883 resultados para Tributária
Resumo:
O presente texto está focado na temática da Reforma Tributária e, em particular, na sua dificuldade em ser aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo o Sistema Tributário a base da manutenção do federalismo, já que sem a partilha das receitas tributárias entre os entes federados não há como assegurar sua independência financeira e, portanto, também sua autonomia, o contexto federativo se apresenta como um dificultador. A Reforma, além de tratar de aproximar o atual Sistema Tributário de um sistema ideal, tem que procurar manter uma autonomia mínima dos entes para que o Estado Federal – cláusula pétrea de nossa Constituição Federal - não se converta em Unitário. Nesse panorama, a relação entre o Executivo Federal, os Executivos Estaduais e o Congresso Nacional, no que tange à aprovação de assuntos ligados à agenda da Reforma Tributária, se reveste de fundamental importância para o entendimento dos obstáculos que têm levado à paralisação os principais projetos a ela ligados. Importante, também, se afigura o entendimento do jogo entre as elites que ocorre dentro e fora do Congresso Nacional, resultando substanciais alterações nessas propostas. Nesse sentido, a teoria das escolhas racionais se mostra uma ferramenta adequada para ajudar nessa compreensão. Para se alcançar o objetivo proposto - levantar os obstáculos que têm impedido o avanço de projetos que visem promover ampla reforma no Sistema Tributário brasileiro -, foram realizadas 28 entrevistas que tiveram com requisitos básicos para a seleção dos sujeitos: o de estarem exercendo suas atividades no Estado de Pernambuco; e de terem participado direta ou indiretamente em processos de Reformas Tributárias amplas, em particular, da proposta que foi apresentada em 2008 por meio da PEC 233/08. Foram entrevistados Ex-ministros de Estado, Ex-governadores, Secretários e Ex- Secretários das Receitas das três esferas de Poder, Deputados Federais, líderes empresariais, líderes de órgãos e entidades de classe, advogados tributaristas e agentes do fisco estadual. Os resultados obtidos sugerem que, embora existam diversos obstáculos de difícil superação e que devem ser esgotados em mesas de negociação antes de a proposta ser remetida ao Congresso Nacional, o conflito distributivo entre os entes federados se apresenta como o principal problema a ser observado. A sua presença parece ter a capacidade de romper o tecido partidário e dissolver as coalizões de apoio e de oposição ao Governo, repercutindo sobre o eixo da negociação que, para processos dessa natureza, passa a ser entre os Executivos Federal e Estaduais e não mais entre o Executivo Federal e sua coalizão de apoio, como normalmente ocorre.
Resumo:
Esta pesquisa tem como objetivo analisar como o processo de reforma ou modernização da administração tributária e do seu modelo de ação fiscal, repercute internamente - nas novas formas de organização, nas relações entre os órgãos e entre os funcionários – bem como avaliar os resultados econômicos e sociais decorrentes das mudanças na forma de atuação do fisco, a partir do estudo do caso da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. A perspectiva crítica referencia uma compreensão da realidade tomando como orientação as melhores potencialidades irrealizadas, para identificarmos o que nos impede de desenvolver plenamente todas as tendências positivas de uma sociedade. Assim, buscamos uma explicação do modelo levando em consideração os ideais de justiça que legitimam a tributação e que estão presentes no âmbito do discurso dos políticos e da alta administração fazendária, contrapondo-os ao que se realiza no cotidiano. Analisamos os impactos do processo de modernização na forma de atuação do fisco. Revelamos as diferenças entre a visão da organização pelo ângulo do corpo funcional e pelo prisma da alta administração. A ação fiscal é entendida como ação social, e, ao analisá-la, revelamos os valores, princípios e promessas que a justificam, e buscamos responder se o novo modelo incorpora verdadeiramente esses valores e princípios, e se cumpre suas promessas.
Resumo:
O risco é inerente ao exercício da atividade empresarial. Logo, compete ao tomador de decisões gerenciar os riscos a que se expõe, no intuito de minimizá-los. Diversos são os instrumentos financeiros que podem ser utilizados para proteger empresas contra os riscos operacionais impostos pelo mercado. Dentre eles, estão os instrumentos derivativos e, em especial, os contratos de swap. Atualmente, os contratos de swap não possuem conteúdo jurídico-tributário definido, sendo regulamentados apenas por normas esparsas, que se limitam a regular seus efeitos. Nesse contexto de indefinição, decisões administrativas e judiciais ganham relevância, orientando os tomadores de decisão, e estabelecendo parâmetros para aplicação das normas existentes. Com base nestas constatações, este trabalho se propõe a analisar as decisões existentes sobre os contratos de swap que são celebrados com objetivo de proteção empresarial, buscando identificar a forma pela qual os Tribunais tem se posicionado a respeito da matéria, tanto na esfera judicial como administrativa. Conforme será demonstrado, a interpretação das operações de swap com finalidade de “hedge” não é feita de maneira uniforme, de modo que cada julgador acaba adotando uma metodologia própria de decisão que, a despeito de na maioria das vezes conduzirem a uma mesma decisão, não permitem a identificação de um posicionamento sólido. Reconhecendo este problema, o presente estudo será pautado na formulação de critérios mais objetivos, que sejam capazes de agregar maior técnica às decisões adotadas, e gerar maior previsibilidade aos tomadores de decisão.
