981 resultados para Serviço de pagamento móvel


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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Analisa as implicações técnicas, sociais e legais da oferta, por operadoras de telefonia celular, de serviço de acesso a conteúdo produzido por emissoras de radiodifusão e outras produtoras, nas modalidades transmissão ao vivo (streaming) e descarga de conteúdo sob-demanda (ou download dedeo on-demand).

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Versa sobre compensação social mediante a prestação de serviços temporários – voluntários ou obrigatórios - por parte de alunos de instituições públicas e gratuitas de educação superior, como forma de compensação.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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A estabilidade dos servidores é a nova polêmica da constituinte. A votação da emenda que concede a anistia aos microempresários é adiada. O texto que chegou ontem para ser votado na sessão estendia a anistia aos médios empresários, cooperativas agrícolas e entidades filantrópicas, segundo alguns líderes partidários. Os defensores da anistia se reuniram com o presidente da constituinte e decidirem que a emenda será votada na próxima quarta, independente de acordo. Na reunião dos líderes partidários recomeçou uma tentativa de se chegar a um acordo. A dificuldade está em saber quem ficará dentro e quem ficará fora da anistia. Foram discutidos outros pontos das disposições transitórias. A discussão agora é em torno do artigo que trata da estabilidade dos servidores públicos com cinco anos de serviço. Essa emenda beneficia 150 mil funcionários da administração direta e está dividindo os constituintes. Eles se preocupam no estabelecimento de critérios seletivos para o ingresso no serviço. Essa questão poderá ser votada ainda nesta sessão. Foi colocada em votação uma emenda que tentava acabar com o direito de transmissão de imóvel mediante o pagamento de uma quantia anual. A emenda acabou sendo recusada. Também foi rejeitada uma emenda propondo o cancelamento das atividades nucleares da Marinha. Durante a sessão de hoje foi divulgado o novo texto da emenda da anistia. Pela proposta serão anistiados os micros e pequenos empresários que contraíram dívidas entre 28 de fevereiro de 1986 e 31 de dezembro de 1987. A receita anual máxima para ser considerados microempresários é de cinco mil OTNS.