900 resultados para Transparência de informações


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)

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A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)

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A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)

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A gestão de risco de crédito, associada à missão do Banco Central do Brasil (BACEN) de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), vem provocando mudanças na regulação bancária, principalmente depois do colapso da bolha financeira/imobiliária americana de 2008-2009. Desde então, as instituições financeiras, com o apoio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) vêm adaptando às demandas do BACEN na disponibilização das informações de crédito. Em 2008, a regulação foi marcada pela resolução 3.658 que criou o novo Sistema de Informações de Crédito (SCR) que determinou a criação do documento legal 3040 (doc 3040). Desde então, as instituições financeiras enviam ao BACEN os dados no leiaute do 3040, o que permitiu ao BACEN a publicização de dados, também em concordância ao direito do cidadão `a transparência, conforme a Lei de Acesso a Informação (LAI) de 2011. Diante disso, essa pesquisa objetiva analisar os tipos de dados solicitados no 3040 para identificar a correlação com a publicização dos mesmos pelo BACEN. Com a realização da pesquisa documental para levantamento dos dados e informações, foi possível analisar os critérios da política de informação e governança do BACEN, como meio de avanço da transparência dos dados de crédito. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como os conceitos de política de informação, transparência, governança e regulação se relacionam com o BACEN e contribuem para gestão de risco de crédito. O resultado da análise dos dados demonstrou que o BACEN não reconhece a política de informação, apesar da influência da governança e transparência na gestão de risco de crédito. Identificou-se que o doc 3040 é responsável pelo maior volume de informação e consolidação de dados que são publicizados no site do BACEN e através do mesmo as instituições financeiras evoluíram no controle e gestão da carteira de crédito. Porém, a publicização dos dados ainda é pouco explorada quando relacionada com a capacidade dos dados do doc 3040.

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O objetivo principal deste estudo é avaliar se as medidas e ações implementadas pelos governantes para aperfeiçoar o modelo de governança pública brasileiro estão contribuindo para elevar o nível de controle social e de transparência na administração pública. Pressupomos que a promoção da transparência e do acesso à informação é uma medida essencial para o fortalecimento do controle social e da democracia, e por decorrência, para a melhoria da qualidade da gestão pública. Trata-se de um artigo teóricoempírico e bibliográfico, apoiado nas abordagens das teorias da governança, neoinstitucional e da agência. A partir da literatura, relatórios e das normas legais, buscamos identificar inicialmente as motivações que levaram à adaptação e transferência das experiências da governança corporativa para o setor público. Realizou-se, ainda, uma pesquisa de campo para avaliar a qualidades das informações das despesas públicas disponibilizadas pelos portais de transparência dos 200 municípios mais populosos do país. Conclui-se, por fim, que ainda existem inúmeros desafios e obstáculos a serem superados nos âmbitos sociocultural e institucional. Essas dificuldades são agravadas por deficiências de competência e de valores éticos e morais dos governantes e políticos, essenciais para viabilizar uma boa governança pública, elevar a transparência e aumentar o controle social no Brasil. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Traz os debates ocorridos durante a 1ª Reunião de Audiência Pública, realizada em abril de 2012, na Câmara dos Deputados, que discutiu o tema "Parlamento Aberto: Transparência e Controle Social para um Congresso mais Colaborativo".

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.