908 resultados para INTEGRACION ECONOMICA INTERNACIONAL - EUROPA


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O presente trabalho congrega duas temáticas de grande relevância para o estudo do Direito Internacional. A primeira delas é o Direito Internacional dos Investimentos, fruto dos intensos fluxos de capital e indivíduos ao redor do mundo e expressão de tratativas negociais e contratuais firmadas entre Estados hospedeiros e investidores estrangeiros, sendo estes dois últimos atores globais na consecução e efetivação do Direito dos Investimentos. A segunda temática refere-se ao direito ao desenvolvimento que, nascido em um ambiente de profunda e intensa discussão travada pela comunidade internacional, figura como direito multifacetado que abarca aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nesse contexto de sustentabilidade e representatividade dos Direitos Humanos, a presente pesquisa procura demonstrar como essas duas temáticas podem contribuir para uma indústria de caráter essencialmente internacional, qual seja, a indústria do petróleo e gás natural. Com o fito de minimizar os impactos negativos causados pelas atividades de exploração e produção de óleo e gás nos países produtores, são aplicados os ensinamentos do Direito Internacional dos Investimentos e do direito ao desenvolvimento, chegando-se a alguns mecanismos que promovam o desenvolvimento nos países atuantes nessa indústria. Esses mecanismos são estudados sob a ótica do Direito Comparado e propõem uma estratégia de atuação, tanto para Estados hospedeiros, quanto para investidores estrangeiros, que permita garantir a harmonia na comunidade internacional, tornando indústria tão peculiarmente delicada e instável em um instrumento para a valorização do homem e do meio-ambiente.

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O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.

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Este trabalho tem como tema a formação histórica dos estados modernos, analisando a literatura sobre o fenômeno na Europa e na América Latina. Seu argumento principal é que podemos, tomando a sociologia histórica como teoria política, desenvolver ferramentas metodológicas e teóricas mais acuradas para entender as organizações estatais e a explicação histórica em ciências sociais. O argumento secundário é que a discussão contemporânea sobre construção de estados vem carregada de um viés modernizador na forma como articula o conceito de estado com o processo de seu desenvolvimento. Refinando essa ideia, o trabalho especifica o viés modernizador em termos de distorções na visão de estado e de história, transpondo-o como parâmetro de crítica a determinadas narrativas sobre os estados latino-americanos e sua formação. Como contraponto, recorre aos marcos da crítica substantiva e formal às teorias da modernização feita pela sociologia histórico-comparativa nas décadas de 1970 e 1980. Como resultado, propõe a convergência entre uma teoria crítica do estado e uma noção de processo histórico aberta à variação, à contingência e à contextualidade. Ao final, o trabalho enquadra uma nova onda de estudos histórico-comparativos sobre os estados latino-americanos, percebendo nela caminhos promissores para a superação do viés modernizador.

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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.

