883 resultados para Brazilian Constitution of 1988


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Since the last decade of the past century and further, there have been increased, polemic discussions in Brazil that are also occurring simultaneously in the rest of the world: the sustainability of public pension systems. The Brazilian system, which is denominated as the General Regimen of Social Welfare and was established in a distribution regimen, is becoming a growing source of expenditures for the Federal Government and is contributing to the increasing of its fiscal deficit. This situation started to decline after the promulgation of the Federal Constitution in 1988, in which actions had been established reflecting the feeling of ¿social debt¿ existing in the country by that time after years of economic growth without yield redistribution. Thus, benevolent rules had been instituted that provided an assistancialist character to the program, making it unsustainable when it is seen by the internationally accepted premise of the pension system as social insurance with perpetual duration. In consequence, there was an explosive growth of the financial needs of the system reaching the equivalent of 1.63% of the Gross Domestic Product in 2005. In this sense, many arguments in favor of revision and reforms in the current model had solidified, resulting, in 1998, in some changes in the contribution rules of the diverse sectors of society, as well as in the concession of benefit rules. However, such changes had not obtained significant effects since the main source of the imbalance, which is essentially structural, was not attacked. Therefore, this research seeks to diagnose some of the most structural points in the current public pension system in Brazil and evaluate what can be done in terms of reforms to turn the program into balance again and in restore harmony with its conceptual objectives.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.

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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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This discussion paper is a contribution of the Brazilian Government to the 2006 Annual Conference of the OECD High-level Conference on "Better Financing for Entrepreneurship and SMEs" to be held in Brasilia, Brazil on 27-30 March 2006. It has been prepared by The Center for Studies in Private Equity and Venture Capital of EAESP-Fundação Getúlio Vargas under the auspices of ABDI – Agência Brasileira para o Desenvolvimento Industrial – an agency of the Ministry of Industrial Development and Foreign Trade, in cooperation with ABVCAP – The Brazilian Association of Private Equity and Venture Capital

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Estuda-se a intervenção do Estado na economia através da regulação, tendo como objeto de análise o setor elétrico brasileiro. O presente estudo tem como objetivo verificar de que forma o Estado, desde a promulgação da Constituição de 1988, buscou cumprir os princípios estabelecidos na Ordem Econômica constitucional e exercer a sua função de ente regulador, fiscalizador, planejador e indutor do crescimento econômico, no setor elétrico. Analisa-se a reforma do Estado pensada pelo ex-Ministro Bresser Pereira e a inclusão de empresas do setor elétrico no Plano Nacional de Desestatização. Observa-se que o processo de privatização permanece inacabado nos segmentos da geração e da transmissão. Investiga-se a instituição do MAE e a criação do produtor independente de energia elétrica, no contexto de uma reforma que pretendia encaminhar o setor elétrico para o livre mercado. Estuda-se a crise de racionamento e a mudança de estratégia do Governo, cuja prioridade passou a ser um maior planejamento central que garantisse a segurança energética e a expansão da geração e transmissão. Analisa-se as diferenças entre o ACL e o ACR, bem como a formação do preço da energia elétrica em cada um e conclui-se, por meio da leitura de precedentes do CADE, que trata-se do mesmo mercado relevante na dimensão produto. Investiga-se as mudanças trazidas pela MP-579 e de que forma a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou, e os impactos que isso trouxe. Conclui-se que, a partir da edição da MP-579, a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou com o objetivo de controlar os preços e garantir a segurança energética, mas que as mudanças regulatórias não foram bem sucedidas em manter e a tarifa da energia paga pelo consumidor final em patamares baixos, tampouco em garantir a oferta de energia elétrica suficiente para cobrir a demanda das distribuidoras.

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Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

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As stated by Hoffmann and Coste-Manière (2012) “The web is a mass medium that contrast completely with the traditional codes of exclusivity associated with the luxury industry, and has long been simply rejected by the luxury industry for being an illegitimate distribution channel.” Meanwhile this market presents an incomparable pace of growth and is gradually changing the existing retailing business model and companies must be aware of this change and capable to adapt to it. The internet and cross-border sales already changed the competition throughout retailing and it will increase even more, so companies must be ready to face it. Internet has shown its great opportunity for all markets, although luxury/premium market is not yet taking the proper advantage of its potential, but the necessity to be an omnichannel business strategy is growing. This paper presents an exploratory research based on a case study of how premium fashion Brazilian brands are using Farfetch, e-commerce, as an entry market strategy and how this affects them. The research question of this study is: How is Farfetch helping on the internationalization of Brazilian premium fashion brands?, and in order to answer it was conducted an in-depth interview with the Brazilian head of business development of Farfetch, apart an extensive secondary data research. As expected the study found a list of trade-offs of using an e-commerce, luxury specialized, with a marketplace approach to the brands willing to internationalize. As stated by Altagamma and McKinsey (2015) study “[...] luxury brands have no choice but to embrace the digital era and become truly omnichannel. This will require them a radical rethinking of both their customer experience of their consumer engagement strategy.” Looking either from the Farfetch point of view, trying to understand why they offer this opportunity to the brands, or also from the brand side if this is a manageable approach. This study presents a contribution for both sides, trying to give tools to the brands on understanding the internationalization reasons and approach, as well as explaining Farfetch business model, and the advantages it can bring to them, at the same time of a general market trend analysis for Farfecth.

