727 resultados para Reconhecimento de Estado (Relações internacionais)


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A globalização, a nova era da informação, as novas ameaças extraterritoriais, a alteração da natureza dos conflitos e as crescentes intervenções no âmbito das operações de resposta a crises, entre outros aspectos caracterizadores da ordem internacional deste inicio do século XXI, têm pressionado a comunidade internacional a debater e a clarificar a questão da ingerência e do direito internacional. Directamente ligada à ingerência humanitária, ao direito internacional humanitário, e a legitimidade e legalidade das intervenções militares e humanitárias, está a questão mais subjectiva da "Moral nas Relações Internacionais", associada a juízos relativos ao bem e ao mal em uso na comunidade internacional. Esta subjectividade, associada ao facto de constituir matéria "tabu" para muitos Estados soberanos, constitui por si só um desafio, no sentido de tentarmos demonstrar que, com algumas exepções, os decisores políticos das democracias, equilibram constantemente os interesses nacionais com os princípios e valores que regem a comunidade internacional. Na prática, este pequeno trabalho tem como objectivo contribuir com alguns subsídios para as teses que defendem uma crescente moralização das Relações Internacionais (RI) nos últimos anos, pressionada sobretudo pelos média e pela opinião pública mundial. Para atingir tal desiderato, consubstanciado pela nossa (sempre frágil) percepção tentaremos dar resposta a várias questões, deixando em aberto outras interrogações, a que só o tempo poderá dar resposta, independentemente das visões pessoais e conjunturais, mais ou menos realistas ou idealistas. Assim, começaremos por um resumido enquadramento conceptual, a que se segue uma reflexão sobre o que está em causa, quando se fala hoje em Moral e RI. Abordaremos depois a moralização das RI, na perspectiva da pressão e influência dos média, das soluções possíveis para uma mais eficaz e eficiente aplicabilidade das regras universalmente aceites e do "nível de análise da Moral" nos patamares político, estratégico ou operacional. Terminamos com alguns exemplos, que constituem, na nossa perspectiva, claros indicadores irreversíveis dessa evolução, a que será preciso dar continuidade em termos locais e globais, independentemente do plano das boas intenções mais ou menos aceites por toda a comunidade internacional. Dominados em parte pela obra "Moral e Relações Internacionais" que Pascal Boniface dirigiu à cerca de quatro anos e que inclui intervenções de excelência proferidas pela maioria dos seus co-autores, alargámos a nossa pesquisa a outros pensadores e a outras escolas e, sobretudo, às novas realidades como a recente guerra do Iraque. Para um tema tão debatido, mas com tantos passos a dar, temos consciência de que, apesar da nossa visão optimista, vamos deixar o leitor com mais questões do que soluções...

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A internacionalização assume um papel central na agenda do ensino superior, influenciando a missão e condicionando, de forma deliberada ou emergente, as opções assumidas pelas Instituições. Embora vários estudos e análises internacionais de referência confirmem esta evidência, a reflexão sobre o contributo da internacionalização para o desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior remete-nos para duas questões: como é que a internacionalização pode ser gerida pelas Instituições? e qual o contributo dos Gabinetes de Relações Internacionais? Recorrendo ao estudo de caso e à análise bibliográfica, esta investigação desenvolve e confirma que para recorrerem à internacionalização como ferramenta para alcançar determinados fins, as Instituições de Ensino Superior têm de alicerçar a gestão dessa internacionalização em dois pressupostos, nomeadamente: reconhecer a transversalidade e promover uma abordagem estratégica do fenómeno. Neste contexto, e de acordo com os resultados da investigação empírica, os Gabinetes de Relações Internacionais emergem como centros privilegiados de inspiração para a internacionalização das Instituições que integram. Não apenas porque efectivamente implementam uma actividade que promove a internacionalização, a mobilidade internacional, mas principalmente porque a gestão dessa actividade é susceptível de evolução e sofisticação, despoletando novos desafios ao nível das abordagens institucionais para com a internacionalização. ABSTRACT: lnternationalisation is now a central agenda for higher education, shaping the mission and influencing, deliberately or emergently, the institutional decisions. Although several international studies and analysis of reference confirm this fact, when thinking about the contribution of the internationalisation to the development of the Higher Education lnstitutions, two questions arise: how can internationalisation be managed by the lnstitutions? And what is the role played by the lnternational Relations Office? By using a case study and a bibliographical analysis, the research points out that to use the internationalisation as a means to achieve certain goals, the Higher Education lnstitutions must base the management of internationalisation on two major assumptions: recognizing the transversality and promoting a strategic approach to the phenomenon. ln this context, and according to the empirical research results, the lnternational Relations Offices emerge as privileged units, inspiring the internationalisation process of the institutions in which they operate. Not only because the offices operationalize an activity that effectively promotes internationalisation, the international mobility, but mainly because the management of this activity is likely to develop and improve, prompting new challenges in terms of institutional approaches to internalionalisation.

