930 resultados para Responsabilidade do Estado - Direito


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Este estudo teve por objetivo analisar as implicações do Programa Brasil Profissionalizado no financiamento da educação profissional da rede estadual de ensino do Pará. O Brasil Profissionalizado é um programa de assistência técnica e financeira, instituído pelo MEC durante o segundo mandato do Governo Lula (2007-2010), visando expandir a educação profissional oferecida pelas redes públicas estaduais de ensino no país, tendo como foco a implementação do ensino médio integrado à educação profissional. A pesquisa foi precedida por uma revisão bibliográfica acerca da política de financiamento da educação, das políticas de educação profissional no Brasil e das estratégias do Governo Federal em efetivá-las por meio do financiamento de programas de cooperação técnica e financeira. Em seguida, a pesquisa envolveu a análise documental da legislação (decretos e resoluções) que instituiu e regulamentou o Programa Brasil Profissionalizado do MEC/FNDE e de documentos elaborados pela SEDUC/PA relacionados ao planejamento e monitoramento do Programa na rede estadual de ensino. A coleta de dados foi complementada com a realização de entrevistas semiestruturadas dirigidas à coordenação do Programa Brasil Profissionalizado no MEC e na COEP/SEDUC para avaliar o processo de implementação e financiamento do Programa e suas implicações no estado. O estudo identificou uma recorrente disputa, entre as instâncias públicas e o setor privado, pelo fundo público para financiar a educação profissional, pois não há uma definição legal e constitucional de destinação de recursos para a oferta pública do ensino profissional. As estratégias de financiamento das políticas de educação profissional são realizadas por meio de programas de governos que se efetivam de forma fragmentada e desarticulada em vários Ministérios do Governo Federal, destacando-se a falta de organização em torno dos recursos disponibilizados e a pouca coordenação entre projetos e ações destinados à formação profissional. O estudo realizado mostrou fragilidades na constituição de programas de financiamento da educação profissional que podem revelar os limites do Programa Brasil Profissionalizado por se trata de mais um Programa e não de uma política de financiamento. Os dados revelaram que a implementação do Programa no estado trouxe importantes contribuições para a consolidação da rede estadual de educação profissional, verificadas na elaboração de um planejamento da gestão da educação profissional, na expansão da rede estadual, no crescimento da oferta de vagas e cursos e na elevação das matrículas, sobretudo, no ensino médio integrado. Contudo, a formação de professores e a manutenção das escolas é responsabilidade do Estado e, portanto, se inscreve na pauta dessa discussão, a luta pela garantia de fontes de financiamento para a continuidade das políticas de educação profissional no setor público que garantam uma oferta de ensino com qualidade.

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A segurança pública, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. É exercida nas diversas esferas de atribuições pelas instituições policiais bem como por outras organizações com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, assegurando a plenitude do Estado Democrático de Direito. Na esfera estadual, a Polícia Civil é um dos órgãos responsáveis pela garantia da proteção da sociedade, possuindo uma estrutura organizacional e uma gerência voltada para o cumprimento de sua missão institucional. Diante de uma carência de pesquisas em relação às instituições do estado do Pará, principalmente aquelas voltadas para a segurança pública, este trabalho se propõe a investigar o modelo policial adotado na Polícia Civil do Pará no que tange a estrutura organizacional e a gestão do órgão bem como as políticas institucionais realizadas com o propósito de controlar a violência e a criminalidade no estado. Como resultado observa-se que Polícia Civil do Pará se organiza estruturalmente em diretorias, assessorias e divisões, alicerçando o exercício da atividade policial, tendo como representação máxima do órgão a figura do Delegado Geral de Polícia Civil. Em relação ao gerenciamento da Instituição, sugestiona-se uma centralização bem como uma burocratização na execução de suas atividades. Por outro lado, políticas institucionais, como o Fundo Rotativo Policial e a Política Integracionista, contribuem para uma evolução gerencial em relação à descentralização das atividades. Demonstra-se que a estrutura organizacional e a gerência como também as políticas institucionais influenciam no desenvolvimento do trabalho policial, já que essas variáveis são as principais bases para a execução da atividade fim da Instituição: a proteção da dignidade da pessoa humana. Este trabalho caracteriza-se como inédito e pioneiro, podendo servir de base para implantação de políticas públicas mais assertivas e adaptadas às reais necessidades da sociedade.

