889 resultados para Juridical ideology
Resumo:
O presente trabalho objetiva investigar a arquitetura jurídico-institucional de um ambiente inovativo denominado parque tecnológico. Este é um arranjo imobiliário que conta com os elementos da chamada tríplice hélice - academia, setor privado e Estado. Almeja a transformação do conhecimento em desenvolvimento, por meio de atividades fundadas em ciência, tecnologia e inovação (C&T&I). A pretensão é contribuir com a premissa de que esses arranjos são frutos da nova lógica econômica baseada no conhecimento e da atual concepção sistêmica de inovação que exige interdependência e interação dos seus agentes. Dentre esses destacamos, o Estado, por ser o ator mais paciente por resultados e o potencial idealizador, fomentador e articulador de processos inovativos sistemicamente pensados. A estratégia Estudo de Caso Único foi eleita para observar, em detalhes, a arquitetura jurídico-institucional do Parque Tecnológico de São José dos Campos, bem como para, a partir de um olhar jurídico-institucional, retirar aprendizados dessa experiência que possam ser aproveitados em novas modelagens de parques tecnológicos e de políticas públicas que focam a estruturação de ambientes inovativos sistêmicos. Foram priorizados exames qualitativos: (i) da sua fisiologia jurídico-institucional; (ii) dos agentes envolvidos e das respectivas amarrações jurídicas estabelecidas; (iii) da influência do Estado e das políticas públicas que o permeiam; (iv) do seu processo de implantação e desenvolvimento; e (v) dos desafios jurídico-formais e jurídico-institucionais que enfrenta. Compreendeu-se que parques tecnológicos são estruturados como arranjos híbridos, segundo a lógica da inovação em sistema, em que os elementos da tríplice hélice atuam em sinergia a partir da ativa atuação do Estado. Sua arquitetura jurídico-institucional decorre da aplicação de tecnologias de contratação e de regulação aplicadas em ambientes alicerçados em fatores institucionais específicos.
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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.
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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
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Este trabalho tem o objetivo de analisar as peculiaridades dos cursos oferecidos pela Escola de Gestão Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Para isso, foi utilizado como metodologia a analise documental a partir do documento coletado na própria sede da Escola. Busca-se analisar se existe ou não alguma particularidade nas aulas oferecidas para os servidores penitenciários, tendo em vista que os mesmos realizam um trabalho de extrema importância dentro do sistema carcerário. Em um primeiro momento foi exposta a bibliografia pertinente à temática que se encontra o presente trabalho. Em seguida, foi realizada uma exposição, com base nas próprias afirmações da Escola embasadas no documento, sobre os cursos que a mesma oferece. A partir da análise minuciosa a respeito das aulas oferecidas, foi elaborada uma investigação a fim de constatar se existe ou não uma ideologia carcerária por trás da pedagogia dos cursos.
Resumo:
Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.
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This paper examines the current global scene of distributional disparities within-nations. There are six main conclusions. First, about 80 per cent of the world’s population now live in regions whose median country has a Gini not far from 40. Second, as outliers are now only located among middle-income and rich countries, the ‘upwards’ side of the ‘Inverted-U’ between inequality and income per capita has evaporated (and with it the statistical support there was for the hypothesis that posits that, for whatever reason, ‘things have to get worse before they can get better’). Third, among middle-income countries Latin America and mineral-rich Southern Africa are uniquely unequal, while Eastern Europe follows a distributional path similar to the Nordic countries. Fourth, among rich countries there is a large (and growing) distributional diversity. Fifth, within a global trend of rising inequality, there are two opposite forces at work. One is ‘centrifugal’, and leads to an increased diversity in the shares appropriated by the top 10 and bottom 40 per cent. The other is ‘centripetal’, and leads to a growing uniformity in the income-share appropriated by deciles 5 to 9. Therefore, half of the world’s population (the middle and upper-middle classes) have acquired strong ‘property rights’ over half of their respective national incomes; the other half, however, is increasingly up for grabs between the very rich and the poor. And sixth, Globalisation is thus creating a distributional scenario in which what really matters is the income-share of the rich — because the rest ‘follows’ (middle classes able to defend their shares, and workers with ever more precarious jobs in ever more ‘flexible’ labour markets). Therefore, anybody attempting to understand the within-nations disparity of inequality should always be reminded of this basic distributional fact following the example of Clinton’s campaign strategist: by sticking a note on their notice-boards saying “It’s the share of the rich, stupid”.
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Starting from the perspective of heterodox Keynesian-Minskyian-Kindlebergian financial economics, this paper begins by highlighting a number of mechanisms that contributed to the current financial crisis. These include excess liquidity, income polarisation, conflicts between financial and productive capital, lack of intelligent regulation, asymmetric information, principal-agent dilemmas and bounded rationalities. However, the paper then proceeds to argue that perhaps more than ever the ‘macroeconomics’ that led to this crisis only makes analytical sense if examined within the framework of the political settlements and distributional outcomes in which it had operated. Taking the perspective of critical social theories the paper concludes that, ultimately, the current financial crisis is the outcome of something much more systemic, namely an attempt to use neo-liberalism (or, in US terms, neo-conservatism) as a new technology of power to help transform capitalism into a rentiers’ delight. And in particular, into a system without much ‘compulsion’ on big business; i.e., one that imposes only minimal pressures on big agents to engage in competitive struggles in the real economy (while inflicting exactly the opposite fate on workers and small firms). A key component in the effectiveness of this new technology of power was its ability to transform the state into a major facilitator of the ever-increasing rent-seeking practices of oligopolistic capital. The architects of this experiment include some capitalist groups (in particular rentiers from the financial sector as well as capitalists from the ‘mature’ and most polluting industries of the preceding techno-economic paradigm), some political groups, as well as intellectual networks with their allies – including most economists and the ‘new’ left. Although rentiers did succeed in their attempt to get rid of practically all fetters on their greed, in the end the crisis materialised when ‘markets’ took their inevitable revenge on the rentiers by calling their (blatant) bluff.
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Latin America’s economic performance since the beginning of neo-liberal reforms has been poor; this not only contrasts with its own performance pre-1980, but also with what has happened in Asia since 1980. I shall argue that the weakness of the region’s new paradigm is rooted as much in its intrinsic flaws as in the particular way it has been implemented. Latin America’s economic reforms were undertaken primarily as a result of the perceived economic weaknesses of the region — i.e., there was an attitude of ‘throwing in the towel’ vis-à-vis the previous state-led import substituting industrialisation strategy, because most politicians and economists interpreted the 1982 debt crisis as conclusive evidence that it had led the region into a cul-de-sac. As Hirschman has argued, policymaking has a strong component of ‘path-dependency’; as a result, people often stick with policies after they have achieved their aims, and those policies have become counterproductive. This leads to such frustration and disappointment with existing policies and institutions that is not uncommon to experience a ‘rebound effect’. An extreme example of this phenomenon is post-1982 Latin America, where the core of the discourse of the economic reforms that followed ended up simply emphasising the need to reverse as many aspects of the previous development (and political) strategies as possible. This helps to explain the peculiar set of priorities, the rigidity and the messianic attitude with which the reforms were implemented in Latin America, as well as their poor outcome. Something very different happened in Asia, where economic reforms were often intended (rightly or wrongly) as a more targeted and pragmatic mechanism to overcome specific economic and financial constraints. Instead of implementing reforms as a mechanism to reverse existing industrialisation strategies, in Asia they were put into practice in order to continue and strengthen ambitious processes of industrialisation.
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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.