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Esta Dissertação tem por objecto a pesquisa, recolha, análise e organização da terminologia que o Ministério das Relações Exteriores de Angola utiliza nas negociações internacionais. A terminologia foi recolhida essencialmente nos Acordos concluídos com Bélgica, França, Portugal e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Com a organização da terminologia espera-se a melhoria da comunicação entre os órgãos centrais e os órgãos externos do MIREX, bem como o reforço da sua capacidade negocial. Para atingir os objectivos preconizados a dissertação foi dividida em duas partes: a primeira que corresponde aos capítulos I e II debruça-se sobre o domínio das relações internacionais, o subdomínio das negociações internacionais, a organização do Estado angolano bem como os órgãos competentes para representá-lo nas negociações. A segunda parte, subdividida em três capítulos focaliza-se nos aspectos práticos sobre terminologia, começando por apresentar a metodologia utilizada para a constituição e tratamento do corpus, extracção de termos, análise de dados com incidência na equivalência dos documentos bilingues, português-inglês e português-francês. Para a gestão da terminologia recolhida foi concebida uma proposta de base de dados multilingue com os termos em português e respectivos equivalentes em inglês e francês para atender a demanda internacional de Angola.

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Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispensáveis à efetivação da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discussões e relações jurídicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em nível mundial e a universalização de seus preceitos centrais alçaram o Direito Internacional a um nível de evolução e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impassíveis de serem ignorados pelas jurisdições nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do constitucionalismo moderno, o que os mantém em estreito relacionamento com o pluralismo e a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as noções jurídicas que os animam serviram de base histórica e genética ao reconhecimento e à positivação, em nível constitucional, dos assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial deferência que se tem ofertado aos direitos humanos na sociedade contemporânea global, nossa Constituição positivou entre os princípios regentes de suas relações internacionais ordem expressa de prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, além de ter possibilitado a recepção desses pactos em nosso ordenamento jurídico, inclusive a título de preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento especial, além do processo democrático que conduziu o Brasil a uma progressiva aceitação dos tratados, pactos e convenções humanitários, torna possível a conclusão de que os Direitos Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir, significativamente para, a legitimação democrática de nossa Jurisdição Constitucional. Também é possível perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitimação diversos, em particular a nível internacional, a importância conferida aos Direitos Humanos não resta esvaziada pela ampla proteção constitucional conferida aos direitos fundamentais. Particularmente questionada em sua perspectiva democrática, mormente ante o cumprimento da nominada regra contramajoritária e em face da crescente ampliação de seu poder político, nossa Jurisdição Constitucional não pode mais permanecer alheia aos condicionantes determinados pelas amplas imbricações que se desenvolveram no estreitamento de relações entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Também a crise dogmática ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional tem implicado em inegável desgaste público da atividade jurisdicional, principalmente da jurisdição voltada à proteção constitucional. O papel da Jurisdição Constitucional atual há, portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos, principalmente em respeito às normas constitucionais pátrias que ordenam a prevalência desses direitos nas relações internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdição Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se às tendências modernas que a elas conferem especial proteção, num processo dialético de inolvidável natureza democrática

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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.