Resumo:
Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.
Resumo:
Revisa as principais técnicas de Análise de Demonstrativos Contábeis, apontando algumas das causas que afastam da realidade, as conclusões obtidas por tal sistemática. Aborda com destaque as limitações de ordem técnica, vinculadas ao processo contábil, e aquelas de ordem estrutural decorrentes da exigência legal da adoção de certos procedimentos contábeis impróprios em diversas situações. Apresenta algumas propostas corretivas.
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Esse estudo tem por objetivo investigar os efeitos da arrecadação dos impostos municipais e de variáveis políticas na diferença do limite de 15% dos gastos com recursos de impostos nas ações e serviços de saúde dos municípios pernambucanos. A pesquisa é exploratória e utilizou método quantitativo com o emprego de regressões com dados em painel. Para tanto, foram levantados dados nas bases de dados do Ministério de Saúde, Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal Superior Eleitoral dos 184 municípios, correspondente ao período de 2005 a 2009. A pesquisa conclui que em ano eleitoral os gestores municipais aumentam os gastos em saúde com recursos de impostos em 0,49% e que municípios administrados pelo partido de afiliação do governador reduz a diferença de aplicação em 0,63%. A arrecadação dos impostos per capita, competição eleitoral para o cargo de prefeito e ideologia partidária dos governos não afetam na diferença do limite de 15% dos gastos com recursos de impostos em ações de saúde dos municípios pernambucanos.
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A presente monografia tem como objetivo analisar a imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, mais especificamente quanto aos seus aspectos constitucionais e seu alcance frente aos novos meios eletrônicos. Para tanto, busca discutir o conceito de imunidade tributária e definir a sua forma de regulação; bem como examinar o alcance do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, apresentando os valores protegidos pela Constituição. Para tanto, busca analisar doutrinas e jurisprudências acerca da aplicação ou não da imunidade tributária frente aos novos meios eletrônicos. E, especialmente, o presente estudo procura verificar o alcance do dispositivo 150, VI, “d”, da Constituição Federal e do art. 9, IV, “d”, do Código Tributário Nacional, frente aos novos meios eletrônicos, levando em consideração o avanço tecnológico da sociedade brasileira.
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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.
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Após a evolução sofrida pelo Estado que nos tempos atuais, não tem mais aquelas simples funções que caracterizaram o Estado tradicional, ocasionando, inclusive, uma notável evolução no campo das finanças públicas o problema da discriminação de rendas também deixou de ser um simples problema de repartição de receitas tributárias. À parte o fato de que a discriminação de rendas não é uma preocupação exclusiva das federações, pois também os Estados unitários devem prover as administrações locais de recursos para que elas bem desempenhem suas funções administrativas, objetivos mais amplos do que o mero suprimento de fundos para os tesouros públicos levaram à necessidade de desenvolvimento de instrumentos mais sofistica, dos para possibilitar a ação do poder público em níveis mais adequados e desejáveis.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é contribuir para um dos aspectos envolvidos na discussão da reforma fiscal: o problema do esvaziamento político-financeiro dos municípios e sua crescente dependência das demais esferas de governo. Nesse sentido, a primeira parte do trabalho se ocupa da evolução histérica do Sistema Tributário Nacional e da apreciação da Reforma Tributária 1965/67. Na terceira parte apresenta-se a discriminação de rendas municipais vigente a cada período constitucional e a situação das receitas municipais antes após a Reforma Tributária. A seguir, para ilustrar melhor os aspectos das finanças municipais, pareceu oportuno selecionar dois Municípios paulistas, isto é, um município industrializado - Jundiaí, e outro município dormitório Francisco Morato, analisando-se o desempenho das receitas e transferências, bem como alguns indicadores financeiros do dispêndio referentes a esses municípios no período 1979/83. Na quinta parte apresenta-se algumas proposições de reforma da tributação local que permitam aos Municípios um grau mais elevado de autonomia fiscal. Encerra-se o trabalho com um sumário de sugestões que visam reforçar o federalismo fiscal a nível municipal.
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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
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A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.
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Instituto Brasileiro de Economia
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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
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Aborda-se as medidas de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o mercado automotivo, como instrumento extrafiscal de incentivo ao setor em questão, diante dos efeitos da crise econômica mundial de 2008. O estudo efetuado tem como objetivo verificar os reais efeitos econômico-tributários da redução do IPI para o setor automotivo, verificando se as vendas, de fato, aumentaram com os programas de incentivo, assim como em que medida o consumidor final foi beneficiado pela desoneração tributária concedida pelo Governo. Como forma de viabilizar o estudo proposto, serão analisados os diferentes programas de incentivo ao setor automobilístico, levando em consideração seus períodos de vigência e evolução das alíquotas no decorrer do tempo. Nesse sentido, demonstra-se necessário analisar a progressão das vendas no período analisado, assim como a evolução dos preços dos automóveis objetos do benefício fiscal. Conforme se verificará, as medidas de redução do IPI proporcionaram a recuperação do setor automotivo, com um considerável aumento nas vendas, além de terem beneficiado o consumidor final, com uma significativa redução do preço de mercado dos automóveis.