998 resultados para Proposta de emenda à constituição, análise, Brasil.
Resumo:
Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
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O Governo Federal sancionou, no último dia 12 de janeiro, o Estatuto da Metrópole, colocando fim a mais de 10 anos de tramitação do projeto para sua criação. A sanção enfim estabelece um conjunto de diretrizes questões de interesse comum às regiões metropolitanas, dotando os gestores públicos de instrumentos para o planejamento e a gestão integrada das cidades. A questão urbana aparece pela primeira vez em uma Constituição do Brasil em 1988 nos artigos 182 e 183, regulamentados posteriormente através do Estatuto da Cidade (LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001). Este, no entanto, não tratou em seu escopo o desenvolvimento regional, tendo considerado apenas as especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas em algumas de suas disposições.
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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.
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A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular
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Pós-graduação em Engenharia Elétrica - FEIS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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O presente trabalho faz análise, sob a égide do federalismo, da renúncia fiscal heterônoma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportação introduzida pela Lei Federal Complementar n.º 87 de 13 de Setembro de 1996, Lei Kandir, posteriormente posta pela Emenda à Constituição de n.º 42/2003. Aborda aspectos da autonomia federativa dos Estados Membros, detentores da competência tributária de ICMS, e procura esclarecer os conceitos de imunidade e isenção tributária, competência e autonomia para verificar a possibilidade de violação à autonomia dos Estado mediante usurpação de competência tributária, bem como verificar as perdas fiscais decorrentes da referida renúncia fiscal no Estado do Pará.
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Pós-graduação em Educação Escolar - FCLAR
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In this article we draw attention to the fact that the documentation relating to the decision to colonize Brazil, as well as the early stages of colonization, comprising two interpretations about the reasons to occupy, populate and organize the production on American soil. The Brazilian historiography joined the explanation of that pressure from European nations led to the Portuguese crown decided on an occupation more effectively. But without ignoring this reason, the documentation allows to take into account their own historical circumstances created by the development of trade. These are essential conditions for the emergence and effectiveness of the proposal to colonize Brazil. Thus, when considering only the pressure of European nations the Brazilian historiography remained on the surface of events. It’s necessary to take into account the documentation on what it allows to grasp the colonial process as a historical phenomenon and not just as an act of will.
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Diferencialmente conjugando a combinação de três contextos de análise: Brasil, Portugal e África. Esta tese aborda a relação criada entre os espaço histórico-políticos do "Atlântico Sul e suas formas de representação nos diferentes contextos nacionais que envolvem o desenvolvimento de novas perspectivas teóricas de investigação interdisciplinar, entre a literatura e história, especialmente nos espaços da geografia e literatura de São Tomé e Príncipe e Brasil.
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Inclui notas explicativas e bibliografia
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A doutrina internacional costuma conceituar o \"forum shopping\" como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes. Toda uma série de fenômenos trazidos com a globalização (sejam eles políticos, sociais ou econômicos) repercute concretamente no direito internacional privado, ampliando as possibilidades de litígios em escala mundial, e trazendo consigo diversas inquietações. O exercício dessa mesma opção em jurisdições estrangeiras, ao longo do tempo, tem levado a doutrina e a jurisprudência internacional a qualificar o forum shopping quer como um abuso do direito processual quer como um direito potestativo legítimo do demandante. A proposta deste trabalho é a análise do fenômeno no âmbito do direito internacional privado, com enfoque nos efeitos de ordem material e processual que refletem nos conflitos instaurados no Brasil e no estrangeiro, analisando-se casos de repercussão internacional.