893 resultados para Rede Ferroviaria Federal (Brasil)
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Este trabalho foi conduzido em Planaltina-DF, para verificar a flutuacao populacional do bicho-mineiro (Perileucoptera coffeella) no cafe variedade "Mundo Novo". As avaliacoes foram realizadas quinzenalmente, coletando-se, ao acaso, folhas de cafe do terco inferior, medio e superior. esse material, apos coletado, foi encaminhado ao laboratorio, onde se faziam as avaliacoes de: numero de lesoes por folha, lagartas vivas, mortas e percentual de infestacao. Os resultados obtidos permitem concluir que a parte alta da planta e a mais preferida para a oviposicao do bicho-mineiro; e a maior infestacao, ocorre nos meses de junho a outubro, coincidindo com o periodo de menor precipitacao pluviometrica, epoca em que se deve concentrar o controle de praga.
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Este trabalho refere-se a dinamica populacional do percevejo-de-renda, Vatiga illudens (Drake, 1922) (Hemiptera: Tingidae) da mandioca (Manihot esculenta Crantz) no Distrito Federal no periodo de 1994 a 1997. Dentro da area util de parcela do experimento, foram efetuadas amostragens quinzenais durante o ciclo da cultura, utilizando-se da seguinte tecnica: de cada cinco plantas previamente marcadas, colhia-se uma folha e contava-se o numero de ninfas e adultos nela depositados. O nível de dano do percevejo-de- renda foi avaliado com base na ocorrencia dos sintomas do ataque dos insetos nas folhas das plantas em escala de notas crescentemente de 0 a 5. Os resultados mostram que as variedades mansas (Mantiqueira e Jacana) são as mais infestadas e as bravas (IAC-12829 e EAB-629) as menos infestadas pelo percevejo-de-renda. A maior ocorrencia da praga concentra-se no primeiro semestre do ano. Apesar da eficiencia do inseticida no controle do percevejo-de-renda, conforme demostrado no presente trabalho, recomenda-se o uso de variedades tolerantes com o controle mais adequado.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais, 2016.
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
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Monogr??fico con el t??tulo: " Formaci??n de profesores. Perspectivas de Brasil, Colombia, Espa??a y Portugal"