1000 resultados para Boa-fé (Direito)


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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.

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Delmas-Marty, Mireille. Por um direito comum (tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão). São Paulo: Martins Fontes, 2004, 306 p..

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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.

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Maccormick, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. trad. Waldéa Bastos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

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Tendo em vista a promulgação do novo código civil brasileiro, que reúne dispositivos que revogam o antigo código civil de 1916 e a maioria dos capítulos do código comercial de 1850, unificando-os, é importante que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de direito civil e comercial, de acordo com suas lógicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo código introduzido diversas normas de caráter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.

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Esta tese teve como objetivo identificar qual o valor social considerado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na emissão de seus pronunciamentos contábeis: aproximação ou distanciamento das normas contábeis brasileiras às internacionais. A contabilidade mundial se encontra em um momento histórico, marcado pelo processo de convergência das normas contábeis e da criação de uma linguagem universal. No processo, cada país tem uma abordagem, que pode variar da convergência, onde os países mantêm suas instituições normativas, ao endosso, onde é efetuada uma tradução dos pronunciamentos contábeis. No Brasil, o processo é conduzido pelo CPC, formado sob a égide de seis instituições privadas brasileiras, cada uma representando um diferente grupo de agentes econômicos. O CPC emite um pronunciamento, que entra em audiência pública por no mínimo 30 dias. A nova versão é resultado da análise das sugestões recebidas. Utilizamos na tese a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, composta por norma, fato e valor, que estão sempre presentes e correlacionados de maneira funcional e dialética, e sofrem interferência do Poder, que determina quais os valores positivos, a serem preservados, e quais os valores negativos, a serem proibidos. Foram utilizados os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC no que diz respeito a Conceituação Geral e Evidenciação, antes e depois da audiência pública, a norma internacional em que se baseia o pronunciamento brasileiro e as sugestões recebidas pelo CPC sobre os pronunciamentos contábeis. Os resultados apontam para uma forte associação entre sugestões que tinham como finalidade a aproximação das normas internacionais e a aceitação por parte do CPC. Além disso, os atores envolvidos no processo passam a aceitar a aproximação dos pronunciamentos contábeis brasileiros aos internacionais como realidade e aprenderam que o caminho para modificação de algum ponto do pronunciamento brasileiro é a alteração do pronunciamento do IASB.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Este trabalho descreve a incidência e o papel dos compostos nominais em alemão em textos de Direito. A partir do reconhecimento de sistematicidades, particularidades, funções e incidências dos termos compostos formados por dois ou mais substantivos em artigos de Doutrina do Direito Civil, a pesquisa levanta dados que podem subsidiar o ensino de leitura instrumental em alemão. A revisão da literatura inclui estudos de gênero, de Terminologia Textual, estudos do texto, ensino de leitura, aquisição de vocabulário e intervenção pedagógica no ensino de língua instrumental. Após uma breve comparação entre a linguagem jurídica alemã e brasileira, é apresentado e executado um roteiro para descrição de três textos que compõem o corpus de estudo. A descrição do corpus destaca os compostos nominais que integram os textos. O trabalho conclui que os compostos desempenham um relevante papel coesivo ao longo da tessitura textual. Ao final, são apresentadas algumas sugestões para auxiliar o ensino de leitura instrumental em Direito, aproveitando-se o papel dos compostos nominais.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.

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O presente trabalho objetiva promover um estudo das regras sociais que compõem o MPU. A partir da idéia da existência de uma ordem jurídica Inoficial, coexistente com o direito positivo, torna-se possível pensar a questão da informalidade de modo diferente. Para o desenvolvimento desta proposta foi promovida uma análise conceitual da informalidade voltada para um estudo teórico do Pluralismo Jurídico, visando uma abordagem qualitativa das regras presentes no seio do MPU. Assim, torna-se crível confirmar a existência do que chamo de Direito Popular Uruguaiana, de modo a vislumbrar novas formas de tratamento da questão da informalidade.