958 resultados para arquivos judiciais e policiais


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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.

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Esta dissertação tem como objetivo identificar e analisar os principais debates no contexto histórico que antecedeu a votação da primeira lei de direitos autorais no Brasil, em meados de 1898. Devido à abrangência do tema, a pesquisa debruçou-se sobre o direito autoral literário. Esse debate se processou de forma intermitente, ao longo da segunda metade do século XIX, envolvendo alguns nomes da política e da literatura nacional. Nesse sentido, o pilar central do trabalho pautou-se na análise de projetos de lei e debates registrados em Anais da Câmara dos Deputados, ou seja, de iniciativas e atos de fala formulados sobre autoria e suas circunstâncias morais e econômicas. A fim de contribuir para a contextualização do debate político sobre direitos autorais, foi analisada brevemente a relação entre o escritor de textos literários e o editor. Recorrendo a crônicas, contratos de edição, recibos e processos judiciais, pretendeu-se enriquecer a discussão sobre posicionamentos e práticas dessas duas personagens históricas. O viés interpretativo, embasado na análise dessas fontes, possibilitou pensar a dimensão que a discussão sobre os direitos autorais assumiu no respectivo período. Longe de ter sido um debate restrito ao mundo literário e editorial, ele ganhou o espaço político, trazendo à tona experiências, expectativas e contradições.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais. Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público.

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A judicialização da saúde é uma expressão cada vez mais presente nos cenários de assistência à saúde no Brasil materializada, principalmente, pelos mandados judiciais para a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, consultas, internações e dispensação de insumos médico-cirúrgicos. Como objetivo geral o estudo visa analisar o processo de judicialização da saúde no Brasil, no âmbito do SUS, a partir dos profissionais de saúde envolvidos nesse processo. Foram definidos como objetivos específicos descrever a estrutura e os conteúdos das representações sociais da judicialização da saúde no âmbito do SUS para gestores, reguladores e profissionais de saúde envolvidos no processo de atendimento às demandas geradas pela prática da ação judicial; comparar as Representações Sociais sobre a judicialização da saúde destes grupos sociais; discutir os conteúdos dessas representações no processo de judicialização da saúde compreendendo o campo social no qual esta questão se insere, as relações de poder que as perpassam e as construções simbólicas que as especificam. Trata-se de um estudo qualitativo, desenvolvido à luz da Teoria das Representações Sociais, realizado com 152 profissionais, em um hospital universitário e na central de regulação de procedimentos e leitos na cidade do Rio de Janeiro. Aplicou-se a Técnica de Evocação Livre através do termo indutor judicialização da saúde, sendo essas analisadas com a técnica de quadro de quatro casas e 40 entrevistas semiestruturadas analisadas através da análise de conteúdo temático-categorial instrumentalizada pelo software NVivo. Na análise estrutural foram evocadas 761 palavras, com média das ordens médias de evocação de três, com frequência máxima de 17 e mínima de 10, já a análise processual resultou em seis categorias, com 2257 unidades de registro, distribuídas em 85 temas. Identificou-se que os profissionais de saúde apresentam um posicionamento negativo diante da realidade imposta pela judicialização, entretanto reconhecem esse recurso como necessário mediante a crise da saúde pública brasileira. Os profissionais de saúde trabalham sob a pressão do poder judiciário, com a ameaça de prisão levando a um cotidiano estressante de suas práticas profissionais decorrente de uma ação ineficaz do Estado na execução da política de saúde. Conclui-se que a representação social encontra-se em fase final de consolidação. Considerando a representação social como determinante de práticas, concluímos também que as representações que emergiram deste estudo podem contribuir para a mudança das práticas dos profissionais de saúde que operacionalizam esse sistema. Espera-se desta forma, que ocorra a promoção de melhorias no resultado final da assistência direta aos usuários que buscam as instituições públicas de saúde para serem atendidos em suas necessidades de saúde, caracterizando-se dessa forma um desafio maior que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e a cidadania.

