946 resultados para Embalagem de bens alimentares


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Trata da comissão que vai redigir a nova Constituição Brasileira, instalada pelo por Ulysses Guimarães. Por sugestão das lideranças, a Comissão se dividiu para examinar o texto elaborado pelo relator Bernardo Cabral; analisar as sugestões feitas pelo relator e examinar as propostas feitas pelos constituintes. Cinquenta e sete sugestões de mudança na redação foram apresentadas pelo relator e pelos relatores adjuntos. Foram discutidos três pontos omissos por parte dos constituintes: Como será feita a divisão dos Estados? Quais são os bens que pertencem ao Distrito Federal? e Se o Presidente e os Ministros pagar Imposto de Renda?

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Trata do processo de revisão da nova Carta, que vai corrigir os textos referentes ao Imposto de Renda para Presidente e Ministros, à Eleição do Presidente e aos Bens do Distrito Federal. A constituinte decidiu que o Distrito Federal vai eleger o seu próprio governador e acabou com os decretos leis.

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Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011

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Breve descrição de cada uma das normas que compõem o marco legal do PIS/PASEP, particularmente daquelas que definiram o formato e a estrutura atual deste tributo. O artigo deteve-se na descrição das suas normas definidoras, optando por desconsiderar a miríade de leis, atualmente existentes, que dispõem sobre a incidência setorial e sobre a concessão de benefícios concedidos pontualmente a bens, serviços ou segmentos econômicos.

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Os parlamentares da Frente Verde entregam a Ulysses o capítulo sobre o meio ambiente, considerado o mais avançado do mundo. Os constituintes querem terminar a nova Carta, tendo em vista as eleições municipais. Os líderes querem traçar um novo perfil para administração, acordando quanto às competências e bens dos entes federativos. Não há acordo quanto a manutenção das eleições estaduais e municipais em dois turnos.

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A Constituinte proibiu o comércio de sangue e aprovou o novo Sistema único de Saúde. Foi votado o titulo das Disposições Transitórias. Foram decididos artigos e emendas tais como: o confisco de bens resultantes de crimes ilícitos, o destino da ilha de Fenando de Noronha, tabelamento dos juros, validade dos decretos leis, anistia dos débitos com a Receita Federal, direito do povo de escolher o sistema de governo.

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Foram votados a eleição em dois turnos e o tabelamento dos juros. A empresa nacional terá preferência nas compras de bens do governo. Foi mantido o texto que livra os latifúndios da desapropriação. Os constituintes decidiram que os bancos não poderão trabalhar com turismo e seguros.

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A Constituinte começa a divisão do bolo tributário. Os constituinte das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, de um lado e as Regiões Sul e Sudeste, de outro. Os estados do Sul conseguiram uma nova taxa. O imposto de até 5% sobre os ganhos de capital. As outras regiões conseguiram com que o Senado ficasse responsável pela fiscalização das alíquotas de ICM. O fundo de participação dos municípios aumentou. A taxa de impostos paga pelo consumidor deverá vir impressa na embalagem do produto adquirido. Aumenta a receita dos estados e dos municípios e a União perde uma certa margem dos seus recursos e benefício de municípios médios e pequenos. Índios se manifestam pedindo a garantia da vida. Afirmam que a exploração de minerais em suas terras está dizimando seu povo.

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O líder do PMDB, senador Mário Covas reuniu hoje os vice-líderes do partido para repassar o acordo feito com o Centrão em torno do capítulo 2, do título 3. Este capítulo trata da competência e dos bens da União. Pertencem à União por exemplo, o mar territorial, os recursos minerais, lagos, ilhas e rios, além do subsolo e das terras indígenas. Pelo acordo, esse bens continuam de posse da União, que dará concessões à iniciativa privada para a sua exploração. Os recursos minerais e os recursos do subsolo são bens da União. Uma emenda que concede royalties aos estados e municípios pela exploração de petróleo, energia hidráulica e elétrica e gás natural em seus territórios foi aprovada. Foi aprovada também a emenda que suprimiu do texto do Centrão a expressão "posse imemorial das terras indígenas", para que o texto ficasse de acordo com a realidade brasileira.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 691, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.

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Adoção pelo Estado brasileiro do presidencialismo como sistema de governo. Apresentação pelo Constituinte Humberto Lucena de proposta sobre o instituto da moção de censura a Ministro de Estado. Existência de hiato entre a duração do mandato do atual Governador do Distrito Federal e a posse do mandatário eleito. Apresentação pelo Constituinte Arnaldo Martins de emenda aditiva concernente à inclusão de preço final na embalagem de produtos industrializados. Rejeição de emendas pelo Relator Bernardo Cabral.