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Esta Tese investiga os temas de políticas públicas constitucionalizados e qual tem sido seu padrão de emendamento no Brasil pós-1988. Desenvolvemos uma proposta de seleção de Propostas de Emendas à Constituição (PECs) a partir do caso brasileiro, e avaliamos quais temas foram constitucionalizados, quais estão mais presentes nas Propostas e nas Emendas Constitucionais no país, e se estas distribuições têm relação entre si. Em particular, o objetivo desta tese é avaliar os diferentes padrões de constitucionalização e emendamento de diferentes temas de políticas públicas. A pesquisa cobre o período de submissão e aprovação de Propostas e Emendas de 1988 a 2010, para as PECs que tramitaram na Câmara dos Deputados

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The present study regards an applied qualitative social research (descriptive) which approaches the matter between old age and Brazilian social actions performed in social projects, aiming a qualified life and citizenship for this group of age. The objective of the study is to evaluate the contribution of Project Health and Citizenship in Old Age regarding social actions from the government directed to old age individual treatment for life quality improvement. The theoretical fundamentals of this work is, in a first moment, about old age and certain existing theories about aging process, as well as the differences and perspectives that come up throughout this process. In a second moment, some reflections are developed about the relation between life quality and leisure regarding old age, with the conception and historical rescue about these questions, as well as the evidence of leisure as an instrument of well-being feasibility and a better life quality in old age. Then the study contextualizes Brazilian government treatment to old age individuals, cutting off the Constitution of Republic from 1988 and some social attitudes taken by the government in a try to reach this specific group. Finally, the study presents the Project Health and Citizenship in Old Age , as a social program which belongs to extension activities from Federal Center of Technological Education of Rio Grande do Norte (CEFET-RN), which aims old age treatment and their citizenship and life quality. After the application of a semi-structured interview using the technique of Analysis of content for the Analysis and Discussion of Results, it is possible to conclude that the Project Health and Citizenship in Old Age fulfils its objective regarding contribution, through offered leisure activities, for old age well-being and life quality improvement. Hence, on this regard, it is possible to observe the importance and value of government actions, social projects and programs assisting old age individuals, for they are able to provide this group the opportunity to live out activities that allow their citizenship and socialization, regarding well-being and life quality improvement.

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The 1988 Constitution was the legal marc to define changes in Brazilian State with major importance to the layout of public politician. In that moment of redefinitions e openness to new ways the redemocratization, participation and decentralization of public school had as their starter the elementary school. This work focus on the manage of FUNDESCOLA, particularly one of its politics called PDE (Educational Development Plan) wich purpose is guarantee a better quality in teaching and spread out democracy throughout its methodology. It was chosen two public schools: Professor Ulisses de Góis and Antonio Campos. The theoretical and methodological orientation is based on the theory of participative democracy developed by authors such as Putnam and Pateman. They says that a cultural background precedes individual participation in society. The collected data (educational legislation, surveys with all sectors of schools and technicians of Natal educational secretary, and relevant documents of de institutions) showed that PDE. Implementation had opposite runnings in the schools studied. In one, as a consequence of bad preparations of its teachers to absorve its methodology, PDE failed. In another way, PDE achieved its goals, especially helping the structure of action plans of the school and the administrative organization making possible several pedagogic activities planned. The work concludes that the main factor the failure or success of PDE relies on the organizational (both political and pedagogical) structure of each school. This discovery implies three important guidelines when comes to formulation of public politicians: a) Constitution of school; b) the local actors who manages the actions; c) the colletive interest in taking part of decisions

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The Article 225 of Constitution of the Federative Republic of Brazil in its main body, stipulates that everyone is entitled to ecologically balanced environment and the use of common people and essential to the healthy quality of life, should be imposed on public authorities and the community the duty to defend it and preserve it for present and future generations. Following a universal trend, the letter raised the Brazilian environment the category of one of those values ideals of social order, dedicating it, along with a constitution of rules sparse, a chapter, itself, which definitely, institutionalized the right to healthy environment as a fundamental right of the individual. The national public policies and state should be in line with modern theories of Sustainable Development, outlined within the international society, and certainly instruments that should be made effective through the mobilization of civil society as a whole. The implementation of Human Rights, in fact, depends on a strong political action and not just a legal problem. Thus, this work of theoretical-descriptive nature we will address various dimensions of sustainable development, such as environmental education, water, sanitation, health and sustainable development plans, evaluating its current stage in our state