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Should taste be discussed? Are there themes in the human life that should not be discussed? Why? What is it aimed when certain themes are discussed or not? The goal of this short paper is to consider the use of so called forbidden drugs in the State. Does the State want to deal with it? Can the State face this problem properly? How has the State tried to deal with such a situation and such a problem? Four researchers of a german university put forward their points of view according to their historical and cultural background. For them this question must be openly and plainly discussed in order to assume that it is also a problem of public health and not only of criminality. In this way a simple prohibition does not solve the problem. The State has the responsibility of elucidating the theme in order to enable the citizen to the use of drugs and to the responsibility for its consequences.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Educação - IBRC

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Pós-graduação em Educação - IBRC

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Inclui bibliografia.

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From the second half of the twentieth century the state bega n to use exaction beyond your fiscalist character, also as a means of alignment deformities economic and social balance, influencing in different directions, according to economic, social and political policy. It is what is usually called the extrafiscalit y. It is in light of this phenomenon and the constitutional perspective, the present work aims to analyze item IV of article. 8 of Law n. 6.967/96, regulatory Property Tax Vehicle Automotive (property taxes) in the State of Rio Grande do Norte, in view of its possible incompatibility with the principles of the Basic Statute and with international guidelines for protection of the environment The problem of this research is Seated in art. 225 of the Constitution, which provides that everyone has the right to an ecologically balanced environment. From the reading of this standard, extracted it is the responsibility of the state protecting the environment, which requires the adoption of suitable actions to that end. However, we look to state law cited follows th e constitutional path, since it exempts the collection of property taxes automotive vehicles with over 10 years of manufacturing, which could encourage the conservation of a fleet of old vehicles, mostly more polluting and harmful to the environment and hu man health. Would the state legislature oblivious to the constitutional principles and the global trend of environmental preservation? Thus questions whether such an incentive for more polluting vehicles, emitting more gases in the atmosphere. Moreover, th e international community is already moving through important conventions in an attempt to minimize and control global warming and climate change. Predicting the theme in CF/88 demonstrates that the country is no stranger to the issue. Thus, the work is a retelling of Law No. 6.967/96 order to check whether it is compatible with the existing system. The methodology consists of a documentary, deductive, dialectical literature. At the end of the survey, it was found that provide a tax benefit to these vehicle s is encouraged to maintain them in circulation and contribute to the increase in air and noise pollution, in addition to the traffic problems generated. Thus, this potiguar anything standard can be expressed extrafiscality because the medium and long term there is encouragement and worsening environmental problem. Despite the ability to pay clause, but this remission is an affront to legally protected interests. Thus, this device goes in reverse order compared to the values of the legal system and in relat ion to sustainable development. Modern Tax Law should be used as a tool to achieve the purposes collimated by the State, and not otherwise. It was noticed that the vast majority of Brazilian states does not follow this rule, including Mato Grosso and Minas Gerais have no such exemption. Therefore, the RN State does not constitute a model for sustainable public policies, nor example of environmental protection by state law.

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Relatores Adjuntos da Comissão de Sistematização cumpriram o prazo e entregaram a revisão final das emendas ao anteprojeto de Constituição ao Presidente da Comissão Afonso Arinos (PFL-RJ). José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) explica como foi minuciosa a análise das emendas. O PMDB, o PFL e o PDT fecharam acordo para aprovar o parecer sobre as emendas, sem admissão de destaques. Adolfo Oliveira (PL-RJ) diz que o anteprojeto receberá milhares de contribuições e vai merecer um estudo criterioso por parte do Relator Bernardo Cabral para o preparo de um projeto que some as propostas das comissões temáticas com as do Plenário. Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) ressalta que, durante os próximos trinta dias, a sociedade como um todo e os constituintes poderão enviar suas emendas e espera que desse trabalho conjunto se possa produzir uma Constituição capaz de promover a democracia e a justiça social no país. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber como os constituintes estão fazendo para a melhoria dos transportes públicos. Átila Lira (PFL-PI) responde que a Constituição tratará de princípios em relação ao sistema de transporte, como um serviço público de responsabilidade do Estado, podendo ser explorado diretamente ou por concessão à iniciativa privada. A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) reuniu-se extraordinariamente para votar dois projetos de decisão. O primeiro sobre a dívida externa e o outro sobre a transmissão obrigatória de todas as votações plenárias pelo rádio e televisão. Artur da Távola (PMDB-RJ) não considera que impor ao telespectador a transmissão obrigatória de todas as sessões seja a melhor solução, mas sugere que o tempo do programa Diário da Constituinte possa ser ampliado, de tal forma que seja transmitido o resumo dos trabalhos. Plínio de Arruda Sampaio (PT-SP) defende o projeto de decisão.