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O presente estudo avaliou os padrões de consumo alimentar entre adultos brasileiros e a sua associação com o Índice de Massa Corporal (IMC). Em 1996/1997, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletou dados antropométricos, de consumo alimentar e socioeconômicos de 9351 indivíduos entre 20 e 60 anos, moradores das áreas urbanas e rurais das regiões Nordeste e Sudeste do Brasil. Através da análise de componentes principais foram identificados os padrões de consumo alimentar. A associação entre os padrões de consumo alimentar e o IMC foi avaliado através de regressão linear. A prevalência de obesidade (IMC >= 30 kg/rn2) foi de 2,7% entre homens moradores das áreas rurais e em torno de 8,0% para os moradores da área urbana, em ambas as regiões. Entre as mulheres, esta prevalência na área rural foi de 6,5% no Nordeste, 14,3% no Sudeste e em torno de 12% nas áreas urbanas. A prevalência de sobrepeso (IMC>= 25 kg/m2) na área rural foi, aproximadamente, 20,0%para o sexo masculino e 24,0% para o sexo feminino, ficando ao redor de 30% nas áreas urbanas. Identificou-se três padrões de consumo: o padrão 1 (misto), com o consumo de quase todos os alimentos, o padrão 2, um padrão a base de arroz, farinha e feijão, composição característica da dieta tradicional do brasileiro, e o padrão 3, onde poucos alimentos explicaram a variação de consumo, contudo, estes alimentos variaram nas quatro áreas. Ajustando-se para idade, renda, escolaridade e atividade física, o padrão misto associou-se positivamente com o IMC (p<0,003), exceto no Sudeste rural (p=016). A dieta tradicional no Sudeste rural (p=0,007) e o padrão 3, composto por tubérculos, farinha e carne, no Nordeste urbano (p=O,0004), associaram-se negativamente com o IMC. Concluiu-se que o padrão misto se associou positivamente ao IMC, sugerindo que o consumo calórico total, mais do que o padrão da dieta, explicaria o aumento da obesidade observado no Brasil.

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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.

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A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.

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Esta dissertação de mestrado tem por objetivo entender as transformações espaciais ocorridas no município de Petrópolis/RJ, a partir do surgimento de novas centralidades que começam a despontar principalmente a partir da década de 1980. A proposta do presente trabalho também se baseia no estudo da formação de uma economia de serviços no município, como um estágio avançado das economias capitalistas, a partir do forte declínio de sua anterior base industrial e muito incipiente base agrícola, apesar de se tratar de uma cidade média. Desta maneira, Petrópolis começa a estimular determinados ramos do setor terciário que são extremamente importantes e que ainda apresentam a possibilidade de movimentar outros ramos e setores, como por exemplo, turismo e lazer, moda (roupas e confecções), gastronomia, decoração/design e alta tecnologia. No entanto, o estímulo ao desenvolvimento de uma economia de serviços passa necessariamente por ações implementadas pelo poder público, visando remover obstáculos à atração de novos atores que investirão em cidades que atendam às suas necessidades. Por isso, além de políticas públicas, o município investe em infraestrutura urbana para alinhar-se ao empresariamento ou empreendedorismo de cidades, esperando, assim, adentrar ao circuito das city marketing. Mas este modelo de desenvolvimento terciário criou diferenças intra-urbanas no município de Petrópolis quando estimulou o surgimento de novas centralidades que, para nós, se materializa principalmente na imagem do terceiro distrito Itaipava. Esta centralidade apresenta especificidades que a torna lócus importante para uma abastada classe social que pretende não depender de deslocamentos mais longos até o distrito-Sede/Centro Histórico para consumir bens e serviços. Logo, a nova centralidade Itaipava surgirá como um espaço especializado em turismo e lazer, gastronomia, decoração/design e shopping centers, atendendo às exigências mais específicas de uma classe abastada. Porém, mesmo existindo uma nova centralidade, em nenhum momento haverá neste trabalho a construção da ideia de um centro tradicional e histórico esfacelado e agonizante. Muito pelo contrário, o que se percebeu em Petrópolis foi o inverso: o distrito-Sede/Centro Histórico continua sendo o mais dinâmico dentro do território municipal e, ao contrário daquilo observado em grandes cidades, não há uma perda de sua importância, mas sim hierarquias diferentes que se complementam. Prova disso é a sequência de dados que será apresentada no último capítulo. Enfim, um município de porte médio se qualifica enquanto uma economia de serviços, espraiando-se para as áreas afastadas do centro onde, mesmo assim, o centro tradicional não perde sua hegemonia, apesar do surgimento de novas centralidades.