979 resultados para TUTELA JUDICIAL


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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).

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Este trabajo está estructurado de manera deductiva, partiendo de una descripción general de la Política Pública de Derechos Humanos en Colombia, para lograr establecer la forma en que interviene el juez constitucional de tutela en su desarrollo. Para estos efectos, se procede posteriormente al estudio del caso particular de la política de Derechos Humanos respecto de la población desplazada, en aras de determinar la influencia de la sentencia T-025 de 2004 en la política objeto de estudio. De este modo, el presente trabajo pondrá en evidencia la dinámica de movilización judicial del juez constitucional de tutela en lo concerniente a los procesos de fijación de la agenda y las políticas públicas.

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Este escrito trabaja los temas de la seguridad jurídica y la tutela contra sentencias. Pretende mostrar dos cosas: en primer lugar, que el Estado de inseguridad jurídica que padece Colombia no tiene origen en las sentencias que profieren los jueces de tutela, sino en las prácticas normativas irregulares del Congreso y de la Presidencia de la República. En segundo lugar evidencia, desde las prácticas del Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos, del que Colombia forma parte y, que resulta conforme con la Convención Americana sobre Derechos Humanos, el examen judicial de las sentencias proferidas por los jueces locales. 

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Transcripción del Decreto de 1943 por el que se declaraba monumento histórico la Iglesia de Santa Colombia de la Vega de León, que se databa en torno al siglo XV y que pasaba a la tutela del Ministerio de Educación Nacional.

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This paper focuses on a study of public policy jurisdictional control as some effectiveness mechanism for cultural, economical, and social fundamental rights. It investigates the juridical profile of public policies based on premises of the current (Neo)Constitutional State model and the assertion of an essentially constitutionalist Law paradigm from its genesis to its most peculiar elements, and through tormenting issues, such as: its position between Law and Politics, the difference with reflective subjective rights, and the problem of high financial costs. Once its object is identified, it moves forward into the theme itself, which is that of jurisdictional control, investigating its legitimacy based on paradigmatic judicial precedents and the facing of themes such as: current role of the Judicial Power, the splitting of state functions, administrative discretion, financial affordability, illegal omissions, and budget control. Finally, it examines, as its study central object, objective parameters for definition control, execution, and transparency of public policies, as well as identifying the most appropriate collective jurisdictional tutoring to its purposes together with some of its law process means. Therefrom, it shows new perspectives for the recent study on jurisdictional control of public policies, building foundations for the fundamental rights effectiveness

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Incluye bibliografía.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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L’effettività della tutela cautelare, intesa come tutela tempestiva, adeguata e piena, è stata la linea cardine dell’evoluzione della giustizia amministrativa, che, nel corso di un periodo durato più di un secolo, grazie all’opera della giurisprudenza e della dottrina, si è strutturata oggi su un vero processo. Approdo recente, e allo stesso tempo, simbolo di questa evoluzione, è sicuramente il Codice del processo amministrativo emanato con il d. lgs. 2 luglio 2010, n. 104. La ricerca, di cui questo contributo costituisce un resoconto, è iniziata contestualmente all’entrata in vigore del nuovo testo, e quindi è stata anche l’occasione per vederne le prime applicazioni giurisprudenziali. In particolare la lettura del Codice, prescindendo da una mera ricognizione di tutto il suo lungo articolato, è stata fatta alla luce di una ponderazione, nell’attualità, non solo del principio di effettività, ma anche del principio di strumentalità che lega tradizionalmente la fase cautelare con la fase di merito. I risultati della ricerca manifestano la volontà del legislatore di confermare questo rapporto strumentale, per fronteggiare una deriva incontrollata verso una cautela dagli effetti alle volte irreversibili, quale verificatasi nell’applicazione giurisprudenziale, ma contestualmente evidenziano la volontà di estendere la portata della tutela cautelare. Guardando a cosa sia diventata oggi la tutela cautelare, si è assistito ad un rafforzamento degli effetti conformativi, tipici delle sentenze di merito ma che si sono estesi alla fase cautelare. I giudici, pur consapevoli che la tutela cautelare non sia una risposta a cognizione piena, bensì sommaria, intendono comunque garantire una tutela tempestiva ed effettiva, anche per il tramite di tecniche processuali particolari, come quella del remand, cui, all’interno della ricerca, viene dedicato ampio spazio. Nella sua ultima parte la ricerca si è focalizzata, sempre volendo guardare in maniera globale agli effetti della tutela cautelare, sul momento dell’esecuzione e quindi sul giudizio di ottemperanza.

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Palestra proferida no "Seminário sobre Processo Judicial em Matéria Tributária : problemas atuais", em 5 de julho de 1995, no auditório do Hollyday Inn Crowne Plaza, em São Paulo.

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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.

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Está claro que ante los eventos de silencio administrativo negativo tanto frente a un derecho de petición que pretende el reconocimiento de una prestación económica como ante las solicitudes de cumplimiento de fallos ordinarios judiciales opera la acción de tutela como mecanismo para la protección de los derechos fundamentales como lo es el obtener una respuesta oportuna y de fondo para las solicitudes y requerimientos respetuosos hechos ante la administración. Sin embargo este trabajo pretende generar un método alterno para el manejo judicial procesal en estos dos eventos que podrían llegar a ser más eficientes para la protección de los derechos de los usuarios y para que esta entidad acate el cumplimiento de los fallos ordinarios ordenados contra ella. Esta propuesta surge como una alternativa para el beneficio tanto de los usuarios, como para la entidad y los jueces de tutela, ante el descontento general que actualmente se presenta en el contexto social: usuarios que no logran garantizar plenamente el acceso al derecho de la seguridad social, una entidad con una estructura administrativa insuficiente y poco sólida aún para responder a la sobrecarga de requerimientos presentados ante ella y la insatisfacción que se presenta dentro de la rama judicial por el cúmulo de acciones de tutela en contra de Colpensiones que ocasiona lentitud y congestión en el sistema. Además, se pretende demostrar cómo este método alterno que se planteará reduciría de manera importante los niveles de acciones de tutela, lo cual sería beneficioso tanto para la administración como para la rama judicial. Se trata entonces de un modelo que beneficia a los tres actores del conflicto: ciudadanos, administración y rama judicial.