle gerencial como elemento de apoio na tomada de decisão empresarial. A dissertação tem como objetivo apresentar um método called.direct custeio e sua utilização para a tomada de decisão dos Entreprises a dissertação abrange cinco tópicos.

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Neste livro, a proposta é aprofundar a análise da atuação do Poder Judiciário Brasileiro e a utilização por este Poder dos meios legais na proteção dos direitos fundamentais, em especial com a Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), como órgão jurídico que se pronuncia e julga violações aos Direitos Humanos, cometidas dentro das fronteiras do grupo de países americanos, que aceitaram e reconhecem a jurisdição obrigatória desse Tribunal Internacional.

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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.

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O estudo empírico busca verificar o quanto são reconhecidas pelo Judiciário as decisões administrativas da ANEEL envolvendo relações de consumo. Em especial, o tratamento dado às Resoluções 414/10 e 456/00. Na primeira parte, expõe-se o problema a ser investigado. Na segunda parte, descreve-se o objeto de pesquisa e a justificativa da escolha temática. Na terceira parte, descreve-se a metodologia utilizada. Na quarta parte, descreve-se e analisa-se os dados empíricos obtidos, apontando conclusões preliminares.

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Simultaneamente à construção e início de operação do Metrô de São Paulo, os transportes coletivos sofreram urna continua deterioração. Isto nos leva a analisar o processo de decisão que resultou na construção do metrô, discutindo também as alternativas possíveis para uma efetiva melhoria no transporte rápido de massa na Grande São Paulo. Inicialmente abordamos o processo de estruturação da Grande São Paulo pelos meios de transportes, especialmente as ferrovias. Depois acompanhamos a evolução histórica dos bondes elétricos, até a sua extinção e substituição pelos ônibus. Isto é que nos permite entender o porque dos vários projetos de metrô propostos para a cidades de 1927. Com a eleição do Prefeito Faria Lima e com o substancial incremento da receita municipal, o metrô começa a se tornar realidade. Mas a análise da rede básica proposta em 1968 vai mostrar que o metrô localiza-se fundamentalmente na região Sudoeste da cidade, secularmente privilegiada pelos investimentos públicos, sem considerar o aproveitamento da rede de subúrbios já existente, que serve precariamente as regiões mais pobres da Grande São Paulo.

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O trabalho aqui considerado, enfoca o caráter eminentemente hospitalar, visto que os recursos humanos da enfermagem estão concentrados fundamentalmente nesta área. Estudo de alguns questionamentos nos campos de tomada de decisão administrativo, educativo e técnico do enfermeiro-chefe em instituições hospitalares. Trata do domínio e desempenho das atividades do enfermeiro, bem como da tomada de decisão. Aborda também alguns fatores causais relacionados aos componentes organizacionais que facilitam a tomada de decisão do enfermeiro. Menciona, ainda, a questão dos fatores causais da tomada de decisão em relação aos grupos de referência internos, sempre questionando os enfermeiros.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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Investigações anteriores relacionadas ao schadenfreude concentraram-se nos fatores que provocam o prazer no infortúnio do outro. A presente pesquisa tem como objetivo investigar o impacto do schadenfreude na tomada de decisão. Dois estudos (um em laboratório e uma em campo) abordam o impacto do schadenfreude em decisões realizadas no passado e no futuro em eventos desportivos. O primeiro estudo confronta sentimentos de orgulho em uma vitória do time favorito contra os sentimentos de perda schadenfreude de uma equipe rival. Os resultados mostraram que as pessoas preferiam enviar notícias sobre a vitória da equipe favorita (orgulho) ao invés da perda do time rival (schadenfreude) quando as diferenças de pontuação no jogo eram pequenas (por exemplo: time favorito 1 x 0 outro, contra, o time rival 0 x 1 favorito). No entanto, as pessoas eram mais propensas a fazer a escolha schadenfreude (por exemplo, escolher o envio de uma notícia sobre a derrota de um time rival) quando o resultado era alto (por exemplo, time favorito 5 x 0 rival, contra, time rival 0 x 5 favorito). O segundo estudo no campo examina como schadenfreude influencia a vontade de apostar contra um time rival. Para responder a esse problema, a preferência da equipe do participante é avaliada (Participantes que apoiam time alvo contra os que apoiam o rival). Uma manipulação de louvor é adicionada, tal que os consumidores vejam ou não um elogio à equipe alvo enquanto eles estão fazendo uma aposta sobre o resultado da partida. Os resultados mostram que os torcedores do time alvo não foram influenciados pela manipulação de louvor. No entanto, torcedores do time rival aumentaram sua probabilidade de aposta contra o time alvo (ou seja, mostraram um comportamento que envolve o schadenfreude) quando esta foi elogiada antes do jogo.