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A ciência política geralmente interpreta a social-democracia como moderação, adesão ao capitalismo e diferenças apenas residuais em relação ao liberalismo de mercado. Esta tese desenvolve outra definição, baseada nas ideias de Kautsky e Bernstein, com dois elementoschave: a importância central da democracia representativa parlamentar e o reconhecimento de que há limites para avançar na transformação social. O reformismo gradual que daí decorre é o meio pelo qual os partidos social-democratas buscam avançar no socialismo, promovendo a desmercantilização e fortalecendo os trabalhadores em relação ao capital. Há nos partidos social-democratas uma tensão entre o pragmatismo bernsteiniano e o purismo kautskiano, que evita que a social-democracia se mova para um dos extremos e, com isso, se descaracterize, preocupando-se apenas com as vitórias eleitorais ou tornando-se um partido de gueto. A atuação no limite das possibilidades e a luta para modificar tais limites requerem a confrontação da hegemonia mercantilizadora, não sendo suficiente migrar para o centro e vencer eleições. O conceito é, então, aplicado a seis partidos competitivos e seus governos, sendo três deles sul-americanos e os demais, europeus, com o intuito de averiguar o quanto atuaram no limite das possibilidades e tentaram alterar tais limitações, bem como o efeito da dinâmica intrapartidária sobre as decisões tomadas. Há uma análise de como os diferentes limites incidem sobre a atuação dos partidos. Os seis casos pesquisados são o Partido Socialdemocrata Trabalhista (SAP) sueco, o Partido Trabalhista Norueguês (DNA), o Movimento para o Socialismo (MAS) boliviano, o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), o Partido dos Trabalhadores (PT) brasileiro e a Frente Ampla (FA) uruguaia. O MAS aparece como o caso mais claro de social-democracia, contrariando as visões estereotipadas sobre o partido. O PSOE é o exemplo de agremiação que não avançou no limite das possibilidades. O viés neoliberal da União Europeia surge como limite para o avanço socialista nos países do continente, enquanto que as inovações empreendidas pelos partidos sul-americanos aponta para a sobrevivência da social-democracia nesta era de mercados integrados.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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O comércio internacional vem desempenhando um papel cada vez mais vital no cenário da economia mundial. O fluxo de investimentos estrangeiros vem crescendo exponencialmente com potencial de gerar desenvolvimento econômico e oportunidades de lucro para os investidores. O crescimento da importância dessas duas disciplinas desafia as regras do Direito Internacional. Por um lado, o Direito Internacional dos Investimentos objeto de críticas em virtude da fragmentação normativa gerada pelo bilateralismo. Por outro lado, o Direito do Comércio Internacional consagrado através do multilateralismo da Organização Mundial do Comércio considerado, por muitos, como ultrapassado. As tentativas de regular em nível multilateral os investimentos estrangeiros restaram fracassadas e o existente sistema multilateral no comércio internacional rechaçado. Nessa dualidade entre investimentos estrangeiros e comércio internacional resta duvidoso o seu caráter de complementaridade. No entanto, a crescente e inegável interconexão entre investimentos estrangeiros e comércio internacional não somente representa um desenvolvimento para o panorama normativo de ambos, como também, contribui para o crescimento do padrão de tratamento, desenvolvimento econômico e trocas comerciais. Deixa de se tratar de uma relação entre duas disciplinas isoladas que, na verdade, são elementos complementares que devem ser desenvolvidos em conjunto para um crescimento econômico mais avançado e um desenvolvimento contributivo.

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Ante a crescente utilização dos meios eletrônicos como forma de viabilizar o comércio de produtos e serviços além das fronteiras estatais o presente estudo tem como escopo identificar os desafios oriundos do embate entre a realidade cibernética e o direito internacional contemporâneo, pontuando, de forma crítica, as soluções descortinadas pela sociedade internacional. Isto porque as questões de direito internacional, já conflituosas no âmbito do comércio internacional tradicional, se mostram ainda mais subjetivas no peculiar ambiente virtual, em regra desmaterializado e a desterritorializado. Tais características e peculiaridades refletem na identificação da jurisdição e da lei aplicável no contrato eletrônico, nas soluções para o combate do cibercrime e na solução alternativa de conflitos, ademais de outros temas que foram possíveis de serem abordados neste estudo. Para tanto é proposto um exame das soluções até então desenvolvidas para a regularização e/ou padronização das condutas no âmbito do comércio internacional por via eletrônica, colacionando a normativa e a jurisprudência implementadas e/ou em desenvolvimento na área.

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O objetivo dessa dissertação é abordar os direitos humanos, problematizando um dos aspectos constitutivos da sua definição, a saber, uma suposta imanência que se manifestaria através da evidência desses direitos. Questiona-se essa característica com base na ideia de que os direitos humanos, como um discurso político que visa garantir a dignidade humana dos indivíduos, possuem uma aceitação relativamente universal e que tal consenso encontra-se estruturado por um entendimento liberal de direitos. O processo de difusão dos direitos humanos enquanto normas internacionais é compreendido como uma forma de socialização. Esse processo de expansão hegemônica para o que o emprego da força não é preciso. Isso será feito através da articulação dos trabalhos de Jürgen Habermas sobre a ação comunicativa e de Gabriel Tarde sobre a propagação das ideias e padrões sociais.

