991 resultados para Royalties do petróleo


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Assim como o setor de petróleo é importante para a economia do estado do Rio de Janeiro, o estado é importante para o setor de petróleo nacional. As Participações Governamentais, que incluem os Royalties e a Participação Especial, são a segunda maior arrecadação do estado (12% do total), perdendo apenas para a arrecadação do ICMS (51%). Do que é arrecadado em ICMS 11% é oriundo do setor do petróleo. Com isto, 18% de toda a arrecadação do Governo do estado vem do setor de petróleo. Essa participação poderia ser ainda maior se não houvesse a isenção da cobrança do ICMS na exportação da produção do petróleo e seus derivados. Nesse caso, a participação do setor petróleo no ICMS saltaria para 40%. Em números absolutos a arrecadação poderia ser de R$ 10 bilhões, o dobro da atual arrecadação em Participações Governamentais. Por outro lado, hoje em 2010, 82% da produção e 81% das reservas provadas nacionais estão na plataforma continental fluminense. Com a descoberta do Pré-Sal a produção nacional de petróleo e as reservas provadas poderão dobrar nos próximos anos, com isto a participação do Rio de Janeiro na produção e nas reservas poderá ultrapassar 95%. Apenas em pagamento de Participações Governamentais para União, Estado e Municípios os valores ultrapassariam a cifra de R$ 4 trilhões. Esta é a maior oportunidade de crescimento, desenvolvimento e atração de investimentos que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios, ou outro qualquer estado ou município da federação, já teve em toda a História brasileira. Serão investidos nos próximos quatro anos mais de US$ 212 bilhões no setor de petróleo no Brasil e boa parte desses investimentos podem ser realizados dentro do Rio de Janeiro, já que grande parte desses investimentos será na porção fluminense (60% da área total) da área delimitada como Pré-Sal pelo Governo Federal. Serão diversas oportunidades para o estado avançar na melhoria da qualidade dos cidadãos e na infra-estrutura disponibilizada. Mas como toda a oportunidade é seguida de ameaças, as grandes montas de recursos envolvidos atraíram a atenção dos governantes e parlamentares de outros estados e do próprio Governo Federal, que criaram algumas ameaças para essas oportunidades como a mudança do Marco Regulatório do Petróleo, mas por outro lado abriram novas oportunidades tal como uma chance para a mudança na isenção do ICMS. No pior dos cenários o estado do Rio de Janeiro e seus municípios perderão mais que 97% dos Royalties e Participação Especial. Porém as oportunidades são maiores que as ameaças. Os recursos que podem advir do ICMS, dos investimentos das operadoras e das empresas de serviços e o número de empregos que poderão ser gerados compensam em muitas vezes as perdas em Royalties e Participação Especial. O cuidado que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios devem ter é de não perder essas oportunidades de crescimento e desenvolvimento econômico e social, atentando para o timing das ações.

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O objetivo da presente dissertação é fazer um levantamento geral dos movimentos autonomistas e da importância do Brasil (não só a partir da Petrobras, mas principalmente) para a economia boliviana. Como principal parceiro comercial do país andino, é natural que o Brasil exerça influência sobre a economia daquele país. E, como se pode notar, os movimentos autonomistas bolivianos surgiram justamente com base numa questão econômica relacionada aos royalties do petróleo. É curioso que a luta desses movimentos reacenda em concomitante com os aumentos dos investimentos da Petrobras na Bolívia, o que prenuncia que o aumento do interesse da elite cruzenha em ter maior controle sobre os seus recursos econômicos e naturais. A geografia da Bolívia é apresentada associada à presença de recursos naturais. O intuito foi de se demonstrar a relação determinado/determinante, elucidando de que forma o território boliviano contribuiu para os fenômenos retratados (como na questão da localização dos recursos naturais), e de que forma os fenômenos retratados contribuíram para a reconfiguração do território boliviano (por exemplo, na questão do esgotamento desses mesmos recursos naturais). Em paralelo, busca-se explicitar como se desenvolveu o departamento de Santa Cruz e a identidade cruzenha, e como se desenvolveu o sentimento indígena. Feito isto, A partir do momento em que a exploração de hidrocarbonetos se intensificou na Bolívia, a questão dos royalties se fez presente. A questão da participação da Petrobras Bolívia sugere influências no desenvolvimento econômico (e consequentemente político) boliviano.

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It analyzes the magnitude, the nature and the direction of public revenues and the public expenses in oil and natural gas producing municipalities in the state of Rio Grande do Norte in the post-constituent period, and, more precisely, from the approval of Law 9.478/97, called Oil Law . It argues the fiscal federalism normative theory, the typology and the role of the intergovernamental transferences in the performance of the public finances of the local governments. Shows that the economy of Rio Grande do Norte went through deep social-economic changes in the last few decades, among which includes the discovery of the oil and the natural gas and its importance for the growth of the industrial and services sectors. It points out that the increase of the production and the international price of the oil contributed for the growth in revenues of royalties and the special participation in the beneficiary cities, what did not mean an automatic increase in the resources destined to the investment and in the quality on the provision of the goods and services come back toward the local development. On the contrary, the main conclusion of the work is that the trajectory of the oil producing municipalities is marked by paths and embezzlements in the performance of the public finances and in the provision of public goods and services. Paths, that lead to the improvement of the performance of the public finances and the quality of the public goods and services. Embezzlements, that lead to the inefficiency in the provision of goods and services and the capture of the public resources. That is, the fiscal decentralization is a necessary condition, however not enough to improve the amount and the quality of the public goods and services given by these municipalities. For that it is necessary to advance in the fiscal federalism normative theories, in search of optimum model of federalism in local governments where still predominated by patrimonialism, clientelism, fiscal illusion and the capture of the public resources in benefit of the private interests

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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A presente Nota Técnica, que atende à Solicitação de Trabalho nº 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderança do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercussões orçamentárias e financeiras, as proposições que tiveram como finalidade destinar recursos para as áreas de educação e saúde, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. São apresentadas projeções de arrecadação de receitas para os próximos dez anos e o impacto das destinações pretendidas nas áreas de educação e saúde, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educação.

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Analisa o efeito da legislação aplicável à destinação de recursos para educação pela exploração de petróleo, quando da elaboração da lei orçamentária e da sua execução.

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A descoberta do pré-sal motivou intensa atividade legislativa que alterou o regime sob o qual o petróleo é explorado no Brasil. Neste contexto, foram instituídas mudanças na distribuição das participações governamentais, notadamente no que se refere ao pagamento dos royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores de petróleo. Representantes de alguns destes Estados, insatisfeitos frente ao novo marco regulatório, ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.917, ADI nº. 4.916, ADI nº. 4.492 e ADI nº. 4.920) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando, em suma, a violação ao pacto federativo, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.