939 resultados para Bens imóveis residenciais
Resumo:
This essay studies the contribution of architect Acácio Gil Borsoi (1924-), who played an important role in the consolidation of Modern Architecture in the Northeast of Brazil. The universe analyzed is constituted of 48 residential projects, houses and apartment buildings, both built and unbuilt, dating from 1953 to 1970. Considering an analogy between architecture and language, the selected projects were analyzed focusing in the process of creation
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This work analyzes the reutilization of real estate of patrimonial interest, come back toward habitation. One understands as real estate of patrimonial interest the old ones that present relevant architectural typologies that must be preserved; some buildings that represent characteristic architectural styles of a determined period; some valued real estates for the history of the city (historical, memory and image signification that has of certain places) and buildings with exceptional artistic elements. In short, real estate of patrimonial interest. The place or site to be studied will be the neighborhood of the Ribeira, because is an area that protects a bigger interest for the historic patrimony of the city. The habitation use was thought as a booster element of revitalization processes of degradable historic site, contributing to the preservation of artistic, architectural and historic patrimony, and thus to stimulate the accomplishment of the re-qualification of the neighborhood of the Ribeira. It is intended with the present study to examine alternatives to make possible habitation re (uses) in the historical quarter of the Ribeira in old constructions of patrimonial value
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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer, uma verdadeira ampliação democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar. [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª
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Este artigo visa analisar as implicações decorrentes da implementação parcial do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) para o Imposto Territorial Rural (ITR) e para os projetos de Reforma Agrária. Entendido como um elemento necessário para a compreensão da atual configuração territorial brasileira, o CNIR se apresenta como um sistema normativo no território, elaborado a partir de sistemas técnicos que se utilizam de tecnologias da informação (sistema de GPS, sensoriamento remoto orbital e sistemas de informação geográfica), operacionalizando um cadastro fundiário de maior precisão e atualizado regular e periodicamente. São apontadas as implicações diretas que o cadastro georreferenciado de imóveis rurais possui, como identificação de terras devolutas, reconhecimento de posses ilegais, inconsistências nos dados sobre a situação fundiária brasileira, além de sua relação com o sistema de tributação fundiária e as possibilidades de reforma agrária, analisando a sua utilização para a chamada Reforma Agrária de Mercado, promovida pelo Banco Mundial. O CNIR é, portanto, entendido como um elemento da densidade técnica e normativa do espaço geográfico e que ocasiona em novas formas de uso, organização e regulação do território brasileiro.
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Ao alto do título: Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa.
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Apresenta o trabalho realizado por técnicos especializados da Coordenação de Preservação de Bens Culturais (Cobec), em parceria com colaboradores e servidores de diversas unidades administrativas da Casa, na restauração de quatorze móveis provenientes do Palácio Tiradentes (antiga sede da Câmara dos Deputados no Rio de Janeiro), que hoje integram o acervo do Museu da Câmara dos Deputados, uma vez que fazem parte de importante período da história desta instituição.
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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área VI - Direito Agrário e Política Fundiária.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributos e Tributação.
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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.