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Em novembro de 2005, com o guia de Gestão de Riscos à Qualidade (Q9) - a Conferência Internacional de Harmonização (ICH), em conjunto com as agências regulatórias dos Estados Unidos, Japão e Europa, passaram a recomendar que seja aplicado o gerenciamento de riscos para regulação da indústria farmacêutica. Em concordância, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 17/2010 que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos que possibilita a comercialização de produtos farmacêuticos. Esta resolução preconiza que a validação de um processo produtivo seja efetuada com base em uma análise de risco. Seguindo as orientações da RDC este trabalho se propôs a aplicar a ferramenta de análise de risco de Estudos de Perigos e Operabilidade HAZOP num sistema de biorreação bacteriana para produção de proteínas recombinantes instalado no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz. Este sistema é formado por fermentadores de 100 (FE01) e 600 (FE02) litros, um tanque de colheita de 600 litros (HT01) e um tanque de preparo de meios de cultura de 600 litros (MT01). Através da aplicação desta ferramenta de análise de riscos foi possível classificar os riscos dos sistemas identificando os nós, palavras-guia primárias (parâmetros) e secundárias (desvios), assim como a severidade e frequência dos eventos. Foram identificados 82 riscos associados aos fermentadores FE01 e FE02, sendo 8,5% riscos insignificantes, 65,9% riscos aceitáveis e 25,6% riscos não desejáveis. No tanque de colheita HT01 foram identificados 55 riscos, dos quais 14,5% são insignificantes, 67,3% são aceitáveis e 18,2% não desejáveis. Para o tanque de preparo de meios MT01 foram identificados 66 riscos que estão divididos em 9% de riscos insignificantes, 69,7% de riscos aceitáveis e 21,3% de riscos não desejáveis. Foi percebido que não houve riscos catastróficos que pudessem comprometer os equipamentos fabricados, porém somente com utilização dos mesmos na rotina de produção e o ciclo de melhoria continua dos equipamentos será possível validar este estudo prospectivo

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A regulação e supervisão do sistema financeiro sempre foram motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países maximizaram o risco sistêmico, aumentando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados, o fato destes atualmente serem pró-cíclicos. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclicodo novo marco regulatório proposto pelo Comitê, o Basileia III. O intuito do presente estudo é estudar esse buffer e analisar sua aplicabilidade no sistema bancário brasileiro e, porventura, sugerir metodologias alternativas de cálculo.

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Esta Tese examina as implicações políticas da cooperação internacional para o desenvolvimento de Moçambique em três momentos: (i) o período referente à solidariedade socialista; (ii) o contexto da cooperação tradicional Norte-Sul; (iii) a experiência (re) emergente da Cooperação Sul-Sul. Nossa incursão analítica mostra que foram cerca de 40 anos de cooperação internacional que permitiram uma série de transformações em nível político, econômico e social, e que construíram um país como um autêntico artefato de intervenção externa. Nesse sentido, analisam-se os efeitos políticos provocados pelas três propostas sugeridas de cooperação na esfera doméstica de Moçambique. Por um lado, constata-se que a cooperação internacional acaba por constituir-se em projeto de poder que afeta a produção de políticas públicas, a construção da autonomia e, mais recentemente, o processo de democratização em curso. Por outro, evidencia-se que os atores internacionais que atuam no campo da cooperação para o desenvolvimento em Moçambique agem imbuídos de seus respectivos interesses e agendas de política externa. Na relação entre os distintos atores e o Estado moçambicano, identificam-se alguns fatores-chave, tais como a fraca capacidade estatal, a existência de enormes assimetrias entre Moçambique e seus parceiros, o vício em receber cooperação que transforma essa relação em uma das principais fontes de manutenção do Estado, bem como a preservação das elites políticas tradicionais fatores que limitam o alcance dos objetivos reais de desenvolvimento que as distintas formas e modalidades de cooperação internacional prometem e buscam promover.