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Muitos constituintes e representantes de entidades compareceram ao Instituto Israel Pinheiro, onde está sendo discutido o texto do novo anteprojeto, levando diversas sugestões. José Machado C. Filho, Secretário de Fazenda de São Paulo, gostaria que os pontos sobre a área tributária fossem mantidos. João Gilberto Pacífico, representante da Associação dos Delegados de Polícia, reivindica mudanças no substitutivo, em relação a supervisão de inquérito policial pelo Ministério Público. O Grupo dos Progressistas da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), considerando-se marginalizado das discussões do anteprojeto, leva 300 emendas, todas apresentadas em conjunto. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) informa que a questão mineral é fundamental para o país e espera que só as empresas eminentemente nacionais possam explorá-las. Ele cita ainda outros temas importantes: justiça militar, direitos dos trabalhadores, defensoria do povo e tribunal constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) diz que observará se as emendas apresentadas serão acolhidas. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) reclama que o anteprojeto, da forma como está sendo elaborado, não será aceito pelos progressistas. O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) relata que a decisão cabe somente a ele. Os reitores das universidades querem que a nova Constituição destine uma parte do orçamento do país para a educação, que é a base da Emenda João Calmon. Rodolfo Pinto da Luz, Presidente do Conselho de Reitores, afirma que não se pode continuar convivendo com a existência de 30 milhões de analfabetos, com apenas 19% dos estudantes concluindo a escolaridade obrigatória e com oito milhões de crianças sem acesso à escola. O Deputado Osvaldo Sobrinho (PMDB-MT) acredita que o Estado deve auxiliar as escolas confessionais. Sobre o tema educação, o texto do anteprojeto já está definido, inclusive os percentuais das receitas que serão aplicadas no ensino. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) esclarece que o anteprojeto manteve os princípios de que o ensino fundamental é responsabilidade do Estado, que os recursos públicos irão preferencialmente para as escolas públicas.

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O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) apresentou emenda afirmando que o transporte coletivo urbano é de responsabilidade do Estado, podendo ser concedido à empresas privadas. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) fala acerca da emenda aprovada que torna obrigatório o poder público providenciar o transporte coletivo urbano. Aprovada emenda do Deputado Fernando Santana (PCB-BA) referente ao transporte e distribuição de petróleo e seus derivados. Constituintes não chegam a um acordo quanto a Reforma Agrária. O Deputado Alysson Paulinelli (PFL-MG) defende os produtores rurais. Já o presidente da CONTAG, José Francisco da Silva, defende os trabalhadores rurais. Constituintes entregarão ao presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães (PMDB-SP), um projeto de resolução para alterar o Regimento Interno. O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1ºsecretário, e o Senador Mauro Benevides (PMDB-CE), Vice-Presidente da ANC, comentam a atitude dos Constituintes. Ulysses Guimarães (PMDB-SP) pondera em relação às mudanças no Regimento Interno.

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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.