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O trabalho busca analisar o papel de dois setores representativos brasileiros (imprensa e poder legislativo), de 1945 a 1948, na investigação e divulgação de práticas repressivas do Estado brasileiro de 1935 a 1945 descambando para o tema da tortura no período. Para tal, tem-se como objeto empírico parte das publicações do conglomerado editorial Diários Associados e a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Delituosos da Ditadura. Tomados no bojo da redemocratização a partir de 1945, as reportagens e a Comissão possuíram uma profunda interrelação nas denúncias às torturas ocorridas antes mesmo da instauração do Estado Novo. Ao se estudar o tema, observa-se que essas acusações, embora comuns, não encontraram eco e se perderam tanto na possibilidade de ações judiciais (no caso da Comissão Parlamentar) como à memória. O objetivo deste trabalho é, então, demarcar o caminho das denúncias e apontar as causas que culminaram no seu esquecimento público.

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Objetiva-se, neste trabalho, compreender as lutas de resistência e os poderes que estão em jogo no contexto de manifestações populares de dois mil e treze, no Brasil, realizando uma análise discursiva de duas notícias televisivas. Por meio deste estudo, analisamos a imagem construída acerca dos participantes e suas motivações e entendemos como a grande imprensa retratou as manifestações em contraponto com o que foi apresentado nas novas mídias alternativas, elegendo como entradas linguísticas as designações atribuídas aos eventos e aos seus participantes e as vozes relatadas nas notícias. O estudo que ora se apresenta trata de uma análise do discurso midiático, segundo a teoria da AD de linha francesa, com base, nos postulados de Maingueneau (2008b), através da semântica global proposta pelo autor. Consideramos ainda que uma entrada que privilegia o estudo dos performativos e pressupostos (Rocha, 2014) vem permitindo avanços notáveis nos encaminhamentos de uma perspectiva discursiva. Para fundamentar nossa abordagem teórica, seguiremos a perspectiva dialógica da linguagem (Bakhtin, 2003) e a noção de gêneros do discurso através dos critérios de Maingueneau (2011). Além disso, abordaremos as noções de poder e as lutas de resistência (Foucault, 1979) e a produção de subjetividade por meio dos agenciamentos e das máquinas de expressão (Guattari & Rolnik, 2005). Através de um estudo sobre as imagens no campo midiático, pretendemos desnaturalizar a visão de que o telejornal apresenta a verdade única e concreta em suas notícias, mostrando que essas notícias são apenas uma das diversas perspectivas de realidade possíveis, seguindo os postulados de Wolff (2005). O corpus de análise selecionado foi obtido a partir da página na internet do telejornal, com a retirada dos vídeos das manifestações dos dias vinte e três e vinte e quatro de julho de dois mil e treze, pelo site do Jornal Nacional, da Rede Globo de televisão. Com esses vídeos, poderemos observar que as polêmicas e os posicionamentos discursivos entre as diferentes mídias são evidenciados e perpassam esse evento. Busca-se, enfim, realizar uma análise mais apurada do discurso midiático, que, por sua vez, evidencie a relação entre as modalidades da linguagem: verbal e não verbal e o seu funcionamento. Como resultados, observamos que as notícias podem apresentar um descolamento entre as modalidades da linguagem, ou seja, entre o que é falado e o que é mostrado ao telespectador. Sendo assim, a parte verbal (designações) evidencia um possível equilíbrio entre policiais e manifestantes, diferentemente, do que pudemos identificar na parte não verbal (vozes e imagens) da notícia. Por fim, através desse deslocamento percebemos que a ideia de um aparente equilíbrio entre as partes é mas um efeito produzido pela própria linguagem do que uma evidência empírica exterior à notícia.