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Esta dissertação trata do que se entende como terrorismo após os atentados de setembro de 2001, seja como lógica de ação ou como método de ação. A partir desta data, o terrorismo alcançou enorme projeção e passou a figurar como tema central tanto na imprensa cotidiana quanto em reuniões internacionais de cúpula. O fenômeno era, muitas vezes, historicamente circunscrito às nações que enfrentavam esse problema. Após o Onze de Setembro, o debate expandiu-se e as políticas, e a propaganda, antiterroristas incidiram sobre a sociedade, modificando comportamentos individuais e coletivos. A associação entre Islamismo e terrorismo foi frequente e a Guerra Contra ao Terror (GCT), promovida pela política externa norte-americana de George W. Bush, contribuiu para difundir uma percepção do terrorismo como uma lógica de ação afeita à violência em si. Isso contrasta com a percepção quanto a grupos terroristas de momentos históricos anteriores, cujo recurso ao terrorismo era compreendido como método de ação com valor instrumental para alcançar objetivos políticos diversos, como a emancipação nacional e a desestabilização de regimes políticos estabelecidos. O estudo de caso da Organização de Xangai (OCX) visa demonstrar que a identificação entre terrorismo e Islã leva ao equívoco de compreender os grupos terroristas contemporâneos islâmicos, com lógicas próprias, como uma fenômeno só o que leva à imprecisão de atribuir ao terrorismo o caráter de primeiro fenômeno macro-securitizado. Este breve histórico da ascensão do terrorismo na agenda política contemporânea, mediante a análise do processo securitizador tanto na GCT quanto na Organização de Cooperação de Xangai, serve como referência para as análises contidas no trabalho que o leitor tem em mãos, uma vez que o sentido atribuído ao terrorismo só pode ser entendido em termos dos atores políticos envolvidos na sua definição e no contexto em qual o fazem. Na OCX, o verificou-se o entendimento do terrorismo como método de ação de grupos separatistas, o que não corresponde à ideia do terrorismo como lógica de ação contida na GCT.

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Esta tese parte da demonstração da existência de um conceito genérico de seguridade social incorporado ao ordenamento jurídico internacional - a ser interpretado conforme sua função socioeconômica e construção histórica no direito comparado o qual garante direitos subjetivos a medidas protetivas. Passa a averiguar então o desenvolvimento de um padrão ou receituário rudimentar previsto naquele ordenamento para implementação progressiva de sistemas de seguridade social com contornos protetivos cada vez mais precisos e abrangentes, inclusive no tocante ao tratamento do problema das migrações. Detecta então as insuficiências desse aparato normativo para oferecer atualmente uma cobertura efetiva à maioria da população mundial e aponta estratégias jurídicas internacionalizadas empregadas para fomentar ao menos a expansão imediata de uma cobertura mínima em seguridade social às populações mais vulneráveis do globo. Enfoca, por fim, a cooperação financeira internacional como solução viável para suprir as carências emergenciais das populações dos países em situação de maior déficit de cobertura em seguridade social, notadamente quanto a prestações de saúde. Expõe, em seu conjunto, caminhos para estruturação de sistemas de seguridade social harmônicos, coordenados e eficazes em prol da segurança econômica de todos.

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Inicialmente, o presente trabalho busca trazer um panorama geral sobre a relação entre o Estado hospedeiro e o investidor estrangeiro. Para tanto, faz-se um breve estudo sobre a soberania do Estado sobre os recursos naturais, destacando-se, dentre outros aspectos, a importância deste tema para o desenvolvimento dos povos, e sobre a contratação com o Estado, de forma a destacar, dentre as principais cláusulas presentes nos contratos entre Estado hospedeiro e investidor estrangeiro, a cláusula de arbitragem internacional de investimentos como um dos principais meios de equilíbrio desta relação. Analisa-se, por consequinte, a estrutura da arbitragem internacional de investimento, buscando trazer suas principais regras. O trabalho culmina em um breve estudo sobre alguns dos principais laudos arbitrais que envolvem não apenas os temas tratados ao longo do trabalho, mas também a relação entre o Estado e as empresas petrolíferas, dando-se destaque ao papel da arbitragem internacional de investimento na indústria do petróleo, dado ser esta uma indústria essencialmente internacional e de grande importância estratégica para o Estado.