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O presente estudo tem por escopo demonstrar a utilização de tributos extrafiscais como ferramenta de gestão ambiental de recursos hídricos, tendo como objetivo sua aplicação no caso concreto das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Estado de Rondônia. A fim de apreender esse instrumento tributário como mecanismo de proteção ambiental, impõe-se a aplicação de políticas públicas, no sentido de preservação do meio ambiente, porque a ausência de um substrato teórico aplicado à prática pode inferir negativamente na abordagem deste assunto. Nesse arcabouço apresenta os princípios norteadores da constituição do Estado, para compreender o papel deste na formulação de políticas públicas e de desenvolvimento. Como ainda, trata de discutir os modelos de Estado, Direito, Economia e a ordem econômica brasileira para o uso de recursos hídricos, na Amazônia Ocidental, em particular no Estado de Rondônia, município de Porto Velho. A partir da interpretação e aplicação de princípios constitucionais, como guia do intérprete para formulação jurídica ideal ao caso concreto, propõe demonstrar que o sistema constitucional tributário brasileiro, notadamente por intermédio dos tributos extrafiscais, é uma efetiva ferramenta na gestão de recursos hídricos e de proteção ao meio ambiente, novamente, dita sua aplicação no caso concreto dos dois complexos hidrelétricos em questão. Busca-se ainda apresentar a utilização de instrumentos econômicos como a cobrança pelo uso de recursos hídricos,- por intermédio das taxas extrafiscais, como ferramentas disponíveis para a proteção do meio ambiente que, como se sabe trata de um direito fundamental. Assim, os tributos ambientais, na sua função extrafiscal, não contrariam as limitações constitucionais ao poder de tributar, porque são os princípios de vedação ao confisco, capacidade contributiva, bem como do direito fundamental ao mínimo existencial. Nesse sentido propõe os estudos sobre o caráter não sancionatório da tributação ambiental ante as variadas motivações que impulsionam a tributação ambiental e as multas decorrentes de atividades prejudiciais ao meio ambiente. Por fim, empreendeu as análises qualitativas das pessoas jurídicas dos Complexos Hidrelétricos Santo Antônio e Jirau RO, a fim de proceder com a avaliação de tais investimentos no Estado de Rondônia. Visa nessa perspectiva conferir se houve ou não divergências no que trata os documentos EIA/RIMA, após a construção das duas usinas no que se refere aos projetos, em particular, ao tratamento destinado ao meio ambiente. Para fins de estudos optou, dadas as proporções aos conflitos ambientais causados, pelo caso concreto da Usina Santo Antônio.

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O presente estudo procurou descrever e analisar o contexto em que se desenvolveu o processo de concessão dos sistemas de transporte de massa na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, promovido pelo Programa Estadual de Desestatização ¿ PED, na gestão governamental compreendida entre os anos de 1995 e 1998, bem como avaliar suas implicações sobre o modelo de organização e gestão do transporte público regional então vigente. Seu desenvolvimento enfatizou três aspectos desse processo: a caracterização do cenário anterior à proposta de mudança, a análise substantiva da política representada pelo programa de concessões e a avaliação do novo cenário criado como conseqüência do programa. Sua metodologia pautou-se em consulta bibliográfica, volumosa análise documental, observação dos fatos e entrevistas desestruturadas com administradores e técnicos envolvidos no processo. Seus resultados evidenciaram as limitações dos modelos de análise e de planejamento tradicionalmente adotados para a formulação das políticas setoriais, a precariedade dos sistemas de transporte de passageiros regionais e a situação pelos sistemas de metrô, trens e barcas, consubstanciando um ambiente propício às propostas de sua transferência à gestão privada. Evidenciaram, ainda, que a iniciativa foi influenciada pelo contexto dos projetos de reforma do Estado patrocinados pelo Banco Mundial (BIRD), desenvolvendo-se sem referências relevantes na comunidade técnica setorial e gerando um cenário institucional frágil diante da tarefa de gerir os contratos dela resultantes. Embora pautado em estratégias de retomada de investimentos condizentes com as diretrizes do Plano de Transporte de Massa ¿ PTM, elaborado em 1994, a insipiência do programa não permite constatar, ainda tendências significativas no desempenho dos sistemas concedidos. São evidentes, entretanto, seus reflexos na desentruturação do modelo de gestão pública do transporte metropolitano sob responsabilidade do Estado.

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A dissertação procura analisar a possibilidade de as organizações não-governamentais (ONGs) exercerem, por meio da propositura de ações coletivas na Justiça, o controle social sobre órgãos governamentais e seus agentes privados, prestadores de serviços públicos. Para isto, percorre-se as origens do associativismo no Brasil e, mais especificamente, do movimento dos consumidores, relacionando as suas lutas e conquistas com o processo histórico de evolução da democracia. A pesquisa empírica recai sobre a atuação de uma conhecida associação de consumidores (o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e as suas atividades enquanto representante dos interesses coletivos dos consumidores de serviços públicos. A partir da análise das ações coletivas ajuizadas por essa entidade contra a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e suas concessionárias privadas, objetivando o controle social sobre a prestação de serviços públicos de telecomunicações, procura-se explorar os potenciais dessa atuação e compreender os fatores que podem contribuir ou não para a sua eficácia.