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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estabelecido originalmente no contexto da Organização dos Estados Americanos e depois expandido pela adoção da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1966, tem cumprido, não sem ambiguidades, um papel relevante na ampliação da proteção dos direitos humanos no continente. Durante a vaga autoritária dos anos 1970, a Comissão Interamericana realizou, com grande coragem, visitas e produziu relatórios constrangedores para as ditaduras argentina e chilena. Com a redemocratização do continente, o papel do Sistema passou por uma transformação. A adesão paulatina dos países à Convenção de San José e a seus protocolos começou a gerar uma relação promissora entre os sistemas constitucionais e o sistema regional de proteção aos direitos humanos. A fragilidade institucional da Comissão e da Corte, somada à ambiguidade política de muitos dos Estados membros em relação aos direitos humanos, vem, nos últimos anos, colocando em risco a integridade e a relevância do Sistema Interamericano na proteção e na promoção de direitos no continente. Neste sentido, uma pesquisa que busca analisar o enraizamento do sistema regional de direitos humanos é mais do que oportuna. Este trabalho é fruto de uma pesquisa de dois anos, desenvolvida a partir de um projeto internacional e colaborativo, voltado ao mapeamento da implementação das medidas e decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na América do Sul. O estudo brasileiro foi realizado pela equipe da DIREITO GV.

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A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.

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O processo de tomada de decisão tem sido historicamente um dos principais desafios enfrentados pelos dirigentes nas organizações, especialmente com o aumento da complexidade das atividades gerenciais. Aplicam-se métodos objetivos para tornar a decisão o mais racional possível, mas vários teóricos defendem que a intuição e as percepções individuais auxiliam a agilizar o processo de decisão. Empresas familiares, de grande importância econômica no mundo todo, nas quais os modelos de gestão se encontram vinculados também aos interesses da família, tendem a desenvolver procedimentos e tradições organizacionais, a partir dos valores da interação entre a vida familiar e a atividade empresarial, abrindo espaço para que os processos decisórios sejam mais marcados por fatores subjetivos. O presente trabalho realizou um estudo exploratório, combinado, de caráter quanti-qualitativo, ouvindo a opinião de 20 gestores de empresas familiares de médio e grande porte, sediadas no Rio de Janeiro, entre gerentes e presidentes, sobre o uso da intuição como facilitadora ao processo de tomada de decisão. Os resultados demonstraram haver maior tendência ao uso de procedimentos eminentemente racionais entre gerentes, enquanto os presidentes se mostraram mais abertos ao uso da intuição, como diferencial de gestores competentes.

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Decisões são tomadas de diversas formas e em todos os momentos, mas foi o francês Henry Fayol que propôs um modelo estruturado para essa tomada de decisão, definindo o papel dos dirigentes e suas responsabilidades na administração da empresa. No desenvolvimento do trabalho, foram estudados diversos modelos de processo decisório, como o modelo clássico racionalista, o modelo da racionalidade limitada, o modelo político, as coalizões envolvidas no processo, teorias de responsabilidade social corporativa, teorias de governança corporativa, entre outros. À luz destes modelos e baseado na missão da Petrobras, de ser uma empresa segura e rentável, o autor faz uma suposição e enquadra o processo decisório da empresa no modelo clássico racionalista, focado na maximização dos lucros e resultados. Devido ao tamanho da empresa e à diversidade de assuntos para a tomada de decisão, o autor foca seus estudos na área de Abastecimento da Petrobras e analisa o processo de tomada de decisão para o aumento dos preços dos combustíveis, com o objetivo de avaliar a veracidade da sua suposição. A metodologia de pesquisa é baseada em uma pesquisa bibliográfica e investigação documental para avaliar se o modelo de tomada de decisão é realmente racional, ou se existem influências ou fatores externos que levam a um novo modelo de processo decisório. Após comparar o modelo racional com os dados e realizações da empresa, o autor faz uma triangulação de métodos, incluindo uma pesquisa de campo para avaliar a percepção dos gestores e stakeholders sobre o modelo de tomada de decisão da empresa. O autor entrevista 11 funcionários da Petrobras e 10 stakeholders externos com o intuito de coletar percepções sobre o processo decisório da Cia., finalizando com uma análise qualitativa dos dados baseada na técnica de análise de conteúdo. Com os resultados da pesquisa, o autor comprova, por meio de documentos da empresa, que a Diretoria Executiva da Petrobras é a responsável pela aprovação da política de preços da Cia. Dentre os fatores de influência no processo decisório da empresa, a inflação foi a de maior destaque, mostrando o viés político na relação entre o governo e a empresa. A política de preços da Cia. continua sendo de médio e longo prazo, acarretando em prejuízos no curto prazo para a área de Abastecimento da Petrobras. Após alcançar todos os objetivos intermediários do trabalho, o autor conclui que a suposição inicial é falsa e que o processo decisório para o aumento dos preços dos combustíveis na Petrobras se aproxima muito mais dos modelos de racionalidade limitada e político, com enfoque nos stakeholders e na competitividade do que do modelo clássico racionalista.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.

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Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Núcleo e com financiamento da Fapesp entre março de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, função exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinários. O nosso estudo examina o processo de tomada de decisão do STF nos recursos extraordinários julgados em Plenário, de 5 de setembro de 2007 a 1º de setembro de 2009. Esse é o maior período no qual a composição do Tribunal permaneceu estável desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decisões tomadas em sede de Plenário, por sua relevância qualitativa.