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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Análise do controle dos atos societários submetidos a registro no âmbito das Juntas Comerciais, que são responsáveis pela execução do Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). Para cumprir este desiderato, inicialmente, foi realizado um estudo sobre a evolução histórica do Registro de Comércio abordando o seu surgimento, principalmente, na França e em Portugal, países que serviram de base para análise comparativa do controle dos atos societários que é desenvolvido nestas nações. Nesta linha, deu-se enfoque à evolução histórica do Registro de Comércio no Brasil, buscando-se fazer um contraponto com o Registro Empresarial experimento hodiernamente. Posteriormente, foram delineados os fundamentos, a função do RPEM e a natureza jurídica da Junta Comercial. Neste diapasão, tentou-se delimitar a incidência da hermenêutica jurídica nas decisões proferidas no RPEM. Demonstrando quais os efeitos fáticos que o RPEM produz e como deve ocorrer o saneamento dos vícios encontrados antes e após o arquivamento do documento. Por derradeiro, analisou-se a natureza jurídica do controle dos atos societários e quais os limites para o exame das formalidades legais dos atos societários, analisando-se, inclusive, decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que visaram limitar ou não o poder de ingerência dos examinadores da Junta Comercial. Dentro deste mote, o estudo procurou delimitar a responsabilidade civil da Junta Comercial e dos seus agentes que realizam o controle dos atos societários.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.

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O presente trabalho tem o objetivo geral de estudar a permanência do positivismo criminológico no Brasil e sua parcela de contribuição para a naturalização da desigualdade característica da seletividade de nosso sistema de controle social. Tendo como pano de fundo a hegemônica ideologia da democracia racial, a pesquisa pretende afastar ocultações de harmonia racial e demonstrar como, a despeito delas, a incorporação da criminologia positivista carregou a reificação da distinção racializada no olhar para a questão criminal, se enraizando no sistema penal. Partindo de um problema presente o componente racista da seleção preferencial do sistema penal brasileiro a pesquisa busca na recuperação histórica a leitura das traduções realizadas pelos intelectuais brasileiros que, problematizando a nacionalidade e a cidadania no momento de transição representado pela Primeira República, construíram ideias sobre o crime, o criminoso e a defesa social a partir de critérios de distinção ancorados em visões racializadas, gerais e individualizantes. Para tanto, coloca-se em questão a inserção do positivismo na polícia, dentro do contexto das reformas policiais do início do século XX. Chama-se a atenção para o papel de determinados tradutores traidores do positivismo chamados de intelectuais de polícia no campo policial, assim como para a forma de introdução dessa criminologia, usando-se a ideia de luta simbólica pela mudança da prática policial. Pretendendo, desse modo, contribuir com o estudo da questão criminal e com a compreensão do sistema penal brasileiro a partir do diálogo entre criminologia, história e sociologia, as conclusões do trabalho apontam para a oportunidade da abordagem da polícia como um campo social dotado de um habitus específico. Essa visão possibilita, por um lado, a interpretação das pretensões modernizantes dos intelectuais de polícia alinhadas com o pensamento positivista como pressões sobre as estruturas desse campo, passíveis de rejeição e de retradução no interior desse mundo social específico. De outro, admitindo-se a possibilidade de tensionamento e reestruturação do habitus policial como resultado dessas demandas externas, pode-se encontrar nessas disposições duráveis elementos da permanência do positivismo que imprimiram na prática policial as desigualdades ocultadas pelo mito da democracia racial.

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2007

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A História da Educação Matemática vem se consolidando como um novo campo de investigação quer no Brasil ou no exterior. Neste estudo, sinaliza-se a importância de se tomar arquivos pessoais, escolares e institucionais como fontes de pesquisa histórica, em particular, para a pesquisa e produção de conhecimento sobre a Educação Matemática. Assim, este texto relata vivências acumuladas em dois grupos de pesquisa brasileiros que se dedicam a organizar, preservar e disseminar documentos relativos à Educação Matemática. Como resultado, pretende-se contribuir para a discussão da importância dos arquivos pessoais, escolares ou institucionais para a escrita da História da Educação Matemática.