1000 resultados para Direito civil-constitucional


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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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La justicia cautelar ocupa un lugar prioritario en el proceso hasta el punto de que la eficacia misma de éste puede hacer depender la posibilidad de la ejecución de la sentencia de fondo. Es un derivado directo del principio constitucional de la tutela judicial efectiva y desempeña un papel relevante en cualquier procedimiento de arreglo de controversias. Es cierto que un buen sistema de medidas cautelares constituye un instrumento valioso del cual hoy en día los ordenamientos jurídicos no pueden prescindir, pero de ahí a creer que estamos frente a sistema taumatúrgico que va a solucionar gran parte de los múltiples problemas que aquejan a los procedimientos judiciales, hay largo camino que recorrer.

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Resumo: a criação de um Tribunal Constitucional Internacional irá possibilitar uma melhor defesa, manutenção e promoção dos direitos humanos fundamentais. Uma melhor protecção da democracia. Os direitos humanos fundamentais são, por excelência, um fenómeno que merece uma tutela por parte dos Tribunais. E também de uma protecção constitucional. Mutatis mutandis, é útil analisar o Tribunal Penal Internacional.§ Abstract: the creation of an International Constitutional Court will enable better protection, maintenance and promotion of fundamental human rights. Better protection of democracy. Fundamental human rights are par excellence, a phenomenon that deserves protection by the courts. And also a constitutional protection. Mutatis mutandis, it is useful to analyze the International Criminal Court.

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Conflictos ambientales en Colombia. Retos y perspectivas desde el enfoque de DDHH y la participación ciudadana se articula en tres partes: en la primera se realiza un panorama de conflictos ambientales en las diferentes regiones naturales del país desde la perspectiva de la participación ciudadana. En la segunda se exponen las diferentes reflexiones de las autoridades ambientales locales y de las organizaciones sociales sobre los conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. En la tercera, se hace un análisis de las competencias de las autoridades ambientales en torno al derecho a la participación cuando se presentan conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. Dada la complejidad de los conflictos ambientales que tienen las diversas regiones del país y sus repercusiones ambientales y sociales,\' es necesario\' promover esfuerzos conjuntos con las universidades, los institutos, las organizaciones sociales y las autoridades ambientales realizando encuentros y generando reflexiones conjuntas acerca de los desafíos, retos y oportunidades en búsqueda de resolución civilista de los mismos. Por ello se espera que esta publicación logre constituirse en una herramienta de trabajo concreta que sirva de guía a las autoridades ambientales, las organizaciones sociales y la ciudadanía para abordar, entender y resolver los grandes desafíos que se tienen que afrontar cotidianamente en el país.En la segunda se exponen las diferentes reflexiones de las autoridades ambientales locales y de las organizaciones sociales sobre los conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. En la tercera, se hace un análisis de las competencias de las autoridades ambientales en torno al derecho a la participación cuando se presentan conflictos ambientales desde el enfoque de los derechos humanos. Dada la complejidad de los conflictos ambientales que tienen las diversas regiones del país y sus repercusiones ambientales y sociales,\' es necesario\' promover esfuerzos conjuntos con las universidades, los institutos, las organizaciones sociales y las autoridades ambientales realizando encuentros y generando reflexiones conjuntas acerca de los desafíos, retos y oportunidades en búsqueda de resolución civilista de los mismos. Por ello se espera que esta publicación logre constituirse en una herramienta de trabajo concreta que sirva de guía a las autoridades ambientales, las organizaciones sociales y la ciudadanía para abordar, entender y resolver los grandes desafíos que se tienen que afrontar cotidianamente en el país.Dada la complejidad de los conflictos ambientales que tienen las diversas regiones del país y sus repercusiones ambientales y sociales,\' es necesario\' promover esfuerzos conjuntos con las universidades, los institutos, las organizaciones sociales y las autoridades ambientales realizando encuentros y generando reflexiones conjuntas acerca de los desafíos, retos y oportunidades en búsqueda de resolución civilista de los mismos. Por ello se espera que esta publicación logre constituirse en una herramienta de trabajo concreta que sirva de guía a las autoridades ambientales, las organizaciones sociales y la ciudadanía para abordar, entender y resolver los grandes desafíos que se tienen que afrontar cotidianamente en el país.