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Esta dissertação analisa a política externa brasileira contemporânea pelo prisma do ingresso do Brasil no G-20, a mais importante estrutura de governança global a se confrontar com a crise financeira desde 2008. É antiga a busca por reconhecimento do país, como marca da identidade internacional brasileira. A pesquisa avalia se o papel do Brasil no G-20 sinaliza o status de global player pelo entendimento teórico das escalas nas relações internacionais, em que a política externa, ao alterar sua escala, pode afetar o comportamento do agente estatal em diferentes agendas. Usando os conceitos de papel, status, identidade e reconhecimento, são analisadas as diferentes identidades internacionais do Brasil nas escalas regionais, Sul Global e internacional. O G-20 é tratado como uma instituição social, em que processos de socialização podem afetar o comportamento do Brasil entre os membros do fórum e fora dele. No G-20, o Brasil já demostrou que é susceptível aos processos de socialização por não confrontar agressivamente com as dinâmicas de poder do status quo, e por comprovar que o país valoriza seu lugar como um insider na mesa de negociações. Foi assim que o Brasil chegou a um marco nas projeções de poder e identidade no G-20. No sistema internacional, entretanto, o Brasil não alcançou o status de global player, devido aos conflituosos papéis que o país assume em sua região, no Sul Global e internacionalmente, além de suas capacidades moderadas de poder material.

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Esta dissertação trata das relações bilaterais sino-russa e sino-brasileira a partir do conceito de parceria estratégica, tal como este aparece na formulação teórica dos chineses. Neste sentido, a análise recai sobre o pensamento político chinês e como este articula uma concepção própria sobre as relações internacionais, na qual é dada uma ênfase às relações bilaterais da China com países aos quais confere peso estratégico no rol de suas relações bilaterais. O conceito de parceria estratégica, neste trabalho, refere-se a relações bilaterais constituídas com um grau de institucionalização de meios de consulta e organismos permanentes entre os Estados, sem com isso em traduzir-se em alianças entre os dois países ou voltadas contra um terceiro Estado. Oficialmente, o termo parceria estratégica aparece na diplomacia chinesa para caracterizar as relações bilaterais da China com o Brasil e a Rússia, por exemplo, entendidas como o tipo de relacionamento mais harmonioso do país asiático com outros Estados, uma vez que a República Popular não constitui mais alianças ou relações de muita proximidade com qualquer membro do sistema internacional. Levando em conta a validade deste conceito de parceria estratégica, são analisadas as relações bilaterais sino-russa e sino-brasileira, para compreender até que ponto é válido o conceito como ferramenta explicativa.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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A presente dissertação se propõe a analisar a política brasileira de propaganda e difusão cultural entre os anos de 1937 e 1945, isto é, durante o regime autoritário do Estado Novo. Como objetos de estudo, elegemos as atividades do Departamento de Imprensa e Propaganda e da Divisão de Cooperação Intelectual do Itamaraty, com ênfase no uso dos principais veículos de comunicação da época. De modo complementar, abordamos a influência da Política de Boa Vizinhança nas Américas e as viagens ao estrangeiro de artistas e intelectuais nacionais. Nosso objetivo é provar que, nesse período, o Brasil desenvolveu uma política sistemática de promoção da cultura nacional, visando exportar a imagem de um país em ascensão imagem, essa, correspondente às aspirações brasileiras de desenvolvimento e afirmação junto às grandes nações do mundo.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, área de especialização em Ciência Política

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, Especialização de Estudos Europeus.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, na área de especialização de Relações Internacionais

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O presente trabalho trata de uma análise do pensamento internacional de João Neves da Fontoura, político da Era Vargas e Ministro das Relações Exteriores brasileiro. A análise aqui feita desenvolve-se por tratamento e exploração de seus pareceres jurídicos enquanto desempenhava a função de Consultor do Banco do Brasil. Busca-se verificar a influência de seu pensamento internacional sobre o seu pensamento jurídico por meio das fontes que foram produzidas durante boa parte da Era Vargas (1930-1942), que antecedem a Segunda Grande Guerra e a sua carreira diplomática.

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O objetivo deste trabalho é analisar a forma como algumas escolas de pensamento, representadas por figuras significativas, percebem no Brasil o tema da integração regional. O foco é a segunda metade do século XX, buscando compreender as concepções de projeção regional e internacional do país, que fundamentam as possibilidades de integração. Para isso, serão discutidos os seguintes temas: o papel do Estado, a visão de país, o nacionalismo, o desenvolvimento econômico e o subdesenvolvimento, o reconhecimento internacional e a percepção dos vizinhos. A ideia da especificidade frente aos países vizinhos é um elemento presente na obra de intelectuais e de formuladores de políticas. Ela se faz presente em muitos países, inclusive em outros dessa região. Buscaremos entender como essa ideia evoluiu no Brasil, chegando, nos anos 1980, à aceitação da existência de uma comunidade de interesses com os países do Cone Sul e da América do Sul.