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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª

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Segunda Opinião Formativa (SOF), resposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, oriunda de dúvidas relevantes do serviço de teleconsultoria. O texto refere-se à causa do bloqueio de ramo direito (BRD) e lista os três critérios do padrão eletrocardiográfico que o mesmo resulta.

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.

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INTRODUÇÃO: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. OBJETIVO: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. CONCLUSÃO: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.

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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.

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Este trabalho apresenta, a partir de histórias de vida, características do processo de "encontro transformador" entre dois moradores de rua e uma professora, que foi "ponto de apoio" positivo em suas vidas. O "encontro transformador" é interação entre os seres humanos que possibilita a transformação dos envolvidos, no sentido de despertar suas potencialidades, a retomada do sentido da vida, promovendo-lhes a resiliência, que é a capacidade humana de fazer frente às adversidades da vida, superá-las e sair delas fortalecidos e, inclusive, transformados. O estudo longitudinal realizado envolveu o resgate de histórias de vida, através de entrevistas abertas, fotografias, registros em Diário de Campo e desenhos feitos pelos sujeitos de observação. Na interpretação dos dados contemplou-se o emprego de conceitos de determinadas teorias de: Psicologia, Geografia, Sociologia, Direito, Ciências da Educação, Complexidade e Sistêmica, em diálogo entre diferentes disciplinas. A análise do fenômeno - em que o morar na rua surgiu como situação existencial excludente - revelou nova configuração nas psiques dos moradores de rua, em movimento de transformação. No fenômeno observado - complexo - desvelou-se a dificuldade dos moradores de rua estudados de se manterem no processo resiliente sem o apoio efetivo da Sociedade Civil e do Estado, a partir de políticas públicas voltadas para esse tipo de população. Conclui-se pela importância dos resultados deste trabalho como contribuição para a ampliação de processos de formação, não só de profissionais que atuam com moradores de rua como de integrantes da sociedade em geral, norteados por uma visão solidária de busca de cidadania para todos.

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Este trabalho apresenta, a partir de histórias de vida, características do processo de "encontro transformador" entre dois moradores de rua e uma professora, que foi "ponto de apoio" positivo em suas vidas. O "encontro transformador" é interação entre os seres humanos que possibilita a transformação dos envolvidos, no sentido de despertar suas potencialidades, a retomada do sentido da vida, promovendo-lhes a resiliência, que é a capacidade humana de fazer frente às adversidades da vida, superá-las e sair delas fortalecidos e, inclusive, transformados. O estudo longitudinal realizado envolveu o resgate de histórias de vida, através de entrevistas abertas, fotografias, registros em Diário de Campo e desenhos feitos pelos sujeitos de observação. Na interpretação dos dados contemplou-se o emprego de conceitos de determinadas teorias de: Psicologia, Geografia, Sociologia, Direito, Ciências da Educação, Complexidade e Sistêmica, em diálogo entre diferentes disciplinas. A análise do fenômeno - em que o morar na rua surgiu como situação existencial excludente - revelou nova configuração nas psiques dos moradores de rua, em movimento de transformação. No fenômeno observado - complexo - desvelou-se a dificuldade dos moradores de rua estudados de se manterem no processo resiliente sem o apoio efetivo da Sociedade Civil e do Estado, a partir de políticas públicas voltadas para esse tipo de população. Conclui-se pela importância dos resultados deste trabalho como contribuição para a ampliação de processos de formação, não só de profissionais que atuam com moradores de rua como de integrantes da sociedade em geral, norteados por uma visão solidária de busca de cidadania para todos